CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA LABORAL. Com base nas disposições contidas no artigo 513, alínea e, da CLT, os empregadores ficam obrigados a descontar na folha salarial de cada mês, a partir de janeiro do ano em curso, a importância equivalente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do salário de cada empregado sindicalizado e limitado o desconto individual mensal de R$ 20,00 (vinte reais), a título de Contribuição Confederativa Laboral.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA LABORAL. Com base nas disposições contidas no artigo 513, alínea “e”, da CLT, os empregadores ficam obrigados a descontar na folha salarial de cada mês, a partir de janeiro do ano em cursode 2011, a importância equivalente a 1,51% (um vírgula cinco por cento) do salário de cada empregado sindicalizado e limitado o desconto individual mensal de a R$ 20,00 10,00 (vinte dez reais), a título de Contribuição Confederativa Laboral.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA LABORAL. Com base nas disposições contidas no artigo 513, alínea e, da CLT, os empregadores ficam obrigados a descontar na folha salarial de cada mês, a partir de janeiro do ano em curso, a importância equivalente a 1,51,4% (um vírgula cinco quatro por cento) do salário de cada empregado sindicalizado e limitado o desconto individual mensal de R$ 20,00 15,00 (vinte quinze reais), a título de Contribuição Confederativa Laboral.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA LABORAL. Com base nas disposições contidas no artigo 513, alínea e, da CLT, os empregadores ficam obrigados a descontar na folha salarial de cada mês, a partir de janeiro do ano em curso, a importância equivalente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do salário de cada empregado sindicalizado e limitado o desconto individual mensal de R$ 20,00 25,00 (vinte cinco reais), a título de Contribuição Confederativa Laboral.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho