DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.
CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.
OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)
DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Atualmente, a demanda de serviço de Apoio Administrativo é atendida, pela empresa ATIVA Serviços Gerais Ltda., CNPJ 40.911.117/0001-41 que mantém o contrato TRT-AL 19ª AJA Nº 004/2014 com este Regional, com vigência até 23 de fevereiro de 2019, decorrente do Pregão Eletrônico 29B/2013 realizado nos autos do processo administrativo n. 30.602/2013, por conseguinte, o objeto desta contratação visa assegurar a continuidade dos serviços de terceirização prestados nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região , tendo em vista a proximidade do término da vigência do contrato em vigor. A pretendida contratação respeitará o disposto no Decreto nº. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e na IN/SEGES/MPDG n. 5, de 26 de maio de 2017, observado o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. O Decreto no 9.507/2018, que trata sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da Administração Publica Federal Direta, Autárquica e Fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, estabelece no seu art. 3º que podem ser objeto de execução indireta todos os serviços, exceto aqueles que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, ou que sejam considerados estratégicos para o órgão, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de tecnologias, ou ainda os serviços que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção, bem como os que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão. Assim, da análise do o dispositivo citado, observa-se que a ideia básica é que as atividades inerentes às categorias existentes no quadro de pessoal dos entes públicos ou que possam colocar em risco a segurança e o sigilo das atividades desenvolvidas nesses órgãos ou entidades públicas deverão ser realizadas pelos servidores pertencentes a estas carreiras e que, portanto, esses serviços não poderão, salvo exceções, ser objeto de terceirização. Desta sorte, considerando que a principal missão das atividades de apoio administrativo é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável, e considerando, também, que esta Administração vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações, apesar que essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento deste Tribunal, e considerando, por fim, que o Decreto n. 9.507/2018 facultou à Administração Pública executar tais serviços de forma indireta, entende-se que os serviços de apoio administrativo, objeto deste estudo preliminar, devem ser licitados a fim de que sejam executados pela empresa que venha a ser vencedora do certame. Levando-se em conta a natureza similar dos cargos ora demandados, o número reduzido de postos de trabalho que se pretende contratar e com a finalidade de viabilizar um melhor gerenciamento dos serviços prestados, evitando a perda de escala, o desperdício de recursos, e buscando minimizar os riscos de eventuais prejuízos à Administração e/ou de XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX comprometimento da qualidade desses serviços, haverá o agrupamento de atividades, sendo utilizado como critério de julgamento o valor global, conforme discriminado no item 4, deste Estudo Preliminar. O posto de serviço de Ascensorista mostra-se necessário, uma vez que há um grande fluxo de pessoas (servidores, advogados e partes das ações trabalhistas) que diariamente frequentam o prédio de 10 (dez) andares, onde estão instaladas as Varas do Trabalho de Maceió, sendo imprescindível que haja uma organização, controle e zelo no uso dos elevadores, evitando-se, assim, o risco de acidentes que ponham em perigo a saúde dos usuários, bem como, causem prejuízo ao erário devido a constantes reparos decorrentes do mau uso dos elevadores. Há a necessidade, também do posto de serviço de Recepcionista, em Geral na Secretaria de Gestão de Pessoas e no Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas, a fim de que sejam realizadas as atividades de recepcionar, controlar o acesso e fornecer informações aos visitantes; atender chamadas telefônicas; procurar e guardar documentos nas pastas apropriadas, manter a organização da agenda de contatos internos e externos do Tribunal, assim como a agenda de compromissos, e, ainda, zelar pela segurança do local, a fim de identificar e notificar, de imediato, ao setor competente a presença de pessoas estranhas que possam vir a comprometer o funcionamento regular do serviço. É imprescindível à Escola Judicial da 19ª Região, ao Setor de Gestão Documental, à Secretaria de Administração e à Coordenadoria de Segurança Institucional deste Regional a contratação do posto de serviço de Contínuo, a fim de que sejam prestadas as atividades de expedição, entrega e recebimento de correspondências, documentos, processos e outros materiais dentro e fora do prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região; como também, o arquivamento e desarquivamento de documentos; o atendimento de ligações telefônicas; o manuseio de computadores, fotocopiadoras e demais equipamentos existentes nas respectivas Unidades, mantendo sempre o sigilo das informações e zelando pela integridade das instalações e do mobiliário, colaborando, por conseguinte, com o bom funcionamento das atividades administrativas dessas Unidades, de forma a auxiliar nas tarefas desenvolvidas pelos servidores, e contribuindo, por fim, para que se atinja a celeridade e a excelência almejada pela Administração deste Tribunal. O posto de serviço de Auxiliar de Almoxarife é uma atividade essencial para a organização e funcionamento do Setor de Almoxarifado, haja vista que o TRT da 19ª Região possui uma quantidade significativa de móveis e materiais que devem ser distribuídos em suas diversas unidades, assim como há a necessidade constante de organizar, conferir e identificar os itens que estão no estoque, garantindo o suprimento em todo Regional e evitando-se o risco de deterioração ou avaria dos materiais armazenados. Por fim, há no Gabinete da Presidência deste Tribunal a necessidade do posto de serviço de Copeiro, com o propósito de que sejam executadas as atividades de manipulação e preparo de café e chá, de servir água e café quando solicitado, além de manter o local sempre limpo, controlando o consumo e evitando o desperdício de materiais, uma vez que o Desembargador Presidente desta Regional recebe regularmente a visita de diversas autoridades, em caráter oficial, para tratar de assuntos de interesse deste Tribunal, em prol da excelência na atuação jurisdicional deste Órgão.
Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001