Sociedades Anônimas ata da Assembleia Geral que aprovou o Estatuto Social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal. Se a ata for apresentada na fase de credenciamento, não se fará necessária nesta fase.
12.1.1 No que couber, os documentos referidos nos incisos I e II poderão ser substituídos por Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa.
12.1.2 Na apresentação do Estatuto ou Contrato Social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
Sociedades Anônimas. Ata da Assembléia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal.
Sociedades Anônimas ato constitutivo registrado e ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores.
Sociedades Anônimas ata da Assembléia-Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia-Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal, apresentada na forma da Lei n. 6.404/76, de 15-12-1976;
5.2.3.1 – Na apresentação do estatuto, contrato social ou inscrição do ato constitutivo em vigor e última alteração, se houver, deverá constar, além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado;
Sociedades Anônimas ata da Assembléia-Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia-Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal, apresentada na forma da Lei n. 10.406, de 10-1-2002;
4.1.1. Na apresentação do estatuto, contrato social ou inscrição do ato constitutivo em vigor e última alteração, se houver, deverá constar, além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado;
4.1.2. No que couber, os documentos referidos nos incisos II e III do subitem 4.1 poderão ser substituídos por “Certidão Simplificada” emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa, devidamente atualizada, apresentada na forma de Lei n. 10.406, de 10-1-2002;
4.1.3. A documentação solicitada nos incisos I a IV do subitem 4.1 poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral deste município, correspondendo ao objeto da licitação, ficando facultado ao Pregoeiro a consulta ao registro cadastral deste órgão para suprir a ausência dos documentos mencionados nos referidos incisos; e
4.1.4. Caso os documentos solicitados nos incisos I a IV do subitem 4.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do representante da licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope n. 2 – HABILITAÇÃO.
4.1.5. Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854,de 27-10-1999. modelo anexo V.
Sociedades Anônimas deverá ser apresentada cópia da publicação em jornal.
Sociedades Anônimas. REGIME GERAL E PARTICIPAÇÃO DOS ACIONISTAS 25
2.3.1 Constituição do tipo societário e relevância dos acionistas 27
2.3.2 As dificuldades para Pequenas Empresas e Startups se constituírem na forma de Sociedade Anônima. 30
Sociedades Anônimas. REGIME GERAL E PARTICIPAÇÃO DOS ACIONISTAS Dentro do contexto histórico da criação das sociedades, vale relembrar que foi em 1409, na cidade de Gênova, onde nasceu a primeira sociedade por ações, quando a então Banca di San Giorgio fracionou o seu capital em títulos de crédito, todos de igual valor.62 Contudo, especificamente falando em sociedades anônimas, outras precursoras das sociedades anônimas foram as companhias de colonização organizadas pelos Estados modernos para viabilizar os empreendimentos de conquista e a manutenção de colônias que ocorreram nos séculos XVII e XVIII.63 Dessa forma, na era colonial, havia, por exemplo, as quatro Companhias das Índias Ocidentais: a francesa, a sueca, a dinamarquesa e a holandesa, esta última, constituída em 1621 com propósito específico de empreender a conquista do território 60 XXXXXXXX, Xxxxxx. O ideal para minha Startup é uma LTDA? 2016. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/000000000/x-xxxxx-xxxx-xxxxx-xxxxxxx-x-xxx-xxxx. Acessado em: 15/09/2018.
Sociedades Anônimas. Leis nº 6.404, de 15/12/1976, 11.638/2007 e 11.941/2009 e alterações. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações (Licitações e Contratos da Administração Pública). Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Respon- sabilidade Fiscal). Lei nº 10.028, de 19/10/2000 (Lei de Crimes Fiscais). Contabilidade geral Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). partidas dobradas. Elaboração das demonstrações financeiras exigidas pela Lei nº 6.404/76, suas alterações e legislação complementar: conceito, obrigatoriedade, conteúdo, forma de apresentação elaboração e cri- térios de contabilização.
Sociedades Anônimas. Balanço Patrimonial, Demonstrações do Resultado do Exercício e Notas Explicativas, de acordo com a Lei nº 6.404, de 15/12/76, devidamente publicados;