DELEGADOS SINDICAIS Cláusulas Exemplificativas

DELEGADOS SINDICAIS. A CAIXA reconhecerá os delegados sindicais eleitos pelos empregados.
DELEGADOS SINDICAIS. Haverá um Representante Xxxxxxxx, a ser eleito por empregados da própria Empresa, em razão de um representante para cada 50 (cinquenta) empregados sindicalizados integrantes da referida categoria, outorgando-se aos mesmos, garantia de emprego nos termos do art. 543 da CLT.
DELEGADOS SINDICAIS. Os delegados sindicais representantes diretos dos interesses da categoria junto as empresas, gozarão de estabilidade no emprego até de 01 (um) ano após o término do mandato, salvo para os casos de justa causa ou força maior.
DELEGADOS SINDICAIS. A CETESB aceita a manutenção da figura do Delegado Xxxxxxxx e concederá aos mesmos o tempo livre remunerado de 8 (oito) horas mensais, contínuas ou não, previamente identificadas e estabelecidas com a respectiva chefia, salvo as épocas de campanhas salariais que poderá ser de 24 (vinte e quatro) horas mensais, sempre que convocados pelas Diretorias dos SINDICATOS. O tempo livre não utilizado em um mês não se acumula para utilização futura. A CETESB se compromete a manter a proporção de 1 (um) delegado sindical para cada 200 (duzentos) empregados. A distribuição do número de delegados por SINDICATO será decorrente da quantidade de empregados por ele representado, assegurando um mínimo de um delegado para cada SINDICATO signatário deste acordo. A CETESB reconhece no início da vigência deste acordo, a quantidade de 13 (treze) delegados sindicais, assim distribuídos: a) 7 (sete) delegados sindicais para o SINTAEMA;
DELEGADOS SINDICAIS. Segundo lhe faculta o §2º do artigo 517 da CLT, o SINDPD-RJ poderá instituir delegacias ou seções em locais a serem definidos, que terão como objetivo, a proteção não só dos associados, mas de toda a categoria, a melhoria das relações do trabalho e a fiscalização quanto ao cumprimento da presente Convenção Coletiva, nas respectivas regiões.
DELEGADOS SINDICAIS. Enquanto durar o mandato dos delegados sindicais, professores da Alliance Française-RJ, não serão eles demitidos sem justa causa.
DELEGADOS SINDICAIS. Em cada unidade, os empregados, conjuntamente com o sindicato profissional respectivo, poderão eleger delegados sindicais, observando-se os critérios estabelecidos neste artigo.
DELEGADOS SINDICAIS. 1 - Dentro da base territorial que lhe for determinada, é facultado ao Sindicato instituir delegacias ou seções, para melhor proteção dos associados e da categoria econômica ou profissional representada, na forma do art. 517, § 2º da CLT. 2 - Os delegados sindicais eleitos não poderão sofrer despedida arbitrária no prazo de vigência desta convenção, entendendo-se como tal aquela que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
DELEGADOS SINDICAIS. 1- O delegado sindical tem direito, para o exercício das suas funções, a um crédito de 7 horas por mês, ainda que faça parte de comissão intersindical. 2- O número máximo de delegados sindicais com direito a um crédito de horas é determinado nos termos da lei, mas tendo em conta o número de trabalhadores sindicalizados no sindicato em causa.
DELEGADOS SINDICAIS. O Sindicato Laboral terá acesso às empresas que possuírem mais de 100 (cem) empregados para a realização de eleição de delegados sindicais.