CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS. Em razão das disposições da mencionada Lei n. 13.467/2017, alterando a forma de cobrança das contribuições, tendo a Assembleia os poderes de resolução sobre as questões da categoria, fora aprovado em Assembleia Geral realizada na forma legal, que as Empresas descontarão de todos os trabalhadores sindicalizados ou não, uma contribuição de 2% (dois por cento) do salário nominal, mensalmente, de cada empregado, sendo dispensada a autorização individual, sob a rubrica de Contribuição Negocial e será recolhida em conta bancaria especial do Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulo, mediante guia fornecida às Empresas.
Appears in 4 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS. Em razão das disposições da mencionada Lei n. 13.467/2017, alterando a forma de cobrança das contribuições, tendo a Assembleia os poderes de resolução sobre as questões da categoria, fora aprovado em Assembleia Geral realizada na forma legal, que as Empresas descontarão de todos os trabalhadores sindicalizados ou nãotrabalhadores, uma contribuição de 2% (dois por cento) do salário nominal, mensalmente, de cada empregado, sendo dispensada a autorização individual, sob a rubrica de Contribuição Negocial e será recolhida em conta bancaria especial do Sindicato da Federação Nacional dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São PauloCivis, mediante guia fornecida às Empresas.
Appears in 4 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS. Em razão das disposições da mencionada Lei lei n. 13.467/2017, alterando a forma de cobrança das contribuições, tendo a Assembleia os poderes de resolução sobre as questões da categoria, fora aprovado em Assembleia Geral realizada na forma legal, que as Empresas descontarão de todos os trabalhadores sindicalizados ou nãotrabalhadores, uma contribuição de 2% (dois por cento) do salário nominal, mensalmente, de cada empregado, sendo dispensada a autorização individual, sob a rubrica de Contribuição Negocial negocial e será recolhida em conta bancaria especial do Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulodo Rio Grande do SUL, mediante guia fornecida às Empresas.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho