CONTROLADORA DE VIDEOWALL Cláusulas Exemplificativas

CONTROLADORA DE VIDEOWALL. 10.8.1. O Vídeo Wall deverá ser dotado de Controlador Gráfico, com recursos físicos robustos e capacidade de processamento suficiente para a execução de todos os aplicativos do Centro de Monitoramento, aplicativos legados e demais necessidades. 10.8.2. O Controlador Gráfico deverá ser de constituição profissional, preparados para operação contínua no regime 24x7, apresentando componentes comprovadamente robustos e projetados para este tipo específico de aplicação. 10.8.3. Não serão aceitos sistemas de processamento gráfico distribuídos, ou seja, sistemas que utilizem dispositivos embarcados em cada monitor ou conjunto de monitores. 10.8.4. O Controlador Gráfico deverá ser fornecido com todas as licenças perpétuas de software de seu Sistema que permitam o atendimento dos requisitos deste certame. 10.8.5. Deverão ser fornecidos todos os cabos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento do sistema. 10.8.6. O processador deverá ser da linha Intel Core i7 de 8ª geração ou superior, com no mínimo 6 núcleos, 8 threads, clock de 3.0 GHz (sem “turbo” ou overclock), 16 linhas PCI-e 3.0 e 12Mb de Cache. 10.8.7. Deverá possuir, no mínimo, 16GB de RAM DDR4; 10.8.8. Deverá possuir armazenamento SSD de 250 GB; 10.8.9. Deverá possuir 1 interface RJ45 gigabit ethernet; 10.8.10. Deverá possuir fonte de alimentação bivolt; 10.8.11. Deverá possuir no mínimo 4 saídas de vídeo Ultra HD (3.840 x 2.160 pixels @ 60Hz); 10.8.12. Deverá possuir no mínimo 4GB GDDR5 de memória GPU; 10.8.13. Deverá possuir no mínimo 1 entrada de vídeo Full HD (1.920 x 1.080 pixels @ 60Hz); 10.8.14. Deverá suportar a decodificação simultânea de no mínimo 8 fluxos RTSP em resolução Full HD; 10.8.15. Deverá suportar no mínimo 4 conexões RDP e VNC simultâneas; 10.8.16. Deverão ser fornecidos no mínimo 2 (dois) cabos de vídeo para conexão entre o Controlador Gráfico e o Vídeo Wall, devendo cada cabo possuir comprimento mínimo de 30 metros em resolução Ultra HD 4K e tecnologia de fibra óptica AOC (Active Ótica Cable);

Related to CONTROLADORA DE VIDEOWALL

  • CONTROLADORA DE VÍDEO a) 01 (uma) controladora de vídeo por notebook tipo WXGA ou compatível. a) Padrão de barramento da controladora de vídeo on-board, PCI Express ou superior. b) Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 1.7GBytes. c) Suportar resolução gráfica para a tela de 1280 x 800 ou 1920 x 1080 pixels com mínimo 32 bits. d) Suportar resolução gráfica para monitor de vídeo externo de 1280 x 1024 pixels com mínimo 32 bits.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.