CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS. Nos moldes da legislação vigente, as empresas descontarão no mês de março de cada ano a contribuição sindical do empregado no valor equivalente a 01 (um) dia de salário, que deverá ser repassado ao SINDEAP/RJ. A Guia Sindical poderá ser solicitada por e-mail, retirada na sede do Sindicato ou emitida diretamente no site da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS. Nos moldes da legislação vigente, as empresas descontarão no mês de março de cada ano a contribuição sindical do empregado no valor equivalente a 01 (um) dia de salário, que deverá ser repassado ao SINDEAP/SINDEERH- RJ. A Guia Sindical poderá ser solicitada por e-mail, retirada na sede do Sindicato ou emitida diretamente no site da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS. Nos moldes da legislação vigente, as empresas descontarão no mês de março de cada ano a contribuição sindical do empregado no valor equivalente a 01 (um) dia de salário, que deverá ser repassado ao SINDEAP/SINDEERH-RJ. A Guia Sindical poderá ser solicitada por e-mail, retirada na sede do Sindicato ou emitida diretamente no site da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS. Nos moldes da legislação vigente, as empresas descontarão a empresa descontará no mês de março de cada ano a contribuição sindical do empregado no valor equivalente a 01 (um) dia de salário, que deverá ser repassado ao SINDEAP/RJ. A Guia Sindical poderá ser solicitada por e-mail, retirada na sede do Sindicato ou emitida diretamente no site da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho