Contratação inidônea Cláusulas Exemplificativas

Contratação inidônea. Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.

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  • Publicação Anulada Anulação da publicação da exigência por ter sido indevida.

  • CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • CONTRATADA A empresa BATISTON DO VALE E SILVA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ: 21.287.201/0001‐91, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, telefone: E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Contato: (93)99135‐1449, telefone do representante em Vitória do Xingu/PA: (93)99135‐1449 e E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA representada por Proprietário Sr. XXXXXXXX XX XXXX X XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, portador do CPF Nº 885.447.372‐34, e do RG Nº 4933500 SSP/PA.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 5 (cinco) eixos centrais: Ensino, Pesquisa, Extensão, Pessoas e Cultura/Artística/Esportes. Para viabilizá-los a UFC se articula em duas Estratégias Meios: a Infraestrutura e a Gestão. A STI, como unidade de apoio para atividades relacionadas às estratégias meio, tendo entre suas atribuições o auxílio nas aquisições de soluções de TIC - a exemplo da solução objeto do presente estudo preliminar – destaca os seguinte alinhamentos aos objetivo institucionais do órgão: A demanda para a aquisição do objeto deste estudo não está inclusa no PAC de 2021 em razão do setor de TI se encontrar no processo de análise sobre as possibilidades para o atendimento da demanda para a emissão de diplomas em formato digital (decisão para implementar sistema de terceiros ou pelo desenvolvimento de um sistema próprio). A decisão pelo desenvolvimento de uma solução institucional própria ocorreu em meados do ano de 2020. Em virtude disso não foi possível estabelecer a previsão da necessidade de aquisição do item carimbo de tempo (requisito essencial para emissão do Diploma Digital) pelo setor de TI durante o período em que o PAC de 2021 foi criado. No caso da demanda dos tokens de segurança e dos certificados digitais, a instituição verificou que ainda possuia unidades dessa solução disponíveis a partir da compra anterior, processo SEI nº 23067.052787/2018-53, no período de criação do PAC 2021 (março de 2020). Esta medida visa dar providências à reposição periódica dos serviços de certificados digitais e tokens na UFC, a exemplo do processo SEI nº 23067.050055/2020-43, tramitado em dezembro de 2020 para a PROPLAD, que também trata da aquisição da mesma solução de TI.

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.