CONTRATADA definição

CONTRATADA. Hammer Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 22.786.872/0001-60, com sede na xxx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx de Melo, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 6079098213 SJS/II RS As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0014185/2022- 37, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 49/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONTRATADA operadora de plano de saúde que se obriga a garantir a prestação de serviços de assistência odontológica aos beneficiários do plano ora convencionado.
CONTRATADA pessoa natural ou jurídica que tenha celebrado Contrato na condição de adquirente de direitos, prestadora de serviços, fornecedora de bens ou executora de obras.

Examples of CONTRATADA in a sentence

  • A CONTRATADA deverá executar script de atendimento, bem como o Sistema de Informação de Registro e Acompanhamento de Chamados, fornecido pelo CONTRATANTE.

  • São vedadas a cessão e/ou a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.

  • A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, o valor total de até R$ 311.194,00 (trezentos e onze mil, cento e noventa e quatro reais).

  • As ocorrências e as deficiências serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

  • Em regra, visando evitar o deslocamento de colaboradores da OVG, os serviços que demandem interação direta e contínua entre a equipe da CONTRATADA e o CONTRATANTE deverão ser executados, preferencialmente, no ambiente da ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG.


More Definitions of CONTRATADA

CONTRATADA. Empresa executora, prestadora ou fornecedora da Administração Pública, por meio de Contrato, Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Fornecimento e/ou de Serviços.
CONTRATADA. FORMA OFFICE COMÉRCIO DE MÓVEIS E INTERIORES LTDA. Objeto: aquisição de mobiliário (móveis e poltronas), para atender às necessidades da Biblioteca Demonstrativa Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 19-B/GAP-GRUPO I e III, oriunda do Pregão Eletrônico nº 26/GAP-BR/2018 do Ministério da Defesa, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. VALOR: R$ 498.682,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e seiscentos e oitenta e dois reais). Data da Assinatura: 22/08/2019. VIGÊNCIA: 22/08/2019 a 22/08/2020. Fundamento legal: art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93. Espécie: Prorroga de Ofício Nº 7/2019, ao Convênio Nº 749221/2010. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, , Unidade Gestora: 420014, Gestão: 00001. Convenente: PORTO DO RECIFE S/A, CNPJ nº 04417870000111. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 16.000.000,00, Valor de Contrapartida: 3.200.000,00, Vigência: 06/10/2010 a 23/08/2020. Data de Assinatura: 22/08/2019. Assina: Pelo MINISTERIO DA CIDADANIA / XXXXX XXXXXXXXX TERRA - Ministro de Estado ASSESSORIA INTERNACIONAL COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS INTERNACIONAIS DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO POR ADESÃO Nº219-E/2019. Processo nº01416.008955/2019-12. CNPJ 04.884.574/0001-20-Agência Nacional do Cinema - ANCINE. Objeto: Concessão de apoio financeiro destinado à participação do representante do filme de média-metragem "Volta Seca" no Festival Internacional de Filmes de Curta-metragem Brief Encounters (Inglaterra), no qual o mesmo foi selecionado, por meio do custeio de despesas destinadas à participação do representante do filme no festival. Fundamento legal: MP nº 2.228-1/01, Portaria nº 399/2017 e, no que couber, Lei nº 8.666/93. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Valor total: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Representante do Filme, CPF nº 000.000.000-00. Data de Assinatura: 22/08/2019. CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO POR ADESÃO Nº 217-E/2019. Processo nº 01416.008657/2019-14. CNPJ 04.884.574/0001-20-Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
CONTRATADA é a única responsável pelos danos causados a “CONTRATANTE” ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, decorrentes de ação ou omissão voluntária, dolo, imprudência, imperícia ou negligência, quer direta ou indiretamente. - A “CONTRATADA” não poderá, salvo prévia e expressa concordância, por escrito, da “CONTRATANTE”, emitir com base nas faturas de serviços prestados e /ou medição de serviços executados, duplicatas ou quaisquer outros títulos de créditos. Descumprido pela “CONTRATADA” ou ora estabelecido, a “CONTRATANTE” poderá recusar-se a aceitar e /ou pagar os títulos emitidos ou, se resolver efetivar o seu pagamento, fica desde já convencionado entre as partes contratantes que está a “CONTRATANTE” expressamente autorizada pela “CONTRATADA” a desta deduzir o valor dos créditos que tenha com a “CONTRATANTE”, incluindo os decorrentes da aplicação de multas, bem como de quantia suficiente, a critério da “CONTRATANTE”, para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, impostos ou taxas ou indenizações de qualquer natureza, resultantes da prestação dos serviços. - Deverá a “CONTRATADA” manter na obra, por sua conta e risco, todos os operários registrados, não podendo haver funcionários autônomos, trabalhadores de cooperativa de mão-de-obra, bem como trabalhadores temporários, exceção feita às contratações amparadas na Lei 6.019/74. Também deverá apresentar a “CONTRATANTE” quinzenalmente ou sempre que lhe for solicitado, o seu livro ou fichas de registro de empregados devidamente atualizados, assim como os exames médicos admissionais, periódicos. Os salários, assim como as demais imposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho e todos os demais encargos sociais, cujos pagamentos sejam de responsabilidade e ônus exclusivos da “CONTRATADA” deverão ser pagos pontualmente por esta última, sob pena de poder a “CONTRATANTE” reter o pagamento a ela devido, até a completa regularização dos referidos pagamentos.
CONTRATADA é a responsável única pelo cumprimento das obrigações legais, seus efeitos e respectiva implementação de diretrizes e procedimentos, aplicando para tanto, todos os recursos técnicos, administrativos e financeiros disponíveis, visando a proteção do meio ambiente, a saúde e integridade do trabalhador. - A “CONTRATADA” se obriga a fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção, fiscalizando o seu uso e o integral cumprimento das normas de prevenção contra acidentes, de acordo com a NR 18 da Portaria Nº 4 de 04/07/95 publicada no Diário Oficial da União em 07/07/95, higiene e segurança do trabalho e de combate a incêndio. A “CONTRATADA” não poderá alegar em hipótese alguma, o desconhecimento a respeito da segurança e higiene do trabalho. - A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente todos os equipamentos de proteção individual necessários aos diversos serviços como capacetes, botas de couro, botas de borracha, cintos de segurança tipo pára-quedista, trava-quedas, luvas de raspa, luvas de borracha, aventais de raspa, protetores faciais, óculos de segurança, protetores auriculares, máscaras, etc., com seus respectivos C.A. (Certidão de Aprovação). Deverá ser substituído todo o Equipamento de Proteção individual quando vencida sua validade. - A “CONTRATADA” deverá fiscalizar a obrigatoriedade do uso, conservação e reposição de todos os equipamentos de proteção individual, não sendo permitido em nenhuma hipótese, o trabalho de funcionários quando desprovidos de uniforme e seus equipamentos de proteção individual. - A empresa contratada deverá promover os treinamentos periódicos e a instrução correta quanto ao uso dos EPIs. - A “CONTRATADA” se obriga a recolher, mensalmente ao SECONCI, a contribuição correspondente a 1% (um por cento) do valor bruto das folhas de pagamento de seus empregados, conforme o disposto na Cláusula Vigésima Segunda da presente Convenção Coletiva. - Qualquer funcionário da “CONTRATADA” ao ser admitido deverá além de se submeter ao exame médico admissional – freqüentar obrigatoriamente o curso admissional de prevenção contra acidentes, assim como, todos os funcionários da “CONTRATADA” deverão obrigatoriamente comparecer às reuniões que a “CONTRATANTE” faz realizar por Engenheiro de Segurança e /ou Técnico de Segurança do Trabalho, tudo para minimizar e evitar qualquer risco de acidentes. - Em caso de fiscalização pelos órgãos competentes que gerem multas ou qualquer ônus a “CONTRATANTE” proveniente de desacordo com a s...
CONTRATADA. Empresa à qual será adjudicado o objeto licitado;
CONTRATADA é obrigada a participar de eventos promovidos pelo SEESMT e pela CIPA da “CONTRATANTE”. - As marcações de ponto dos funcionários, contendo os horários de entrada, almoço e saída, deverão ser mantidas na obra onde estão sendo executados os serviços. - A “CONTRATADA” deverá entregar uma cópia autenticada do Contrato Social e do cartão do CNPJ de sua empresa na obra, antes do início dos serviços, com a finalidade de constatar se os mesmos se propõem a explorar as mesmas atividades - fim. - Quando houver pagamento de tarefa/produtividade por parte da “CONTRATADA”, o valor correspondente deverá integrar a remuneração dos funcionários para todos os efeitos legais. A CONTRATADA e seus funcionários devem cumprir o horário de serviço conforme determinação da administração da obra, não podendo a jornada extraordinária de trabalho ultrapassar o limite de duas horas diárias quando a jornada normal de trabalho for de oito horas, salvo na hipótese de necessidade imperiosa de serviços, nos termos da lei. As empresas, face o que dispõe o artigo 455, da CLT: No caso de omissão do acima, e em quaisquer hipóteses, responderão principal e solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive pelo cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao “CONTRATANTE” ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços contratados.