CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS. As empresas, como intermediárias, descontarão da remuneração de todos os seus empregados, a importância de 6% (seis por cento) do salário do mês de abril de 2024, respeitado o limite máximo de R$120,00 (cento e vinte reais), recolhendo os valores em prol da Entidade Sindical Profissional, a título de contribuição assistencial, como deliberada e aprovada pela Assembleia Geral, conforme artigo 8 da Convenção 95 da OIT, e na forma do Acordo Judicial firmado pela Entidade Sindical Patronal com o Ministério Público do Trabalho, na Ação Civil Pública nº 002.312- 05.2012.503.0006, que tramitou perante a 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG e em conformidade com a Mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região, processo PA-MED 002433.2018.03.000/0, realizando o recolhimento através de guias próprias fornecidas pela Entidade Profissional, até 15 de maio de 2024.
Appears in 3 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS. As empresas, como simples intermediárias, descontarão da remuneração de todos os cada um de seus empregados, a importância de 6% (seis por cento) do salário no pagamento do mês de abril de 2024, a importância correspondente a 6% (seis por cento), respeitado o limite máximo de R$120,00 R$105,00 (cento e vinte cinco reais), recolhendo os valores em prol da Entidade Sindical Profissional, a título de contribuição assistencial, como deliberada e aprovada pela Assembleia Geral, conforme artigo 8 da Convenção 95 da OIT, e na forma do Acordo Judicial Termo de Adesão ao Termo de Ajustamento de Conduta TAC nº 454/2004, firmado pela Entidade Sindical Patronal com perante o Ministério Público do Trabalho, na Ação Civil Pública nº 002.312- 05.2012.503.0006, que tramitou perante a 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG e Emprego, processo 46211.015793/2004-19, e em conformidade com a Mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região, processo PA-MED 002433.2018.03.000/0, realizando o recolhimento através de guias próprias fornecidas pela Entidade Profissional, até 15 de maio de 2024.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS. As empresas, como intermediárias, descontarão da remuneração de todos os seus empregadosempregados associados, a importância de 6% (seis por cento) do salário do mês de abril de 2024, respeitado o limite máximo de R$120,00 (cento e vinte reais), recolhendo os valores em prol da Entidade Sindical Profissional, a título de contribuição assistencial, como deliberada e aprovada pela Assembleia Geral, conforme artigo 8 da Convenção 95 da OIT, e na forma do Acordo Judicial firmado pela Entidade Sindical Patronal com o Ministério Público do Trabalho, na Ação Civil Pública nº 002.312- 002.312-05.2012.503.0006, que tramitou perante a 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG e em conformidade com a Mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região, processo PA-MED 002433.2018.03.000/0, realizando o recolhimento através de guias próprias fornecidas pela Entidade Profissional, até 15 de maio de 2024.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS. As empresas, como intermediárias, descontarão da remuneração de todos os seus empregados, a importância de 6% (seis por cento) do salário dos salários do mês de abril de 2024, respeitado o limite máximo de R$120,00 R$105,00 (cento e vinte cinco reais), recolhendo os valores em prol da Entidade Sindical Profissional, a título de contribuição assistencial, como deliberada e aprovada pela Assembleia Geral, conforme artigo 8 da Convenção 95 da OIT, e na forma do Acordo Judicial Termo de Adesão ao Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 454/2004, firmado pela Entidade Sindical Patronal com perante o Ministério Público do Trabalho, na Ação Civil Pública nº 002.312- 05.2012.503.0006, que tramitou perante a 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG e Emprego, processo 46211.015793/2004-19, e em conformidade com a Mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região, processo PA-MED 002433.2018.03.000/0, realizando o recolhimento através de guias próprias fornecidas pela Entidade Profissional, até 15 de maio de 2024.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho