CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SEGURO. 7.1. A contratação/alteração do seguro poderá ser feita mediante preenchimento e assinatura da proposta de seguro, por meio físico ou por meio remoto através de login e senha, por certificação digital, formalizada pelo proponente, por seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, após conhecimento das condições contratuais do seguro, bem como após a entrega de todos os documentos necessários para análise e aceitação do seguro. 7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora. 7.3. Após a aceitação do seguro pela Seguradora o proponente passará a condição de Xxxxxxxx. 7.4. A Seguradora fornecerá ao proponente, ao seu representante legal ou ao seu corretor de seguros, o protocolo de recebimento da proposta de seguro, contendo a data e hora do recebimento da mesma. 7.5. Para contratação do seguro por meio remoto é necessário que o proponente esteja cadastrado previamente em ambiente seguro, fornecido pela Seguradora, ou ainda ter certificação digital nos órgãos competentes. 7.6. A partir do recebimento da proposta de seguro pela Seguradora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a Seguradora manifestar-se sobre a aceitação ou recusa da proposta. 7.6.1. O simples recebimento do prêmio de seguro não implica em aceitação do seguro por parte da Seguradora. 7.6.2. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares para aceitação do seguro. A solicitação de documentos complementares para a análise e a aceitação do risco poderá ser efetuada mais de uma única vez, durante o prazo previsto no item 7.6. 7.6.3. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 7.6. ficará suspenso, voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação a Seguradora. 7.6.4. Estando o seguro aceito a Seguradora emitirá a apólice de seguro, em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta de seguro. 7.6.5. Caso ocorra algum evento coberto durante o prazo previsto no item 7.6. estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização devida será paga. 7.7. No caso da não aceitação da proposta de seguro, a Seguradora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicar o fato por escrito ao proponente, a seu representante legal, ou ao seu corretor de seguros, justificando a recusa. O seguro estará automaticamente aceito caso a Seguradora não manifeste a recusa da proposta de seguro por escrito ao proponente, a seu representante legal ou a seu corretor de seguros no prazo previsto no item 7.6. 7.7.1. Em caso de recusa do risco, para o qual tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa e será restituído ao proponente individual, atualizado monetariamente pelo índice previsto no item 18.2., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta de seguro com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. 7.7.1.1. Na hipótese de recusa do risco dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 7.8. Na contratação do seguro, seja por meio físico ou por meio remoto o proponente poderá em até 7 (sete) dias corridos da data de formalização da proposta de seguro, desistir da sua contratação, mediante formalização por escrito entregue à Seguradora ou através de meio remoto disponibilizado para tal fim. 7.8.1. Na hipótese acima, serão devolvidos todos os valores relativos ao prêmio pago, corrigido monetariamente conforme item 18.
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Samples: Seguro Proteção Empresarial, Seguro Empresarial, Seguro Proteção Empresarial
CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SEGURO. 7.1. A contratação/contratação ou alteração do seguro poderá ser feita mediante preenchimento e assinatura da proposta de seguroproposta, seja por meio físico ou por meio remoto através de login e senha, por senha com certificação digital. Além disso, a contratação também poderá ser formalizada pelo proponenteProponente, por seu representante legal Representante Legal ou pelo seu corretor Corretor de segurosSeguros, após conhecimento das condições contratuais Condições Gerais do seguro, bem como após a entrega de todos os documentos necessários para análise e aceitação do seguro.
7.1.1. Na contratação do seguro o Proponente poderá, em até 7 (sete) dias corridos da data de formalização da Proposta, desistir da sua contratação, mediante formalização para a Seguradora.
7.1.2. Na hipótese da cláusula anterior, serão devolvidos todos os valores relativos ao Prêmio do Seguro pago, corrigido monetariamente, conforme item 17. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO.
7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do de risco pela Seguradora.
7.3. Após a aceitação do seguro pela Seguradora o proponente passará a condição de Xxxxxxxx.
7.47.2.1. A Seguradora fornecerá ao proponenteProponente, ao seu representante legal Representante Legal ou ao seu corretor Corretor de segurosSeguros, o protocolo de recebimento recebi- mento da proposta de seguroProposta, contendo a data e hora do recebimento da mesma.
7.5. Para contratação do seguro por meio remoto é necessário que o proponente esteja cadastrado previamente em ambiente seguro, fornecido pela Seguradora, ou ainda ter certificação digital nos órgãos competentes.
7.67.2.2. A partir do recebimento da proposta de seguro Proposta pela Seguradora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a Seguradora manifestar-se sobre a aceitação ou recusa da propostaProposta.
7.6.17.2.3. O simples recebimento do prêmio de seguro Prêmio do Seguro não implica em aceitação do seguro por parte da Seguradora.
7.6.27.2.4. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares para aceitação do seguro. A solicitação de documentos complementares para a análise e a aceitação do risco poderá ser efetuada mais de uma única vez, durante o prazo previsto no item 7.67.2.2.
7.6.37.2.5. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 7.6. de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação a à Seguradora.
7.6.47.2.6. Caso ocorra algum Sinistro durante o prazo previsto no item 7.2.2., estando o risco proposto dentro das condi- ções normais de aceitação da Seguradora, a indenização devida será paga.
7.3. Estando o seguro aceito aceito, a Seguradora emitirá a apólice de seguro, Apólice ou o Certificado Individual em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta de seguroproposta.
7.6.5. Caso ocorra algum evento coberto durante o prazo previsto no item 7.6. estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização devida será paga.
7.77.4. No caso da não aceitação da proposta de adesão ao seguro, a Seguradora deverá, no prazo de 15 (quinze) diasdias pre- visto no item 7.2.2., comunicar o fato por escrito ao proponenteProponente, a seu representante legalRepresentante Legal, ou ao seu corretor Corretor de segurosSeguros, justificando a recusa. O seguro estará automaticamente aceito caso a Seguradora não manifeste a recusa da proposta de seguro Proposta por escrito ao proponenteProponente, a seu representante legal Representante Legal ou a seu corretor Corretor de seguros Seguros no prazo previsto no item 7.67.2.2.
7.7.17.4.1. Em caso de recusa do risco, para o qual tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmioAo formalizar a recusa, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa e adiantamento, se for o caso, será restituído ao proponente individual, atualizado monetariamente pelo índice previsto no item 18.2., Proponente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente Proponente terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta Pro- posta de seguro adesão com adiantamento do prêmio Prêmio do Seguro e a data da formalização da recusa.
7.7.1.17.5. Na hipótese de recusa não aceitação do risco dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponenteProponente individual, seu representante Representante ou corretor Corretor de seguros Seguros tiver conhecimento formal da recusa.
7.8. Na contratação Se esse prazo for ultrapassado, a partir do seguro11° dia, seja por meio físico ou por meio remoto a Seguradora atualizará o proponente poderá em até 7 (sete) dias corridos valor con- forme item 17. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. Caso haja cobrança de prêmio indevido, esta atualização ocorrerá a partir da data de formalização da proposta de seguro, desistir da sua contratação, mediante formalização por escrito entregue à Seguradora ou através de meio remoto disponibilizado para tal fimrecebimento do prêmio.
7.8.1. Na hipótese acima, serão devolvidos todos os valores relativos ao prêmio pago, corrigido monetariamente conforme item 18.
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Samples: Seguro Transações, Seguro Transações, Seguro Transações
CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SEGURO. 7.1. A contratação/alteração do seguro poderá ser feita mediante preenchimento e assinatura da proposta de seguro, por meio físico ou por meio remoto através de login e senha, por certificação digitaldigital ou ainda por solicitação verbal, formalizada pelo proponente, por seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, após conhecimento das condições contratuais do seguro, bem como após a entrega de todos os documentos que a Seguradora julgar necessários para análise e aceitação do seguro.
7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora.
7.3. Após a aceitação do seguro pela Seguradora o proponente passará a condição de Xxxxxxxx.
7.4. A Seguradora fornecerá ao proponente, ao seu representante legal ou ao seu corretor de seguros, o protocolo de recebimento da proposta de seguro, contendo a data e a hora do recebimento da mesma.
7.5. Para contratação do seguro por meio remoto é necessário que o proponente esteja cadastrado previamente em ambiente seguro, fornecido pela SeguradoraSeguradora ou pelo Estipulante, ou ainda ter certificação digital nos órgãos competentes.
7.6. A partir do recebimento da proposta de seguro pela Seguradora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a Seguradora manifestar-se sobre a aceitação ou recusa da proposta.
7.6.1. O simples recebimento do prêmio de seguro não implica em aceitação do seguro por parte da Seguradora.
7.6.2. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares para aceitação do seguro. A solicitação de documentos complementares para a análise e a aceitação do risco poderá ser efetuada mais de uma única vez, durante o prazo previsto no item 7.6.
7.6.3. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 7.6. ficará suspenso, voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação a à Seguradora.
7.6.4. Estando o seguro aceito aceito, a Seguradora emitirá a apólice de seguro, ou o certificado individual de seguro em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta de seguro.
7.6.5. Caso ocorra algum evento coberto durante o prazo previsto no item 7.6. estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização devida será paga.
7.7. No caso da não aceitação da proposta de adesão ao seguro, a Seguradora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicar o fato por escrito ao proponente, a seu representante legal, ou ao seu corretor de seguros, justificando a recusa. O seguro estará automaticamente aceito caso a Seguradora não manifeste a recusa da proposta de seguro por escrito ao proponente, a seu representante legal ou a seu corretor de seguros no prazo previsto no item 7.6.
7.7.1. Em caso de recusa do risco, para o qual em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa e será restituído ao proponente individual, atualizado monetariamente pelo índice previsto no item 18.2., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente individual terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta de seguro adesão com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa.
7.7.1.1. Na hipótese de recusa do risco dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
7.8. Na contratação do seguro, seja por meio físico ou por meio remoto o proponente individual poderá em até 7 (sete) dias corridos da data de formalização da proposta de seguro, adesão desistir da sua contratação, mediante formalização por escrito entregue à Seguradora ou através de meio remoto disponibilizado para tal fim.
7.8.1. Na hipótese acimaNesta hipótese, serão devolvidos todos os valores relativos ao prêmio pago, corrigido monetariamente conforme item 18.
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Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial Premium
CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SEGURO. 7.1. A contratação/alteração do seguro poderá ser feita mediante preenchimento e assinatura da proposta de contratação/proposta de adesão ao seguro, por meio físico ou por meio remoto através de login e senha, por certificação digital, formalizada pelo proponente, por seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, após conhecimento das condições contratuais do seguro, bem como após a entrega de todos os documentos necessários para análise e aceitação do seguro.
7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora.
7.3. Após a aceitação do da proposta de contratação ao seguro pela Seguradora o proponente passará a condição de Estipulante.
7.3.1. Após a aceitação da proposta de adesão ao seguro pela Seguradora o proponente individual passará a condição de Xxxxxxxx.
7.4. A Seguradora fornecerá ao proponente, ao seu representante legal ou ao seu corretor de seguros, o protocolo de recebimento da proposta de contratação/proposta de adesão ao seguro, contendo a data e hora do recebimento da mesma.
7.5. Para contratação do seguro por meio remoto é necessário que o proponente esteja cadastrado previamente em ambiente seguro, fornecido pela SeguradoraSeguradora ou pelo Estipulante, ou ainda ter certificação digital nos órgãos competentes.
7.6. A partir do recebimento da proposta de adesão ao seguro pela Seguradora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a Seguradora manifestar-se sobre a aceitação ou recusa da proposta.
7.6.1. O simples recebimento do prêmio de seguro não implica em aceitação do seguro por parte da Seguradora.
7.6.2. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares para aceitação do seguro. A solicitação de documentos complementares para a análise e a aceitação do risco poderá ser efetuada mais de uma única vez, durante o prazo previsto no item 7.6.
7.6.3. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 7.6. ficará suspenso, voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação a Seguradora.
7.6.4. Estando o seguro aceito a Seguradora emitirá a apólice de seguro, ou o certificado individual de seguro em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta de contratação/proposta de adesão ao seguro.
7.6.5. Caso ocorra algum evento coberto durante o prazo previsto no item 7.6. estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização devida será paga.
7.7. No caso da não aceitação da proposta de adesão ao seguro, a Seguradora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicar o fato por escrito ao proponente, a seu representante legal, ou ao seu corretor de seguros, justificando a recusa. O seguro estará automaticamente aceito caso a Seguradora não manifeste a recusa da proposta de adesão ao seguro por escrito ao proponente, a seu representante legal ou a seu corretor de seguros no prazo previsto no item 7.6.
7.7.1. Em caso de recusa do risco, para o qual tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa e será restituído ao proponente individualproponente, atualizado monetariamente pelo índice previsto no item 18.217.2., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta de adesão ao seguro com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa.
7.7.1.1. Na hipótese de recusa do risco dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
7.8. Na contratação do seguro, seja por meio físico ou por meio remoto o proponente poderá em até 7 (sete) dias corridos da data de formalização da proposta de adesão ao seguro, desistir da sua contratação, mediante formalização por escrito entregue à Seguradora ou através de meio remoto disponibilizado para tal fim.
7.8.1. Na hipótese acima, serão devolvidos todos os valores relativos ao prêmio pago, corrigido monetariamente conforme item 1817.2.
7.9. Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo/endosso à apólice/certificado individual de seguros, com a concordância expressa e escrita do Estipulante ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso, observando que qualquer modificação da apólice que implique em ônus ou dever para os Segurados ou a redução de seus direitos dependerá da anuência expressa de Segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
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Samples: Seguro De Lucros Cessantes, Seguro De Lucros Cessantes
CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SEGURO. 7.1. A contratação/alteração do seguro poderá ser feita mediante preenchimento e assinatura da proposta de contratação/proposta de adesão ao seguro, por meio físico ou por meio remoto através de login e senha, por certificação digital, formalizada pelo proponente, por seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, após conhecimento das condições contratuais do seguro, bem como após a entrega de todos os documentos necessários para análise e aceitação do seguro.
7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora.
7.3. Após a aceitação do da proposta de contratação ao seguro pela Seguradora o proponente passará a condição de Estipulante.
7.3.1. Após a aceitação da proposta de adesão ao seguro pela Seguradora o proponente individual passará à condição de Xxxxxxxx.
7.4. A Seguradora fornecerá ao proponente, ao seu representante legal ou ao seu corretor de seguros, seguros o protocolo de recebimento da proposta de contratação/proposta de adesão ao seguro, contendo a data e hora do recebimento da mesma.
7.5. Para contratação do seguro por meio remoto é necessário que o proponente esteja cadastrado previamente em ambiente seguro, fornecido pela SeguradoraSeguradora ou pelo Estipulante, ou ainda ter certificação digital nos órgãos competentes.
7.6. A partir do recebimento da proposta de adesão ao seguro pela Seguradora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a Seguradora manifestar-se sobre a aceitação ou recusa da proposta.
7.6.1. O simples recebimento do prêmio de seguro não implica em aceitação do seguro por parte da Seguradora.
7.6.2. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares para aceitação do seguro. A solicitação de documentos complementares para a análise e a aceitação do risco poderá ser efetuada mais de feita apenas uma única vez, durante o prazo previsto no item 7.6.
7.6.3. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 7.6. ficará suspenso, voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação a Seguradora.
7.6.4. Estando o seguro aceito a Seguradora emitirá a apólice de seguro, ou o certificado individual de seguro em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta de contratação/proposta de adesão ao seguro.
7.6.5. Caso ocorra algum evento coberto durante o prazo previsto no item 7.6. estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização devida será paga.
7.7. No caso da não aceitação da proposta de adesão ao seguro, a Seguradora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicar o fato por escrito ao proponente, a seu representante legal, ou ao seu corretor de seguros, justificando a recusa. O seguro estará automaticamente aceito caso a Seguradora não manifeste a recusa da proposta de adesão ao seguro por escrito ao proponente, a seu representante legal ou a seu corretor de seguros no prazo previsto no item 7.6.
7.7.1. Em caso de recusa do risco, para o qual tenha havido adiantamento de do valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa e será restituído ao proponente individualproponente, atualizado monetariamente pelo índice previsto no item 18.217.2., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta de adesão ao seguro com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa.
7.7.1.1. Na hipótese de recusa do risco dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
7.8. Na contratação do seguro, seja por meio físico ou por meio remoto remoto, o proponente poderá em até 7 (sete) dias corridos da data de formalização da proposta de adesão ao seguro, desistir da sua contratação, mediante formalização por escrito entregue à Seguradora ou através de meio remoto disponibilizado para tal fim.
7.8.1. Na hipótese acima, serão devolvidos todos os valores relativos ao prêmio pago, corrigido monetariamente conforme item 18.
7.9. Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice/certificado de seguros, com a concordância expressa e escrita do Estipulante ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso, observando que qualquer modificação da apólice que implique em ônus ou dever para os Segurados ou a redução de seus direitos dependerá da anuência expressa de Segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo Segurado.
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Samples: Seguro De Honorários Advocatícios Por Erro Ou Omissão Médica
CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SEGURO. 7.1. A contratação/alteração do seguro poderá ser feita mediante preenchimento e assinatura da proposta de seguro, por meio físico ou por meio remoto através de login e senha, por certificação digitaldigital ou ainda por solicitação verbal, formalizada pelo proponente, por seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, após conhecimento das condições contratuais do seguro, bem como após a entrega de todos os documentos que a Seguradora julgar necessários para análise e aceitação do seguro.
7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora.
7.3. Após a aceitação do seguro pela Seguradora o proponente passará a condição de Xxxxxxxx.
7.4. A Seguradora fornecerá ao proponente, ao seu representante legal ou ao seu corretor de seguros, o protocolo de recebimento da proposta de seguro, contendo a data e hora do recebimento da mesma.
7.5. Para contratação do seguro por meio remoto é necessário que o proponente esteja cadastrado previamente em ambiente seguro, fornecido pela Seguradora, ou ainda ter certificação digital nos órgãos competentes.
7.6. A partir do recebimento da proposta de seguro pela Seguradora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a Seguradora manifestar-se sobre a aceitação ou recusa da proposta.
7.6.1. O simples recebimento do prêmio de seguro não implica em aceitação do seguro por parte da Seguradora.
7.6.2. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares para aceitação do seguro. A solicitação de documentos complementares para a análise e a aceitação do risco poderá ser efetuada mais de uma única vez, durante o prazo previsto no item 7.6.
7.6.3. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 7.6. ficará suspenso, voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação a Seguradora.
7.6.4. Estando o seguro aceito a Seguradora emitirá a apólice de seguro, em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta de seguro.
7.6.5. Caso ocorra algum evento coberto durante o prazo previsto no item 7.6. estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização devida será paga.
7.7. No caso da não aceitação da proposta de adesão ao seguro, a Seguradora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicar o fato por escrito ao proponente, a seu representante legal, ou ao seu corretor de seguros, justificando a recusa. O seguro estará automaticamente aceito caso a Seguradora não manifeste a recusa da proposta de seguro por escrito ao proponente, a seu representante legal ou a seu corretor de seguros no prazo previsto no item 7.6.
7.7.1. Em caso de recusa do risco, para o qual em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa e será restituído ao proponente individual, atualizado monetariamente pelo índice previsto no item 18.2., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente individual terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta de seguro adesão com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa.
7.7.1.1. Na hipótese de recusa do risco dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
7.8. Na contratação do seguro, seja por meio físico ou por meio remoto o proponente individual poderá em até 7 (sete) dias corridos da data de formalização da proposta de seguroadesão, desistir da sua contratação, mediante formalização por escrito entregue à Seguradora ou através de meio remoto disponibilizado para tal fim.
7.8.1. Na hipótese acimaNesta hipótese, serão devolvidos todos os valores relativos ao prêmio pago, corrigido monetariamente conforme item 18.
7.9. O Segurado poderá, por ocasião do preenchimento da Proposta de Seguro, indicar seus Beneficiários, bem como os respectivos percentuais de indenização do seguro que competem à parte indicada, observando as limitações previstas na legislação em vigor.
7.9.1. O Segurado poderá alterar seus Beneficiários a qualquer momento mediante comunicação por escrito à Seguradora.
7.9.2. A alteração será considerada efetuada somente após manifestação formal da Seguradora. A simples solicitação do Segurado não caracterizará a aceitação pela Seguradora.
7.9.3. No caso de não haver indicação de Beneficiário, a indenização será paga conforme os princípios estabelecidos na legislação em vigor.
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Samples: Seguro Residencial
CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SEGURO. 7.1. A contratação/alteração do seguro poderá ser feita mediante preenchimento e assinatura da proposta de contratação/proposta de adesão ao seguro, por meio físico ou por meio remoto através de login e senha, por certificação digital, formalizada pelo proponente, por seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, após conhecimento das condições contratuais do seguro, bem como após a entrega de todos os documentos necessários para análise e aceitação do seguro.
7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora.
7.3. Após a aceitação do da proposta de contratação ao seguro pela Seguradora o proponente passará a condição de Estipulante.
7.3.1. Após a aceitação da proposta de adesão ao seguro pela Seguradora o proponente individual passará a condição de Xxxxxxxx.
7.4. A Seguradora fornecerá ao proponente, ao seu representante legal ou ao seu corretor de seguros, o protocolo de recebimento da proposta de contratação/proposta de adesão ao seguro, contendo a data e hora do recebimento da mesma.
7.5. Para contratação do seguro por meio remoto é necessário que o proponente esteja cadastrado previamente em ambiente seguro, fornecido pela SeguradoraSeguradora ou pelo Estipulante, ou ainda ter certificação digital nos órgãos competentes.
7.6. A partir do recebimento da proposta de adesão ao seguro pela Seguradora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a Seguradora manifestar-se sobre a aceitação ou recusa da proposta.
7.6.1. O simples recebimento do prêmio de seguro não implica em aceitação do seguro por parte da Seguradora.
7.6.2. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares para aceitação do seguro. A solicitação de documentos complementares para a análise e a aceitação do risco poderá ser efetuada mais de feita apenas uma única vez, durante o prazo previsto no item 7.6.
7.6.3. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 7.6. ficará suspenso, voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação a Seguradora.
7.6.4. Estando o seguro aceito a Seguradora emitirá a apólice de seguro, ou o certificado individual de seguro em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta de contratação/proposta de adesão ao seguro.
7.6.5. Caso ocorra algum evento coberto durante o prazo previsto no item 7.6. estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização devida será paga.
7.7. No caso da não aceitação da proposta de adesão ao seguro, a Seguradora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicar o fato por escrito ao proponente, a seu representante legal, ou ao seu corretor de seguros, justificando a recusa. O seguro estará automaticamente aceito caso a Seguradora não manifeste a recusa da proposta de adesão ao seguro por escrito ao proponente, a seu representante legal ou a seu corretor de seguros no prazo previsto no item 7.6.
7.7.1. Em caso de recusa do risco, para o qual tenha havido adiantamento de do valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa e será restituído ao proponente individualproponente, atualizado monetariamente pelo índice previsto no item 18.217.2., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta de adesão ao seguro com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa.
7.7.1.1. Na hipótese de recusa do risco dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
7.8. Na contratação do seguro, seja por meio físico ou por meio remoto o proponente poderá em até 7 (sete) dias corridos da data de formalização da proposta de adesão ao seguro, desistir da sua contratação, mediante formalização por escrito entregue à Seguradora ou através de meio remoto disponibilizado para tal fim.
7.8.1. Na hipótese acima, serão devolvidos todos os valores relativos ao prêmio pago, corrigido monetariamente conforme item 18.
7.9. Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice/certificado de seguros, com a concordância expressa e escrita do Estipulante ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso, observando que qualquer modificação da apólice que implique em ônus ou dever para os Segurados ou a redução de seus direitos dependerá da anuência expressa de Segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo Segurado.
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Samples: Seguro De Honorários Advocatícios
CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SEGURO. 7.16.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora.
6.2. A contratação/alteração do seguro poderá ser feita mediante preenchimento e assinatura da proposta de contratação ao seguro, por meio físico ou por meio remoto através de login e senha, por certificação digital, formalizada pelo proponente, por seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, após conhecimento das condições contratuais do seguro, bem como após a entrega de todos os documentos necessários para análise e aceitação do seguro.
7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora.
7.36.3. Após a aceitação do da proposta de contratação ao seguro pela Seguradora o proponente passará a condição de XxxxxxxxSegurado.
7.46.4. A Seguradora fornecerá ao proponente, ao seu representante legal ou ao seu corretor de seguros, o protocolo de recebimento da proposta de contratação ao seguro, contendo a data e hora do recebimento da mesma.
7.5. Para contratação do seguro por meio remoto é necessário que o proponente esteja cadastrado previamente em ambiente seguro, fornecido pela Seguradora, ou ainda ter certificação digital nos órgãos competentes.
7.66.5. A partir do recebimento da proposta de contratação ao seguro pela Seguradora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a Seguradora manifestar-se sobre a aceitação ou recusa da proposta.
7.6.16.5.1. O simples recebimento do prêmio de seguro não implica em aceitação do seguro por parte da Seguradora.
7.6.26.5.2. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares para aceitação do seguro. A solicitação de documentos complementares para a análise e a aceitação do risco poderá ser efetuada mais de uma única vez, durante o prazo previsto no item 7.66.6.
7.6.36.5.3. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 7.66.6. ficará suspenso, voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação a Seguradora.
7.6.46.5.4. Estando o seguro aceito aceito, a Seguradora emitirá a apólice de seguro, em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta de seguroaceitação.
7.6.56.5.5. Caso ocorra algum evento coberto durante o prazo previsto no item 7.6. 6.6., estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização devida será paga.
7.76.6. No caso da não aceitação da proposta de contratação ao seguro, a Seguradora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicar o fato por escrito ao proponente, a seu representante legal, ou ao seu corretor de seguros, justificando a recusa.
6.6.1. O seguro estará automaticamente aceito caso a Seguradora não manifeste a recusa da proposta de seguro por escrito ao proponente, a seu representante legal ou a seu corretor de seguros no prazo previsto no item 7.66.6. acima.
7.7.1. Em caso de recusa do risco, para o qual tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa e será restituído ao proponente individual, atualizado monetariamente pelo índice previsto no item 18.2., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta de seguro com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa.
7.7.1.16.6.2. Na hipótese de recusa do risco dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
7.86.7. Na contratação do seguro, seja por meio físico ou por meio remoto o proponente poderá Nos grupos em até 7 andamento não serão aceitos os consorciados com pagamento em atraso (sete) dias corridos da data de formalização da proposta de seguro, desistir da sua contratação, mediante formalização por escrito entregue à Seguradora ou através de meio remoto disponibilizado para tal fiminadimplentes).
7.8.16.8. Na hipótese acimaApós aceitação qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo/endosso de seguros, serão devolvidos todos com a concordância expressa e escrita do Estipulante ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso, observando que qualquer modificação da apólice que implique em ônus ou dever para os valores relativos ao prêmio pagoSegurados ou a redução de seus direitos dependerá da anuência expressa de Segurados que representem, corrigido monetariamente conforme item 18no mínimo, três quartos do grupo segurado.
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Samples: Seguro Quebra De Garantia
CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SEGURO. 7.1. A contratação/alteração do seguro poderá ser feita mediante preenchimento e assinatura da proposta de seguro, por meio físico ou por meio remoto através de login e senha, por certificação digitaldigital ou ainda por solicitação verbal, formalizada pelo proponente, por seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, após conhecimento das condições contratuais do seguro, bem como após a entrega de todos os documentos que a Seguradora julgar necessários para análise e aceitação do seguro.
7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora.
7.3. Após a aceitação do seguro pela Seguradora o proponente passará a condição de Xxxxxxxx.
7.4. A Seguradora fornecerá ao proponente, ao seu representante legal ou ao seu corretor de seguros, seguros o protocolo de recebimento da proposta de seguro, contendo a data e a hora do recebimento da mesma.
7.5. Para contratação do seguro por meio remoto é necessário que o proponente esteja cadastrado previamente em ambiente seguro, fornecido pela SeguradoraSeguradora ou pelo Estipulante, ou ainda ter certificação digital nos órgãos competentes.
7.6. A partir do recebimento da proposta de seguro pela Seguradora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a Seguradora manifestar-se sobre a aceitação ou recusa da proposta.proposta.
7.6.1. O simples recebimento do prêmio de seguro não implica em aceitação do seguro por parte da Seguradora.
7.6.2. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares para aceitação do seguro. A solicitação de documentos complementares para a análise e a aceitação do risco poderá ser efetuada mais de uma única vez, durante o prazo previsto no item 7.6.
7.6.3. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 7.6. ficará suspenso, voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação a à Seguradora.
7.6.4. Estando o seguro aceito aceito, a Seguradora emitirá a apólice de seguro, ou o certificado individual de seguro em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta de seguro.
7.6.5. Caso ocorra algum evento coberto durante o prazo previsto no item 7.6. estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização devida será paga.
7.7. No caso da não aceitação da proposta de adesão ao seguro, a Seguradora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicar o fato por escrito ao proponente, a seu representante legal, ou ao seu corretor de seguros, justificando a recusa. O seguro estará automaticamente aceito caso a Seguradora não manifeste a recusa da proposta de seguro por escrito ao proponente, a seu representante legal ou a seu corretor de seguros no prazo previsto no item 7.6.
7.7.1. Em caso de recusa do risco, para o qual em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa e será restituído ao proponente individual, atualizado monetariamente pelo índice previsto no item 18.2., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente individual terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta de seguro adesão com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa.
7.7.1.1. Na hipótese de recusa do risco dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
7.8. Na contratação do seguro, seja por meio físico ou por meio remoto remoto, o proponente individual poderá em até 7 (sete) dias corridos da data de formalização da proposta de seguro, adesão desistir da sua contratação, contratação mediante formalização por escrito entregue à Seguradora ou através de meio remoto disponibilizado para tal fim.
7.8.1. Na hipótese acimaNesta hipótese, serão devolvidos todos os valores relativos ao prêmio pago, corrigido corrigidos monetariamente conforme item 18.
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Samples: Seguro Residencial
CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SEGURO. 7.1. A contratação/alteração do seguro poderá ser feita mediante preenchimento e assinatura da proposta de adesão ao seguro, por meio físico ou por meio remoto através de login e senha, por certificação digital, formalizada pelo proponente, por seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, após conhecimento das condições contratuais do seguro, bem como após a entrega de todos os documentos necessários para análise e aceitação do seguro.
7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora.
7.3. Após a aceitação do da proposta de adesão ao seguro pela Seguradora o proponente passará a condição de Estipulante.
7.3.1. Após a aceitação da proposta de adesão ao seguro pela Seguradora o proponente individual passará a condição de Xxxxxxxx.
7.4. A Seguradora fornecerá ao proponente, ao seu representante legal ou ao seu corretor de seguros, o protocolo de recebimento da proposta de adesão ao seguro, contendo a data e hora do recebimento da mesma.
7.5. Para contratação do seguro por meio remoto é necessário que o proponente esteja cadastrado previamente em ambiente seguro, fornecido pela SeguradoraSeguradora ou pelo Estipulante, ou ainda ter certificação digital nos órgãos competentes.
7.6. A partir do recebimento da proposta de adesão ao seguro pela Seguradora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a Seguradora manifestar-se sobre a aceitação ou recusa da proposta.
7.6.1. O simples recebimento do prêmio de seguro não implica em aceitação do seguro por parte da Seguradora.
7.6.2. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares para aceitação do seguro. A solicitação de documentos complementares para a análise e a aceitação do risco poderá ser efetuada mais de uma única vez, durante o prazo previsto no item 7.6.
7.6.3. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 7.6. ficará suspenso, voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação a Seguradora.
7.6.4. Estando o seguro aceito a Seguradora emitirá a apólice de seguro, ou o certificado individual de seguro em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta de adesão ao seguro.
7.6.5. Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa e será restituído ao proponente individual, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente individual terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta de adesão com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa.
7.6.6. Caso ocorra algum evento coberto durante o prazo previsto no item 7.6. estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização devida será paga.
7.7. No caso da não aceitação da proposta de adesão ao seguro, a Seguradora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicar o fato por escrito ao proponente, a seu representante legal, ou ao seu corretor de seguros, justificando a recusa. O seguro estará automaticamente aceito caso a Seguradora não manifeste a recusa da proposta de adesão ao seguro por escrito ao proponente, a seu representante legal ou a seu corretor de seguros no prazo previsto no item 7.6.
7.7.1. Em caso de recusa do risco, para o qual tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa e será restituído ao proponente individualproponente, atualizado monetariamente pelo índice previsto no item 18.217.2., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta de adesão ao seguro com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa.
7.7.1.1. Na hipótese de recusa do risco dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
7.8. Na contratação do seguro, seja por meio físico ou por meio remoto o proponente poderá em até 7 (sete) dias corridos da data de formalização da proposta de adesão ao seguro, desistir da sua contratação, mediante formalização por escrito entregue à Seguradora ou através de meio remoto disponibilizado para tal fim.
7.8.1. Na hipótese acima, serão devolvidos todos os valores relativos ao prêmio pago, corrigido monetariamente conforme item 18.
7.9. Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo/endosso à apólice/certificado individual de seguros, com a concordância expressa e escrita do Estipulante ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso, observando que qualquer modificação da apólice que implique em ônus ou dever para os Segurados ou a redução de seus direitos dependerá da anuência expressa de Segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
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Samples: Seguro Bolsa Protegida
CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SEGURO. 7.1. A contratação/alteração do seguro poderá ser feita mediante preenchimento e assinatura da proposta de adesão ao seguro, por meio físico ou por meio remoto através de login e senha, por certificação digital, formalizada pelo proponente, por seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, após conhecimento das condições contratuais do seguro, bem como após a entrega de todos os documentos necessários para análise e aceitação do seguro.
7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora.
7.3. Após a aceitação do da proposta de adesão ao seguro pela Seguradora o proponente passará à condição de Estipulante.
7.3.1. Após a aceitação da proposta de adesão ao seguro pela Seguradora o proponente individual passará à condição de Xxxxxxxx.
7.4. A Seguradora fornecerá ao proponente, ao seu representante legal ou ao seu corretor de seguros, seguros o protocolo de recebimento da proposta de adesão ao seguro, contendo a data e hora do recebimento da mesma.
7.5. Para contratação do seguro por meio remoto é necessário que o proponente esteja cadastrado previamente em ambiente seguro, fornecido pela SeguradoraSeguradora ou pelo Estipulante, ou ainda ter certificação digital nos órgãos competentes.
7.6. A partir do recebimento da proposta de adesão ao seguro pela Seguradora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a Seguradora manifestar-se sobre a aceitação ou a recusa da proposta.
7.6.1. O simples recebimento do prêmio de seguro não implica em aceitação do seguro por parte da Seguradora.
7.6.2. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares para aceitação do seguro. A solicitação de documentos complementares para a análise e a aceitação do risco poderá ser efetuada mais de uma única vez, durante o prazo previsto no item 7.6.
7.6.3. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 7.6. ficará suspenso, voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação a à Seguradora.
7.6.4. Estando o seguro aceito aceito, a Seguradora emitirá a apólice de seguro, ou o certificado individual de seguro em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta de adesão ao seguro.
7.6.5. Caso ocorra algum evento coberto durante o prazo previsto no item 7.6. estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização devida será paga.
7.7. No caso da não aceitação da proposta de adesão ao seguro, a Seguradora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicar o fato por escrito ao proponente, a seu representante legal, ou ao seu corretor de seguros, justificando a recusa. O seguro estará automaticamente aceito caso a Seguradora não manifeste a recusa da proposta de adesão ao seguro por escrito ao proponente, a seu representante legal ou a seu corretor de seguros no prazo previsto no item 7.6.
7.7.1. Em caso de recusa do risco, para o qual tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa e será restituído ao proponente individualproponente, atualizado monetariamente pelo índice previsto no item 18.217.2., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta de adesão ao seguro com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa.
7.7.1.1. Na hipótese de recusa do risco dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
7.8. Na contratação do seguro, seja por meio físico ou por meio remoto o proponente poderá em até 7 (sete) dias corridos da data de formalização da proposta de adesão ao seguro, desistir da sua contratação, mediante formalização por escrito entregue à Seguradora ou através de meio remoto disponibilizado para tal fim.
7.8.1. Na hipótese acima, serão devolvidos todos os valores relativos ao prêmio pago, corrigido monetariamente conforme item 1817.2.
7.9. Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo/endosso à apólice/certificado individual de seguros, com a concordância expressa e escrita do Estipulante ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso, observando que qualquer modificação da apólice que implique em ônus ou dever para os Segurados ou a redução de seus direitos dependerá da anuência expressa de Segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
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CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SEGURO. 7.1. A contratação/alteração do seguro poderá ser feita mediante preenchimento e assinatura da proposta de seguro, por meio físico ou por meio remoto através de login e senha, por certificação digital, formalizada pelo proponente, por seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, após conhecimento das condições contratuais do seguro, bem como após a entrega de todos os documentos necessários para análise e aceitação do seguro.
7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora.
7.2. A contratação da apólice se formalizará após a aceitação pela Seguradora da proposta de contratação devidamente assinada pelo proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, após conhecimento das condições contratuais do seguro e as demais informações definidas pelas disposições legais e regulamentares em vigor.
7.2.1. A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
7.3. Após Os proponentes individuais poderão ser incluídos no seguro mediante a aceitação do seguro pela assinatura e o preenchimento completo da proposta de xxxxxx, por meio físico ou por meio de login e senha, ou por certificação digital, formalizada pelo proponente, por seu representante legal ou pelo corretor de seguros, bem como após a entrega de todos os documentos que a Seguradora o proponente passará a condição de Xxxxxxxxjulgar necessários para análise dos riscos seguráveis.
7.47.3.1. A Seguradora fornecerá ao proponenteproponente individual, ao seu representante legal ou ao seu corretor de seguros, o protocolo de recebimento da proposta de seguroadesão, contendo a data e hora do recebimento da mesma.
7.57.3.2. Para contratação do seguro por meio remoto é necessário que o proponente esteja cadastrado previamente em ambiente seguro, fornecido pela SeguradoraSeguradora ou pelo Estipulante, ou ainda ter certificação digital nos órgãos competentes.
7.67.4. Para ingresso no seguro, a idade mínima é de 16 (dezesseis) anos completos na data da entrega da proposta de adesão ao seguro, desde que os proponentes se encontrem em perfeito estado de saúde física e mental e em plena atividade laborativa.
7.4.1. Após a aceitação do seguro pela Seguradora a proponente individual passará a condição de Xxxxxxxx.
7.5. A partir do recebimento da proposta de seguro adesão pela Seguradora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a Seguradora manifestar-se sobre a aceitação ou recusa da proposta.
7.6.17.5.1. O simples recebimento do prêmio de seguro não implica em aceitação do seguro por parte da Seguradora.
7.6.27.5.2. A Seguradora poderá solicitar ao proponente pessoa física os documentos complementares para análise e aceitação do seguro. A solicitação de documentos complementares para a análise e a aceitação do risco poderá ser efetuada mais de uma única vez, durante o prazo previsto no item 7.67.5.
7.6.37.5.2.1. Para o proponente pessoa jurídica a Seguradora poderá solicitar os documentos complementares para análise e aceitação do seguro. A solicitação de documentos complementares poderá ser efetuada mais de única vez, durante o prazo previsto no item 7.5., desde que a Seguradora informe ao proponente os fundamentos desta nova solicitação.
7.5.3. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 7.67.5. ficará suspenso, voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação a Seguradora.
7.6.47.5.4. Estando o seguro aceito A cada Segurado incluído no seguro, a Seguradora emitirá a apólice cada renovação e alteração no seguro, será enviado um certificado individual de seguro, em até . O prazo para emissão do certificado individual de seguro é de 15 (quinze) diasdias corridos, contados a partir da data de aceitação da proposta de seguroadesão.
7.6.57.5.5. Caso ocorra algum evento coberto durante o prazo previsto no item 7.67.5. estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização devida será paga.
7.77.6. No caso da não aceitação da proposta de adesão ao seguro, a Seguradora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicar o fato por escrito ao proponente, a seu representante legal, ou ao seu corretor de seguros, justificando a recusa. O seguro estará automaticamente aceito caso a Seguradora não manifeste a recusa da proposta de seguro por escrito ao proponente, a seu representante legal ou a seu corretor de seguros no prazo previsto no item 7.6.de
7.7.17.6.1. Em caso de recusa do risco, para o qual em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa e será restituído ao proponente individual, atualizado monetariamente pelo índice previsto no item 18.2., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro pró rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente individual terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta de seguro com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa.
7.7.1.1. Na hipótese de recusa do risco dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
7.87.7. Na contratação do seguro, seja por meio físico ou por meio remoto o a proponente poderá individual poderá, em até 7 (sete) dias corridos da data de formalização da proposta de seguroadesão, desistir da sua contratação, mediante formalização por escrito entregue à Seguradora ou através de meio remoto disponibilizado para tal fim.
7.8.17.7.1. Na hipótese acimaNesta hipótese, serão devolvidos todos os valores relativos ao prêmio pago, corrigido monetariamente conforme item 1817.
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Samples: Insurance Agreement