Central de Operações Cláusulas Exemplificativas

Central de Operações. Será de responsabilidade da CONTRATADA estruturar o Modelo de Operação da CENTRAL DE OPERAÇÕES, incluindo a definição e estruturação da infraestrutura necessária, bem como o desenho dos processos que suportarão suas atividades. A CONTRATADA deverá também atuar na implantação de toda a infraestrutura, procedimentos e mecanismos definidos para CENTRAL DE OPERAÇÕES e que suportarão as atividades de digitalização das PASTAS dos servidores do Estado de Minas Gerais.
Central de Operações. A Central de Operações é a área onde serão realizados os procedimentos operacionais, de manutenção, armazenamento, e demais serviços ligados à rotina dos serviços externos. A CONCESSIONÁRIA disponibilizará, para utilização única e exclusiva dos serviços de iluminação uma Central de Operações estrategicamente localizada, na área urbana da sede do município de São Manuel, permitindo atender aos prazos contratuais previstos. A CONCESSIONÁRIA disponibilizará também área para armazenamento dos materiais novos e a serem descartados, e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo esta área compatível com o volume e tipo de serviços a serem executados. A instalação contará com dimensões adequadas para a circulação e guarda dos veículos, inclusive de almoxarifado. Este espaço destinar-se-á ao estacionamento dos veículos da frota, e será suficiente para que os veículos tenham fácil acesso à saída do imóvel, visando reduzir o tempo de plataforma das equipes. A necessidade de uma Central de Operações está diretamente condicionada a necessidade de manter os materiais, veículos, e equipamentos em área própria da CONCESSIONÁRIA. A Central de Operações ainda permite o controle de estoques, o acesso fácil dos funcionários a materiais e equipamentos, e às condições adequadas inclusive aos próprios funcionários de campo, facilitando o acesso a sanitários, hidratação e apoio diversos. Considerando o porte do Município de SÃO MANUEL faz-se imprescindível que estes serviços estejam concentrados em área de fácil acesso a todas as regiões.
Central de Operações 

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  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.