PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS CIVIS
PROJETO BAHIA PRODUTIVA
Acordo de Empréstimo nº 8415-BR
EDITAL-PADRÃO BANCO MUNDIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL – (NCB)
PARA CONTRATAÇÃO
DE
OBRAS CIVIS
para a construção de um galpão administrativo e um galpão de produção, obras vinculadas ao
.
Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento – BIRD (BANCO MUNDIAL)
Primeira versão Abril de 2011
PREFÁCIO
FINALIDADE
Destinado a concorrências de âmbito e divulgação nacional em projetos financiados no todo ou em parte pelo Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD), o presente Modelo de Edital destina-se à realização de concorrências públicas sob a modalidade descrita nos Acordos de Empréstimo ou de Doação, como Concorrência Pública com Divulgação Nacional (National Competitive Bidding).
Nos termos das Diretrizes aplicáveis do Banco, dessas concorrências deverão participar licitantes oriundos de quaisquer países definidos como elegíveis, razão porque são dotadas de âmbito internacional, embora se faculte, nas mesmas Diretrizes, que se lhes dê divulgação nacional.
Destinado à contratação de Obras Civis, Grandes (maiores que R$ 5 milhões) ou Pequenas (menores que R$ 5 milhões), este Edital é um documento de caráter referencial, que tem por objetivo instruir os órgãos executores a fim de tornar mais ágil e eficiente o processo licitatório, inclusive para Serviços Decorrentes ou relacionados às obras civis, totais ou parcialmente financiadas com recursos do Banco.
Os procedimentos adotados adequam-se às normas do Banco Mundial, conforme faculta o disposto no Art. 42, parágrafo 5º da Lei Nº 8.666, de 21.06.93, com a redação da Lei Nº 8.883, de 08.06.94. Sua utilização é recomendada aos órgãos e entidades executoras.
Neste Modelo, as notas de rodapé contêm instruções para preenchimento do Edital e deverão ser retiradas de sua versão final. As Seções I a II deverá permanecer inalteradas. Todas as adequações e especificações de cada licitação serão introduzidas nos seus Anexos.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS CIVIS
Índice Página
XXXXXXXX X
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) 1
A – GERAL 1
1. ESCOPO DA LICITAÇÃO 1
2. FONTE DE RECURSOS 1
3. ELEGILIBIDADE 1
4. QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES 3
5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE 6
6. CUSTO DA PROPOSTA 6
7. VISITA AO LOCAL DAS OBRAS 6
B - EDITAL 6
8. CONTEÚDO DO EDITAL 6
9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 7
10. ADENDOS AO EDITAL 7
C - PREPARAÇÃODAS PROPOSTAS 7
11. IDIOMA DA PROPOSTA 7
12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 8
13. PREÇOS DA PROPOSTA 8
14. MOEDAS DA PROPOSTA 9
15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA 9
16. GARANTIA DE PROPOSTA 9
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS PELOS CONCORRENTES 11
18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 11
19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 11
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 12
21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO 13
22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 13
E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 13
23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 13
24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL 14
25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE 14
26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO 14
27. CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS 15
28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 16
29. PÓS-QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 16
F - ADJUDICAÇÃO 17
30 CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO 17
31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS 17
32. NOTIFICAÇÃO 18
33. DOS RECURSOS 18
G – CONTRATAÇÃO 18
34. ASSINATURA DO CONTRATO 18
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 19
36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO 19
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO 39
ANEXO II - DADOS DO EDITAL (DDE) 40
ANEXO III - CONDIÇÕES PARTICULARES DO CONTRATO 43
CONDIÇÕES PARTICULARES DO CONTRATO PARA GRANDES OBRAS (CPC) ERRO! INDICADOR
NÃO DEFINIDO.
CONDIÇÕES PARTICULARES DO CONTRATO PARA PEQUENAS OBRAS (CPC) 43
ANEXO IV - FORMULÁRIOS PADRÃO E INFORMAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES 45
MODELO “A”: CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 46
MODELO “B”: RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS 47
MODELO “C”: RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 48
MODELO “D”: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS 49
MODELO “E”: CARTA DE ACEITAÇÃO 50
MODELO “F”: MINUTA DO TERMO DE CONTRATO 51
MODELO “G”: MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL 52
ANEXO V - MODELOS DE GARANTIAS 53
MODELO “A”: GARANTIA BANCÁRIA (GARANTIA DE PROPOSTA) 54
MODELO “B”: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (CONDICIONAL) 55
MODELO “C”: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (NÃO CONDICIONAL) 56
MODELO “D”: DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA 57
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 58
ANEXO VII - DESENHOS 86
ANEXO VIII - MODELOS DE PLANILHA DE QUANTIDADES E DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 87
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
A – GERAL
1. ESCOPO DA LICITAÇÃO
1.1. Em consequência do Aviso de Licitação para este Edital, cujo objeto e a data de publicação estão indicados nos Dados do Edital (DDE) (Anexo II), o Contratante, conforme indicado nos DDE, emite este Edital para a contratação de obras civis, grandes ou pequenas, conforme especificado no Anexo VI - Especificações Técnicas.
1.2. O Concorrente vencedor deverá concluir as Obras noprazo especificado nos DDE.
2. FONTE DE RECURSOS
2.1. O Mutuário qualificado nos DDE (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD) [doravante denominado Banco] bem pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDE. O Banco somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Acordo de Empréstimo. A menos que o Banco venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Acordo de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
2.2. O Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do Banco que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
2.3 As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária indicada nos DDE.
3. ELEGILIBIDADE
3.1. O Concorrente poderá ser, uma pessoa jurídica privada, uma entidade de propriedade do governo (desde que sujeita a IAC 3.4) ou qualquer combinação dessas entidades na forma de um Consórcio, ao abrigo de um acordo definitivo existente ou um compromisso de constituição de Consórcio mostrando a intenção de entrar em um acordo definitivo desse tipo. No caso de um Consórcio:
(a) todos os consorciados terão responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, em conformidade com os termos do contrato; e
(b) o Consórcio deve nomear um representante que terá autoridade para conduzir todos os negócios por conta e em nome de qualquer e todos os membros, durante o processo de licitação e, no caso de o Consórcio ser adjudicatário do Contrato, durante a execução do contrato.
3.2. O Concorrente não deve ter conflito de interesses. Todos os Concorrentes que tenham conflito de interesse serão desqualificados. O Concorrente pode ser considerado como tendo um conflito de interesses com uma ou mais das partes envolvidas neste processo de licitação, caso:
(a) tenha pelo menos um sócio controlador em comum, ou
(b) receba ou recebeu qualquer subsídio direto ou indireto de qualquer deles, ou
(c) tenha o mesmo representante legal para fins desta licitação, ou
(d) tenha relação com outro Concorrente, diretamente ou através de terceiros, que o coloca em uma posição para ter acesso a informações ou exercer influência sobre a oferta de outro Concorrente, ou influenciar as decisões do Contratante em relação a este processo de licitação, ou
(e) um Concorrente submeta (ou seja, participante em) mais de uma proposta neste processo de licitação. A participação de um Concorrente em mais de uma proposta resultará na desclassificação de todas as propostas nas quais esse Concorrente esteja envolvido. No entanto, isso não limita a inclusão do mesmo subcontratado em mais de uma proposta, ou
(f) o Concorrente participou como consultor na elaboração do projeto ou especificações técnicas das obras que são objeto da proposta; ou
(g) o Concorrente ou qualquer de suas afiliadas foi contratado (ou está em fase de ser contratado) pelo Contratante ou Mutuário como Consultor para a fiscalização da execução das Obras do contrato.
3.3. O Concorrente que tenha sofrido sanção pelo Banco em conformidade com o IAC 36, ou em conformidade com as Diretrizes do Banco Mundial sobre a Prevenção e o Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos da AID, será inelegível para ser Adjudicatário de um contrato financiado pelo Banco, ou beneficiar- se, financeiramente ou de qualquer outra forma, de um contrato financiado pelo Banco, durante o período de tempo determinado na sanção do Banco. A lista de empresas sancionadas pelo Banco pode ser consultada no endereço eletrônico informado nos DDE.
3.4 Entidades estatais do país do Contratante só são elegíveis para participar desta licitação se comprovarem que são legal e financeiramente autônomas e regidas pela legislação comercial. Além disso, deverão ser uma entidade juridicamente distinta e não dependente do Contratante.
3.5 Os Concorrentes deverão fornecer prova de sua elegibilidade contínua de uma maneira satisfatória para o Contratante e na forma que o Contratante venha a requerer.
3.6 As empresas de um país ou os bens e materiais fabricados em um país poderão ser excluídos se por um ato, em cumprimento a decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, conforme o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proíbe qualquer importação de bens ou pagamentos para um país, uma pessoa ou uma entidade em particular.
4. QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES
4.1. Todos os Concorrentes devem apresentar proposta seguindo os modelos do Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes, com uma descrição preliminar do método utilizado e do cronograma do trabalho propostos, inclusive desenhos, projetos e esquemas, se necessário.
4.2. A documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que o mesmo cumpre com os requisitos fixados na Cláusula 3 – Elegibilidade, destas IAC.
4.3. Observado o disposto nos DDE, a comprovação relativa à qualificação do Concorrente para executar o Contrato, deverá ser apresentada, como parte da proposta, da forma satisfatória para o Contratante e será composta da seguintedocumentação:
4.3.1. Situação Jurídica:
(a) Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou alteração em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição da diretoria atual;
(b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
(c) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício.
(d) Registro comercial, no caso de empresa individual
4.3.2. Situação Financeira:
(a) Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Comarca da Sede, bem como do principal estabelecimento da Empresa, caso distinto da Sede;
(b) Certidão negativa do Cartório de Distribuição e de Protestos expedida pelo Distribuidor da Comarca da Sede e/ou do principal estabelecimento da Empresa, caso distinto da Sede;
(c) Balanços dos últimos 3 (três) exercícios financeiros; caso o último balanço tenha sido efetuado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de propostas, deve-se complementá-lo com a apresentação de balanço ou balanços especiais, cobrindo todo o período desde a elaboração do balanço até o trimestre anterior à apresentação da proposta;
(d) Relatório de auditores ou contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e
(e) Atestados de 2 (duas) entidades financeiras datados de, no máximo, 60 (sessenta) dias retroativamente à data prevista para apresentação de propostas, indicando a situação da Empresa.
4.3.3. Situação Fiscal:
(a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(b) Certificado de Regularidade da situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS) da Matriz e das Filiais, emitido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
(c) Certidão de Regularidade de situação junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) da Matriz e das Filiais, mediante Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social (CND) com validade em vigor; e
(d) Prova de Regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da localidade onde está sediado a a empresa. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor.
4.3.4. Qualificação Técnica:
(a) Modelo “B” do Anexo IV, preenchido e acompanhado de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando os serviços executados pelo Concorrente;
(b) Modelo “C” do Anexo IV, preenchido e acompanhado da comprovação das respectivas informações, demonstrando a experiência e qualificação do responsável técnico; e
(c) Modelo “D” do Anexo IV, demonstrando a disponibilidade de máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras.
4.4 A proposta submetida por consórcio de duas ou mais empresas deverá atender aos seguintes requisitos:
(a) toda a documentação referida na Cláusula 4 destas IAC, deverá ser apresentada individualmente por todos os membros do consórcio;
(b) inclusão do compromisso de constituição de consórcio assinado por todos os membros, a ser devidamente lavrado e registrado caso a proposta venha a ser vencedora, no qual:
(i) todos os membros do consórcio se declarem solidariamente responsáveis pela execução do objeto contratual; e
(ii) um dos membros seja designado líder, com poderes específicos para receber as instruções relativas à execução do contrato, bem como os pagamentos devidos, em nome de todos os demaismembros.
4.5. Para se qualificar para a assinatura do Contrato, os Concorrentes deverão atender aos seguintes critérios mínimos:
(a) situação regular quanto aos aspectos jurídicos, financeiros e fiscais. Ficando entendido que os documentos indicados nas Sub-cláusulas 4.3.1, 4.3.2(a) e (b) e 4.3.3(a) poderão ser substituídos por meio da apresentação de cadastro do Concorrente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal, dentro do
período de sua validade, ou em sistema equivalente no caso de estados ou municípios, se definido nos DDE, acompanhado de declaração de inexistência de fato superveniente à expedição do certificado, que seja impeditivo da habilitação.
(b) ter realizado, no número de anos indicado nos DDE, um volume médio de Obras, cujo valor seja de, pelo menos, o montante especificado nos DDE1;
(c) experiência como contratado/executor principal na construção de, pelo menos, 2 (duas) obras de natureza e complexidade requerida conforme definido nos DDE nos últimos 10 (dez) anos (para atender a essa exigência, as obras citadas deverão estar com, no mínimo, 70% (setenta por cento) já concluídas;
(d) patrimônio líquido igual ou superior ao mínimo exigido nos DDE;
(e) ter executado obras com características, quantidades, prazos de contratos compatíveis com o objeto da licitação, conforme definido nos (DDE);
(f) possuir responsável técnico, indicado para execução das obras, cujas experiência e qualificação sejam compatíveis com os requisitos de similaridade definidos nos DDE, relativamente às parcelas de maior relevância e valor significativo das Obras; e
(g) disponibilidade (por meio de compra, aluguel, leasing etc.) das máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras, conforme exigências mínimas relacionadas nos DDE.
4.6. No caso de consórcios, a qualificação será determinada para a capacidade do conjunto dos membros do consórcio como sendo a soma dos valores de cada membro, sendo necessário, ainda, que nenhum dos membros, individualmente, deixe de comprovar:
(a) a situação regular, de acordo com o disposto na alínea (a) da Sub-cláusula 4.5;
(b) o cumprimento de, pelo menos, 25% dos critérios mínimos estabelecidos nas alíneas (b), (c) e (g) da Sub-cláusula 4.5 das IAC.
1 Para obras estimadas em até R$ 5 milhões o Volume Médio de obras a ser exigido corresponderá a: [1,5 x (V/T)], sendo V o valor orçado das obras e T o seu tempo de execução, em anos. Para obras de valor estimado maior que R$ 5 milhões, o Volume Médio de obras a ser exigido corresponderá a: [2,5 x (V/T)]; sendo V o valor orçado das obras e T o seu tempo de execução, em anos.
5. UMA PROPOSTA PORCONCORRENTE
5.1. Cada Concorrente poderá apresentar uma única proposta, quer individualmente ou como membro de um consórcio.
5.2. É vedado a qualquer Concorrente participar como subcontratado da proposta apresentada por outro Concorrente.
6. CUSTO DA PROPOSTA
6.1. O Concorrente arcará com todos os custos relativos à elaboração e apresentação de sua proposta, não recaindo sobre o Contratante quaisquer ônus de caráter indenizatório ou de outra natureza, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7. VISITAAO LOCAL DAS OBRAS
7.1. Ao Concorrente é recomendado realizar a visita prévia e inspecionar o Local das Obras e suas cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do Concorrente.
B - EDITAL
8. CONTEÚDO DO EDITAL
8.1 Este Edital é composto pela documentação abaixo listada e/ou quaisquer outros adendos que estejam em conformidade com o disposto na Cláusula 10 –Adendos ao Edital:
Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC); Seção II - Condições Gerais do Contrato (CGC); Anexo I - Aviso de Licitação;
Anexo II - Dados do Edital (DDE);
Anexo III - Condições Particulares do Contrato (CPC);
Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes;
Anexo V - Modelos de Garantias; Anexo VI - Especificações Técnicas; Anexo VII - Desenhos; e
Anexo VIII - Modelo de Planilha de Quantidades e Cronograma de Atividades (físico financeiro)
8.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.
8.3 O Contratante não é responsável pela integridade do Edital e seus adendos, se eles não forem obtidos diretamente da fonte indicada pelo Contratante no Aviso da Licitação.
9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo2 e endereço indicados nos DDE. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDE3. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital. Caso o resultado dos esclarecimentos acarrete alterações nos elementos essenciais do Edital, o Contratante modificará o Edital, através de adendos, de acordo com o procedimento previsto na Clausula 10 destas IAC.
9.2. O Contratante poderá convocar uma reunião preliminar à apresentação de Propostas, a fim de esclarecer quaisquer questões a respeito do que possa ser levantado nesse estágio da licitação. Nesse caso, o Contratante notificará os interessados quanto ao local, data e hora da reunião, à qual os respectivos representantes poderão comparecer. A falta de atendimento a essa reunião não será motivo para a desqualificação do Concorrente.
9.3. A Ata da reunião, incluindo cópias das questões formuladas e as respostas dadas, serão fornecidas imediatamente a todos os presentes à reunião e eventuais ausentes que retiraram ou que venham a retirar o Edital. Eventuais modificações de qualquer das partes deste Edital, que venham a ser necessárias em virtude da reunião, serão efetuadas pelo Contratante por intermédio de adendo, nos termos da Cláusula 10.
10. ADENDOS AO EDITAL
10.1 A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a algum questionamento dos Concorrentes, modificar o Edital através de adendos.
10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico).
10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem os adendos na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
11. IDIOMA DA PROPOSTA
11.1 A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa
2 Recomenda-se que os esclarecimentos sejam respondidos até 5 (cinco) dias antes da data de encerramento do prazo para apresentar as propostas.
3 É possível prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, se a resposta do Contratante resultar em mudanças
substanciais do Edital. Qualquer modificação substantiva no edital pode requerer a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução, juramentada ou não, para o português e ela prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM APROPOSTA
12.1 Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
12.2 A Proposta submetida pelo Concorrente deverá conter:
(a) Documentos de Qualificação, de acordo com o estabelecido na Cláusula 4 – Qualificação dos Concorrentes, das IAC;
(b) Carta de Apresentação de Proposta, conforme Modelo “A”, constante do Anexo IV, devidamente preenchida e assinada;
(c) Planilhas de Quantidades (Modelo 1) e/ou Cronograma de Atividades (Físico- financeiro) (Modelo 2), conforme indicado nos DDE, devidamente assinados e preparados em conformidade com os modelos adequados constantes do Anexo VIII do Edital;
(d) Garantia de Proposta conforme Modelo “A” do Anexo V do Edital e nos termos da Cláusula 16 – Garantia deProposta, das IAC; e
(e) Plano de Trabalho, composto por:
(i) organograma da equipe administradora da obra nos níveis administrativo, técnico e operacional juntando a Lista de Pessoal Chave com um resumo dos seus curricular;
(ii) programação de trabalho que mostre os arranjos, ordem, cronograma de atividades físico-financeiro e programação para todas as atividades nas obras com descrição dos métodos de construção e de preservação ambiental a serem utilizados pela empresa, complementando as especificações técnicas;
(iii) relação dos materiais incluídos nas composições de custos, citando fornecedor, fabricante ou procedência dos mesmos;
(iv) proposta esquemática do canteiro de obras, escritório, depósitos, pátios etc. e sua provável localização;
(v) relação dos equipamentos à disposição para a execução da obra e sua condição de vinculação com a empresa (próprio, arrendado, alugado ou a ser adquirido); e
(vi) qualquer outro aspecto da proposta que o Concorrente entenda como relevante para o seu perfeito entendimento, com comentários ou justificativas sobre as informações suplementares, se necessário.
13. PREÇOS DA PROPOSTA
13.1 A menos que especificado em contrário nos DDE, a Proposta cobrirá a execução da totalidade das Obras.
13.2 O Concorrente deverá preencher a Planilha de Quantidades e/ou o Cronograma de Atividades (Físico-financeiro), conforme indicado nos DDE. Itens para os quais nenhuma taxa ou preço tenha sido cotado pelo Concorrente serão considerados, pelo Contratante, cobertos por outras taxas e preços cotados.
13.3 O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para- fiscal, tendo por base a legislação vigente 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação de propostas.
13.4 Os preços ofertados pelo Concorrente estarão sujeitos a reajuste anual durante a execução do contrato, de acordo com as disposições das Condições Gerais e das Condições Particulares de Contrato.
14. MOEDAS DA PROPOSTA
14.1 Os preços deverão ser cotados exclusivamente em Reais (BRL).
15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA
15.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos DDE. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade menor do que o exigido.
15.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente Garantia.
15.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o tendo o Concorrente concordado com a prorrogação solicitada, o preço inicial do Contrato será atualizado, partir da segunda prorrogação, pelo índice especificado nos DDE. O índice de atualização deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Notificação de Adjudicação ao Concorrente vencedor.
15.4 A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção prevista na Sub-cláusula 15.3 destas IAC.
16. GARANTIA DE PROPOSTA
16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta e, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta no valor fixado nos DDE4.
16.2. A Garantia de Proposta é exigida para manter o Contratante protegido contra os atos ou omissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 16.7 destas IAC, que dão ensejo à execução da garantia. A garantia deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias além do prazo de validade da proposta ou além de qualquer período de prorrogação do prazo de validade da proposta, caso venha a ocorrer.
16.3 A Garantia de Proposta deverá estar denominada em Reais (BRL), e poderá ser fornecida em uma das seguintes formas ou da forma estipulada nos DDE:
a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo
Contratante;
b) Fiança Bancária ou Carta de Crédito Irrevogável emitida por banco localizado no Brasil de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante;
c) Cheque Administrativo; ou
d) Seguro Garantia emitido por uma seguradora, aceitável pelo Contratante;
16.4 Se permitido pelo Contratante nos DDE, no lugar de uma Garantia de Proposta o Concorrente poderá apresentar uma Declaração de Manutenção de Proposta (Anexo V, Modelo “D”), concordando que, caso o Concorrente retire ou modifique a proposta durante o seu prazo de validade, ou, caso o contrato seja adjudicado ao Concorrente e este deixe injustificadamente de assiná-lo ou de enviar a Garantia de Execução Contratual antes do prazo definido nos DDE, ficará inelegível para apresentar proposta em qualquer licitação ou assinar contrato com o Mutuário pelo período fixado nos DDE.
16.5 Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória será considerada inadequada aos termos do Edital, consoante na Cláusula 26 das IAC e, consequentemente, será rejeitada pelo Contratante.
16.6 Os Concorrentes que não obtiveram êxito em suas propostas, terão suas Garantias de Proposta restituídas imediatamente após o Concorrente vencedor ter apresentado a sua Garantia de Execução, conforme a Cláusula 32 destas IAC.
16.7 A Garantia de Proposta do Concorrente vencedor será liberada quando assinado o Contrato, conforme definido na Cláusula 34 das IAC, mediante apresentação da Garantia de Execução, conforme a Cláusula 35 destas IAC.
16.8 A Garantia de Proposta poderá ser executada:
(a) caso o Concorrente revogue sua proposta durante o período de sua validade definido na Carta de Apresentação da Proposta;e
4. O valor da Garantia de Proposta deverá ser de 2 a 5% (cinco por cento) do custo estimado das Obras (se permitido a garantia/caução bancária) e 15% (quinze por cento) do custo estimado das Obras (se permitido o seguro garantia). Por questões de confidencialidade, recomenda-se que esse valor seja especificado em moeda e não por percentual.
(b) Se o Concorrente vencedor, deixar de:
(i) assinar o Contrato, de acordo com a Cláusula 34das IAC; ou
(ii) apresentar a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das IAC.
(c) Se o Concorrente não aceitar a correção do preço da Proposta, conforme a Cláusula 27 das IAC.
16.9. A Garantia de Proposta de um consórcio deve ser em nome do membro que apresentar a Proposta ou alternativamente, em nome de todos os seus membros. Se o Consórcio não estiver legalmente constituído no momento da licitação, a Garantia de Proposta deverá ser em nome de todos os membros.
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS PELOS CONCORRENTES
17.1 Não são permitidas propostas alternativas. Os Concorrentes devem apresentar propostas que atendam aos requisitos do Edital, inclusive quanto aos Projetos Básicos conforme indicado nos desenhos e especificações técnicas.
18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
18.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" e "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de discrepância, prevalecerá o que estiver estabelecido no "ORIGINAL".
18.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével e assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, exceto impressos que acompanhem a proposta, deverão ser sequencialmente numeradas. Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
18.3 A proposta apresentada por um Consórcio deve cumprir os seguintes requisitos:
(a) ser assinada de forma a vincular juridicamente todos os membros do Consórcio, e
(b) incluir um poder ou procuração assinada por aqueles legalmente autorizados a assinar em nome do Consórcio indicando o(s) Representante(s)s referido(s) na Clausula 3.1 (c) destas IAC.
18.4 O Concorrente deve fornecer as informações em conformidade com o solicitado no Anexo IV – Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes, que trata das comissões e gratificações, se houver, ou a serem pagas aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do contrato.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo.
19.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
(a)estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDE; e
(b)conter o nome do contrato, título e número indicados no Aviso de Licitação e o enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA ÀS HORAS”, a ser preenchido em conformidade com o Anexo II – DDE.
19.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de aplicação da subcláusula 21.1.
19.4 O Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta caso o envelope não esteja fechado e identificado conforme instruído acima.
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
20.1 As propostas deverão ser entregues no endereço, prazo e horário estabelecidos nos DDE.
20.2 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante no endereço, prazo e horário estabelecidos nos DDE.
20.3 O Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de apresentação das Propostas mediante adendo, conforme a Cláusula 10 destas IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o edital, dentro dos prazos estabelecidos.
21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
21.1 Qualquer proposta entregue ao Contratante, após o prazo fixado de apresentação das Propostas, estabelecido em conformidade com a Sub-cláusula 20.1 destas IAC, será rejeitada pelo Contratante e devolvida fechada ao respectivo remetente.
22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
22.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Contratante antes de encerrado o prazo de apresentação das Propostas.
22.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 19.2 destas IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, desde que, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
22.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas.
E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELOCONTRATANTE
23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDE. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
23.2 Em primeiro lugar, os envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA" serão abertos e lidos em voz alta e o envelope com a proposta correspondente não será aberto, mas devolvido ao Concorrente. Em seguida, os envelopes marcados "SUSTITUIÇÃO DE PROPOSTA" serão abertos e lidos e trocados com a proposta correspondente a ser substituída, e o envelope da oferta substituída não será aberto, mas devolvido ao Concorrente. Finalmente, os envelopes marcados com "MODIFICAÇÃO" serão abertos e lidos juntamente com a proposta correspondente a ser modificada. Nenhuma retirada, substituição ou modificação de proposta será permitida sem que o aviso correspondente de retirada, substituição ou modificação tenha sido entregue antes do horário limite de submissão de propostas e contenha uma autorização válida para solicitar a retirada, substituição ou modificação e que tal aviso seja lido na abertura das propostas. Só as propostas que forem abertas e lidas em voz alta na cerimônia de abertura de propostas serão consideradas para análise.
23.3 Todos os demais envelopes serão abertos um de cada vez, lendo-se em voz alta: o nome do Concorrente e se há uma modificação, o Preço da Proposta(s), incluindo qualquer desconto, a presença ou ausência de uma Garantia de Proposta e outros detalhes que o Contratante considere adequado. Somente os descontos lidos em voz alta na cerimônia de abertura de propostas serão considerados para a avaliação.
23.4 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços ofertados, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados, poderão ser anunciados na reunião. Os representantes dos Concorrentes que estiverem presentes serão convidados a assinar a ata. A omissão da assinatura de um Concorrente na ata não invalidará o conteúdo e efeitos da mesma. Uma cópia da ata será distribuída a todos os Concorrentes.
23.5 Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusulas 22.2 e 22.3 destas IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.
24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL
24.1 Após a abertura das propostas, as informações relativas ao seu exame, esclarecimento, avaliação, comparação e recomendações referentes à adjudicação do contrato não deverão ser reveladas aos Concorrentes ou a outras pessoas que não estejam oficialmente relacionadas com o processo de julgamento até o anúncio do resultado da avaliação das propostas a todos os Concorrentes.
25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE
25.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessários a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito (carta, telegrama ou fax). É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção de erros aritméticos, conforme a Cláusula 27 destas IAC.
25.2 Em conformidade com a Sub-cláusula 25.1, após a reunião de abertura das propostas, nenhum Concorrente poderá contatar o Contratante, a qualquer pretexto, até a divulgação do resultado da licitação. Se o Concorrente desejar encaminhar informações adicionais às solicitadas pelo Contratante, deverá fazê-lo por escrito.
25.3 Qualquer tentativa do Concorrente de influenciar o Contratante no processo de julgamento e na avaliação das propostas, ou mesmo na adjudicação do vencedor, resultará na rejeição de sua proposta.
26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
26.1 Preliminarmente à avaliação detalhada das Propostas o Contratante verificará:
(a) se a proposta está devidamente assinada e acompanhada da Garantia de Proposta exigida;
(b) se o Plano de Trabalho atende aos requisitos do Edital;e
(c) se a Proposta, de uma maneira geral, é substancialmente adequada aos termos do Edital.
26.2 Para os efeitos desta Cláusula, uma Proposta será considerada substancialmente adequada ao Edital quando atender a todos os termos, condições e especificações nele contidos, sem qualquer omissão, ressalva ou desvio material, que afetem de modo substancial o objeto, a qualidade ou resultado das Obras ou que limita, de modo conflitante com os termos do Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Concorrente, na forma do Contrato, cuja retificação prejudicaria a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas substancialmente adequadas. Para tal, entende-se por:
(a) “Omissão” é a falta de apresentação de parte ou da totalidade da informação ou documentação exigida no Edital;
(b) “Ressalva” é o estabelecimento de condições limitantes ou recusa de aceitação total dos requisitos especificados no Edital;
(c) “Desvio” é qualquer descumprimento ou não atendimento aos requisitos e condições especificados nos Edital e seus anexos.
26.3 Caso uma Proposta não esteja substancialmente adequada aos termos do Edital, inclusive o Plano de Trabalho apresentado, será rejeitada pelo Contratante e não poderá tornar-se posteriormente adequada, mediante correção da omissão, ressalva ou desvio que a tornou inadequada.
26.4 O Contratante poderá relevar vícios sanáveis encontrados na proposta de um Concorrente, desde que tais vícios não representem uma omissão, ressalva ou desvio material, e nem afetem injustamente a classificação dos outros Concorrentes, que apresentaram propostas substancialmente adequadas aos termos do Edital.
27. CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS
27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte forma5:
(a) existindo discrepância entre o preço unitário e o preço total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso o preço total cotado prevaleceráe o preço unitário será corrigido;
(b) existindo discrepância entre o valor total da soma de parcelas indicado pelo Concorrente em sua proposta e o valor somado das mesmas parcelas na verificação pelo Contratante, prevalecerá o valor somado na verificação;
(c) existindo erro em um total correspondente a adição ou subtração de subtotais, prevalecerão os subtotais e total deverá ser corrigido;
5 Nos contratos por Preço Global, deverá constar dos Dados do Edital o seguinte texto: “No caso de discrepância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o valor por extenso” (em substituição às alíneas (a) e (b) da Cláusula 27.1 acima).
(d) existindo discrepância entre o preço registrado em números e o registrado por extenso, prevalecerá este último. Exceto se o preço em números estiver relacionado a um erro aritmético, caso em que prevalecerá e será sujeito aos procedimentos (a),
(b) e (c) acima, e
(e) existindo omissão de preço para um item incluído na Planilha de Quantidades ou no Cronograma de Atividades [Físico-Financeiro], será considerado que o preço desse item encontra-se distribuído nos preços unitários dos outros itens da correspondente Planilha e, portanto, não sofrerá qualquer correção e não será computado separadamente nas medições para pagamento.
27.2 Caso o Concorrente, que tenha ofertado o menor preço avaliado, não aceite a correção do valor, de conformidade com o procedimento descrito na Sub-cláusula 27.1 destas IAC, terá a sua proposta rejeitada e a garantia de proposta poderá ser executada nos termos da Cláusula 16 da IAC.
28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital conforme a Cláusula 26 destas IAC.
28.2 Para avaliação das Propostas o Contratante deve utilizar os critérios e metodologias indicados nesta cláusula. Nenhum outro critério ou metodologia deve ser permitido. Para tal o Contratante estabelecerá, para cada uma das Propostas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinteforma:
(a) corrigindo erros aritméticos, conforme estipulado na Cláusula 27 destas IAC;
(b) procedendo qualquer ajuste apropriado para qualquer outra variação quantificável ou desvio não refletido no Preço da Proposta ou no item acima mencionado; e
(c) procedendo qualquer ajuste apropriado para refletir os descontos ou outras modificações do preço ofertado de acordo com a Sub-cláusula 23.3 das IAC.
28.3 De acordo com a Cláusula 25 das IAC, o Contratante poderá solicitar quaisquer esclarecimentos necessários. Variações e desvios não permitidos ou solicitados no Edital, vantagens baseadas em outras propostas apresentadas, ou a oferta de benefícios não solicitados pelo Contratante, serão desconsiderados na avaliação das Propostas.
28.4 As disposições relativas ao reajuste de preços, aplicáveis no período de execução do Contrato, não serão levadas em consideração na avaliação das Propostas.
28.5 Se a Proposta do Concorrente estiver seriamente desequilibrada, em relação à estimativa prévia de custo da Obra pelo Contratante, este poderá exigir que o Concorrente apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.
28.6 O Contratante preparará uma lista dos Concorrentes segundo a ordem crescente de preços propostos, indicando como vencedor o Concorrente que tenha apresentado a proposta de menor preço avaliado.
29. PÓS-QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
29.1 O Contratante determinará se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato e atende aos critérios de qualificação estabelecidos para esta licitação.
29.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do
Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 4 destas IAC.
29.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Concorrente, caso em que o Contratante passará ao exame da qualificação do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as suas respectivas qualificações para executar o contrato conforme os critérios de qualificação estabelecidos para esta licitação.
F - ADJUDICAÇÃO
30 CRITÉRIOS PARAADJUDICAÇÃO
30.1 O Contratante fará a adjudicação ao Concorrente cuja proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos termos do Edital e que tenha apresentado o menor preço avaliado, desde que tal Concorrente tenha sido considerado:
(a) elegível segundo os termos da Cláusula 3destas IAC; e
(b) qualificado segundo os termos das Cláusula 4 e 29 destas IAC.
31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA EDE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS
31.1 O Contratante se reserva o direito de, nos termos do Edital, aceitar ou rejeitar qualquer proposta, ou cancelar o processo de licitação, a qualquer tempo antes da adjudicação do Contrato sem que do cancelamento decorra qualquer direito a indenização aos Concorrentes.
32. NOTIFICAÇÃO
32.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Contratante notificará o Concorrente vencedor, por fax e confirmando posteriormente, por meio de carta registrada (Carta de Aceitação), de que sua proposta foiaceita6.
32.2 Uma vez recebida do Concorrente vencedor a Garantia de Execução do Contrato, de acordo com a Cláusula 35 destas IAC, o Contratante liberará e restituirá as Garantias de Proposta apresentadas pelos demais Concorrentes.
33. DOS RECURSOS
33.1. Qualquer Concorrente poderá, após a divulgação do resultado da avaliação de propostas, apresentar Recurso contra o resultado de avaliação.
33.2 Será concedido a qualquer Concorrente, o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para apresentar as razões de Recurso, ficando os demais Concorrentes intimados, caso queiram, a apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar no término do prazo do recorrente.
33.3 A falta de apresentação de Recurso pelo Concorrente importará na decadência do seu direito de Recurso e adjudicação do objeto ao vencedor.
33.4 O acolhimento do Recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
33.5 A decisão deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o Recurso apresentado.
33.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
G – CONTRATAÇÃO
34. ASSINATURA DO CONTRATO
34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo “E” e o Termo de Contrato na forma do Modelo “F”, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.
34.2 O Concorrente que teve a sua proposta como vencedora deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 28 (vinte e oito) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDE.
6 O valor total do contrato e a data para a entrega da Garantia de Execução, em conformidade com a Cláusula 4.2 das Condições Gerais do Contrato, farão parte da Notificação a ser encaminhada ao Concorrente vencedor.
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
35.1 O Concorrente vencedor deverá entregar ao Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias, após o recebimento da Carta de Aceitação, uma Garantia de Execução do Contrato, de acordo com as Condições Gerais e Particulares do Contrato (CGC e CPC), sob a forma de Garantia Bancária7 ou Seguro-Garantia8 prestados de conformidade com os modelos integrantes do Edital e nos termos satisfatórios para o Contratante.
35.2 O não cumprimento pelo Concorrente do disposto nas Sub-cláusulas 34.2 e 35.1 destas IAC constituirá motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita, ensejando a execução da Garantia de Proposta. Neste caso o Contratante poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente que se seguir na ordem de classificação, respeitadas as condições de sua proposta, ou realizar uma novalicitação.
36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO
36.1. O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiras e seus agentes (se declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e qualquer pessoal de sua equipe observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução desses Contratos9. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
(i) “prática corrupta”10 significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(ii) “prática fraudulenta”11 significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(iii) “prática colusiva”12 significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
(iv) “prática coercitiva”13 significa causar danos ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando
7. A Garantia Bancária deverá ser apresentada de acordo com os Modelos B ou C do Anexo V e num montante equivalente a no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
8. Emitido por uma seguradora e aceito pelo Contratante.
9 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada pelo licitante, fornecedor, empreiteiro ou subempreiteiro com o objetivo de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
10 Para a finalidade destas Diretrizes, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atua em um processo de aquisição ou na execução de um contrato. Nesse contexto, “funcionário público” inclui os membros da equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que tomam decisões relacionadas a aquisições ou as revisam.
11 Para a finalidade destas Diretrizes, “parte” refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” estão relacionados ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” tem como finalidade influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
12 Para a finalidade destas Diretrizes, o termo “partes” refere-se aos participantes do processo de aquisição (incluindo os funcionários públicos) que tentam estabelecer os preços das propostas em níveis artificiais e não-competitivos.
13 Para a finalidade destas Diretrizes, “parte” refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(v) “prática obstrutiva” significa
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
(b) rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o Concorrente indicado para adjudicação ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus empregados, tenham, direta ou indiretamente se envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
(c) declarará Misprocurement e cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos recebedores dos recursos do empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas necessárias, apropriadas e satisfatórias ao Banco, para remediar a situação; inclusive se falhar em informar tempestivamente ao Banco no momento que tenha tomado conhecimento de tais práticas;
(d) aplicará sanção sobre uma empresa ou pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos aplicáveis de sanções do Banco14, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado15 de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco; e
(e) Exigirá a inclusão, em editais e contratos financiados por um Empréstimo do Banco, de cláusula no sentido de que os Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiros e seus subcontratados, agentes, pessoal, consultores e prestadores de serviços permitam ao Banco inspecionar todas as contas, registros e outros documentos referentes à licitação e à execução do contrato, bem como serem tais documentos objeto de auditoria designada pelo Banco.
(f) o Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas
14 Uma empresa ou um indivíduo pode ser declarado inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco após a conclusão do processo de sanção conforme os seus procedimentos, incluindo inter alia: (i) suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite; (ii) impedimento “cruzado”, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, incluindo Bancos Multilaterais de Desenvolvimento; e (iii) procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial.
15 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo
do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permite ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
36.2 Considerando o disposto na cláusula 36.1 (a) e suas Sub-cláusulas (i) a (v) destas IAC, o Concorrente vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
36.3 Além disso, os Concorrentes deverão estar cientes das condições estabelecidas nas Condições Gerais do Contrato (CGC).
Obras Civis
Contratos para Pequenas Obras
(Recomendado para obras menores que R$ 5 milhões)
Condições Gerais do Contrato Pequenas Obras
1. Geral | |
1.1 - Termo de Contrato | As Partes assinaram o Temo de Contrato na data indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC) formalizando este Contrato no Regime de Execução também indicado nas (Empreitada por Preço Global ou Empreitada por Preço Unitário) e do qual estas Condições Gerais fazem parte. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade indicadas nas Especificações Técnicas. |
1.2 – Idioma e Leis | O idioma será o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira. Aplicam-se subsidiariamente as leis específicas indicadas nas Condições Particulares do Contrato (CPC). |
1.3 – Cessão | É vedado ao Contratado a cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e obrigações contratuais. |
1.4 - Prioridade dos Documentos | Não há documentos adicionais. |
1.5 – Propriedade de Documentos preparados pelo Contratado | Serão de propriedade exclusiva do Contratante os relatórios, mapas, desenhos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pelo Contratado, referente ao objeto por ele executado. |
1.6 - Comunicações | (a) Os sistemas acordados de transmissão eletrônica de informações são os seguintes: (b) Os endereços para entrega de comunicações são: Contratante: Contratado: [incluir endereço] |
2. Obrigações e Responsabilidades do Contratado | |
2.1 – Execução das Obras | O Contratado deverá projetar e produzir os respectivos desenhos (na medida especificada no Contrato), executar e concluir as Obras em conformidade com o Contrato e com as instruções do Gerente do Contrato, e corrigir quaisquer defeitos apresentados nos trabalhos, correndo por conta do Contratado as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dessa execução. |
Além das obrigações e responsabilidades acima estabelecidas e aquelas de outras cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como aquelas estabelecidas em lei, em especial as leis específicas indicadas na Cláusula 1.2 [Idioma e Leis], cabe ainda ao Contratado cumprir com as obrigações e responsabilidades indicadas nas Condições Particulares do Contrato (CPC). | |
2.2 – Manutenção das Condições de Qualificação | O Contratado deverá manter todas as condições de exigidas na licitação da qual foi adjudicatário deste Contrato, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, |
2.3 – Representante do Contratado | O Contratado deverá designar um Representante do Contratado, dentro de 7 (sete) dias após a assinatura do Termo de Contrato. O Representante do Contratado deverá estar permanentemente no canteiro de obras, e deverá ser devidamente autorizado para atuar em nome do Contratado junto ao Contratante bem como ser responsável pela gerência dos trabalhos, podendo receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização do Contratante toda a assistência necessária ao bom cumprimento do Contrato. O Representante do Contratado deverá dar ciência imediata e por escrito ao Contratante de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos solicitados alem de atender prontamente as reclamações sobre os serviços do contratado. |
2.4 – Condições Locais | O Contratado deverá ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços. Considera-se que o Contratado deverá ter obtido todas as informações necessárias quanto aos riscos, contingências e outras circunstâncias que possam influenciar ou afetar a sua Proposta, bem como sua execução das Obras. Na mesma medida, será considerado que o Contratado inspecionou e examinou o local das Obras, o seu entorno, os dados acima e outras informações disponíveis, bem como teve conhecimento e considerou aceitáveis e possíveis, antes da apresentação da sua Proposta, todas as condições, fatores e elementos relevantes para execução das obras, incluindo (sem se limitar a): (a) a forma e a natureza do local das obras, inclusive condições de sub-superfícies; (b) as condições climáticas e hidrológicas; (c) a extensão e a natureza dos serviços e bens necessários à execução e conclusão das obras e para correção de qualquer defeito; (d) a legislação, os procedimentos e as práticas trabalhistas; e (e) as necessidades do Contratado para acesso, acomodação, instalações, pessoal, energia, transporte, água e demais serviços |
necessários à execução e conclusão das obras e para correção de qualquer defeito. | |
2.5 – Equipamentos para Empregados | O Contratado deverá propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo- lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins. |
2.6 – Identificação de Equipamentos | O Contratado deverá identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante. |
2.7 - Responsabilidade por Vícios e Defeitos | O Contratado deverá responsabilizar-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o Contratante. |
2.8 – Serviços Provisórios | O Contratado executará os serviços provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato, inclusive os serviços de proteção a pessoas e propriedades conforme seja necessário, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos. |
2.9 - Seguros | O Contratado manterá durante toda execução contratual os seguintes seguros, encaminhando as respectivas apólices ao Contratante: a) risco de responsabilidade civil do construtor; b) contra acidentes do trabalho; e c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente. |
2.10 – Despesas de Acidentes de Trabalho | O Contratado responsabilizar-se-á pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro correspondente. |
2.11 – Reparo de Danos por Sinistro | O Contratado reparará ou reconstruirá as partes danificadas das obras por incêndio ou qualquer sinistro ocorrido, independentemente da cobertura do seguro, no prazo determinado pelo Contratante, contado a partir da notificação expedida para tanto em conformidade com a Cláusula 8 [Variações]. |
2.12 – Danos e Prejuízos | O Contratado deverá assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente ou pelo Representante do Contratado e/ou seus empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo Contratante. Nessa hipótese o Contratante poderá reter pagamentos devidos ao Contratado, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência. |
2.13 - Vigilância | O Contratado manterá vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer. |
2.14 – Segurança, Higiene e Disciplina | O Contratado deverá: (a) cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no canteiro de obras cumpra os regulamentos disciplinares, de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências emanadas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, principalmente, as contidas na legislação em vigor. (b) informar à área de segurança do Contratante os nomes e funções dos empregados do Contratado que estarão atuando na execução das obras em questão. (c) manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço. (d) manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de crachás com fotografia recente (e) instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante. (f) substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente, no prazo determinado pelo Contratante. |
2.15– Entrega de Dados Técnicos | O Contratado fornecerá ao Contratante os dados técnicos relativos às Obras e todos os elementos e informações necessárias, quando por este solicitado. |
2.16 – Cumprimento da Legislação | O Contratado deverá cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais especialmente as que interfiram na execução dos serviços, com ênfase especial nas disposições legais listadas nas Condições Particulares. |
2.17 – Licenças e Serviços Públicos | O Contratado deverá providenciar o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro de obras e execução dos serviços, sendo também responsável por todas as providências, bem como pelo pagamento de taxas e emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação das ligações definitivas de água, telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes, sendo estas condições necessárias ao recebimento definitivo da obra. |
2.18 – Controle de Materiais | O Contratado deverá organizar o almoxarifado, estocando convenientemente os materiais de sua propriedade e os fornecidos para a execução da obra objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição. |
2.19 – Acesso à | O Contratado deverá assegurar livre acesso à fiscalização do |
Fiscalização do | Contratante aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências |
Contratante | solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as |
informações solicita. | |
2.20 - Registro de Empregados | O Contratado deverá manter registro de seus empregados e apresentar para controle e exame, sempre que o Contratante o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao Contratante, por força deste contrato. |
2.21 – Garantia Contra Defeitos | Pelo período indicado nas Condições Particulares do Contrato (CPC), contados a partir da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, o Contratado será responsável pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica comprovada, na execução das obras objeto deste contrato, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, assim em razão dos materiais, como do solo. |
2.22 - Diário de Obra | O Contratado manterá no local o livro diário da obra, devendo o Contratante receber cópias de todas as folhas do livro. Nesse livro estarão registrados os trabalhos em andamento, condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e o fornecimento de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas, etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes. |
2.23 - Placa | Providenciar a confecção e colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, de placa de acordo com o modelo que será fornecido pelo Contratante. |
2.24 Inspeções e Auditorias pelo Banco | O Contratado deverá permitir, e fará seus Subcontratados e Subconsultores permitirem, que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco possam inspecionar o local e todas as contas e registros relativos à execução do Contrato e a apresentação da proposta, e ter as contas e registros auditados por auditores designados pelo Banco, se o Banco assim solicitar. |
O Contratado e seus Subcontratados e Subconsultores devem observar com atenção a cláusula 11.4 [Práticas Corruptas ou Fraudulentas], que prevê, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e do direito de efetuar auditoria prevista nesta Sub-cláusula constituem uma prática proibida e sujeita a rescisão do contrato (bem como a uma determinação de inelegibilidade, de acordo com as Diretrizes de Aquisições do Banco). | |
3. Obrigações e Responsabilidades do Contratante | |
3.1 – Gerente do Contrato | O Contratante designará o Gerente do Contrato no prazo máximo de 7 (sete) dias a partir da data de assinatura do Termo de Contrato. |
O Gerente do Contrato atuará como representante do Contratante, competindo-lhe acompanhar a execução do contrato e decidir a respeito de questões relativas surgidas entre o Contratante e o Contratado, porém não terá autoridade para alterar o Contrato. | |
3.2 – Início das Obras | O Contratante deverá expedir ordem de início dos serviços dentro de 7 (sete) dias a contar da data de assinatura do Termo de Contrato. |
3.3 – Informações do Contratante | O Contratante deverá fornecer ao Contratado todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos, especialmente os desenhos de projeto que sejam da responsabilidade do Contratante. É também responsabilidade do Contratante, prestar aos empregados do Contratado informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham que executar. |
3.4 - Direito de Acesso e Posse do Local das Obras | O Contratante deve dar direito de acesso e posse de todas as partes do local das Obras ao Contratado na mesma data em que expedir a ordem de início dos serviços, bem como permitir aos técnicos e empregados do Contratado amplo e livre acesso às áreas físicas do Contratante envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas. |
3.5 - Pagamentos | O Contratante efetuará os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Contrato. |
3.6 - Fiscalização | O Contratante exercerá a fiscalização dos serviços de acordo com a Clausula 4 deste Contrato. |
4. Fiscalização | |
4.1 – Objetivo das Vistorias | Serão realizadas vistorias pelo Contratante ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra. |
4.2 – Participantes da Vistoria | Todas as vistorias serão realizadas pelo Gerente do Contrato e seus auxiliares e consultores que deverão ser acompanhados pelo Representante do Contratado e quem este deseje incluir na vistoria. |
4.3 - Registro | A realização das vistorias deverá ser registrada no livro diário da obra, e as anotações da fiscalização no mesmo terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes. |
5. Medições | |
5.1 – Frequência e Metodologia de Medição | As medições para faturamento deverão ocorrer mensalmente a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições |
devem ser precedidas de solicitação do Contratado, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos: (a) relatórios escrito e fotográfico; (b) cronograma refletindo o andamento da obra. A medição deve ser feita para apurar a quantidade líquida real da execução de cada item das obras permanentes, e a metodologia adotada para medição deve ser: (a) de acordo com o Cronograma de Atividades [Físico-financeiro], no caso de contratos por Empreitada por Preço Global, que inclui a relação de todas as atividades de construção da Obra, distribuídas em ordem sequencial e identificando os eventos de pagamento e seus correspondentes percentuais do preço global cotado pelo Contratado em sua Proposta; e (b) de acordo com a Planilha de Quantidades, no caso de contratos por Preços Unitários, que inclui a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra e seus correspondentes preços unitários cotados pelo Contratado em sua Proposta para um Contrato de Empreitada por Preço Unitário que é parte integrante do Contrato. | |
5.2 – Serviços Medidos | Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos até a data de medição e que estejam conforme o disposto nos documentos que integram o presente Contrato. |
5.3 – Valoração dos Trabalhos Executados | O Contratante deve dar valor monetário a cada item de trabalho, de acordo com o progresso e alcance dos marcos definidos no Cronograma de Atividades [Físico-financeiro] no caso de contratos por Empreitada por Preço Global, ou aplicando as medidas feitas no campo e a tarifa ou preço unitário para cada item da Planilha de Quantidades no caso de contratos por Empreitada por Preço Unitário. |
5.4 Omissões | Sempre que uma Variação incluir omissões de qualquer forma de trabalho, para parte (ou para o todo), cujo valor não exista nas planilhas de custo, e se: (a) o Contratado vier a incorrer (ou incorreu) em custos que deveriam ser considerados cobertos por um montante que faz parte do preço do contrato, caso a Obra não tivesse omissões; (b) a omissão resultará (ou resultou) em montante que não faça parte do preço do Contrato, e (c) este custo não será considerado para inclusão na valoração de qualquer trabalho substituído; Então, o Contratado deverá notificar o Gerente do Contrato, com o suporte de comprovações particulares. Ao receber essa notificação, o Gerente do Contrato deverá proceder de acordo com a sub-cláusula 3.1 [Responsabilidade e Autoridade do Gerente do Contrato] para determinar esse custo e discuti-lo com o Contratado, para uma vez acordado, ser incluído no Preço do Contrato. |
5.5 – Participantes da Medição | As medições serão executadas pelo Gerente do Contrato em presença do Representante do Contratado, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do Gerente do Contrato. |
6 Variações e Ajustes | |
6.1 Variações | Variações podem ser por iniciativa do Contratante, em qualquer momento antes da emissão do Certificado de Recepção das Obras, quer através de uma instrução ao Contratado ou por um pedido para que o Contratado apresente uma proposta. O Contratado deverá executar e garantir cada Variação. Cada Variação poderá incluir: (a) alterações das quantidades de qualquer item de trabalho incluído no Contrato (b) alterações na qualidade e outras características de qualquer item de trabalho, (c) alterações nos níveis, posições e/ou dimensões de qualquer parte das Obras, (d) eliminação de qualquer trabalho a menos que seja realizado por outros, (e) qualquer trabalho adicional, Instalações, Materiais ou serviços necessários para as Obras, incluindo quaisquer análisesassociadas aos Testes de Conclusão, furos e outros testes e trabalhos exploratórios, ou (f) alterações na sequência ou o momento da execução das Obras. O Contratado não deverá fazer qualquer alteração e/ou modificação das Obras, salvo e até o Contratante instruir ou aprovar uma Variação. |
6.2 Processamento das Variações | Se, antes de instruir uma Variação, o Contratante solicitar uma proposta, o Contratado deve responder por escrito, logo que possível, e submeter: (a) uma descrição do trabalho proposto para ser realizado e um programa, incluindo cronograma, para sua execução, (b) proposta de quaisquer alterações necessárias ao cronograma referente a Cláusula 8.2 [Cronograma de Atividades] e ao Prazo para Conclusão, e (c) a proposta do Contratado para o valor da Variação. O Contratante deve responder essa proposta tão logo a receba indicando sua aprovação, desaprovação ou comentários. O Contratado não deve atrasar nenhum dos serviços das Obras enquanto aguarda uma resposta. Cada instrução para executar uma Variação, incluindo todos os requisitos para o registro de Custos, será emitida pelo Contratante ao Contratado, que deverá acusar a recepção. |
7. Preço e Pagamentos |
7.1 - Preço | O Preço do Contrato será o montante estabelecido no Termo de Contrato e será sujeito a ajustes, em conformidade com o Contrato |
7.2 – Primeiro Pagamento | O primeiro pagamento não poderá se referir apenas à instalação da obra, devendo necessariamente corresponder também a serviços executados e ficará condicionado ao cumprimento pelo Contratado das seguintes providências de sua única e inteira responsabilidade: (a) apresentação de cópia do certificado de matrícula da obra perante o INSS; (b) entrega da via azul da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica da Obra, na qual deverá constar a referência expressa ao número do contrato, seu objeto, o número do processo com todos os seus campos integralmente preenchidos; (c) colocação de placas; (d) prova de comunicado à DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO - DRT- sobre o início das obras. |
7.3 – Pagamentos Periódicos | Os pagamentos periódicos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de cada medição, observando-se para as respectivas realizações, o seguinte procedimento: a) o Contratado deverá entregar ao Gerente do Contrato os relatórios de medição no prazo de dois dias após a sua realização; b) o Contratante deverá aprovar os valores para fins de faturamento, comunicando essa aprovação ao Contratado no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da medição; c) o Contratado deverá apresentar a fatura no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados, nos termos da alínea anterior; d) caso haja divergência entre o valor a faturar indicado nos relatórios referidos na alínea “a” e os valores estimados pelo Contratante, este informará o valor da glosa nos valores estimados pelo Contratado no prazo da alínea "b"; e) caso existam glosas, o Contratado emitirá a fatura nos valores corrigidos considerando essas glosas, as quais serão motivo de discussão entre as partes sem atrasar o pagamento do valor não glosado; f) as faturas emitidas pelo Contratado contra o Contratante deverão ser entregues no setor do Contratante a ser informado no início do Contrato. |
7.4 – Documentos Submetidos com o Pagamento Final | Para o último pagamento, o Contratado deverá apresentar os seguintes documentos: a) baixa da matrícula da obra, com a respectiva CND do INSS; b) alvará de conclusão dos órgãos competentes; |
c) todos os projetos executivos e desenhos em conformidade com o construído (as built); d) manuais de operação e de manutenção, especificações e garantias de equipamentos e sistemas incorporados à obra por força deste contrato; e) relações de peças sobressalentes dos equipamentos e sistemas fornecidos; f) resultados dos testes e ensaios realizados; g) comprovantes de pagamentos de contas de água, energia elétrica, etc. | |
7.5 – Atrasos de Pagamento | Se o Contratado não receber o pagamento em conformidade com a esta Cláusula, o Contratado tem direito a receber encargos financeiros como indicado nas Condições Particulares do Contrato (CPC), a serem pagos mensalmente sobre o montante não pago calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado. O Contratado terá direito a este pagamento sem necessidade de solicitação formal ou certificação, e sem prejuízo de qualquer outro direito ou reparação. |
7.6 – Local de Pagamento | O pagamento do valor devido deve ser feito em conta bancária do Contratado, indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC). |
7.7 – Responsabilidades Contratuais do Contratado | A realização de pagamentos não isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ele executados. |
7.8 - Impostos | O Contratado deverá pagar todos os impostos, taxas e emolumentos que devam ser pagos por ele nos termos do Contrato, e o Preço do Contrato não deve ser ajustado para qualquer destes custos. |
7.9 - Modificação na legislação | O preço do Contrato será ajustado para ter em conta qualquer aumento ou diminuição no custo resultante de uma mudança nas leis do País (incluindo a introdução de novas leis e a revogação ou modificação da legislação em vigor), feitas após a assinatura do Contrato, que afetar o Contratado na execução das obrigações contratuais. |
7.10 – Reajuste de Preços | Só será admitido reajuste de preços se o prazo de execução do Contrato for superior a 12 (doze) meses ou se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação de modo que o contrato venha a atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva do Contratado, hipótese em que não haverá reajuste. |
Caso exista reajuste, os valores faturados serão ajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da Proposta pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: | |
Pc = Ac + Bc. Imc / Ioc, onde: | |
Pc = é o fator de reajuste para de Preço do Contrato válido por um período de 12 meses; | |
Ac e Bc = são coeficientes especificados nas Condições Particulares, representando as porções reajustáveis e não reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; | |
Imc =é o índice indicado nas Condições Particulares em vigor no final do mês de reajuste de preços, a ser usado para os próximos 12 meses; e Ioc =é o índice em vigor na data de apresentação da Proposta; | |
Se o valor do índice for mudado após ter sido utilizado no cálculo, este deverá ser corrigido e ajustado no próximo Certificado de Pagamento. | |
8. Prazo e Entrega das Obras | |
8.1 – Prazo de Conclusão | O objeto do contrato deverá ser executado e concluído no prazo indicado nas Condições Particulares do Contrato (CPC), contado a partir da data da ordem de início dos serviços. |
8.2 – Cronograma de Atividades | O Contratado deverá apresentar ao Gerente do Contrato um Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) detalhado dentro de 28 (vinte e oito) dias após ter recebido a ordem de início dos serviços. O Contratado deverá apresentar também um Cronograma de Atividades revisto sempre que o cronograma anterior for incompatível com o |
progresso real ou com as obrigações do Contratado. Cada cronograma deve incluir os itens acordados pelas partes. | |
8.3 – Entrega de Documentos | Todos os projetos executivos e legais elaborados pelo Contratado deverão ser aprovados pelo Contratante. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado na proposta |
9. Variações | |
9.1 – Direito de Solicitar Variações | O Contratado executará acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, que venham a ser solicitados pelo Contratante nas mesmas condições contratuais, observados os termos e limites previstos na legislação correspondente. |
9.2 – Aditivo Contratual | Qualquer eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato. |
10. Garantia de Execução do Contrato | |
10.1 – Garantia de Execução do Contrato | O Contratado deverá obter a sua custa e entregar ao Contratante uma Garantia de Execução do Contrato no montante estabelecido nas Condições Particulares do Contrato (CPC), emitida por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. O Contratado deverá entregar a Garantia de Execução do Contrato ao Contratante até a data de assinatura do Termo de Contrato. |
10.2 – Vigência da Garantia | A garantia prestada deverá vigorar e permanecer executável até 28 (vinte e oito) dias contados da data de emissão do Certificado de Recebimento das Obras, no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano contado dessa mesma data, no caso de Seguro Garantia. O Contratado deverá estender o prazo de validade ou aumentar o valor da Garantia de Execução do Contrato, caso o prazo do contrato seja estendido ou seu valor alterado. |
10.3 – Devolução da Garantia de Execução do Contrato | A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a expedição do Certificado de Recebimento das Obras. |
11. Sanções e Penalidades | |
11.1 – Penalidade Legal | Se o Contratado inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas na legislação correspondente. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. |
11.2 – Danos por Xxxxxx | Se o Contratado não cumprir com a Sub-cláusula 8.1 [Prazo de Execução], o Contratado deverá pagar indenização de atraso para o Contratante. Esses danos por atraso serão representados pela quantia indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC), a ser paga por cada dia que decorra entre a data da conclusão e a data indicada no Certificado de |
Recepção. Todavia, o montante total devido nos termos da presente Sub- cláusula não deve exceder o montante máximo de danos por atraso (se houver) estabelecido nos Condições Particulares do Contrato (CPC). O pagamento desses danos não isentará o Contratado de sua obrigação de concluir as Obras, ou de quaisquer outros direitos, obrigações ou responsabilidades que ele pode ter no âmbito do Contrato. | |
11.3 – Direito a Descontar | O Contratante reserva-se o direito de descontar das faturas, os valores correspondentes às multas e reparações que eventualmente forem aplicadas |
12. Rescisão | |
12.1 Rescisão pelo Contratante | O Contratante terá o direito de rescindir o contrato, se o Contratado: (a) não cumprir as disposições da Cláusula 10 [Garantia de Execução do Contrato]; (b) abandonar as obras ou demonstrar claramente a intenção de não continuar a execução das suas obrigações nos termos do Contrato, (c) sem motivo razoável: (i) não conseguir prosseguir com os trabalhos; ou (ii) não conseguir tomar as medidas para corrigir defeitos no prazo de 28 (vinte e oito) dias após a recepção danotificação Gerente do Contrato, (d) subcontratar a totalidade das Obras ou transferir o Contrato a outrem sem o consentimento necessário do Contratante, (e) for declarado em falência ou tornar-se insolvente, entrar em liquidação, ser obrigado a fazer composição com os seus credores, ou exercer suas atividades sob administração de um depositário ou administrador em benefícios de seus credores ou se qualquer outro ato for feito ou evento ocorrer que (segundo a legislação aplicável) tenha um efeito semelhante ao de qualquer desses atos ou eventos acima, ou (f) der ou prometer dar (direta ou indiretamente) a qualquer pessoa um suborno, presente, gratificação, comissão ou outra coisa de valor, como um incentivo ou recompensa: (i) para realizar ou se abster de fazer qualquer ação em relação ao Contrato, ou (ii) para mostrar ou se abster de mostrar favorecimento ou desfavorecimento para com qualquer pessoa em relação ao Contrato, ou se qualquer membro do Pessoal do Contratado, agentes ou subcontratados der ou oferecer (direta ouindiretamente) a qualquer pessoa incentivo ou recompensa como está descrito neste parágrafo (f). No entanto, incentivos e recompensas lícitas ao Pessoal do Contratado não autorizarão a rescisão. |
Em qualquer um desses eventos ou circunstâncias, o Contratante pode, mediante aviso prévio de 14 (catorze) dias, ao Contratado, rescindir o Contrato e retirar o Contratado do local da Obra. No entanto, no caso da alínea (e) ou (f), o Contratante pode, mediante notificação, rescindir o contrato imediatamente. A decisão do Contratante de rescindir o Contrato não prejudicará quaisquer outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato ou de outra forma. Após a rescisão, o Contratante poderá concluir os trabalhos e/ou providenciar para que quaisquer outras entidades possam fazê-lo. O Contratante e essas entidades podem então utilizar quaisquer Bens, Documentos do Contratado e outros documentos de projeto feitos pelo Contratado ou em seu nome. | |
12.2 Rescisão pelo Contratado | O Contratado tem direito a rescindir o contrato se: (a) o Contratado não receber o montante devido correspondente a uma Fatura de Pagamento Intercalar no prazo de 42 (quarenta e dois) dias após o término do prazo indicado na Sub-cláusula 7.3 [Pagamento] em que o pagamento deve ser feito. (b) O Contratante não cumpra substancialmente as suas obrigações contratuais de maneira tal que afete materialmente e adversamente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e/ou a capacidade do Contratado executar o Contrato. (c) uma suspensão prolongada que dure 112 (cento e doze) dias ou mais e que afete a totalidade das Obras Em qualquer um desses eventos ou circunstâncias, o Contratado pode rescindir o contrato, mediante aviso prévio de 14 (catorze) dias para o Contratante. A ação do Contratado de rescindir o Contrato não prejudicará quaisquer outros direitos do Contratado, nos termos do Contrato ou de outra forma. |
12.3 – Rescisão Administrativa | O Contratado reconhece, desde já, os direitos do Contratante nos casos de rescisão administrativa, prevista na legislação correspondente. |
12.4 – Prazo de Desmobilização | Rescindido o contrato, o Contratado terá um xxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias, a contar da data da notificação oficial sobre a rescisão, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido. |
12.5 – Práticas Corruptas ou Fraudulentas | Se o Contratante concluir que o Contratado e/ou qualquer de seus funcionários, ou seus agentes, ou seus Subcontratados, Subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus funcionários se envolveram em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou práticaobstrutiva, na licitação ou na execução do contrato, o Contratante poderá, após 14 (catorze) dias da notificação correspondente ao Contratado, rescindir o Contrato e retirar o Contratado do local das Obras, e, nesse caso, as disposições do artigo 15 aplicam-se, como se a retirada tivesse sido feita acordo com a Sub-cláusula 12.1 [Rescisão pelo Contratante]. |
Caso algum funcionário do Contratado venha a se envolver em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva durante a execução das Obras, tal empregado deve ser removido e substituído. Para os fins desta Sub-cláusula: (i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; (ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; (iii) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; (iv) “prática coercitiva” significa causar danos ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. (v) “prática obstrutiva” significa (aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria. | |
13. Recepção das Obras | |
13.1 - Recepção | O objeto deste contrato será recebido pelo Contratante, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado. |
13.2 – Termo de Recebimento Provisório | A vistoria para recebimento da obra será feita quando a Obra tiver plena condição de uso, com as ligações às redes públicas devidamente aceitas, limpo e higienizado. Constatada a conclusão dos serviços de acordo com o projeto, as especificações e as recomendações da fiscalização, o Contratante fornecerá o Termo de Recebimento Provisório da Obra, que terá validade por 180 (cento e oitenta) dias. |
13.3 – Certificado de Recebimento das Obras, | Decorrido esse período sem necessidade de quaisquer reparos, será entregue o Certificado de Recebimento das Obras, se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo ou em parte da obra ou dos serviços, a contagem do período de 180 (cento e oitenta) dias será recomeçada. |
13.4 – Responsabilidade Técnica e Civil do Contratado | O recebimento da obra, bem como a aceitação dos serviços das etapas intermediárias, atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade técnica ou civil do Contratado, que permanece regida pela legislação pertinente. |
13.5 – Correção de Defeitos | Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará o Contratado obrigada a refazê-los, no prazo fixado pelo Contratante, observando as condições estabelecidas para a execução. |
14. Arbitragem | |
14.1 Arbitragem | Salvo disposição em contrário nas Condições Particulares do Contrato (CPC), qualquer controvérsia não resolvida amigavelmente entre as partes, será resolvida por arbitragem, cujo processo será conduzido de acordo com a legislação brasileira sobre arbitragem. A arbitragem pode ser iniciada antes ou após a conclusão dos trabalhos. As obrigações das Partes não serão alteradas em razão de qualquer arbitragem ocorrida durante o andamento das Obras. |
15. Força Maior | |
15.1 Aviso de Força Maior | Se uma Parte for impedida de cumprir suas obrigações substanciais no âmbito do Contrato devido a evento ou circunstâncias de Força Maior, tal como definido pela lei brasileira, então, a Parte impedida deve notificar à outra parte sobre evento ou circunstâncias que constituem a força maior, e deve especificar as obrigações e o desempenho para os quais está ou estará impedido de cumprir. O aviso deve ser emitido no prazo de 14 (catorze) dias depois que a Parte tomou conhecimento, do evento ou circunstância relevante que constitui motivo de Força Maior. Após ter notificado a outra Parte, a Parte impedida ficará dispensada do cumprimento de suas obrigações pelo tempo que tal Força Maior impedir de realizá-las. Não obstante qualquer disposição desta Cláusula, a Força Maior não é aplicável às obrigações de cada Parte para fazer pagamentos à outra Parte nos termos do Contrato. |
ANEXO I
CENTRO AGROECOLOGICO DO LITORAL NORTE-CEALNOR
AVISO DE LICITAÇÃO
Salvador, 14 de agosto de 2019.
Edital de Concorrência Pública Nacional - NCB n.º 01/2019.
1 O Estado da Bahia recebeu um empréstimo do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento BIRD, em diversas moedas, no montante de US 150.000.000 para o financiamento do Projeto Bahia Produtiva, relativo ao custo do Acordo de Empréstimo nº 8415-BR e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para serviços de obras civis relativos à construção de um prédio para a sede administrativa e um galpão de produção para beneficiamento de citrus, no município de Rio Real-Bahia. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco.
2 O Centro Agroecologico do Litoral Norte-CEALNOR, entidade executora do Convênio nº assinado
com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR, doravante denominado “Contratante” convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas que deverão ser executados em conformidade com as Instruções Técnicas para Contratação de Obras e Serviços.
3 O Edital e cópias adicionais poderão ser adquiridos através do site: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx ou no endereço sede da CAR - Coordenação do Projeto Bahia Produtiva, situada na Xxxxxxx XX, XX, Xxxxxxxx XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – CAB, CEP: 41.745-000. Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço ou através dos telefones 00-0000 0000 e e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
4 As propostas deverão ser enviadas por SEDEX ou entregues no seguinte endereço: Sede da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, Coordenação do Projeto Bahia Produtiva, situada na Xxxxxxx XX, XX, Xxxxxxxx XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – CAB, CEP: 41.745-001. Salvador – Bahia, até às 10:00 horas do dia 17/09/2019 e serão abertas às 10:00 horas do mesmo dia, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
Comissão de Licitação da CEALNOR
ANEXO II - DADOS DO EDITAL (DDE)
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção I – Instruções aos Concorrentes:
Cláusulas das IAC | Complemento ou Modificação |
1.1. | Aviso de Licitação publicado em no Diário Oficial do Estado e Jornal Folha de São Paulo. Descrição das Obras: construção de um galpão administrativo e um galpão de produção, obras vinculadas ao Centro Agroecológico do Litoral Norte, no município de Rio Real, que deverão ser executados em conformidade com as Instruções Técnicas para Contratação de Obras e Serviços. Contratante: Centro Agroecológico do Litoral Norte-CEALNOR. |
1.2. | Prazo de Execução das Obras: 240 dias consecutivos. |
2.1. | Mutuário ou Beneficiário: Estado da Bahia através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, empresa vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR. |
Montante do Empréstimo: O Projeto tem um custo total estimado de US$ 260,0 milhões, dos quais o Banco Mundial participará com US$ 150,0 milhões e o Governo Estadual com US$ 110,0 milhões. | |
Projeto: Acordo de Empréstimo nº 8415-BR do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Bahia Produtiva. | |
2.3 | As despesas decorrentes dos serviços correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Operação de Crédito Externa em Moeda – 800091 – BIRD/OCE/8415 BR/PDRS, fonte 125 e Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, Fonte 128. |
4.3 | Documentação de Qualificação: Item 4.3.2. Situação Financeira: (e) – no mínimo uma entidade financeira. |
4.3.3 | 4.3.3. Situação Fiscal: Situação Fiscal: Além dos itens 1,2,3 e 4 a licitante também deveapresentar a: Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de: prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. |
4.5 (a) | Poderá ser apresentado o Certificado de Registro Cadastral - CRC da SAEB, dentro do período de sua validade, ou em sistema equivalente. | |||
4.5 (b) | Não se aplica. | |||
4.5 (c) | Obras consideradas com a complexidade requerida referem-se a: Conforme especificações e exigências dos Termos de Referência. | |||
4.5(e). | Patrimônio líquido igual ou superior a 10 % (dez por cento) do valor da proposta apresentada pelo licitante. | |||
4.5(f) | As parcelas de maior relevância das Obras têm as seguintes características: SERVIÇO QUANTIDADE MÍNIMA UNIDADE A APRESENTAR | |||
SERVIÇO | QUANTIDADE MÍNIMA A APRESENTAR | UNIDADE | ||
Cabo de cobre isolado pvc 450/750v, 4mm² | 4.088,00 | m | ||
Telhamento com telha metálica | 506,41 | m² | ||
Revestimento cerâmico para piso ou parede | 1.024,98 | m² | ||
Alvenaria de vedação de blocos. | 637,01 | m² | ||
Estrutura metálica em tesoura ou treliça, vão livre de 15m. | 190,41 | m² | ||
4.5(g) | Responsável Técnico: A experiência e qualificação do responsável técnico devem ser compatíveis com as características das Obras, conforme indicado na alínea (f) acima. | |||
4.5(h) | Relação de máquinas e equipamentos: betoneira, vibrador, martelete, escoramento, serra de mesa e andaime. | |||
9.1. | Esclarecimentos sobre o Edital: Prazo para o recebimento de solicitações de esclarecimentos: até 10 dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. |
Prazo para responder às solicitações de esclarecimento: até 5 dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. Os esclarecimentos serão solicitados através dos e-mails: xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx , xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizados a todos os Concorrentes através do site: | |
10.2 | Adendos ao Edital: Os adendos serão disponibilizados aos Concorrentes através do site do Projeto: |
12.2(c) | Documentos que Compõem a Proposta: Planilhas de Quantidades e Cronograma de Atividades (Físico-financeiro) |
12.2(d) | NÃO SE APLICA |
13.1 | Valores da Proposta: Contrato para a totalidade das Obras. |
13.2 | Documentos que Compõem a Proposta: Planilhas de Quantidades e Cronograma de Atividades (Físico-financeiro) |
15.1 | Validade das Propostas: As Propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para apresentação das propostas. |
15.3 | Não aplicável. |
16.1 | Não aplicável. |
16.3 | Não aplicável. |
16.4 | Será aceita Declaração de Manutenção de Proposta: SIM Caso o Concorrente retire ou modifique sua proposta durante o prazo de validade, ou, caso o contrato seja adjudicado ao Concorrente e este deixe injustificadamente de assiná-lo ou de enviar a Garantia de Execução Contratual antes do prazo definido nos DDE, ele ficará inelegível para apresentar proposta em qualquer licitação ou contrato com o Mutuário pelo período 12 meses. |
19.2; 20.1 e 20.2 | Endereçamento e Fechamento das Propostas: Sede da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR O endereço para a apresentação das propostas é: Xxxxxxx XX, XX, Xxxxxxxx XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – CAB, CEP: 41.745-001 Proposta para a construção de um galpão administrativo e um galpão de produção, obras vinculadas ao Centro Agroecológico do Litoral Norte – CEALNOR Edital NCB Nº 01/2019 “NÃO ABRIR ANTES das 10h00 horas do dia 17 de |
setembro de 2019”. | |
23.1 | Local, data e horário de abertura das propostas: Xxxxxxx XX, XX, Xxxxxxxx XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – CAB, CEP: 41.745-001 Às 10h00m de 17 de setembro de 2019. |
27.1 (b) | Correção de erros: No caso de discrepância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. |
34.2 | Assinatura do Contrato: Prazo para devolução do Contrato devidamente assinado e acompanhado da Garantia de Execução será de até: 10 (dez) dias úteis, contados da data do seu recebimento. |
ANEXO III - Condições Particulares do Contrato Condições Particulares do Contrato para Pequenas Obras (CPC)
Sub-Cláusula | Dado Complemento ou Modificação |
1.1 – Termo de Contrato | A data de assinatura do Termo de Contrato é: [incluir data] O Regime de Execução das Obras é: “Empreitada por Preço Unitário” Para tal define-se que: Empreitada por Preço Global é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas segundo um Planilha de Eventos de Pagamentos. Empreitada por Preço Unitário – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, cotados pelo Contratado em sua Proposta e que é parte integrante do Contrato. |
1.2 – Idioma e Leis | As outras leis e disposições regulamentares a serem observadas são: Lei estadual nº 9.433/05 e Lei Nº 8.666, de 21.06.93. |
1.4 – Prioridade dos Documentos | Os documentos adicionais são: Especificações Técnicas, Desenhos, Plantas e Planilhas de Quantidades e Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro). |
2.21 – Garantia Contra Defeitos | O período de Garantia contra Defeitos é de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”. |
7.6 – Local de Pagamento | O pagamento do valor devido será feito na seguinte conta bancária: [incluir detalhes] |
7.10 – Reajuste de Preços | O presente Contrato “Não” está sujeito a reajuste de preços em conformidade com a legislação brasileira. |
8.1 – Prazo de Conclusão | O Prazo para Conclusão das Obras será de 180 dias corridos |
10.1 – Garantia de Execução do Contratado | A Garantia de Execução do Contrato: A empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/93, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato. |
Sub-Cláusula | Dado Complemento ou Modificação |
11.2 – Danos por Atraso | 11.2.1 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de 0,1% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,5% por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. 11.2.2 Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: I - Advertência; II - Multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; III - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 11.2.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. |
ANEXO IV - FORMULÁRIOS PADRÃO E INFORMAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES
Modelo “A”: Carta de Apresentação da Proposta.
Modelo “B”: Relação de Contratos Executados.
Modelo “C”: Relação de Serviços do Responsável Técnico.
Modelo “D”: Relação de Equipamentos Disponíveis.
Modelo “E”: Carta de Aceitação / Notificação de Adjudicação
Modelo “F”: Minuta do Termo de Contrato.
Modelo “G”: Modelo de Declaração de Trabalho Infantil
MODELO “A”: CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
APLICÁVEL
À: [nome do Contratante]
Endereço: Prezados Senhores,
Ref.: Proposta para construção: [descrição da Xxxx]
1. Tendo examinado as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas e Planilhas de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) [conforme indicado nos Dados do Edital] para a execução da mencionada Obra, conforme descrito na Cláusula 1 da Seção I, nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir a referida Obra de acordo com as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas e Planilhas de Quantidades ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) pelo valor de ,
[por extenso].
2. Os descontos oferecidos e a metodologia para aplicá-los é a s e g u i n t e :
3 Caso nossa Proposta seja aceita, comprometemo-nos a iniciar a Obra em ( ) dias contados do recebimento da ordem do Contratante, bem como a entregar as Obras a que se refere o Contrato dentro de ( ) dias, contados a partir da Data de Início das Obras.
4 Caso nossa Proposta seja aceita, nos comprometemos a oferecer Garantia de Execução do Contrato, a ser aprovada por V. Sas., obrigando-nos, conjunta e solidariamente, pela quantia correspondente a [montante da garantia], da mencionada soma de acordo com as Condições Gerais do Contrato.
5. Concordamos em manter esta Proposta pelo prazo de [inserir o prazo em número e por extenso] dias contados da data de abertura das Propostas, estabelecida na Cláusula 20 das Instruções aos Concorrentes (IAC).
6. A presente proposta, bem como a expressa aceitação de V. Sas., constituirão compromisso entre as partes até a assinatura do Contrato.
7. Comissões ou gratificações, caso existam, pagas ou a serem pagas por nós aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do Contrato, caso a adjudicação nos seja feita, são relacionadas a seguir:
Nome e endereço do agente Xxxxxxxx e moeda Propósito da Comissão ou da
Gratificação (*)
(*) se nenhuma declare “nenhuma”
Datado em de de .
Assinatura na qualidade de devidamente autorizado a assinar a proposta.
Nome das testemunhas..........................................
Endereço......................................................
Assinatura....................................................
MODELO “B”: RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS
APLICÁVEL
Concorrente: | ||
Concorrência – NCB Nº: | Lote Nº | Página: de |
Registro no CREA Nº: |
ITEM Nº | CONTRATANTE | DATA DO CONTRATO | Nº DE REGISTRO NO CREA | DESCRIÇÃO DA OBRA | VALOR DO CONTRATO |
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) |
Data: | Assinatura: | ||||
Nome e Cargo: |
Notas: O Concorrente poderá apresentar, caso necessário, outros documentos e relacioná-los.
(1) Numerar os serviços executados em obras com características similares à(s) que se constitui (em) objeto(s) desta licitação. Anexar os documentos comprobatórios nesta relação.
(2) Indicar nomes e endereços para contato.
(3) Dia/mês/ano (início e conclusão da obra).
(4) CREA incluir número da ART.
(5) Descrever o tipo/porte da obra executada.
(6) Indicar a moeda.
MODELO “C”: RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
APLICÁVEL
Concorrente: | Nome do Responsável Técnico: | |
Concorrência – NCB Nº: | Lote Nº | Página: de |
Registro no CREA Nº: |
ITEM Nº (1) | DESCRIÇÃO DA OBRA (2) | Nº REGISTRO NO CREA (3) | EMPRESA EXECUTORA (4) |
Notas:
(2) Descrever o tipo/porte (quantitativos) da obra supervisionada.
(3) CREA incluir ART.
Termo de Compromisso do(s) Responsável(is) Técnico(s):
Concordo assumir como responsável(is) Técnico(s) da(s) Obra(s), da Concorrência e Lote(s) acima identificado(s).
Local e Data: |
Assinatura(s) do(s) Responsável (is)Técnico(s): |
MODELO “D”: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS
APLICÁVEL
Concorrente: | ||
Concorrência – NCB Nº: | Lote Nº | Página: de |
ITEM Nº (1) | EQUIPAMENTO (2) | MODELO / ANO DE FABRICAÇÃO (3) | LEASING ( L ); PRÓPRIO ( P ) ALUGUEL ( A ) (4) |
Data: | Assinatura: |
Nome e Cargo: |
MODELO “E”: CARTA DE ACEITAÇÃO
[papel timbrado do Contratante]
[data]
À: [nome e endereço do Concorrente vencedor]
Prezados Senhores,
Vimos pela presente notificá-los de que sua Proposta datada de / / , para a execução das Obras [nome do projeto e da Obra específica, conforme mencionado nos Dados do Contrato] pelo preço de [montante em números e por extenso], calculado segundo a Cláusula 28 das Instruções aos Concorrentes foi por nós aceita.
Solicitamos a Vs. Sas. que iniciem as referidas Obras, após a assinatura do Termo de Contrato aqui anexado e da emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os documentos contratuais indicados nas Condições Gerais e Particulares do Contrato aqui anexados.
Atenciosamente,
(assinatura e título do signatário)
MODELO “F”: MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Ref.: [inserir Nº do Processo Licitatório]
Aos dias do mês de de , [qualificar Contratante] doravante denominado "Contratante", de um lado, e [qualificar Concorrente vencedor], doravante denominado "Contratado", de outro lado.
CONSIDERANDO que o Contratante deseja que a Obra seja executada; e
CONSIDERANDO que, nos termos da Carta de Aceitação datada de [Data], aceita a Proposta do
Contratado;
RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes Cláusulas:
1. Do Objeto:
Este Contrato tem por objeto a execução da Obra [inserir breve descrição da Obra, conforme Cláusula 1.1 do Anexo II].
2. Dos Recursos:
2.1. Pela execução das Obras pelo Contratado, o Contratante se dispõe a fazer pagamentos que não excedam o preço de [inserir o preço do Contrato], de acordo com as Cláusulas constantes das Condições Gerais e das Condições Particulares.
2.2. [inserir classificação e empenho dos recursos].
3. Do Foro:
As partes elegem o foro de [indicar] para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro.
4. Dos Documentos do Contrato:
4.1 Fazem parte integrante deste Termo de Contrato os seguintesdocumentos:
(a) a Carta de Aceitação;
(b) a Proposta;
(c) as Condições Particulares do Contrato
(d) as Condições Gerais do Contrato;
(e) as Especificações Técnicas;
(f) os Desenhos;
(g) as Planilhas de Quantidades27; e
(h) [outros documentos, conforme listado …. - Indicar a Seção que foisolicitado]
E POR SE ACHAREM JUSTOS E ACORDADOS, FIRMAM O PRESENTE EM 2 VIAS DE IGUAL TEOR PERANTE AS TESTEMUNHAS AO FINAL IDENTIFICADAS.
pelo Contratado pelo
Contratante
Testemunhas:
27. Para contratos por preço global, substituir por “Cronograma de Atividades Físico-Financeiro”.
MODELO “G”: MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL
DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL DECLARAÇÃO
Ref: Edital NCB n.
Para
[inserir Razão Social do Concorrente], inscrito no CNPJ sob No. [inserir CNPJ], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) [inserir nome completo do Representante Legal], portador(a) da carteira de identidade No. [inserir no. da CI] e do CPF No. [inserir no. do CPF, declara, para os todos os fins que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ) SIM ( ) NÃO Local, (dia) de (mês) de (ano)
Representante Legal
ANEXO V - MODELOS DE GARANTIAS
Modelo “A”: Garantia Bancária (Garantia de Proposta). NÃO APLICÁVEL
Modelo “B”: Garantia Bancária de Execução (Condicional). Modelo “C”: Garantia Bancária de Execução (Não Condicional). Modelo “D”: Declaração de Manutenção de Proposta.
MODELO “A”: GARANTIA BANCÁRIA (GARANTIA DE PROPOSTA)
NÃO APLICÁVEL
MODELO “B”: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (CONDICIONAL)
APLICÁVEL
Este ACORDO é celebrado nodia de de , entre
(nome do Banco), sediado em [endereço do Banco] (doravante denominado "Fiador") de uma
parte, e [nome do Contratante e qualificações] (doravante denominado "Contratante"), de outra parte.
CONSIDERANDO QUE:
(1) Este Contrato é complementar a contrato (doravante denominado "Contrato") firmado entre [nome do Contratado] localizado na [endereço do Contratado] (doravante denominado Contratado) de uma parte, e o Contratante de outra parte, pelo qual o Contratado concordou e se comprometeu a executar as Obras de [nome do Contrato e breve descrição das Obras], pelo valor de [valor do Contrato] sendo este o Preço do Contrato; e que
(2) O Fiador concorda em garantir o cumprimento das obrigações do Contratado no referido Contrato, conforme abaixo especificado;
O Fiador e o Contratante acordam o seguinte:
(a) Na hipótese do Contratado (salvo se dispensado do cumprimento por qualquer Cláusula do Contrato, por lei ou decisão judicial) deixar de, sob qualquer aspecto, cumprir o Contrato, o Fiador pagará ao Contratante a soma de R$ [valor da garantia por extenso], desde que o Contratante ou seu representante autorizado notifique o Fiador a esse respeito no prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Certificado de Conclusão ou Termo de Recebimento Definitivo.
(b) o Fiador não será dispensado ou liberado de sua garantia por acordo entre o Contratado e Contratante, com ou sem o consentimento do Fiador, ou por qualquer alteração nas obrigações assumidas pelo Contratado, ou por qualquer antecipação por parte do Contratado, quanto ao pagamento, prazo, desempenho, ou qualquer outro aspecto do Contrato, e qualquer notificação ao Fiador de qualquer acordo, alteração ou antecipação fica pelo presente expressamente dispensada.
[Assinaturas das partes e testemunhas]
MODELO “C”: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (NÃO CONDICIONAL)
Ao: [nome e endereço do Contratante]
Aos dias do mês de de , [Nome e qualificação do
Contratado], doravante denominada "Contratado", comprometeu-se, conforme Contrato Nº.
, datado de de de , a executar as obras de [nome do Contrato e breve descrição das Obras], doravante denominado "Contrato";
CONSIDERANDO que foi estipulado por Vs. Sas. no referido Contrato que o Contratado lhes oferecerá uma Garantia Bancária de Execução por parte de banco idôneo, pelo valor ali especificado, como fiança do cumprimento de suas obrigações naquele Contrato;
CONSIDERANDO que concordamos em oferecer ao Contratado tal Garantia Bancária de Execução;
Xxxx presente afirmamos que somos Fiador e responsáveis perante Vs. Sas., em nome do Contratado, até o total de [valor da garantia por extenso], comprometendo-nos a pagar a Vs. Sas., por ocasião de sua primeira solicitação por escrito, qualquer valor(es) nos limites de [valor da garantia], sem que haja necessidade de apresentar justificativa ou comprovação das razões do seu pedido de pagamento da soma especificada em tal solicitação.
Pelo presente dispensamos Vs. Sas. da necessidade de solicitarem, previamente, o pagamento da referida dívida ao Contratado, antes de nos apresentarem sua solicitação.
Concordamos, outrossim, que nenhuma mudança ou acréscimo, ou outra alteração dos termos do Contrato ou das Obras a serem realizadas em decorrência do mesmo, ou de qualquer um dos documentos do Contrato, que possa ser feita entre V. Sas. e o Contratado, nos liberará de qualquer forma de responsabilidade decorrente desta fiança, e pelo presente dispensamos a notificação de mudanças, adições ou modificações.
Esta garantia é válida pelo prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Certificado de Conclusão ou de Recebimento Definitivo das Obras.
Assinaturas do Fiador
Nome do Banco
Endereço
Data
MODELO “D”: DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA
Date: [inserir data]
Edital NCB No.: [inserir no. do Edital]
Para: [inserir nome do Contratante (entidade licitante)]
Nós, abaixo assinado, DECLARAMOS QUE:
Estamos cientes e concordamos, segundo as condições do Edital, que a nossa proposta deve ser acompanhada de uma Declaração de Manutenção de Proposta.
Estamos cientes e concordamos que perderemos automaticamente a condição de elegibilidade para participar de licitações ou contratar com o Mutuário pelo período de tempo de [inserir o tempo informado na Cláusula 16.4 dos Dados do Edital] se descumprirmos as condições de nossa proposta, em especial se:
(a) Retirarmos a nossa Proposta durante o período de validade nela especificado, ou se
(b) Tendo sido notificados da aceitação de nossa proposta, pelo Contratante, dentro prazo de sua validade: (i) falharmos em ou nos recusarmos a executar o contrato como exigido, ou, (ii) falharmos em ou nos recusarmos a fornecer a Garantia de Execução do Contrato, de acordo com as Instruções aos Concorrentes (IAC) do Edital.
Estamos cientes de que esta Declaração de Manutenção de Proposta terá seus efeitos expirados somente a partir do (i) recebimento da notificação do resultado da licitação com o nome do Concorrente Vencedor, ou (ii) 28 (vinte e oito) dias passados do término do prazo de validade de nossa proposta.
Assinatura:
Na condição de: [informar a condição legal da pessoa que assina esta declaração, e.g., sócio, administrador com poderes legais, representante legal, etc.]
Nome: [inserir o nome de quem assina]
Devidamente autorizado a assinar por e em nome de: [inserir o nome complete (razão social) da empresa licitante]
Data e local:
[Nota: No caso de Xxxxxxxxx, esta Declaração deverá ser assinada em nome de todos os membros do consórcio]
MODELO DE BOLETIM DE MEDIÇÃO
Anexo VI - Especificações Técnicas
59
III.
XXXXX XXX – DESENHOS e MEMORIAL DESCRITIVO
Os
desenhos
estão
disponibilizados
no
site
xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx ou na Coordenação do Projeto Bahia Produtiva na sede da CAR na Xx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – CAB, Salvador – BA.
ANEXO VIII - MODELOS DE PLANILHA DE QUANTIDADES E DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO)
MODELO 1: PLANILHA DE QUANTIDADES28
Concorrente: | ||||||
Concorrência – NCB Nº: | Lote Nº: | Página: de | ||||
Item (1) | Sub- item (2) | Discriminação (3) | Un. (4) | Qtd. (5) | Preço Unitário (R$) (6) | Preço Total (R$) (7) |
Subtotal (R$) | ||||||
Preço Total (R$) | ||||||
Valor por extenso: |
Data: | Nome e Cargo: | Assinatura: |
28. Este modelo, devidamente preenchido (sem os preços, os quais serão preenchidos pelos concorrentes), deverá ser incluído no Edital a ser distribuído aos Concorrentes, no caso de Contratos por Preço Global e também nos Contratos por Preço Unitário. A distribuição dessa Planilha não afeta a faculdade de divulgação do orçamento global estimado.
MODELO 2: CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) 29
Concorrente: | ||
Concorrência – NCB Nº: | Lote Nº | Página: de |
ITEM Nº | ATIVIDADE | CUSTO | PRAZO DE EXECUÇÃO (DIAS) (5) | |||||
(1) | (2) | TOTAL DO ITEM (R$) (3) | % DO PREÇO TOTAL (4) | 30 | 60 | 90 | 120 | |
PREÇO TOTAL (R$) | 100 | |||||||
VALOR POR EXTENSO: |
Data: | Assinatura: |
Nome e Cargo: |
O Concorrente deverá apresentar o Cronograma de Atividades indicando nas barras, o percentual de cada atividade previsto, para cada mês, para os contratos por Preço Global.
ANEXO IX - PLANILHA DE QUANTIDADES E DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ESPECIFICAÇÕES - PROJETO CEALNOR – CÍTRUS
RIO REAL
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | |||||
1.1 | PRÉDIO DA SEDE ADMINISTRATIVA | ||||
1.1.1 | IDENTIFICAÇÃO DA OBRA | ||||
1.1.1.1 | |||||
1.1.2 | SERVIÇOS INICIAIS | ||||
1.1.2.1 | Aluguel container/escrit incl inst elet larg=2,20 comp=6,20m alt=2,50m chapa aco c/nerv trapez forro c/isol termo/acústico chassis reforc piso compens naval exc transp/carga/descarga | mes | 6,00 | ||
1.1.2.2 | Aluguel container/escrit/wc c/1 vaso/1 lav/1 mic/4 chuv larg =2,20m compr=6,20m alt=2,50m chapa aço nerv trapez forroc/ isol termo-acust chassis reforc piso compens naval incl inst eletr/hidro- sanit excl transp/carga/descarga | mes | 6,00 | ||
1.1.2.3 | Locação convencional de obra, através de gabarito de tabuas corridas pontaletadas, com reaproveitamento de 10 vezes. | m2 | 402,87 | ||
1.1.2.4 | Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada vegetal, utilizando motoniveladora | m2 | 6.050,00 | ||
1.1.3 | ADM LOCAL | ||||
1.1.3.1 | Engenheiro civil de obra junior com encargos complementares | h | 240,00 | ||
1.1.4 | ESTRUTURA | ||||
1.1.4.1 | INFRAESTRUTURA E FUNDAÇÕES | ||||
1.1.4.1.1 | Sapatas | ||||
1.1.4.1.1.1 | Escavação manual de vala com profundidade menor ou igual a 1,30 m. af_03/2016 | m3 | 20,71 | ||
1.1.4.1.1.2 | Reaterro e compactação mecânico de vala com compactador manual tipo soquete vibratório | m3 | 2,71 | ||
1.1.4.1.1.3 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-60 de 5,0 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 51,20 | ||
1.1.4.1.1.4 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-50 de 6,3 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 84,60 | ||
1.1.4.1.1.5 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-50 de 8,0 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 18,00 | ||
1.1.4.1.1.6 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-50 de 12,5 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 251,50 | ||
1.1.4.1.1.7 | Montagem e desmontagem de fôrma de pilares retangulares e estruturas similares com área média das seções menor ou igual a 0,25 m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 6 utilizações. af_12/2015 | m2 | 50,09 | ||
1.1.4.1.1.8 | Concreto fck = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. af_07/2016 | m3 | 5,84 | ||
1.1.4.1.1.9 | Lançamento/aplicação manual de concreto em fundações | m3 | 5,84 | ||
1.1.4.1.2 | Vigas Baldrames | ||||
1.1.4.1.2.1 | Escavação manual de vala com profundidade menor ou igual a 1,30 m. af_03/2016 | m3 | 11,23 | ||
1.1.4.1.2.2 | Reaterro e compactação mecânico de vala com compactador manual tipo soquete vibratório | m3 | 2,00 |
1.1.4.1.2.3 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-60 de 5,0 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 125,40 | ||
1.1.4.1.2.4 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-50 de 10,0 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 289,00 | ||
1.1.4.1.2.5 | Montagem e desmontagem de fôrma de pilares retangulares e estruturas similares com área média das seções menor ou igual a 0,25 m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 6 utilizações. af_12/2015 | m2 | 135,85 | ||
1.1.4.1.2.6 | Concreto fck = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. af_07/2016 | m3 | 10,76 | ||
1.1.4.1.2.7 | Lançamento/aplicação manual de concreto em fundações | m3 | 10,76 | ||
1.1.4.2 | SUPERESTRUTURA | ||||
1.1.4.2.1 | Pilares | ||||
1.1.4.2.1.1 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-60 de 5,0 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 81,50 | ||
1.1.4.2.1.2 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-50 de 12,5 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 375,10 | ||
1.1.4.2.1.3 | Montagem e desmontagem de fôrma de pilares retangulares e estruturas similares com área média das seções menor ou igual a 0,25 m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 6 utilizações. af_12/2015 | m2 | 77,70 | ||
1.1.4.2.1.4 | Concreto fck = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. af_07/2016 | m3 | 4,63 | ||
1.1.4.2.1.5 | Lançamento/aplicação manual de concreto em fundações | m3 | 4,63 | ||
1.1.4.2.2 | Vigas Cobertura | ||||
1.1.4.2.3 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-60 de 5,0 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 127,60 | ||
1.1.4.2.4 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-50 de 10,0 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 272,00 | ||
1.1.4.2.5 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-50 de 12,5 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 11,40 | ||
1.1.4.2.6 | Montagem e desmontagem de fôrma de pilares retangulares e estruturas similares com área média das seções menor ou igual a 0,25 m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 6 utilizações. af_12/2015 | m2 | 135,85 | ||
1.1.4.2.7 | Concreto fck = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. af_07/2016 | m3 | 10,76 | ||
1.1.4.2.8 | lançamento/aplicação manual de concreto em fundações | m3 | 10,76 | ||
1.1.5 | PISO | ||||
1.1.5.1 | Piso cerâmico padrão médio pei 5 assentado sobre argamassa 1:4 (cimento e areia) e rejuntado com cimento branco(não inclui regularização de base e rodape) | m2 | 300,00 | ||
1.1.6 | PAREDES E PAINEIS | ||||
1.1.6.1 | Alvenaria de blocos de concreto vedação 19x19x39cm, espessura 19cm, assentados com argamassa traço 1:0,5:8 (cimento, cal e areia), com junta de 10mm | m2 | 300,00 | ||
1.1.6.2 | Divisória 35mm painel c/vidro miolo vermiculita revestida c/chapa la- minada em cores fibra madeira prensada c/montantes alumínio anodizado natural em l t ou x incl portas excl suas ferragens. | m2 | 16,70 |
1.1.6.3 | Divisória 35mm painel cego miolo colmeia revestida c/formica em chapa de fibra de madeira prensada c/montantes alumínio anodizado natural eml t ou x incl portas excl suas ferragens. | m2 | 51,05 | ||
1.1.6.4 | Fornecimento e colocação de divisória para sanitário, h=1.70m (neocom system ou similar) | m2 | 12,40 | ||
1.1.7 | REVESTIMENTOS | ||||
1.1.7.1 | Paredes Internas | ||||
1.1.7.1.1 | Reboco argamassa traço 1:4,5 (cal e areia fina), espessura 0,5cm, preparo mecânico da argamassa | m2 | 550,55 | ||
1.1.7.1.2 | Revestimento cerâmico para paredes internas com placas tipo esmaltada extra de dimensões 25x35 cm aplicadas em ambientes de área maior que 5 m² na altura inteira das paredes. af_06/2014 | m2 | 160,00 | ||
1.1.7.2 | Paredes Externas | ||||
1.1.7.2.1 | Reboco argamassa traço 1:4,5 (cal e areia fina), espessura 0,5cm, preparo mecânico da argamassa | m2 | 267,05 | ||
1.1.8 | ESQUADRIAS | ||||
1.1.8.1 | Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão popular, 70x210cm, espessura de 3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente, fechadura com execução do furo - fornecimento e instalação. af_08/2015 | un | 4,00 | ||
1.1.8.2 | Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão popular, 80x210cm, espessura de 3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente, fechadura com execução do furo - fornecimento e instalação. af_08/2015 | un | 4,00 | ||
1.1.8.3 | Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão popular, 90x210cm, espessura de 3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente, fechadura com execução do furo - fornecimento e instalação. af_08/2015 | un | 1,00 | ||
1.1.8.4 | Janela basculante de alumínio | m2 | 7,00 | ||
1.1.9 | PINTURA | ||||
1.1.9.1 | Paredes Internas | ||||
1.1.9.1.1 | Aplicação manual de pintura com tinta látex pva em paredes, duas demãos. af_06/2014 | m2 | 350,00 | ||
1.1.9.1.2 | Fundo selador pva, uma demao | m2 | 350,00 | ||
1.1.9.2 | Paredes Externas | ||||
1.1.9.2.1 | Fundo selador acrílico, uma demao | m2 | 267,05 | ||
1.1.9.2.2 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. af_06/2014 | m2 | 267,05 | ||
1.1.10 | COBERTURA | ||||
1.1.10.1 | Estrutura metálica em tesouras ou treliças, vão livre de 12m, fornecimento e montagem, não sendo considerados os fechamentos metálicos, as colunas, os serviços gerais em alvenaria e concreto, as telhas de cobertura e a pintura de acabamento | m2 | 361,72 | ||
1.1.10.2 | Cobertura com telha ondulada de alumínio, espessura de 0,7 mm | m2 | 361,72 | ||
1.1.10.3 | Forro de pvc, liso, para ambientes comerciais, inclusive estrutura de fixação. af_05/2017_p | m2 | 320,00 | ||
1.1.11 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
1.1.11.1 | Acessórios p/ eletrodutos | ||||
1.1.11.1.1 | Arruela lisa zincada 14mm | un | 4,00 | ||
1.1.11.1.2 | Bengala para eletroduto 1.1/4" | un | 1,00 | ||
1.1.11.1.3 | Fornecimento e assentamento de bucha ferro galvanizado 14mm | un | 4,00 | ||
1.1.11.1.4 | Condulete top de 05 entradas em PVC diâm. de 1/2", 3/4" e 1" com tampa (UNID. LEITE - CAPIM GROSSO) | und | 88,00 | ||
1.1.11.1.5 | Condulete PVC 6 entradas 3/4'', sem tampa - fornecimento e instalação | un | 1,00 |
1.1.11.1.6 | Condulete PVC encaixe tipo C 3/4" | und | 20,00 | ||
1.1.11.1.7 | Curva de 90º de pvc rígido roscável diâm = 1 1/4" | un | 27,00 | ||
1.1.11.1.8 | Luva pvc rígido roscavel d=1 1/ 4" - fornecimento | Un | 2,00 | ||
1.1.11.2 | Acessórios uso geral | ||||
1.1.11.2.1 | Arruela de pressão em aço galvanizado d=1/4" | un | 4,00 | ||
1.1.11.2.2 | Arruela lisa zincada d=1/4" | un | 562,00 | ||
1.1.11.2.3 | Arruela lisa zincada d=5/16" | un | 126,00 | ||
1.1.11.2.4 | Fornecimento e instalação de bucha de nylon s-4 (fischer ou similar) | un | 556,00 | ||
1.1.11.2.5 | Fornecimento e instalação de bucha de nylon s-6 (fischer ou similar) | un | 163,00 | ||
1.1.11.2.6 | Parafuso fenda galvanizado cabeamento panela 2,9x25 mm autoatarrachante | un | 556,00 | ||
1.1.11.2.7 | Parafuso fenda galvanizado cabeamento panela 4,2x32 mm autoatarrachante | un | 159,00 | ||
1.1.11.2.8 | Parafuso fenda galvanizado cabeamento panela 4,8x45 mm autoatarrachante | un | 4,00 | ||
1.1.11.2.9 | Parafuso Galvanizado cabeça sextavada 5/16''x2'' rosca soberba | un | 121,00 | ||
1.1.11.2.10 | Parafuso galvanizado cabeça lentilha 1/4" x 5/8" máquina rosca total | un | 144,00 | ||
1.1.11.2.11 | Vergalhão de aço com rosca total ø 1/4" (comp. p/proj.) | un | 126,00 | ||
1.1.11.3 | Cabo Unipolar (cobre) | ||||
1.1.11.3.1 | Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 16mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação | m | 40,35 | ||
1.1.11.3.2 | Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 10mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação | m | 711,40 | ||
1.1.11.3.3 | Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 16mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação | m | 6,20 | ||
1.1.11.3.4 | Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 2,5mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação | m | 6,20 | ||
1.1.11.3.5 | Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 25mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação | m | 109,70 | ||
1.1.11.3.6 | Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 35mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação | m | 46,60 | ||
1.1.11.3.7 | 4mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação | m | 2.926,85 | ||
1.1.11.3.8 | Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 50mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação | m | 438,80 | ||
1.1.11.3.9 | Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 70mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação | m | 186,40 | ||
1.1.11.4 | Caixa de passagem - embutir | ||||
1.1.11.4.1 | Caixa de passagem em alvenaria de tijolos maciços esp. = 0,12m, dim. int. = 0.40 x 0.40 x 0.40m | un | 5,00 | ||
1.1.11.4.2 | Tampa de concreto para caixas de passagem 0,40x0,40mx0,07m | un | 5,00 | ||
1.1.11.5 | Dispositivo Elétrico - sobrepor | ||||
1.1.11.5.1 | Tomada 2p + t, abnt, de sobrepor, 10 a | un | 86,00 | ||
1.1.11.5.2 | Interruptor 01 tecla simples, de sobrepor com tampa | un | 20,00 | ||
1.1.11.5.3 | Fornecimento e instalação de tampa cega p/condulete caixa 4" x 2" | un | 14,00 | ||
1.1.11.5.4 | placa para 1 função retangular | un | 4,00 | ||
1.1.11.6 | Dispositivo de proteção | ||||
1.1.11.6.1 | Disjuntor termomagnético tripolar 100 a, padrão din (europeu - linha branca), 10ka | un | 1,00 | ||
1.1.11.6.2 | Disjuntor termomagnético tripolar 125 a com caixa moldada 10 ka | un | 1,00 | ||
1.1.11.6.3 | Disjuntor termomagnético tripolar 90 a padrão nema (americano - linha preta), 10ka | un | 6,00 | ||
1.1.11.6.4 | Disjuntor termomagnético monopolar 10 a, padrão din (linha branca) curva de disparo b, corrente de interrupção 10ka, ref.: siemens 5 sx1 ou similar. | un | 36,00 |
1.1.11.6.5 | Disjuntor termomagnético monopolar 16 a, padrão din (linha branca) curva de disparo b, corrente de interrupção 10ka, ref.: siemens 5 sx1 ou similar. | un | 5,00 | ||
1.1.11.6.6 | Dispositivo de proteção contra surto de tensão dps 60ka - 275v | un | 1,00 | ||
1.1.11.7 | Eletrocalha lisa tipo U pré-galv. quente | ||||
1.1.11.7.1 | Fornecimento e instalação de Eletrocalha lisa tipo U 100x100mm chapa 18 | m | 137,00 | ||
1.1.11.8 | Eletroduto PVC rosca | ||||
1.1.11.8.1 | Abraçadeira Galvanizada tipo cunha de 1" | un | 8,00 | ||
1.1.11.8.2 | Abraçadeira Galvanizada tipo cunha de 2" | un | 95,00 | ||
1.1.11.8.3 | Abraçadeira Galvanizada tipo cunha de 2 1/2" | un | 56,00 | ||
1.1.11.8.4 | Abraçadeira Galvanizada tipo cunha de 3/4" | un | 358,00 | ||
1.1.11.8.5 | Eletroduto de pvc rígido roscavel dn 25mm (1") incl conexões, fornecimento e instalação | m | 3,65 | ||
1.1.11.8.6 | Eletroduto de pvc rígido roscavel dn 32mm (1 1/4") incl conexões, fornecimento e instalação | m | 3,00 | ||
1.1.11.8.7 | Eletroduto de pvc rígido roscavel dn 15mm (1/2") incl conexões, fornecimento e instalação | m | 2,00 | ||
1.1.11.8.8 | Eletroduto de pvc rígido roscavel dn 20mm (3/4") incl conexões, fornecimento e instalação | m | 306,00 | ||
1.1.11.9 | Luminária e acessórios | ||||
1.1.11.9.1 | Luminária Led TD 51 2x18W | un | 49,00 | ||
1.1.11.9.2 | Soquete ou bocal de plástico R 17 | un | 98,00 | ||
1.1.11.10 | Lâmpadas led | ||||
1.1.11.10.1 | Lâmpada Tubular Led 18W | un | 98,00 | ||
1.1.11.10.2 | Refletor em alumínio com suporte e alça, lâmpada 250 w - fornecimento e instalação. af_11/2017 | un | 10,00 | ||
1.1.11.11 | Material p/ entrada serviço | ||||
1.1.11.11.1 | Arame de aço zincando 12 awg | kg | 3,00 | ||
1.1.11.11.2 | Armação Secundária de aço laminado (1 estribo) - fornecimento e instalação | un | 3,00 | ||
1.1.11.11.3 | Alça performada para cabo concêntrico - fornecimento e instalação | un | 2,00 | ||
1.1.11.11.4 | Cabo de cobre nu 10mm2 - fornecimento e instalação | m | 2,00 | ||
1.1.11.11.5 | Cinta para poste circular 150mm - fornecimento | m | 1,00 | ||
1.1.11.11.6 | Haste de aterramento aço/cobre d=16 mm, comprimento de 2,4 m | un | 1,00 | ||
1.1.11.11.7 | Fornecimento de Isolador castanha porcelana 76x79mm | un | 1,00 | ||
1.1.11.11.8 | Parafuso Allen Com Cabeça Abaulada 12 X 50 | un | 1,00 | ||
1.1.11.11.9 | Poste concreto seção circular comprimento=5m carga nominal topo 300kg inclusive escavação exclusive transporte - fornecimento e colocação | un | 1,00 | ||
1.1.11.11.10 | Fornecimento de sapatilha p/ cabo de aço até 9,5mm | un | 2,00 | ||
1.1.11.12 | Quadro de medição - COELBA | ||||
1.1.11.12.1 | Caixa para medidor polifásico, padrão coelba | un | 1,00 | ||
1.1.11.13 | Quadro distrib. chapa pintada - sobrepor | ||||
1.1.11.13.1 | Quadro de distribuição de energia de embutir, em chapa metálica, para 18 disjuntores termomagnéticos monopolares, com barramento trifásico e neutro, fornecimento e instalação | un | 1,00 | ||
1.1.12 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | ||||
1.1.12.1 | ÁGUA FRIA | ||||
1.1.12.1.1 | APARELHOS | ||||
1.1.12.1.1.1 | Chuveiro elétrico de plástico (lorenzetti ou similar) | un | 2,00 | ||
1.1.12.1.1.2 | Torneira cromada longa, de parede, 1/2" ou 3/4", para pia de cozinha, padrão médio - fornecimento e instalação. af_12/2013 | un | 2,00 | ||
1.1.12.1.1.3 | Torneira cromada de mesa, 1/2" ou 3/4", para lavatório, padrão popular - fornecimento e instalação. af_12/2013 | un | 9,00 | ||
1.1.12.1.1.4 | Vaso sanitário c/caixa de descarga acoplada, linha saveiro, celite ou similar, c/ engate pvc, assento universal amanco ou similar | un | 8,00 |
1.1.12.1.1.5 | Vaso sanitário convencional p/deficientes físicos, linha conforto vogue plus p51, deca ou similar, c/assento deca ap.516.37 ou similar, xx.xx fixação deca sp13 ou similar, anel vedação, tubo ligação cromado, engate plástico, exceto cx. descarga | un | 1,00 | ||
1.1.12.1.2 | METAIS | ||||
1.1.12.1.2.1 | Registro gaveta c/ canopla cromada, d=20mm (3/4") - ref.1509 deca ou similar | un | 5,00 | ||
1.1.12.1.2.2 | Registro de pressão 1/2" c/canopla cromada, linha standard c39 - ref 1416, deca ou similar | un | 2,00 | ||
1.1.12.1.3 | PVC ACESSÓRIOS | ||||
1.1.12.1.3.1 | Bolsa de ligação para vaso sanitário 1.1/2" | und | 9,00 | ||
1.1.12.1.3.2 | Engate flexível em inox, 1/2” x 30cm - fornecimento e instalação. af_12/2013 | un | 9,00 | ||
1.1.12.1.3.3 | Engate flexível em plástico branco, 1/2" x 30cm - fornecimento e instalação. af_12/2013 | un | 9,00 | ||
1.1.12.1.4 | PVC MISTO SOLDÁVEL | ||||
1.1.12.1.4.1 | Joelho 90° pvc rígido soldável e c/rosca, diam = 20mm x 1/2" | un | 9,00 | ||
1.1.12.1.5 | PVC RÍGIDO SOLDÁVEL | ||||
1.1.12.1.5.1 | Adaptador de pvc rígido soldável c/ flanges livres p/ caixa de água diâm = 50mm x 11/2" | un | 2,00 | ||
1.1.12.1.5.2 | Bucha de redução curta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 25 x 20mm | un | 17,00 | ||
1.1.12.1.5.3 | Bucha de redução curta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 32 x 25mm | un | 3,00 | ||
1.1.12.1.5.4 | Bucha de redução curta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 40 x 32mm | un | 3,00 | ||
1.1.12.1.5.5 | Bucha de redução curta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 50 x 40mm | un | 3,00 | ||
1.1.12.1.5.6 | Bucha de redução longa de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 50 x 32mm | un | 10,00 | ||
1.1.12.1.5.7 | Cruzeta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 25mm | un | 2,00 | ||
1.1.12.1.5.8 | Joelho 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm | un | 21,00 | ||
1.1.12.1.5.9 | Joelho 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32mm | un | 35,00 | ||
1.1.12.1.5.10 | Joelho 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50mm | un | 12,00 | ||
1.1.12.1.5.11 | Xxxxxx de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25 x 20mm | un | 25,00 | ||
1.1.12.1.5.12 | Joelho de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32 x 25mm | un | 14,00 | ||
1.1.12.1.5.13 | Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 25 mm (3/4") | m | 73,97 | ||
1.1.12.1.5.14 | Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 32 mm (1") | m | 87,30 | ||
1.1.12.1.5.15 | Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 50 mm (1 1/2") | m | 138,69 | ||
1.1.12.1.5.16 | Tê 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm | un | 24,00 | ||
1.1.12.1.5.17 | Tê 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32mm | un | 5,00 | ||
1.1.12.1.5.18 | Tê 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50mm | un | 11,00 | ||
1.1.12.2 | ALIMENTAÇÃO | ||||
1.1.12.2.1 | METAIS | ||||
1.1.12.2.1.1 | Registro tipo esfera em pvc c/borboleta, d = 1/2" | un | 1,00 | ||
1.1.12.2.2 | PVC MISTO SOLDÁVEL | ||||
1.1.12.2.2.1 | Fornecimento de colar de tomada de pvc, com travas e saída roscável, dn 85mm x 1/2" | un | 1,00 | ||
1.1.12.2.2.2 | Joelho 90° pvc rígido soldável e c/rosca, diam = 20mm x 1/2" | un | 4,00 | ||
1.1.12.2.3 | PVC RÍGIDO ROSCÁVEL | ||||
1.1.12.2.3.1 | Tubo pvc rígido roscável d = 1/2" | m | 6,00 | ||
1.1.12.2.4 | PVC RÍGIDO SOLDÁVEL | ||||
1.1.12.2.4.1 | Adaptador de pvc rígido soldável c/ flanges livres p/ caixa de água diâm = 20mm x 1/2" | un | 1,00 | ||
1.1.12.2.4.2 | Adaptador curto com bolsa e rosca para registro, pvc, soldável, dn 20mm x 1/2”, instalado em ramal ou sub-ramal de água - fornecimento e instalação. af_12/2014 | un | 2,00 |
1.1.12.2.4.3 | Joelho 90 graus, pvc, soldável, dn 20mm, instalado em ramal de distribuição de água - fornecimento e instalação. af_12/2014 | un | 8,00 | ||
1.1.12.2.4.4 | Luva de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 20mm | un | 9,00 | ||
1.1.12.2.4.5 | Torneira de bóia p/caixa d'agua em pvc d = 1/2" | un | 1,00 | ||
1.1.12.2.4.6 | Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 20 mm (1/2") | m | 13,85 | ||
1.1.12.3 | UNIDADES DE TRATAMENTO ESGOTO | ||||
1.1.12.3.1 | SUMIDOURO | ||||
1.1.12.3.1.1 | Escavação manual em solo-prof. ate 1,50 m | m3 | 2,92 | ||
1.1.12.3.1.2 | Alvenaria de blocos de concreto vedação 14x19x39cm, espessura 14cm, assentados com argamassa traço 1:0,5:8 (cimento, cal e areia), com junta de 10mm | m2 | 12,88 | ||
1.1.12.3.1.3 | Reaterro de vala com compactação manual | m3 | 2,17 | ||
1.1.12.3.1.4 | Leito filtrante - forn.e enchimento c/ brita no. 4 | m3 | 0,30 | ||
1.1.12.3.1.5 | Cap pvc esgoto 100mm (tampão) - fornecimento e instalação | un | 1,00 | ||
1.1.12.3.1.6 | Tubo pvc esgoto predial dn 100mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação | m | 1,00 | ||
1.1.12.3.2 | FILTRO ANAERÓBIO | ||||
1.1.12.3.2.1 | Escavação manual em solo-prof. ate 1,50 m | m3 | 1,36 | ||
1.1.12.3.2.2 | Alvenaria em tijolo cerâmico furado 9x19x19cm, 1 vez (espessura 19 cm), assentado em argamassa traço 1:4 (cimento e areia media não peneirada), preparo manual, junta 1 cm | m2 | 7,80 | ||
1.1.12.3.2.3 | Laje pré-fabricada treliçada para piso ou cobertura, h=10cm, el. enchimento em bloco cerâmico h=8cm, inclusive escoramento em madeira e capeamento 4cm. | m2 | 4,30 | ||
1.1.12.3.2.4 | Chapisco traço 1:3 (cimento e areia grossa) espessura 0,5cm, preparo mecânico da argamassa | m2 | 7,20 | ||
1.1.12.3.2.5 | Reboco especial de parede 2cm com argamassa traço t3 - 1:3 cimento / areia / vedacit | m2 | 7,20 | ||
1.1.12.3.2.6 | Leito filtrante - forn.e enchimento c/ brita no. 4 | m3 | 0,03 | ||
1.1.12.3.2.7 | Reaterro de vala com compactação manual | m3 | 2,73 | ||
1.1.12.3.2.8 | Tubo pvc esgoto predial dn 100mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação | m | 1,00 | ||
1.1.12.3.3 | TANQUE SÉPTICO | ||||
1.1.12.3.3.1 | Escavação manual em solo-prof. ate 1,50 m | m3 | 2,13 | ||
1.1.12.3.3.2 | Alvenaria em tijolo cerâmico furado 9x19x19cm, 1 vez (espessura 19 cm), assentado em argamassa traço 1:4 (cimento e areia media não peneirada), preparo manual, junta 1 cm | m2 | 5,52 | ||
1.1.12.3.3.3 | Laje pré-fabricada treliçada para piso ou cobertura, intereixo 38cm, h=12cm, el. enchimento em bloco cerâmico h=8cm, inclusive escoramento em madeira e capeamento 4cm. | m2 | 3,14 | ||
1.1.12.3.3.4 | Chapisco traço 1:3 (cimento e areia grossa) espessura 0,5cm, preparo mecânico da argamassa | m2 | 12,40 | ||
1.1.12.3.3.5 | Reboco especial de parede 2cm com argamassa traço t3 - 1:3 cimento / areia / vedacit | m2 | 10,88 | ||
1.1.12.3.3.6 | Reaterro de vala com compactação manual | m3 | 10,88 | ||
1.1.12.3.3.7 | Cap pvc esgoto 100mm (tampão) - fornecimento e instalação | un | 1,00 | ||
1.1.12.3.3.8 | Tubo pvc esgoto predial dn 100mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação | m | 1,00 | ||
1.2 | GALPÃO PARA BENEFICIAMENTO DE CITRUS | ||||
1.2.1 | INFRAESTRUTURA E FUNDAÇÕES | ||||
1.2.1.1 | Sapatas | ||||
1.2.1.1.1 | Escavação manual de vala com profundidade menor ou igual a 1,30 m. af_03/2016 | m3 | 250,00 | ||
1.2.1.1.2 | Reaterro e compactação mecânico de vala com compactador manual tipo soquete vibratório | m3 | 75,00 |
1.2.1.1.3 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em um edifício de múltiplos pavimentos utilizando aço ca-50 de 6,3 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 129,50 | ||
1.2.1.1.4 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em um edifício de múltiplos pavimentos utilizando aço ca-50 de 8,0 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 105,90 | ||
1.2.1.1.5 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em um edifício de múltiplos pavimentos utilizando aço ca-50 de 10,0 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 142,60 | ||
1.2.1.1.6 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em um edifício de múltiplos pavimentos utilizando aço ca-50 de 12,5 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 397,00 | ||
1.2.1.1.7 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em um edifício de múltiplos pavimentos utilizando aço ca-60 de 5,0 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 53,30 | ||
1.2.1.1.8 | Montagem e desmontagem de fôrma de pilares retangulares e estruturas similares com área média das seções menor ou igual a 0,25 m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 6 utilizações. af_12/2015 | m2 | 83,04 | ||
1.2.1.1.9 | Concreto fck = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. af_07/2016 | m3 | 13,58 | ||
1.2.1.1.10 | lançamento/aplicação manual de concreto em fundações | m3 | 13,58 | ||
1.2.1.2 | Vigas Fundação Geral | ||||
1.2.1.2.1 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em um edifício de múltiplos pavimentos utilizando aço ca-60 de 5,0 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 1.000,00 | ||
1.2.1.2.2 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em um edifício de múltiplos pavimentos utilizando aço ca-50 de 10,0 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 442,70 | ||
1.2.1.2.3 | Montagem e desmontagem de fôrma de pilares retangulares e estruturas similares com área média das seções menor ou igual a 0,25 m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 6 utilizações. af_12/2015 | m2 | 500,00 | ||
1.2.1.2.4 | Concreto fck = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. af_07/2016 | m3 | 43,04 | ||
1.2.1.2.5 | lançamento/aplicação manual de concreto em fundações | m3 | 43,04 | ||
1.2.2 | SUPERESTRUTURA | ||||
1.2.2.1 | Pilares | ||||
1.2.2.1.1 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em um edifício de múltiplos pavimentos utilizando aço ca-60 de 5,0 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 100,90 | ||
1.2.2.1.2 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em um edifício de múltiplos pavimentos utilizando aço ca-50 de 12,5 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 948,00 | ||
1.2.2.1.3 | Montagem e desmontagem de fôrma de pilares retangulares e estruturas similares com área média das seções menor ou igual a 0,25 m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 6 utilizações. af_12/2015 | m2 | 100,00 |
1.2.2.1.4 | Concreto fck = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. af_07/2016 | m3 | 6,25 | ||
1.2.2.1.5 | lançamento/aplicação manual de concreto em fundações | m3 | 6,25 | ||
1.2.2.2 | Vigas Cobertura | ||||
1.2.2.2.1 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em um edifício de múltiplos pavimentos utilizando aço ca-60 de 5,0 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 101,20 | ||
1.2.2.2.2 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em um edifício de múltiplos pavimentos utilizando aço ca-50 de 10,0 mm - montagem. af_12/2015 | kg | 274,70 | ||
1.2.2.2.3 | Montagem e desmontagem de fôrma de pilares retangulares e estruturas similares com área média das seções menor ou igual a 0,25 m², pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 6 utilizações. af_12/2015 | m2 | 116,40 | ||
1.2.2.2.4 | Concreto fck = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. af_07/2016 | m3 | 9,70 | ||
1.2.2.2.5 | lançamento/aplicação manual de concreto em fundações | m3 | 9,70 | ||
1.2.3 | PISO | ||||
1.2.3.1 | Piso alta resistência 12 mm, cor cinza, com juntas plásticas, polimento até o esmeril 400 e enceramento, exclusive argamassa de regularização | m2 | 530,00 | ||
1.2.4 | PAREDES E PAINEIS | ||||
1.2.4.1 | Alvenaria de blocos de concreto vedação 19x19x39cm, espessura 19cm, assentados com argamassa traço 1:0,5:8 (cimento, cal e areia), com junta de 10mm | m2 | 300,00 | ||
1.2.5 | PINTURA | ||||
1.2.5.1 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. af_06/2014 | m2 | 635,00 | ||
1.2.6 | INSTALAÇÕES ELETRICAS | ||||
1.2.6.1 | Acessórios para eletrodutos | ||||
1.2.6.1.1 | Condulete top de 05 entradas em PVC diâm. de 3/4" e 1" com tampa | un | 12,00 | ||
1.2.6.1.2 | Condulete PVC encaixe tipo C 3/4" | und | 1,00 | ||
1.2.6.1.3 | Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 32mm (1") | un | 8,00 | ||
1.2.6.1.4 | Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 50mm (1 1/2") | un | 3,00 | ||
1.2.6.1.5 | Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 25mm (3/4") | un | 1,00 | ||
1.2.6.2 | Acessórios de uso geral | ||||
1.2.6.2.1 | Arruela de pressão em aço galvanizado d=1/4" | un | 4,00 | ||
1.2.6.2.2 | Arruela lisa zincada d=1/4" | un | 673,00 | ||
1.2.6.2.3 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx 3/8" | un | 111,00 | ||
1.2.6.2.4 | Fornecimento e instalação de bucha de nylon s-4 (fischer ou similar) | un | 131,00 | ||
1.2.6.2.5 | Fornecimento e instalação de bucha de nylon s-6 (fischer ou similar) | un | 75,00 | ||
1.2.6.2.6 | Parafuso fenda galvanizado cabeamento panela 2,9x25 mm autoatarrachante | un | 131,00 | ||
1.2.6.2.7 | Parafuso fenda galvanizado cabeamento panela 4,2x32 mm autoatarrachante | un | 71,00 | ||
1.2.6.2.8 | Parafuso fenda galvanizado cabeamento panela 4,8x45 mm autoatarrachante | un | 4,00 | ||
1.2.6.2.9 | Parafuso galvanizado cabo sextavado 3/8" x 2.1/2" rosca total WW | un | 111,00 | ||
1.2.6.2.10 | Parafuso galvanizado cabeça lentilha 1/4" x 5/8" máquina rosca total | un | 264,00 | ||
1.2.6.2.11 | Porca sextavada zincada 1/4" (fornecimento e colocação) | un | 449,00 |
1.2.6.2.12 | Fornecimento e instalação de porca sextavada 3/8" (ref vl 1.55 valemam ou similar) | un | 111,00 | ||
1.2.6.2.13 | Suporte para cabo de aço 38 x 90mm | un | 111,00 | ||
1.2.6.2.14 | Vergalhão de aço com rosca total ø 1/4" (comp. p/proj.) | un | 111,00 | ||
1.2.6.1.3 | Cabo unipolar | ||||
1.2.6.1.3.1 | Cabo de cobre flexível isolado, 10 mm², anti-chama 450/750 v, para distribuição - fornecimento e instalação. af_12/2015 | m | 126,80 | ||
1.2.6.1.3.2 | Cabo de cobre flexível isolado, 25 mm², anti-chama 450/750 v, para distribuição - fornecimento e instalação. af_12/2015 | m | 19,50 | ||
1.2.6.1.3.3 | Cabo de cobre flexível isolado, 4 mm², anti-chama 0,6/1,0 kv, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. af_12/2015 | m | 9.508,10 | ||
1.2.6.1.3.4 | Cabo de cobre flexível isolado, 50 mm², anti-chama 450/750 v, para distribuição - fornecimento e instalação. af_12/2015 | m | 78,00 | ||
1.2.6.1.4 | Caixa de passagem - embutir | ||||
1.2.6.1.4.1 | Tampa de concreto para caixas de passagem 0,40x0,40mx0,07m | un | 1,00 | ||
1.2.6.1.4.2 | Caixa de passagem em alvenaria de tijolos maciços esp. = 0,12m, dim. int. = 0.40 x 0.40 x 0.40m | un | 1,00 | ||
1.2.6.1.5 | Dispositivo elétrico - sobrepor | ||||
1.2.6.1.5.1 | Tomada hexagonal (NBR 14136) 2P + T 10A de sobrepor com placa sistema X - fornecimento e instalação | un | 6,00 | ||
1.2.6.1.5.2 | Tomada para uso geral, 2p + t, abnt, de sobrepor, 20 a, com caixa, "sistema x" | un | 6,00 | ||
1.2.6.1.5.3 | Interruptor de sobrepor paralelo 1 tecla - fornecimento e instalação | un | 2,00 | ||
1.2.6.1.5.4 | Interruptor 01 seção simples | un | 1,00 | ||
1.2.6.1.5.5 | Placa para 1 função hexagonal | un | 12,00 | ||
1.2.6.1.5.6 | placa para 1 função retangular | un | 1,00 | ||
1.2.6.1.5.7 | Tomada Blindada 3p+t 125a | un | 36,00 | ||
1.2.6.1.6 | Dispositivo de proteção | ||||
1.2.6.1.6.1 | Disjuntor tripolar tipo din, corrente nominal de 10a - fornecimento e instalação. af_04/2016 | un | 36,00 | ||
1.2.6.1.6.2 | Disjuntor monopolar tipo din, corrente nominal de 10a - fornecimento e instalação. af_04/2016 | un | 11,00 | ||
1.2.6.1.6.3 | Disjuntor monopolar tipo din, corrente nominal de 16a - fornecimento e instalação. af_04/2016 | un | 1,00 | ||
1.2.6.1.6.4 | Dispositivo de proteção contra surto de tensão dps 80ka - 275v | un | 4,00 | ||
1.2.6.1.6.5 | Disjuntor bipolar dr 100 a - dispositivo residual diferencial, tipo ac, 30ma | un | 1,00 | ||
1.2.6.1.6.7 | Eletrocalha furada tipo U pré - galvanizada à quente | ||||
1.2.6.1.6.7.1 | Fornecimento e instalação de eletrocalha perfurada 100 x 50 | m | 8,00 | ||
1.2.6.1.6.7.2 | Fornecimento e instalação de eletrocalha perfurada 100 x75 | m | 14,90 | ||
1.2.6.1.6.7.3 | Fornecimento e instalação de eletrocalha perfurada 50 x 50 | m | 119,30 | ||
1.2.6.1.6.7.4 | Fornecimento e instalação de eletrocalha perfurada 75 x 75 | m | 7,80 | ||
1.2.6.1.6.7.5 | Redução concêntrica 100 x 50mm para eletrocalha metálica (ref. mopa ou similar) | un | 1,00 | ||
1.2.6.1.6.7.6 | Suporte vertical 120 x 146mm para fixação de eletrocalha metálica | un | 11,00 | ||
1.2.6.1.6.7.7 | Suporte vertical 70 x 81mm para fixação de eletrocalha metálica ( ref.: mopa ou similar) | un | 88,00 | ||
1.2.6.1.6.7.8 | Suporte vertical 70 x 96mm para fixação de eletrocalha metálica ( ref.: mopa ou similar) | un | 6,00 | ||
1.2.6.1.6.7.9 | Suporte vertical 95 x 114 mm para fixação de eletrocalha metálica ( ref.: mopa ou similar) | un | 6,00 |
1.2.6.1.6.7.10 | Tala plana perfurada 50mm para eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar) | un | 60,00 | ||
1.2.6.1.6.7.11 | Tala plana perfurada 75mm para eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar) | un | 6,00 | ||
1.2.6.1.6.8 | Eletroduto PVC roscável | ||||
1.2.6.1.6.8.1 | Abraçadeira Galvanizada tipo cunha de 1" | un | 12,00 | ||
1.2.6.1.6.8.2 | Abraçadeira Galvanizada tipo cunha de 1 1/2" | un | 17,00 | ||
1.2.6.1.6.8.3 | Abraçadeira Galvanizada tipo cunha de 1 1/4" | un | 5,00 | ||
1.2.6.1.6.8.4 | Abraçadeira Galvanizada tipo cunha de 2" | un | 37,00 | ||
1.2.6.1.6.8.5 | Abraçadeira Galvanizada tipo cunha de 3/4" | un | 106,00 | ||
1.2.6.1.6.8.6 | Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 32mm (1") | m | 13,45 | ||
1.2.6.1.6.8.7 | Eletroduto pvc roscavel, d=1 1/2" - fornecimento | M | 16,40 | ||
1.2.6.1.6.8.8 | Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 40mm (1 1/4") | m | 4,00 | ||
1.2.6.1.6.8.9 | Eletroduto pvc roscavel, d=2 " - fornecimento | M | 35,90 | ||
1.2.6.1.6.8.10 | Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 25mm (3/4") | m | 2.500,00 | ||
1.2.6.1.6.9 | Luminária e acessórios | ||||
1.2.6.1.6.9.1 | Soquete ou bocal de porcelana e27 de tempo, ref.mt-2233, marca decorlux ou similar | un | 19,00 | ||
1.2.6.1.6.9.2 | Luminária tipo spot para 1 lâmpada incandescente/fluorescente compacta | un | 19,00 | ||
1.2.6.1.6.10 | Lâmpada LED Bulbo | ||||
1.2.6.1.6.10.1 | Lâmpada led 100 w bivolt branca, bulbo - fornecimento e instalação | un | 18,00 | ||
1.2.6.1.6.10.2 | Lâmpada led Bulbo 18 w | un | 1,00 | ||
1.2.6.1.6.10.3 | Refletor Led 200w | un | 4,00 | ||
1.2.6.1.6.11 | Quadro de distribuição chapa pintada | ||||
1.2.6.1.6.11.1 | Quadro de distribuição de sobrepor, em chapa de aço, para até 70 disjuntores, com barramento, padrão din, exclusive disjuntores | un | 1,00 | ||
1.2.7 | COBERTURA | ||||
1.2.7.1 | Estrutura metálica em tesouras ou treliças, vão livre de 15m, fornecimento e montagem, não sendo considerados os fechamentos metálicos, as colunas, os serviços gerais em alvenaria e concreto, as telhas de cobertura e a pintura de acabamento | m2 | 600,00 | ||
1.2.7.2 | Cobertura com telha ondulada de alumínio, espessura de 0,7 mm | m2 | 600,00 | ||
1.3 | RESERVATÓRIO ELEVADO 10m³ h=6m | ||||
1.3.1 | Locação convencional de obra, através de gabarito de tabuas corridas pontaletadas a cada 1,50m, sem reaproveitamento | m2 | 16,00 | ||
1.3.2 | Escavação manual em solo-prof. ate 1,50 m | m3 | 4,13 | ||
1.3.3 | Concreto simples fabricado na obra, fck=15 mpa, lançado e adensado | m3 | 0,26 | ||
1.3.4 | Forma plana para estruturas, em tábuas de pinho, 04 usos, inclusive escoramento | m2 | 16,10 | ||
1.3.5 | Armação de aço ca-60 diam. 3,4 a 6,0mm.- fornecimento / corte (c/perda de 10%) / dobra / colocação. | kg | 50,00 | ||
1.3.6 | Armação aço ca-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. | kg | 387,00 | ||
1.3.7 | Concreto fck=25mpa, virado em betoneira, sem lançamento | m3 | 3,93 | ||
1.3.8 | lançamento/aplicação manual de concreto em estruturas | m3 | 3,93 | ||
1.3.9 | Reaterro de valas / cavas, compactada a maço, em camadas de até 30 cm. | m3 | 2,96 | ||
1.3.10 | Escada tipo marinheiro em tubo aço galvanizado 1 1/2" 5 degraus | m | 4,00 | ||
1.3.11 | Caixa d´água em fibra de vidro - instalada, sem estrutura de suporte cap. 10.000 litros | un | 1,00 | ||
1.3.12 | Tubo pvc rígido roscável d = 2" | m | 34,25 | ||
1.3.13 | Fornecimento de torneira de bóia deca, acabamento bruto, dn 2" | un | 1,00 |
1.3.14 | Fornecimento e assentamento de luva de ferro galvanizado de 2" | un | 1,00 | ||
1.3.15 | Fornecimento e assentamento de joelho 90 de ferro galvanizado de 2" | un | 5,00 | ||
1.3.16 | Assentamento de registro gaveta bruto, d = 50 mm (2") | un | 3,00 | ||
1.3.17 | Registro gaveta bruto, d = 50 mm (2") - ref.1502-b, pn16, deca ou similar - fornecimento | un | 3,00 | ||
1.3.18 | Fornecimento e assentamento de niple duplo de ferro galvanizado de 2" | un | 5,00 | ||
1.3.19 | Fornecimento e assentamento de união de ferro galvanizado assento bronze de 2" | un | 3,00 | ||
1.3.20 | Luva pvc rosqueavel agua fria 2" - fornecimento e instalação | un | 6,00 | ||
1.3.21 | Adaptador PVC PBA JE bolsa/ roxxx xx 00 xx 00 xx | xn | 2,00 | ||
1.3.22 | Te de aço galvanizado 2 - fornecimento e instalação | un | 1,00 | ||
1.3.23 | Fornecimento e assentamento de flange sextavado de ferro galvanizado de 2" | un | 3,00 | ||
1.3.24 | Caixa de proteção do registro de saída do RED / RAD - medidas internas 0,80 x 0,80 x 1,05m, com tampa de concreto | un | 1,00 | ||
1.3.25 | Caixa de proteção do registro de entrada do RED / RAD - medidas internas 0,50 x 0,60 x 1,05m, com tampa de concreto | un | 1,00 | ||
1.3.26 | Caixa para o dreno do RED / RAD - medidas internas 1,25 x 0,50 x 0,90m, sem tampa de concreto | un | 1,00 | ||
1.4 | SERVIÇOS FINAIS | ||||
1.4.1 | Grelha de ferro fundido para canaleta larg = 30cm, fornecimento e assentamento | m | 30,00 | ||
1.4.2 | Regularização e compactação de subleito até 20 cm de espessura | m2 | 1.436,00 | ||
1.4.3 | Pavimento em paralelepípedo sobre colchão de areia rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 (pedras pequenas 30 a 35 pecas por m2) | m2 | 1.436,00 | ||
1.4.4 | Assentamento de guia (meio-fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura), para vias urbanas (uso viário). af_06/2016 | m | 350,00 | ||
1.4.5 | Cerca com mourões de concreto, reto, 15x15cm, espaçamento de 3m, cravados 0,5m, escoras de 10x10cm nos cantos, com 9 fios de arame de aço ovalado 15x17 | m | 330,00 | ||
TOTAL |