CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. As empresas ficam obrigadas a recolher, anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, a Contribuição Sindical Patronal de que trata o art. 580 e 587 da CLT.
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CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. As empresas ficam obrigadas a recolher, anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, a Contribuição Sindical Patronal de que trata o art. 580 e 587 da CLTCLT em favor do SINDEPRESTEM-BA.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho