CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. Poderão ser firmados contratos por tempo determinado, nos termos da Lei n.º 9.601/98, do Decreto n.º 2.490/98 e das condições estabelecidas nesta cláusula, desde que a contratação represente algum acréscimo no número de empregados da empresa.
Appears in 6 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. Poderão ser firmados contratos por tempo determinado, nos termos da Lei n.º nº 9.601/98, do Decreto n.º 2.490/98 10.854/21 e das condições estabelecidas nesta cláusula, desde que a contratação represente algum acréscimo no número de empregados da empresa.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. Poderão ser firmados contratos por tempo prazo determinado, nos termos da Lei n.º 9.601/98lei n. 9.601/98 e do decreto n. 2.490, do Decreto n.º 2.490/98 e das condições estabelecidas nesta cláusulade 04.02.98, desde que a contratação represente algum acréscimo no número de empregados da empresa.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho