CONTRATADA definição

CONTRATADA. Eletroeletrônicos Inconfidentes EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 71.402.192/0001-00, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 16 - Loja 01, Centro, em Ouro Preto/MG, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI nº 19.16.2481.0093121/2022- 91, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 73/2022, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, III e IV (Anexos II, III, IV e V da Ata de Registro de Preços nº 125/2022) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONTRATADA operadora de plano de saúde que se obriga a garantir a prestação de serviços de assistência odontológica aos beneficiários do plano ora convencionado.
CONTRATADA pessoa natural ou jurídica que tenha celebrado Contrato na condição de adquirente de direitos, prestadora de serviços, fornecedora de bens ou executora de obras.

Examples of CONTRATADA in a sentence

  • E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

  • A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.

  • A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.


More Definitions of CONTRATADA

CONTRATADA. EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC, empresa pública federal, criada pelo Decreto nº 6.246, de 24 de outubro de 2007, nos termos da Lei nº 11.652, de 07 de abril de 2008, com Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União - DOU, Seção 1, página 67, em 03 de dezembro de 2020, de acordo com a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, vinculada ao Ministério das Comunicações, nos termos do Decreto nº 10.395, de 10 de junho de 2020, com sede no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxx x/x, Xxxx 0, 0x Xxxxxxx, Bloco B-50, Edifício Venâncio 2000, na Asa Sul, em Brasília/DF, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF nº 09.168.704/0001-42, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada, nos termos do art. 59, inciso VI, do Estatuto Social da Empresa, por delegação de competência do Diretor de Administração, Finanças e Pessoas da EBC, pela Assessora III, XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, contadora, portador da Carteira de Identidade RG nº 2681729 SSP - PA e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Brasília-DF, conforme Ordem de Serviço da DIAFI nº 215/2019 e, por Subdelegação de Competência dos atos da Presidência da EBC, pela Diretoria Geral ao seu Gerente de Administração de Marketing, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de Identidade n° 540712-SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília/DF, conforme Portaria-Presidente nº 147/2020/EBC e Ordem de Serviço nº 07/2020/EBC.
CONTRATADA é a pessoa jurídica signatária do contrato com a SEDUC-GO;
CONTRATADA. Empresa executora, prestadora ou fornecedora da Administração Pública, por meio de Contrato, Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Fornecimento e/ou de Serviços.
CONTRATADA é obrigada a participar de eventos promovidos pelo SEESMT e pela CIPA da “CONTRATANTE”. - As marcações de ponto dos funcionários, contendo os horários de entrada, almoço e saída, deverão ser mantidas na obra onde estão sendo executados os serviços. - A “CONTRATADA” deverá entregar uma cópia autenticada do Contrato Social e do cartão do CNPJ de sua empresa na obra, antes do início dos serviços, com a finalidade de constatar se os mesmos se propõem a explorar as mesmas atividades - fim. - Quando houver pagamento de tarefa/produtividade por parte da “CONTRATADA”, o valor correspondente deverá integrar a remuneração dos funcionários para todos os efeitos legais. A CONTRATADA e seus funcionários devem cumprir o horário de serviço conforme determinação da administração da obra, não podendo a jornada extraordinária de trabalho ultrapassar o limite de duas horas diárias quando a jornada normal de trabalho for de oito horas, salvo na hipótese de necessidade imperiosa de serviços, nos termos da lei. As empresas, face o que dispõe o artigo 455, da CLT: No caso de omissão do acima, e em quaisquer hipóteses, responderão principal e solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive pelo cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
CONTRATADA é a responsável única pelo cumprimento das obrigações legais, seus efeitos e respectiva implementação de diretrizes e procedimentos, aplicando para tanto, todos os recursos técnicos, administrativos e financeiros disponíveis, visando a proteção do meio ambiente, a saúde e integridade do trabalhador. ✓ A “CONTRATADA” se obriga a fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção, fiscalizando o seu uso e o integral cumprimento das normas de prevenção contra acidentes, de acordo com a NR 18 da Portaria Nº 4 de 04/07/95 publicada no Diário Oficial da União em 07/07/95, higiene e segurança do trabalho e de combate a incêndio. A “CONTRATADA” não poderá alegar em hipótese alguma, o desconhecimento a respeito da segurança e higiene do trabalho. ✓ A empresa “CONTRATADA” deverá fornecer gratuitamente todos os equipamentos de proteção individual necessários aos diversos serviços como capacetes, botas de couro, botas de borracha, cintos de segurança tipo pára-quedista, trava-quedas, luvas de raspa, luvas de borracha, aventais de raspa, protetores faciais, óculos de segurança, protetores auriculares, máscaras, etc., com seus respectivos C.A. (Certidão de Aprovação). Deverá ser substituído todo o Equipamento de Proteção individual quando vencida sua validade. ✓ A “CONTRATADA” deverá fiscalizar a obrigatoriedade do uso, conservação e reposição de todos os equipamentos de proteção individual, não sendo permitido em nenhuma hipótese, o trabalho de funcionários quando desprovidos de uniforme e seus equipamentos de proteção individual. ✓ A empresa contratada deverá promover os treinamentos periódicos e a instrução correta quanto ao uso dos EPIs. ✓ A “CONTRATADA” se obriga á recolher, mensalmente ao SECONCI, a contribuição correspondente a 1% (um por cento) do valor bruto das folhas de pagamento de seus empregados, conforme o disposto na Cláusula Vigésima Sexta da presente Convenção Coletiva. ✓ Qualquer funcionário da “CONTRATADA” ao ser admitido deverá além de se submeter ao exame médico admissional – freqüentar obrigatoriamente o curso admissional de prevenção contra acidentes, assim como, todos os funcionários da “CONTRATADA” deverão obrigatoriamente comparecer às reuniões que a “CONTRATANTE” faz realizar por Engenheiro de Segurança e /ou Técnico de Segurança do Trabalho, tudo para minimizar e evitar qualquer risco de acidentes. ✓ Em caso de fiscalização pelos órgãos competentes que gerem multas ou qualquer ônus a “CONTRATANTE” proveniente de desacordo com a s...
CONTRATADA. FORMA OFFICE COMÉRCIO DE MÓVEIS E INTERIORES LTDA. Objeto: aquisição de mobiliário (móveis e poltronas), para atender às necessidades da Biblioteca Demonstrativa Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 19-B/GAP-GRUPO I e III, oriunda do Pregão Eletrônico nº 26/GAP-BR/2018 do Ministério da Defesa, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. VALOR: R$ 498.682,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e seiscentos e oitenta e dois reais). Data da Assinatura: 22/08/2019. VIGÊNCIA: 22/08/2019 a 22/08/2020. Fundamento legal: art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93. Espécie: Prorroga de Ofício Nº 7/2019, ao Convênio Nº 749221/2010. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, , Unidade Gestora: 420014, Gestão: 00001. Convenente: PORTO DO RECIFE S/A, CNPJ nº 04417870000111. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 16.000.000,00, Valor de Contrapartida: 3.200.000,00, Vigência: 06/10/2010 a 23/08/2020. Data de Assinatura: 22/08/2019. Assina: Pelo MINISTERIO DA CIDADANIA / XXXXX XXXXXXXXX TERRA - Ministro de Estado ASSESSORIA INTERNACIONAL COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS INTERNACIONAIS DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO POR ADESÃO Nº219-E/2019. Processo nº01416.008955/2019-12. CNPJ 04.884.574/0001-20-Agência Nacional do Cinema - ANCINE. Objeto: Concessão de apoio financeiro destinado à participação do representante do filme de média-metragem "Volta Seca" no Festival Internacional de Filmes de Curta-metragem Brief Encounters (Inglaterra), no qual o mesmo foi selecionado, por meio do custeio de despesas destinadas à participação do representante do filme no festival. Fundamento legal: MP nº 2.228-1/01, Portaria nº 399/2017 e, no que couber, Lei nº 8.666/93. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Valor total: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Representante do Filme, CPF nº 000.000.000-00. Data de Assinatura: 22/08/2019. CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO POR ADESÃO Nº 217-E/2019. Processo nº 01416.008657/2019-14. CNPJ 04.884.574/0001-20-Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
CONTRATADA é a única responsável pelos danos causados a “CONTRATANTE” ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, decorrentes de ação ou omissão voluntária, dolo, imprudência, imperícia ou negligência, quer direta ou indiretamente. - A “CONTRATADA” não poderá, salvo prévia e expressa concordância, por escrito, da “CONTRATANTE”, emitir com base nas faturas de serviços prestados e /ou medição de serviços executados, duplicatas ou quaisquer outros títulos de créditos. Descumprido pela “CONTRATADA” ou ora estabelecido, a “CONTRATANTE” poderá recusar-se a aceitar e /ou pagar os títulos emitidos ou, se resolver efetivar o seu pagamento, fica desde já convencionado entre as partes contratantes que está a “CONTRATANTE” expressamente autorizada pela “CONTRATADA” a desta deduzir o valor dos créditos que tenha com a “CONTRATANTE”, incluindo os decorrentes da aplicação de multas, bem como de quantia suficiente, a critério da “CONTRATANTE”, para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, impostos ou taxas ou indenizações de qualquer natureza, resultantes da prestação dos serviços. - Deverá a “CONTRATADA” manter na obra, por sua conta e risco, todos os operários registrados, não podendo haver funcionários autônomos, trabalhadores de cooperativa de mão-de-obra, bem como trabalhadores temporários, exceção feita às contratações amparadas na Lei 6.019/74. Também deverá apresentar a “CONTRATANTE” quinzenalmente ou sempre que lhe for solicitado, o seu livro ou fichas de registro de empregados devidamente atualizados, assim como os exames médicos admissionais, periódicos. Os salários, assim como as demais imposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho e todos os demais encargos sociais, cujos pagamentos sejam de responsabilidade e ônus exclusivos da “CONTRATADA” deverão ser pagos pontualmente por esta última, sob pena de poder a “CONTRATANTE” reter o pagamento a ela devido, até a completa regularização dos referidos pagamentos.