CENTRAL DE OPERAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

CENTRAL DE OPERAÇÕES. Sistema de videomonitoramento sistema x mês 1 1.1.3 Licença por câmera para Sistema de videomonitoramento licença x mês 48 1.1.4 Sistema de Alerta de Veículos sistema x mês 1 1.1.5 Servidor para Sistemas de Videomonitoramento und x mês 1
CENTRAL DE OPERAÇÕES. Estabelecer normativas para uma central de operações responsável pelo recebimento, gerenciamento e manipulação de dados que servirão de informações para análise, comparação e para as futuras interferências na execução do serviço.
CENTRAL DE OPERAÇÕES. Será de responsabilidade da CONTRATADA estruturar o Modelo de Operação da CENTRAL DE OPERAÇÕES, incluindo a definição e estruturação da infraestrutura necessária, bem como o desenho dos processos que suportarão suas atividades. A CONTRATADA deverá também atuar na implantação de toda a infraestrutura, procedimentos e mecanismos definidos para CENTRAL DE OPERAÇÕES e que suportarão as atividades de digitalização das PASTAS dos servidores do Estado de Minas Gerais.
CENTRAL DE OPERAÇÕES. A Central de Operações é a área onde serão realizados os procedimentos operacionais, de manutenção, armazenamento, e demais serviços ligados à rotina dos serviços externos. A CONCESSIONÁRIA disponibilizará, para utilização única e exclusiva dos serviços de iluminação uma Central de Operações estrategicamente localizada, na área urbana da sede do município de São Manuel, permitindo atender aos prazos contratuais previstos. A CONCESSIONÁRIA disponibilizará também área para armazenamento dos materiais novos e a serem descartados, e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo esta área compatível com o volume e tipo de serviços a serem executados. A instalação contará com dimensões adequadas para a circulação e guarda dos veículos, inclusive de almoxarifado. Este espaço destinar-se-á ao estacionamento dos veículos da frota, e será suficiente para que os veículos tenham fácil acesso à saída do imóvel, visando reduzir o tempo de plataforma das equipes. A necessidade de uma Central de Operações está diretamente condicionada a necessidade de manter os materiais, veículos, e equipamentos em área própria da CONCESSIONÁRIA. A Central de Operações ainda permite o controle de estoques, o acesso fácil dos funcionários a materiais e equipamentos, e às condições adequadas inclusive aos próprios funcionários de campo, facilitando o acesso a sanitários, hidratação e apoio diversos. Considerando o porte do Município de SÃO MANUEL faz-se imprescindível que estes serviços estejam concentrados em área de fácil acesso a todas as regiões.
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  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.

  • LIMITE DE CRÉDITO a) VOCÊ poderá utilizar o RappiCard até o valor do seu Limite de Crédito contratado. b) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do RappiCard, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contrato. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Rappibank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução.

  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.