CONTROLE E EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas
CONTROLE E EXECUÇÃO. 16.1. Será designado representante pela CBR para acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que vier a ser contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CBR ou de seus agentes e prepostos.
CONTROLE E EXECUÇÃO. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
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