Sociedades Anônimas ata da Assembleia Geral que aprovou o Estatuto Social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal. Se a ata for apresentada na fase de credenciamento, não se fará necessária nesta fase.
12.1.1 No que couber, os documentos referidos nos incisos I e II poderão ser substituídos por Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa.
12.1.2 Na apresentação do Estatuto ou Contrato Social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
Sociedades Anônimas. Ato Constitutivo; Ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a Ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal;
Sociedades Anônimas ato constitutivo registrado e ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores.
Sociedades Anônimas ata da Assembléia-Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia-Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal, apresentada na forma da Lei n. 6.404/76, de 15-12-1976;
5.2.3.1 – Na apresentação do estatuto, contrato social ou inscrição do ato constitutivo em vigor e última alteração, se houver, deverá constar, além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado;
Sociedades Anônimas. Ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal. Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL: Prova de regularidade: Com a Fazenda Federal (Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros); Com a Fazenda Estadual no estado em que a empresa é sediada, quando for o caso (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual); Com a Fazenda Estadual do Paraná (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Paraná); Com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal); Com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; A prova de regularidade deve ser integral, não se admitindo regularidades parciais ou regularidade com apenas alguns tributos administrados pelas administrações fazendárias dos entes ou órgãos indicados.
Sociedades Anônimas. (Lei n° 6.404/76): por meio da publicação realizada;
Sociedades Anônimas apresentar cópia autenticada do balanço e demonstrações contábeis e da Ata de sua aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial, bem como, suas publicações no Diário Oficial e Jornal de grande circulação;
Sociedades Anônimas. REGIME GERAL E PARTICIPAÇÃO DOS ACIONISTAS 25
2.3.1 Constituição do tipo societário e relevância dos acionistas 27
2.3.2 As dificuldades para Pequenas Empresas e Startups se constituírem na forma de Sociedade Anônima. 30
Sociedades Anônimas. Balanço Patrimonial, Demonstrações do Resultado do Exercício e Notas Expli cativas, de acordo com a Lei nº 6. 404, de 15/ 12/ 76, devidamente publicados;
Sociedades Anônimas deverá ser apresentada cópia da publicação em jornal.