Sociedades Anônimas Cláusulas Exemplificativas

Sociedades Anônimas ata da Assembleia Geral que aprovou o Estatuto Social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal. Se a ata for apresentada na fase de credenciamento, não se fará necessária nesta fase.
Sociedades Anônimas. Ato Constitutivo; Ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a Ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal;
Sociedades Anônimas ata da Assembléia-Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia-Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal, apresentada na forma da Lei n. 10.406, de 10-1-2002;
Sociedades Anônimas. Balanço Patrimonial, Demonstrações do Resultado do Exercício e Notas Expli cativas, de acordo com a Lei nº 6. 404, de 15/ 12/ 76, devidamente publicados;
Sociedades Anônimas. Balanço Patrimonial, Demonstrações do Resultado do Exercício e Notas Explicativas, de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas alterações, devidamente publicados.
Sociedades Anônimas. Leis nº 6.404, de 15/12/1976, 11.638/2007 e 11.941/2009 e alterações. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações (Licitações e Contratos da Administração Pública). Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Respon- sabilidade Fiscal). Lei nº 10.028, de 19/10/2000 (Lei de Crimes Fiscais). Contabilidade geral Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). partidas dobradas. Elaboração das demonstrações financeiras exigidas pela Lei nº 6.404/76, suas alterações e legislação complementar: conceito, obrigatoriedade, conteúdo, forma de apresentação elaboração e cri- térios de contabilização.
Sociedades Anônimas ato constitutivo registrado e ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores.
Sociedades Anônimas apresentar cópia autenticada do balanço e demonstrações contábeis e da Ata de sua aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial, bem como, suas publicações no Diário Oficial e Jornal de grande circulação;
Sociedades Anônimas. Ato constitutivo em vigor – estatuto e ata da assembleia geral e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de documentos da eleição da atual administração.
Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada ou original do Diário Oficial, em que foi publicado o último balanço.