CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS. Em razão das disposições da mencionada Lei n. 13.467/2017, alterando a forma de cobrança das contribuições, tendo a Assembleia os poderes de resolução sobre as questões da categoria, fora aprovado em Assembleia Geral realizada na forma legal que, as Empresas descontarão de todos os trabalhadores sindicalizados ou não, sendo dispensada a autorização individual, uma contribuição de 5% (cinco por cento) em uma única parcela do salário nominal, no mês de novembro, aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária realizada na forma legal, sob a rubrica de Contribuição Assistencial e será recolhida em conta bancaria especial do Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulo, mediante guia fornecida às Empresas
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS. Em razão das disposições da mencionada Lei n. 13.467/2017, alterando a forma de cobrança das contribuições, tendo a Assembleia os poderes de resolução sobre as questões da categoria, fora aprovado em Assembleia Geral realizada na forma legal que, as Empresas descontarão de todos os trabalhadores sindicalizados ou nãotrabalhadores, sendo dispensada a autorização individual, individual uma contribuição de 5% (cinco por cento) em uma única parcela do salário nominal, no mês de novembro, aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária realizada na forma legal, sob a rubrica de Contribuição Assistencial e será recolhida em conta bancaria especial do Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulodo Rio Grande do SUL, mediante guia fornecida às Empresas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS. Em razão das disposições da mencionada Lei n. 13.467/2017, alterando a forma de cobrança das contribuições, tendo a Assembleia os poderes de resolução sobre as questões da categoria, fora aprovado em Assembleia Geral realizada na forma legal que, as Empresas descontarão de todos os trabalhadores sindicalizados ou não, sendo dispensada a autorização individual, uma contribuição de 5% (cinco por cento) em uma única parcela do salário nominal, no mês de novembro, aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária realizada na forma legal, sob a rubrica de Contribuição Assistencial e será recolhida em conta bancaria especial do Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulo, mediante guia fornecida às Empresas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho