CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte forma: (a) existindo discrepância entre o preço unitário e o preço total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso o preço total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido;
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Samples: Public Procurement Contract, Public Procurement Contract, Public Works Contract
CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte formaforma5:
(a) existindo discrepância entre o preço unitário e o preço total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso o preço total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido;
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Samples: Public Tender, Public Bidding Notice
CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte formaforma5:
(a) existindo discrepância entre o preço unitário e o preço total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso o preço total cotado prevalecerá e prevaleceráe o preço unitário será corrigido;
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Samples: Acordo De Empréstimo, Acordo De Empréstimo
CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte forma:
(a) existindo Existindo discrepância entre o preço unitário e o preço total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso o preço total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido;
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Samples: Public Procurement Contract
CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte forma:
(a) existindo discrepância entre o preço unitário e o preço total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso o preço total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido, salvo indicado em contrário na FDE;
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Samples: Loan Agreement