Sociedades Anônimas ata da Assembleia Geral que aprovou o Estatuto Social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal. Se a ata for apresentada na fase de credenciamento, não se fará necessária nesta fase.
12.1.1 No que couber, os documentos referidos nos incisos I e II poderão ser substituídos por Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa.
12.1.2 Na apresentação do Estatuto ou Contrato Social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
Sociedades Anônimas. Ato Constitutivo; Ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a Ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal;
Sociedades Anônimas ata da Assembléia-Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia-Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal, apresentada na forma da Lei n. 6.404/76, de 15-12-1976;
5.2.3.1 – Na apresentação do estatuto, contrato social ou inscrição do ato constitutivo em vigor e última alteração, se houver, deverá constar, além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado;
Sociedades Anônimas ato constitutivo registrado e ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores.
Sociedades Anônimas. (Lei n° 6.404/76): por meio da publicação realizada;
Sociedades Anônimas. Ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal. Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL: Prova de regularidade: Com a Fazenda Federal (Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros); Com a Fazenda Estadual no estado em que a empresa é sediada, quando for o caso (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual); Com a Fazenda Estadual do Paraná (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Paraná); Com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal); Com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; A prova de regularidade deve ser integral, não se admitindo regularidades parciais ou regularidade com apenas alguns tributos administrados pelas administrações fazendárias dos entes ou órgãos indicados.
Sociedades Anônimas. Ato constitutivo em vigor – estatuto e ata da assembleia geral e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de documentos da eleição da atual administração.
Sociedades Anônimas. Balanço Patrimonial, Demonstrações do Resultado do Exercício e Notas Expli cativas, de acordo com a Lei nº 6. 404, de 15/ 12/ 76, devidamente publicados;
Sociedades Anônimas. Balanço Patrimonial, Demonstrações do Resultado do Exercício e Notas Explicativas, de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas alterações, devidamente publicados.
Sociedades Anônimas. Balanço Patrimonial, Demonstrações do Resultado do Exercício e Notas Explicativas, de acordo com a Lei nº 6.404, de 15/12/76, devidamente publicados;