CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

CONTRATANTE. Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul através do Escritório de Projetos.
CONTRATANTE. Município de Rio Bananal Felismino Ardizzon Prefeito Municipal
CONTRATANTE. 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido. 4.1.2. Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado. 4.1.3. Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes; 4.1.4. Autorizar os serviços e emitir os documentos específicos para tal. 4.1.5. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei n. 8666/93.
CONTRATANTE. 4.1.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seus anexos ou em lei, constituem obrigações do CROBA: 4.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado. 4.1.3. Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da manutenção da vantajosidade dos preços registrados. 4.1.4. Designar, como Fiscal do Contrato, um funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato e por representar o CROBA. 4.1.5. Cumprir todas as suas obrigações em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Edital e dos seus Anexos e do Contrato/instrumento hábil respectivo. 4.1.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias. 4.1.7. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo. 4.1.8. Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes. 4.1.9. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato/instrumento hábil. 4.1.10. Rejeitar, no todo ou em parte o Contrato/instrumento hábil em desacordo com as respectivas especificações. 4.1.11. Comunicar à Contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas. 4.1.12. Solicitar a substituição/reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito. 4.1.13. Fiscalizar, gerir e acompanhar a execução do objeto alertando a Contratada das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade a Contratada. 4.1.14. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
CONTRATANTE. 9.1.1 Ter o direito de recusar receber os produtos da contratada caso o mesmo não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº14.133/2021; 9.1.2 Intervir no fornecimento dos produtos ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021; 9.1.3 Efetuar os pagamentos conforme medição, pelo recebimento dos produtos de acordo com as disposições do presente contrato;
CONTRATANTE. 10.1.1 Ter o direito de recusar receber os serviços da contratada caso o mesmo não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº14.133/2021; 10.1.2 Intervir no fornecimento dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021; 10.1.3 Efetuar os pagamentos conforme medição, pelo recebimento dos serviços de acordo com as disposições do presente contrato; 10.1.4 Enviar a contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a nota fiscal ou recibo ferente aos serviços; 10.1.5 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da execução do objeto deste contrato, através do Fundo Municipal de Educação deste município; 10.1.6 O presente contrato poderá sofrer alterações, nos termos do art.124 da Lei nº 14.133/2021 e suas cominações posteriores;
CONTRATANTE. 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido. 4.1.2. Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
CONTRATANTE. Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
CONTRATANTE a) realizar os pagamentos na forma e condições previstas;
CONTRATANTE. É pessoa tisica ou jurídica que na qualidade de associado, mantém conta corrente junto à Cooperativa e crédito pré-aprovado para empréstimo, a ser utilizado conforme condições abaixo estabelecidas: 1. Crédito Pré-Aprovado - O Crédito Pré-Aprovado é um empréstimo em dinheiro, sem garantia e sem necessidade de comprovação de direcionamento dos recursos, com pagamento em parcelas, na quantidade e valor contratados pelo Contratante através dos Caixas Eletrônicos ou internet, mediante utilização de senha e outros dados pessoais.