CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. É obrigatória a utilização de qualquer controle de jornada aceito pela legislação em vigor, para o efetivo controle do horário de trabalho nas empresas com mais de 10 empregados ou naquelas que adotem o banco de horas, para que se possibilite o real pagamento ou compensação das horas extraordinárias.
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CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO. É obrigatória a utilização de qualquer controle de jornada aceito pela legislação em vigor, para o efetivo controle do horário de trabalho nas empresas com mais de 10 empregados ou naquelas que adotem o banco de horas, para que se possibilite o real pagamento ou compensação das horas extraordinárias.que
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