Corte no Ramal Calçada Cláusulas Exemplificativas

Corte no Ramal Calçada. Consiste na abertura de vala no passeio, realizada de forma manual, no mesmo alinhamento aproximado do cavalete. Aberta a vala, poderão ser encontrados materiais em pead, ferro galvanizado e PVC, que depois de seccionado a tubulação proceder à instalação do dispositivo de interrupção de fluxo de agua, "OB- obstrutor de borracha". Concluída a execução dos serviços, verificar e corrigir eventuais vazamentos, quebra de conexões entre outros, sanando tais problemas, aterrando manualmente a vala, nivelando o piso. Serão aplicados como procedimentos, nos casos de moradores ausentes, abrigos trancados no cadeado, animais soltos no quintal, hidrômetros obstruídos, recusa de corte pelos usuários e demais situações similares observadas, que ensejarem a aplicação desta citada medida restritivas. Serviço deve ser fotografado.

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  • DO ATRASO NO PAGAMENTO 14.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam: 14.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die). 14.1.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias. 14.2 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde: EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso VP = Valor da parcela em atraso JM = Juros de mora, assim apurados: 12/100/365 N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 19.930,00 (DEZENOVE MIL E NOVECENTOS E TRINTA REAIS REAIS); 3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela 3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais. 3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11. 3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente. 3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal. 3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal. 3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado. 3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24. 3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato. 3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima. 3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 18.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 17.1. É eleito o Foro do Amazonas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 21/06/2021, às 12:25, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 22/06/2021, às 13:31, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 22/06/2021, às 14:45, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 22/06/2021, às 14:54, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0577631 e o código CRC 839C3A4C. ISSN 1677-7069 Nº 116, quarta-feira, 23 de junho de 2021 Espécie: Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - UG/Gestão: 154003/15279 Objeto: Execução do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares - PROSUP, segundo as normas contidas em seu regulamento vigente, no âmbito da Ação 0487 - Pós-Graduação de Bolsas de Estudo, integrante do Programa de Governo 5013 - Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão Data de Assinatura: 02/06/2021. Vigência: 02/06/2021 até 28/02/2022. Signatários - pela CAPES: Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretora de Programas e Bolsas no País e pela Instituição, seu representante legal.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Manaus, integrante da Seção Judiciária do Amazonas -Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Sócio-Administrador da Empresa Tecon Tecnologia em Construções Ltda. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 09/06/2021, às 13:08, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 09/06/2021, às 14:53, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 09/06/2021, às 15:17, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Administrador, em 09/06/2021, às 15:24, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0566091 e o código CRC A9A9CB22. ISSN 1677-7069 Nº 108, sexta-feira, 11 de junho de 2021 Processo nº 147163 SEI HCPA 23092.005717/2021-02 - AQUISIÇÃO DE MACAÇÃO EM NÃO TECIDO TIPO TYVEC Contratado: PROTMAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO EIRELLI CNPJ: 30.899.292/0001-07 R$ 39.900,00 Fundamento Legal: Art. 29, Inciso XV, Lei 13.303/16 Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999 Nota de Empenho: 2021NE520979 09/06/2021 Autorização: 10/06/21 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 10/06/21 por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx- Diretor Administrativo. Processo nº 147170 SEI HCPA 23092.005721/2021-62 - KIT DNA FLEXIGENE 250 TESTES Contratado: PRÓ ANÁLISE QUÍMICA E DIAGNÓSTICA LTDA CNPJ: 00.398.022/0001-51 - R$ 2.210,00 Fundamento Legal: Art.29, Inciso XIV, Lei 13.303/16 Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999 Autorização: 10/06/21 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 10/06/21 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,- Diretora-Presidente Processo nº 147177 SEI HCPA 23092.005766/2021-37 - CABO EXTENSOR PARA SENSOR DE OXIMETRIA Contratado: MWRS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ: 31.422.307/0001- 04 R$ 699,60. Fundamento Legal: Art.29, Inciso XV, Lei 13.303/16 Fonte: 6329032281 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858565009999 Nota de Empenho: 2021NE520849 08/06/2021 Autorização: 09/06/21 por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx-Chefe do Serviço de Compras Ratificação: 10/06/21 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos Processo nº 147109 SEI HCPA 23092.005359/2021-20 - BOLSA COLETORA DE ESPECIMES DESCARTÁVEL "CONVÊNIOS" Contratado: JOMHÉDICA NORTE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA UNICO OFERTANTE - CNPJ: 02.429.547/0001-32 - R$ 900,00 Fundamento Legal: Art. 30, Caput da Lei nº 13.303/16 e Art. 82, Caput, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do HCPA. Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999 Autorização: 10/06/2021 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx- Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 10/06/2021 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx- Diretora-Presidente Processo nº 147064 SEI HCPA 23092.002165/2021-72 - CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ARCO CIRURGICO - PHILIPS Contratado: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA - CNPJ: 58.295.213/0001-78 - R$ 314.609,87 Fundamento Legal: Art. 30, Caput da Lei nº 13.303/16 e Art. 82, Caput, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do HCPA. Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349039 Programa de trabalho: 103025018858500439999 Autorização: 10/06/2021 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx- Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 10/06/2021 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx- Diretora-Presidente Registro de Preços de Medicamentos Manipulados. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Prestação de Serviços de Informação de Crédito para Análise Cadastral de Clientes - Contrato. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 05/07/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 05/07/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações Renovação do Suporte das Licenças para o Produto Citrix Virtual App, Modalidade de Suporte Select - Contrato. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 05/07/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 05/07/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Aquisição de Bebedouro, Ferro de Passar, Fogão Elétrico, Mini Bicicleta e Liquidificador. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Aquisição de Medicamentos. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Aquisição de Lona para Esteira Ergométrica, Módulo de Tomada e Tubo de Cobre. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 25/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 25/06/2021, às 10:00 horas. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021061100076 A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Registro de Preços de Medicamentos. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Aquisição de Kit para Vírus Respiratório. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. DIRETORIA DE GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE SUPRIMENTOS Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23038015143202046. , publicada no D.O.U de 20/05/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de empresa especializada para a prestação de seguro predial contra riscos de incêndio, incluindo a cobertura para incêndios provocados por danos elétricos, queda de raio e explosão de qualquer natureza, dos imóveis e moveis pertencentes a CAPES e Arquivo Central, bem como suas instalações, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, para atender às necessidades da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Novo Edital: 11/06/2021 das 09h00 às 12h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: Setor Bancário Norte Quadra 02 Bloco l Lote 06 BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 11/06/2021 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 24/06/2021, às 10h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. (SIDEC - 10/06/2021) 154003-15279-2021NE800042 Nº Processo: 23105.008376/2020-41. Regime Diferenciado de Contratações Nº 2/2020. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 05.502.281/0001-02 - TECON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de obra de construção do Bloco da Faculdade de Odontologia (FAO), a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual. Fundamento Legal: Lei nº 12.462/2011, Decreto nº 7.581/2011, Medida Provisória nº 961/2020 e Lei nº 8.666/1993. Vigência: 11/06/2021 a 30/07/2023. Valor Total: R$ 10.001.000,00. Data de Assinatura: 09/06/2021. (COMPRASNET 4.0 - 09/06/2021).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.