CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. Nos termos do Art. 1.º, da Lei n.º 9.601 de 21 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n.º 2.490 de 04 de fevereiro de 1998, as empresas abrangidas por esta Convenção, poderão instituir o CONTRATO DE TRABALHO POR XXXXX DETERMINADO, mediante acordo específico firmado com os Sindicatos Profissionais Signatários.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. Nos termos do Art. 1.º, da Lei n.º 9.601 de 21 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n.º 2.490 de 04 de fevereiro de 1998, as empresas abrangidas a empresa abrangida por esta Convençãoeste Acordo, poderão poderá instituir o CONTRATO DE TRABALHO POR XXXXX DETERMINADO, mediante enquanto este acordo específico firmado com os Sindicatos Profissionais Signatários, estiver em vigor.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. Nos termos do Art. 1.º, da Lei n.º 9.601 de 21 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n.º 2.490 de 04 de fevereiro de 1998, as empresas abrangidas por esta Convenção, poderão instituir o CONTRATO DE TRABALHO POR XXXXX DETERMINADO, mediante acordo específico firmado com os Sindicatos Profissionais Signatários.. Relações de Trabalho □ Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho