CONVÊNIO. Processo nº 1260.01.0019509/2021-46 O ESTADO DE MINAS GERAIS, neste instrumento denominado ESTADO, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, aqui apenas SECRETARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.599/0001-05, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 4143 - 10º e 11º andar, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG, representada nos termos da Resolução SEE nº 4.291/2020, por sua Secretária de Estado Adjunta de Educação, XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, conforme publicação do Jornal “Minas Gerais”, de 18/07/2020, portadora do Documento de Identidade nº MG-2.350.229, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 4143 - 10º e 11º andar, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG, e o Município de NOVA SERRANA, CNPJ nº 18.291.385/0001-59, adiante apenas MUNICÍPIO, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque Dona Gumercinda Martins, CEP: 35.519-000, representado por seu Prefeito(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, portador do Documento de Identidade nº M5936106/SSPMG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, 00000-000, acordam, com base nos artigos 30, inciso VI, 205, 206, 208, 211 e 212, da Constituição da República de 1988, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/1993, na Lei Federal nº 9.394/1996 e na Lei Federal nº 9.424/1996, no artigo 62 da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Estadual nº 7.109/1977 e na Lei Orgânica do MUNICÍPIO, celebrar o presente CONVÊNIO, a reger-se por cláusulas previamente entendidas, expressamente aceitas e pelas quais se obrigam, a saber:
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Samples: Convênio De Mútua Cooperação
CONVÊNIO. Processo nº 1260.01.0019509/2021-46 O ESTADO Campinas, 02 de setembro de 2020. Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE MINAS GERAISCAMPINAS, neste instrumento denominado ESTADO, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, aqui apenas SECRETARIA, inscrita inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.599/0001n.º 51.885.242/0001-0540, com sede na Avenida Anchieta, n.º 200 – Centro – Campinas – São Paulo, através da Secretaria Municipal de Saúde, representada pelo Sr. Dr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG n.º 4788365-0-SSP/SP e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONVENENTE, e, de outro a MATERNIDADE DE CAMPINAS, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XXXxxxxxxx Xxxx, 4143 nº 165, Vila Itapura – CEP 13.023-910 - 10º e 11º andar, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG, representada nos termos da Resolução SEE nº 4.291/2020, por sua Secretária de Estado Adjunta de Educação, XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, conforme publicação do Jornal “Minas Gerais”, de 18/07/2020, portadora do Documento de Identidade nº MG-2.350.229Campinas/SP, inscrita no CPF CNPJ/MF sob o 46.043.980/0001-00, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Dr. CARLOS EDUARDO MARTINS FERRAZ COSTA, portador do RG nº 8.392.646 SSP/SP e do CPF-MF n.° 000.000.000-00; doravante denominada CONVENIADA, domiciliada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 4143 - 10º e 11º andar, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG, e RESOLVEM celebrar o Município presente Instrumento de NOVA SERRANA, CNPJ nº 18.291.385/0001-59, adiante apenas MUNICÍPIOCONVÊNIO, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque Dona Gumercinda Martins, CEP: 35.519-000, representado por seu Prefeito(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, portador do Documento de Identidade nº M5936106/SSPMG, inscrito fundamento no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, 00000-000, acordam, com base nos artigos 30, inciso VI, 205, 206, 208, 211 e 212, da Constituição da República de 1988, no art. artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666/1993nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 16.215/2008, na Lei Federal nº 9.394/1996 e na Lei Federal nº 9.424/1996bem como nas normas editadas pelo Ministério da Saúde para a transferência dos recursos objeto desse ajuste e, no artigo 62 ainda, em conformidade com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento da Lei Complementar n.º 101/2000partes, Lei Estadual nº 7.109/1977 e na Lei Orgânica do MUNICÍPIO, celebrar integrando o presente CONVÊNIOinstrumento como se transcrito estivesse, a regersujeitando-se por as partes às condições estabelecidas nas cláusulas previamente entendidas, expressamente aceitas e pelas quais se obrigam, a saberseguintes:
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Samples: Termo De Convênio
CONVÊNIO. Processo QUE ENTRE SI FAZEM O XXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXXXXXX X XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX- FUNCEP, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZAREZINHO-PB, PARA O FIM ABAIXO ESPECIFICADO. O FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA NO ESTADO DA PARAIBA - FUNCEP - com CNPJ nº 1260.01.0019509/202107.456.196/0001-46 O ESTADO DE MINAS GERAIS, neste instrumento denominado ESTADO, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, aqui apenas SECRETARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.599/0001-0572, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XXnesta Capital, 4143 - 10º e 11º no Centro Administrativo Integrado, IV Bloco, 6º andar, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxBairro de Jaguaribe, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG, representada nos termos da Resolução SEE nº 4.291/2020, por sua Secretária doravante denominado de Estado Adjunta de Educação, XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, conforme publicação do Jornal “Minas Gerais”, de 18/07/2020, portadora do Documento de Identidade nº MG-2.350.229, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 4143 - 10º e 11º andar, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG, e o Município de NOVA SERRANA, CNPJ nº 18.291.385/0001-59, adiante apenas MUNICÍPIO, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque Dona Gumercinda Martins, CEP: 35.519-000CONCEDENTE, representado por seu Prefeito(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXpelo Presidente do Conselho Gestor, Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do Documento da carteira de Identidade identidade nº M5936106202.743-SSP/SSPMG, inscrito no PB e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Sapé, 1555, Manaíra, Apto. 901, Edifício Valle Nevado Residence, João Pessoa-PB, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZAREZINHO-PB, com CNPJ nº 08.999.708/0001-00, com sede na Xxx XxxxxxxxxXxxx xx Carmo Vale, 00031, Xxxxx XxxxCentro, 00000CEP.: 58.817-000, acordamNazarezinho-PB, com base nos artigos 30doravante denominada simplesmente CONVENENTE, inciso VIrepresentada pela(o) Prefeita(o), 205Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 206portador da carteira de identidade nº 1.014.378-SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, 208residente na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 211 e 212s/n, da Constituição da República de 1988CEP.: 58.817-000, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/1993Nazarezinho-PB, na Lei Federal nº 9.394/1996 e na Lei Federal nº 9.424/1996, no artigo 62 da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Estadual nº 7.109/1977 e na Lei Orgânica do MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente CONVÊNIOXxxxxxxx, observadas as determinações constantes na Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004 e no Decreto nº 24.085, de 13 de maio de 2003, mediante as cláusulas e condições a reger-se por cláusulas previamente entendidas, expressamente aceitas e pelas quais se obrigam, a saberseguir estabelecidas:
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Samples: Convenio
CONVÊNIO. Processo PROCESSO Nº 21189.001480/2021-88 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA , doravante designada simplesmente EMBRAPA, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) da República Federativa do Brasil, criada pela Lei nº 1260.01.0019509/2021-46 O ESTADO DE MINAS GERAIS5.851, neste instrumento denominado ESTADOde 12 de fevereiro de 1972, por intermédio Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.766, de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO25 de junho de 2012, aqui apenas SECRETARIAe alterado pela 16ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 26 de novembro de 2020 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro de 2020, edição nº 244, Seção 1, páginas 5/10, consoante parágrafo único do artigo 72 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.599/000100.348.003/0001-0510, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XXno Parque Estação Biológica – PqEB, 4143 - 10º e 11º andar, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG, representada nos termos da Resolução SEE nº 4.291/2020, por sua Secretária de Estado Adjunta de Educação, XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, conforme publicação do Jornal “Minas Gerais”, de 18/07/2020, portadora do Documento de Identidade nº MG-2.350.229, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 4143 - 10º e 11º andar, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG, e o Município de NOVA SERRANA, CNPJ nº 18.291.385/0001-59, adiante apenas MUNICÍPIOs/nº, com sede na Rua Xxxx no Parque Estação Biológica (PqEB), Xxxxxxx do Espírito SantoX0 Xxxxx, 12 – Bairro Parque Dona Gumercinda Martinsxxxxx (x/xx), CEP: 35.519Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, representado neste ato representada por seu Prefeito(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXPresidente, portador do Documento Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Carteira de Identidade nº M5936106identidade 2.269.669 SSP/SSPMG, inscrito no DF e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasílía/DF, designado para exercer o cargo de Presidente da Embrapa nos termos da Resolução do Conselho de Administração no 199, de 07/01/2020, publicada na Seção 2 do DOU n° 5, de 08/01/2020, no uso de suas atribuições descritas no Estatuto da Embrapa, e pelo Diretor Executivo de Pesquisa e Desenvolvimento – DEPD, Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº MG 2.078.310-SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 296735216-68 residente e domiciliado em Brasília/DF, e de outro lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - UFSJ, entidade federal autárquica, de regime especial, criada pela Lei 7555, de 18 de dezembro de 1986, como Fundação de Ensino Superior e transformada em Universidade pela Lei 10.425, de 19 de abril de 2002, dotada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, exercida na forma do Estatuto aprovado pelo Conselho Federal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.186.804/0001-05, sediada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxx XxxxXxxxxx, 00000Xxx Xxxx xxx Xxx, XX, XXX 00.000-000, acordamdoravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE, com base nos artigos 30neste ato representada por seu Reitor, inciso VIXxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 205brasileiro, 206casado, 208professor de magistério superior, 211 portador da Cédula de Identidade nº 000000000, órgão expedidor SSP/SP, devidamente inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado por intermédio do Decreto de 08 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União, residente e 212domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, da Constituição da República de 1988415, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/1993São João del Rei, na Lei Federal nº 9.394/1996 MG, sendo EMBRAPA e na Lei Federal nº 9.424/1996, no artigo 62 da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Estadual nº 7.109/1977 UNIVERSIDADE doravante designadas conjuntamente como “as Partícipes” e na Lei Orgânica do MUNICÍPIO, individualmente como “a Partícipe” e ainda: RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIOCONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO, a reger-se por que será regido, no que couber, pela Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e suas respectivas atualizações, pela Lei nº 13.303/2016, pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial Portaria Interministerial n.° 424 de dezembro de 2016, e suas alterações, bem como pelas seguintes cláusulas previamente entendidas, expressamente aceitas e pelas quais se obrigam, a sabercondições:
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Samples: Convênio De Cooperação
CONVÊNIO. Processo nº 1260.01.0019509/2021QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALEGRE POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE E A CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ TENDO COMO OBJETO O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE. O MUNICÍPIO DE ALEGRE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 27.174.101/0001-46 O ESTADO DE MINAS GERAIS, neste instrumento denominado ESTADO35, por intermédio de sua INTERVENIÊNCIA da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTADO SAÚDE E SANEAMENTO DE EDUCAÇÃOALEGRE, aqui apenas SECRETARIAórgão integrante da Administração Pública Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.599/000127.174.101/0003-05, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XXPraça Seis de Janeiro, 4143 s/nº Centro - 10º Alegre – ES, CEP-29500-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.571.334/0001-67, neste ato representado pela Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade n.º.1.712.643 expedida pela SPTC/ES, e 11º andarCPF n.º 000.000.000-00, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxnomeada pelo Decreto 9.600/2015 de 01/07/2015, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MGpublicado no DIO – Diário de Imprensa Oficial, doravante denominado CONCEDENTE e a CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ, inscrita no CNPJ sob nº. 27.037969/000-93, situada à Rua Dr. Olívio Corrêa Pedrosa, 262 – Centro – Alegre – ES CEP: 29500-000 neste ato representada nos termos da Resolução SEE nº 4.291/2020, por na pessoa de sua Secretária de Estado Adjunta de Educação, XXXX Presidente Xxx. XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, conforme publicação do Jornal “Minas Gerais”brasileira, viúva, residente à Rua Dr. Wanderley, s/nº , nesta cidade, portador da Carteira de 18/07/2020identidade nº 226.648 SSP-ES , portadora do Documento de Identidade nº MG-2.350.229, e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 4143 - 10º e 11º andar, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG00 doravante denominada CONVENENTE, e o Município com fundamento na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; na forma prevista na Lei N.º 8.666 de NOVA SERRANA, CNPJ nº 18.291.385/0001-59, adiante apenas MUNICÍPIO, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque Dona Gumercinda Martins, CEP: 35.519-000, representado por seu Prefeito(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, portador do Documento de Identidade nº M5936106/SSPMG, inscrito 21.06.93 e suas alterações no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, 00000-000, acordam, com base nos artigos 30, inciso VI, 205, 206, 208, 211 e 212, da Constituição da República de 1988que couber, no art. 116 45 da Lei Federal n.º 8.666/1993n. 8.080, de 19.9.1990, na Lei Federal N.º 8.142 de 28-12-90, Portarias Interministeriais nº. 1005 e 1006- MEC/MS de 27/05/2004, Portarias GM/MS N.º 1721 de 21/09/05, SAS/MS N.º 635 de 10/11/05, GM/MS N.º 172 de 26.01.2006 e SAS/MS N.º 284 de 18.04.2006, GM/MS N.º 3.123 de 07.12.2006, a Lei Complementar N.º 317 de 30/12/2004, Lei N.º 348 de 21/12/2005 na Portaria nº 9.394/1996 1721 MS/GM, de 21/09/2005 (Cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS) e na Portaria na Portaria nº 3123 MS/GM, de 07/12/2006 (Homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde); e Lei Complementar N.º 407 de 26 de julho de 2007, Lei Complementar Federal N.º 101 de 04 de maio de 2000 ena Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor,Lei nº 9.424/19963.410, de 30 de dezembro de 2013 Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), no artigo 62 da Lei Complementar n.º 101/2000que couber, Lei Estadual nº 7.109/1977 e na Lei Orgânica do MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, a reger-se por Aditivo ao Convênio 001/2015 mediante as seguintes cláusulas previamente entendidas, expressamente aceitas e pelas quais se obrigam, a sabercondições:
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Samples: Convênio
CONVÊNIO. Processo Convênio que celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE DO RIO PARDO/CISVALE e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO TAQUARI – CONSISA Pelo presente instrumento, de um lado o CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE DO RIO PARDO/CISVALE, consórcio público, multifuncional, CNPJ nº 1260.01.0019509/202107.664.821/0001-46 O ESTADO 71, com endereço a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, n. 875, Centro, CEP 96.810-188, no Município de Santa Cruz do Sul, através do seu Presidente Prefeito Municipal de Pantano Grande, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, domiciliado no município de Pantano Grande – RS, doravante designado CISVALE; e de outro lado, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE MINAS GERAIS, neste instrumento denominado ESTADO, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, aqui apenas SECRETARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.599/0001-05SAÚDE DO VALE DO RIO TAQUARI – CONSISA VRT, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XXEndereço: Avenida Sete de Setembro – 45 Bairro Florestal - Lajeado – RS CEP: 95.900-718, 4143 - 10º e 11º andarCNPJ n.º 07.242.772/0001-89, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxneste ato representado pelo seu Presidente XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG, representada nos termos da Resolução SEE nº 4.291/2020, por sua Secretária de Estado Adjunta de Educação, XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, conforme publicação do Jornal “Minas Gerais”, de 18/07/2020, portadora do Documento de Identidade nº MG-2.350.229, inscrita no CPF sob o nº n°000.000.000-00, domiciliada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XXRG n° 1068506839, 4143 - 10º e 11º andar, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG, e o Município de NOVA SERRANA, CNPJ nº 18.291.385/0001-59, adiante apenas MUNICÍPIO, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque Dona Gumercinda Martins, CEP: 35.519-000, representado por seu Prefeito(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, portador do Documento de Identidade nº M5936106SSP/SSPMG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00PC RS, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxem Arroio do Meio, 000doravante designado CONSISA VRT, Xxxxx Xxxxtem entre si como justo e conveniado o seguinte, 00000-000, acordam, com base nos artigos 30, inciso VI, 205, 206, 208, 211 mediante as seguintes cláusulas e 212, da Constituição da República de 1988, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/1993, na Lei Federal nº 9.394/1996 e na Lei Federal nº 9.424/1996, no artigo 62 da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Estadual nº 7.109/1977 e na Lei Orgânica do MUNICÍPIO, celebrar o presente CONVÊNIO, a reger-se por cláusulas previamente entendidas, expressamente aceitas e pelas quais se obrigam, a sabercondições:
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Samples: Convênio
CONVÊNIO. Processo nº 1260.01.0019509/2021-46 O ESTADO DE MINAS GERAISBrasília, 29 de novembro de 2022. A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, neste instrumento denominado ESTADOato denominada CONTRATANTE, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOcom sede no Eixo Monumental, aqui apenas SECRETARIAPraça Municipal, Quadra 02, Lote 05, nesta capital, inscrita no CNPJ CNPJ/MF sob o nº 18.715.599/000126.963.645/0001-05, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 4143 - 10º e 11º andar, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG13, representada nos termos pelo seu Secretário – Geral, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Resolução SEE CI nº 4.291/2020, por sua Secretária de Estado Adjunta de Educação, XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, conforme publicação 95002349139 SSP/CE e do Jornal “Minas Gerais”, de 18/07/2020, portadora do Documento de Identidade nº MG-2.350.229, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XXconsoante competência prevista no Ato do Presidente nº 46, 4143 - 10º e 11º andar, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MGde 2021, e de outro lado o Município BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de NOVA SERRANA, CNPJ nº 18.291.385/0001-59, adiante apenas MUNICÍPIOeconomia mista, com sede no SAUN, quadra 05, lote B, Edifício Banco do Brasil, na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santocidade de Brasília, 12 – Bairro Parque Dona Gumercinda Martins, CEP: 35.519-000, representado por seu Prefeito(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, portador do Documento de Identidade nº M5936106/SSPMGDistrito Federal, inscrito no CPF Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0001-91, neste ato devidamente representado na forma do seu estatuto social por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (xxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx),, doravante denominado simplesmente BANCO, e, em conjunto, denominados “PARTÍCIPES”, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Convênio para estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão de empréstimos e/ou financiamentos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS tomadores de empréstimos e/ou financiamentos vinculados ao CONVENENTE, que tenham contrato de trabalho/vínculo estatutário formalizado e vigente com o CONVENENTE, , e os anexos constantes do processo n° 001-000202/2006, sujeitando-se as partes às normas disciplinares das Leis nº 000.000.000-00, residente 8.666/93 e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, 00000-000, acordam, com base nos artigos 30, inciso VI, 205, 206, 208, 211 e 212, da Constituição da República de 1988, no art. Artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666/1993Complementar Distrital nº 840/2011 e Ato da Mesa Diretora nº 79/2015 e demais leis aplicáveis à espécie, na Lei Federal nº 9.394/1996 mediante as cláusulas e na Lei Federal nº 9.424/1996, no artigo 62 da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Estadual nº 7.109/1977 e na Lei Orgânica do MUNICÍPIO, celebrar o presente CONVÊNIO, condições a reger-se por cláusulas previamente entendidas, expressamente aceitas e pelas quais se obrigam, a saberseguir estipuladas:
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Samples: Termo De Convênio
CONVÊNIO. Processo nº 1260.01.0019509/2021Brasília, 24 de novembro de 2022. Pelo presente instrumento A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF, CNPJ n.º- 26.963.645/0001-46 O ESTADO DE MINAS GERAIS, neste instrumento denominado ESTADO, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, aqui apenas SECRETARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.599/0001-0513, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XXXxxxxxxxx, 4143 - 10º e 11º andarxxxx 0, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxXxxxxxxxXX, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG, representada nos termos da Resolução SEE nº 4.291/2020, por sua Secretária de Estado Adjunta de Educação, XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, conforme publicação do Jornal “Minas Gerais”, de 18/07/2020, portadora do Documento de Identidade nº MG-2.350.229, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 4143 - 10º e 11º andar, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG, e o Município de NOVA SERRANA, CNPJ nº 18.291.385/0001-59, adiante apenas MUNICÍPIO, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque Dona Gumercinda Martins, CEPXXX: 35.51900.000-000, representado por seu Prefeito(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXdoravante denominada CLDF, neste ato representada pelo Secretário-Geral, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, servidor público, portador do Documento de Identidade nº M5936106/SSPMGRG. n°- 95002349139, inscrito no SSP-CE, CPF sob o nº 000.000.000-n° 300.013.663- 00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxnesta Capital, 000e a COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL- NOVACAP, Xxxxx Xxxx, 00000CNPJ nº 00.037.457/0001-000, acordam70, com base nos artigos 30sede no Setor de Áreas Públicas, inciso VILote B, 205doravante denominada NOVACAP, 206neste ato representada pelo Diretor Presidente, 208Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 211 brasileiro, Engenheiro Eletricista, casado, portador da carteira de identidade n° MG 1.142.293-SSP/MG, CPF n° 000.000.000-00 e 212pelo Diretor de Edificações, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade n° 1.471.113 - SSP/DF, CPF n°- 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta capital-DF, com subordinação ao disposto na Lei n°- 8.666 de 1993, e suas alterações, no Decreto n°- 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e na Instrução Normativa n° 01/2005, da Constituição da República de 1988Corregedoria-Geral do Distrito Federal, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/1993, na Lei Federal nº 9.394/1996 e na Lei Federal nº 9.424/1996, no artigo 62 da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Estadual nº 7.109/1977 e na Lei Orgânica do MUNICÍPIO, celebrar resolvem firmar o presente CONVÊNIOinstrumento, a reger-se por mediante as cláusulas previamente entendidas, expressamente aceitas e pelas quais se obrigam, a sabercondições seguintes:
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Samples: Convenio
CONVÊNIO. Processo nº 1260.01.0019509/2021-46 CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261000329/2022/SEE CONVÊNIO DE SAÍDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, neste instrumento denominado ESTADOPOR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio de sua do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, aqui apenas SECRETARIAsediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 4143, Serra Verde, Belo Horizonte - MG, 31.630-900, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.599/0001187.155.990/0010-055, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XXneste ato representado(a) por seu(ua) Subsecretário de Administração, 4143 - 10º e 11º andar, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG, representada nos termos da Resolução SEE nº 4.291/2020, por sua Secretária de Estado Adjunta de Educação, XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, conforme publicação do Jornal “Minas Gerais”, de 18/07/2020, portadora do Documento de Identidade nº MG-2.350.229, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 4143 - 10º e 11º andar, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG, e o Município de NOVA SERRANA, CNPJ nº 18.291.385/0001-59, adiante apenas MUNICÍPIO, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque Dona Gumercinda Martins, CEP: 35.519-000, representado por seu Prefeito(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, portador do Documento de Identidade nº M5936106/SSPMG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00XXXXXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx - XX, portador(a) da CI nº M-6.367.574 | SSPMG e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado(a) CONCEDENTE e o(a) MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, sediado(a) na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx - XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 183.381.780/0010-2, adiante denominado(a) apenas CONVENENTE, representado(a) por sua Prefeita, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente na Xxx Xxxxx XxxxXxxxxxx, 00000-000, acordamXxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xx Xxxx - XX, portador(a) da CI nº M-1.387.404 e do CPF nº 000.000.000-00, RESOLVEM, com base nos artigos 30na legislação vigente, inciso VI, 205, 206, 208, 211 e 212, da Constituição da República de 1988, no art. 116 da em especial na Lei Federal n.º 8.666/1993nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal nº 9.394/1996 e 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 9.424/199610.520, no artigo 62 da Lei Complementar n.º 101/2000de 17 de julho de 2002, na Lei Estadual nº 7.109/1977 18.692, de 30 de dezembro de 2009, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, na Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - nº 03/2013 e na Lei Orgânica do MUNICÍPIOResolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, celebrar o presente CONVÊNIOCONVÊNIO DE SAÍDA, a reger-se por mediante as seguintes cláusulas e condições, previamente entendidas, entendidas e expressamente aceitas e pelas quais se obrigam, a saberaceitas:
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Samples: Convênio
CONVÊNIO. Processo nº 1260.01.0019509/2021Campinas, 27 de fevereiro de 2020. Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-46 O ESTADO 40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Saúde representado pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Dr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG n.º 4.788.365-0-SSP/SP e do CPF n.º 000.000.000-00, na qualidade de gestor do SUS Municipal, CONVENENTE e, de outro, a SOCIEDADE CAMPINEIRA DE MINAS GERAISEDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO, neste instrumento denominado ESTADOassociação civil de fins educacionais e filantrópicos com sede nesta cidade de Campinas, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOà Xxxxxxx Xxx Xxxxx X, aqui apenas SECRETARIAXx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.599/000146.020.301/0001-0588, mantenedora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS e do HOSPITAL E MATERNIDADE “CELSO PIERRO”, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 4143 - 10º e 11º andar, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG, representada nos termos da Resolução SEE nº 4.291/2020, por sua Secretária de Estado Adjunta de Educação, XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, conforme publicação do Jornal “Minas Gerais”, de 18/07/2020, portadora do Documento de Identidade nº MG-2.350.229, inscrita inscrição no CPF CNPJ sob o nº 000.000.00046.020.301/0002-0069, domiciliada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XXdoravante denominada CONVENIADA, 4143 - 10º resolvem firmar o presente TERMO DE CONVÊNIO, tendo em vista o que dispõem a Constituição Federal, artigos 199, 1º e 11º andar, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG, e o Município de NOVA SERRANA, CNPJ nº 18.291.385/0001-59, adiante apenas MUNICÍPIO, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque Dona Gumercinda Martins, CEP: 35.519-000, representado por seu Prefeito(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, portador do Documento de Identidade nº M5936106/SSPMG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, 00000-000, acordam, com base nos artigos 30200, inciso VIIII e seguintes; as Leis Orgânicas da Saúde n.º 8.080/90 e Lei n.º 8.142/90, 205a Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, 206, 208, 211 e 212, da Constituição da República destacadamente a Lei Municipal nº 15.779 de 198824 de junho de 2019 que instituiu, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/1993âmbito do município de Campinas, na Lei Federal o Programa Mais Médicos Campineiro, bem como o Decreto regulamentador nº 9.394/1996 e na Lei Federal nº 9.424/199620.525 de 17 de outubro de 2019, no artigo 62 da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Estadual nº 7.109/1977 e na Lei Orgânica do MUNICÍPIO, celebrar o presente CONVÊNIO, a reger-se por cláusulas previamente entendidas, expressamente aceitas e pelas quais se obrigam, a saberconforme as seguintes cláusulas:
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Samples: Termo De Convênio