CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 3.1. Os proponentes deverão comparecer no dia e hora estipulados no Edital, identificar-se mediante exibição de documento oficial com foto, e apresentar os seguintes documentos, fora dos envelopes, original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para credenciamento: a) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme inciso VII, do art. 4º, da Lei n.º 10.520/02, em conformidade com o modelo de declaração de habilitação, Xxxxx XXX; b) Tratando-se de Procurador o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou ato constitutivo, que comprove a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário para praticar todos os atos do certame; c) Tratando- se de Representante Legal, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou ato constitutivo, na qual constem poderes para exercer direitos e contrair obrigações em decorrência da investidura; d) Declaração comprando a condição de microempresa e empresa de pequeno porte, em conformidade com o modelo, Anexo V; 3.1.1. Os proponentes, para credenciamento e representação, deverão apresentar os documentos solicitados acima na ordem especificada. 3.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada e cada um deles poderá apresentar apenas uma credenciada. 3.3. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 3.1. Os proponentes deverão comparecer I. O credenciamento terá início impreterivelmente no dia e hora estipulados no Edital, identificar-se mediante exibição de documento oficial com foto, e apresentar os seguintes documentos, fora dos envelopes, original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada horário marcado para o início do original, para credenciamento:
a) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme inciso VII, do art. 4º, da Lei n.º 10.520/02, em conformidade com o modelo de declaração de habilitação, Xxxxx XXXcertame;
b) Tratando-se II. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a intervenção de Procurador o credenciamento far-se-á um representante legal por meio licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal fim, podendo somente representar uma empresa;
III. O representante legal deverá exibir documento de identidade ou outro documento equivalente.
IV. Apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem preferencialmente com firma reconhecida, com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou ato constitutivo, que comprove a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário para praticar todos os atos do certamepertinentes ao certame em nome da empresa representada;
c) Tratando- V. Quando a representação se fizer por instrumento particular de Representante Legalmandato, preferencialmente com firma reconhecida, este deverá vir acompanhado da cópia do estatuto social ou contrato social e alterações, em vigor, a fim de assegurar que o mandante detém poderes para tanto;
VI. Na hipótese dos documentos mencionados nos itens anteriores não estiver com firma reconhecida, as empresas participantes deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação documentos que propicie o cotejo para confirmação da assinatura aposta. Caso não o faça, poderá a Comissão Permanente de Licitação diligenciar para complementar a instrução;
VII. Quando a empresa se fizer representar por diretor, sócio ou gerente, a capacidade de representação será verificada em face do próprio contrato ou estatuto social, juntamente com o documento de identidade;
VIII. Caso a licitante deseje usufruir as prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto, Contrato Social e suas alterações declaração afirmando enquadramento como microempresa ou ato constitutivo, na qual constem poderes para exercer direitos e contrair obrigações em decorrência da investidura;
d) Declaração comprando a condição de microempresa e empresa de pequeno porteporte para os fins legais, em conformidade com o modeloassinada por profissional contábil, Anexo V;
3.1.1sendo responsabilidade civil e criminal do profissional e da empresa por tal afirmação, conforme modelo anexo. Os proponentes, para credenciamento e representação, deverão apresentar os documentos solicitados acima na ordem especificada.
3.2. Será admitido apenas Esta declaração deverá ter a validade de 01 (um) representante para cada licitante credenciada e cada um deles poderá apresentar apenas uma credenciada.mês, contado a partir de sua assinatura;
3.3IX. O Caso a licitante que estiver declarado seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte possua alguma restrição quanto aos documentos habilitatórios, somente quanto a regularidade fiscal, deverá apresentar declaração se prontificando a sanar as irregularidades;
X. Se presente o procurador e/ou representante da licitante, os documentos de credenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de proposta comercial e habilitação, e, deverão ser entregues a Comissão Presidente da Comissão quando solicitados. Na hipótese de não contar com comparecimento de representante presente legal ou procurador, a(s) declaração(ões) exigida(s) nos itens acima, se for o caso, deverão estar inseridas no ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO;
XI. A não apresentação da declaração da microempresa ou empresa de pequeno porte implica na sessão oupreclusão dos direitos assegurados pela Lei Complementar nº 123/06;
XII. Os documentos serão verificados no início dos trabalhos e deverão ser apresentados em via original; por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxx, ainda que presente não puder praticar atos por publicação em seu nome por conta da Órgão de Imprensa Oficial;
XIII. A apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar todas as alterações contratuais a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, que se refere o preço apresentado na proposta escrita, que há de edital poderá ser considerada para efeito de ordenação das propostas substituída pela apresentação do contrato social consolidado e apuração do menor preçotodas as alterações posteriores.
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Samples: Public Bidding
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 3.15.1. Os proponentes As empresas licitantes que se fizerem representar nesta licitação, além de apresentarem o envelope contendo a documentação para habilitação e envelope contendo a proposta de preços, deverão comparecer efetuar seu credenciamento e entregá-lo no dia e hora estipulados no Edital, identificar-se mediante exibição ato de documento oficial com foto, e apresentar os seguintes documentos, fora entrega dos envelopes, original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para credenciamentoconforme abaixo:
a) Declaração dando ciência 5.1.1. SÓCIO(A), EMPRESÁRIO(A), DIRIGENTE OU ASSEMELHADO(A):
5.1.1.1. Deverá apresentar cédula de identidade ou documento equivalente que cumprem plenamente os requisitos possua foto, inscrição de habilitaçãomicro empreendedor individual, conforme inciso VIIou requerimento de empresário, do art. 4ºno caso de empresa individual, da Lei n.º 10.520/02ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas eventuais alterações ou consolidado, devidamente registrado, em conformidade se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, que comprovem sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
5.1.2. PROCURADOR(A) OU ASSEMELHADO(A):
5.1.2.1. Deverá apresentar Instrumento Público de Mandato (Procuração), assinada por tabelião e possuindo o modelo selo de declaração de habilitaçãofiscalização do Poder Judiciário do Estado da sede do Cartório, Xxxxx XXX;
b) Tratando-se de Procurador o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem outorgando obrigatoriamente poderes específicos para formular lances, negociar preçorepresentar a mesma em licitações públicas, interpor recursos recurso e desistir renunciar a sua interposição. A outorgante poderá ainda, conferir a(ao) outorgado(a) poderes para emitir proposta de sua interposição e preços, emitir declarações, receber intimação/convocação, assinar contrato, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da proponenteoutorgante. Deverá apresentar juntamente com o referido instrumento, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Estatutocédula de identidade ou documento equivalente que possua foto do(a) outorgado(a), Contrato Social e suas alterações inscrição de micro empreendedor individual, ou requerimento de empresário, no caso de empresa individual, ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas eventuais alterações ou consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, que comprove comprovem a capacidadecapacidade de representante legal do outorgante, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações; ou
5.1.2.2. Deverá apresentar Instrumento Particular de Mandato (Procuração) ou Carta Credencial (Modelo no anexo IX deste edital), com firma reconhecida em cartório do outorgante, outorgando obrigatoriamente poderes para representar a mesma em licitações públicas, interpor recurso e renunciar a sua interposição. A outorgante poderá ainda, conferir a(ao) outorgado(a) poderes para emitir proposta de preços, emitir declarações, receber intimação/competência do outorgante para constituir mandatário para convocação, assinar contrato, assim como praticar todos os demais atos do certame;
cpertinentes ao certame em nome da outorgante. Deverá apresentar juntamente com o referido instrumento ou carta credencial, cédula de identidade ou documento equivalente que possua foto do(a) Tratando- se outorgado(a), inscrição de Representante Legalmicro empreendedor individual, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatutoou requerimento de empresário, Contrato Social e suas alterações no caso de empresa individual, ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, ou ato constitutivo, na qual constem estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas eventuais alterações ou consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, que comprovem a capacidade de representante legal do outorgante, com expressa previsão dos poderes para exercer exercício de direitos e contrair obrigações assunção de obrigações.
5.2. Os documentos enumerados nos itens 5.1.1. e 5.1.2. deste edital, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, da seguinte forma:
5.2.1. Documento(s) original(is); ou
5.2.2. Cópia(s) do(s) documento(s) devidamente autenticada(s) em decorrência cartório; ou
5.2.3. Cópia(s) do(s) documento(s) devidamente autenticada(s) por servidor da investidura;Comissão Permanente de Licitação - CPL, mediante a apresentação do(s) documento(s) original(is) para confronto.
d) Declaração comprando a condição 5.2.3.1. A empresa licitante que optar pela forma disposta no item 5.2.3. deste edital, deverá comparecer na sala da Comissão Permanente de microempresa e empresa Licitação, sito na Câmara Municipal de pequeno porteImperatriz, em conformidade dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08h:00mim (oito horas) às 13:00hs (treze horas), até o 1º (primeiro) dia útil anterior a data da realização do certame, munido do(s) documento(s) original(is) juntamente com o modelo, Anexo V;a(s) respectiva(s) cópia(s) a ser(em) autenticada(s).
3.1.15.3. Os proponentes, Todos os documentos apresentados para credenciamento serão juntados aos autos do processo desta licitação e representaçãonão serão devolvidas as empresas licitantes.
5.4. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere o item 5.1 deste edital não excluirá a empresa licitante do certame, deverão apresentar mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma, e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
5.5. O representante legal devidamente credenciado poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que apresente todos os documentos solicitados acima na ordem especificadanecessários para credenciamento, devendo ser observada a restrição constante do item 5.4 deste edital.
3.25.6. Será admitido apenas 01 (um) Não será admitida a participação de um mesmo representante para cada licitante credenciada e cada um deles poderá apresentar apenas mais de uma credenciadaempresa licitante.
3.3. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
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Samples: Licensing Agreements
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 3.1. Os proponentes 7.1 – Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes, com plena visibilidade para o(a) Pregoeiro(a) e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet.
7.2 – A realização do procedimento estará a cargo da Pregoeira e da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
7.3 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão comparecer no dia dispor de um cadastro prévio junto a Bolsa de Licitações e hora estipulados no Edital, identificar-se mediante exibição de documento oficial com foto, e apresentar os seguintes documentos, fora dos envelopes, original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para credenciamento:Leilões.
a) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme inciso VII, do art. 4º, da Lei n.º 10.520/02, em conformidade com o modelo de declaração de habilitação, Xxxxx XXX;
b) Tratando-se de Procurador o 7.3.1 – O credenciamento fardar-se-á por meio pela atribuição de instrumento público chave de procuração identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.3.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos seu representante legal e desistir a presunção de sua interposição capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3.3 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e praticar todos os demais atos pertinentes exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao certameprovedor do sistema ou ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEIRA - CISMA, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4 – Como requisito para a participação no pregão, em nome da proponentecampo próprio do sistema eletrônico, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Estatuto, Contrato Social o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e suas alterações ou ato constitutivo, atendimento às exigências de habilitação e que comprove a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário para praticar todos os atos do certame;
c) Tratando- se de Representante Legal, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou ato constitutivo, na qual constem poderes para exercer direitos e contrair obrigações em decorrência da investidura;
d) Declaração comprando a condição de microempresa e empresa de pequeno porte, sua proposta está em conformidade com o modelo, Anexo V;
3.1.1. Os proponentes, para credenciamento as exigências previstas no Edital e representação, deverão apresentar os documentos solicitados acima na ordem especificadaseus Anexos.
3.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada 7.4.1 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante credenciada às sanções previstas no Edital e cada um deles poderá apresentar apenas uma credenciadana legislação vigente.
3.3. 7.5 – O licitante licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para cadastrar proposta e/ou dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que não contar com representante presente na sessão ouse refere o evento, ainda que presente não puder praticar atos em seu nome por conta nos valores e condições da apresentação referida proposta/lance, e caso essa proposta/lance seja a classificada, será reputado perfeito e acabado o contrato de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas compra e apuração venda do menor preçoproduto negociado.
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Samples: Registro De Preços