CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A empresa prestadora de serviço ficará desobrigada do pagamento do aviso prévio e indenização adicional (Lei nº 6708/79), na hipótese do término do contrato de prestação de serviços, pelo atingimento do seu prazo, quando o seu empregado, xxx xxxxxx, for contratado pela nova empresa prestadora de serviço, no mesmo posto. Mesmo no caso de não ser contratado, a indenização adicional não será devida, na medida em que a terminação do contrato de prestação de serviços da empregadora, pelo atingimento do seu prazo, não é considerada como atitude que obste o atingimento da data-base.
Appears in 3 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A empresa prestadora de serviço ficará desobrigada do pagamento do aviso prévio e indenização adicional (Lei nº 6708/79), na hipótese do término do contrato de prestação de serviços, pelo atingimento do seu prazo, quando o seu empregado, xxx xxxxxx, for contratado pela nova empresa prestadora de serviço, no mesmo posto. Mesmo no caso de não ser contratado, a indenização adicional não será devida, na medida em que a terminação do contrato de prestação de serviços da empregadora, pelo atingimento do seu prazo, não é considerada como atitude que obste o atingimento da data-base.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho