CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONSIDERANDO a tese de repercussão geral do Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal sobre normas coletivas específicas de cada setor; CONSIDERANDO a Súmula 448 do TST, que estabelece a distinção entre a limpeza especializada e a limpeza comum, equiparando esta última à limpeza de residências e escritórios, e indicando que nem todas as funções de limpeza demandam formação profissional específica ou condições de trabalho insalubres em grau máximo; CONSIDERANDO que o reconhecimento desta distinção pelo TST valida a abordagem de tratar diferentemente as funções de aprendizagem no setor de limpeza e asseio; FICA ACORDADO que:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONSIDERANDO a tese de repercussão geral do Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal sobre normas coletivas específicas de cada setor; CONSIDERANDO a Súmula 448 do TST, que estabelece a distinção entre a limpeza especializada e a limpeza comum, equiparando esta última à limpeza de residências e escritórios, e indicando que nem todas as funções de limpeza demandam formação profissional específica ou condições de trabalho insalubres em grau máximo; CONSIDERANDO que o reconhecimento desta distinção pelo TST valida a abordagem de tratar diferentemente as funções de aprendizagem no setor de limpeza e asseio; FICA ACORDADO que:;
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