CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. As PARTES, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válidas e plenamente eficazes, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/20001 em vigor no Brasil.
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Samples: Intermediation and Administration of Residential Lease, Intermediation and Administration of Residential Lease, Intermediation and Administration of Residential Lease
CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. As PARTESPartes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, eletrônicos e digitais e informáticos como válidas válida e plenamente eficazeseficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BRASILBrasil), conforme disposto pelo Art. artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/20001 em vigor no Brasil2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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Samples: Partnership Agreements