CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2018
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2018
O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Decreto n° 191/2017, de acordo com o dispositivo da Lei N° 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Municipal Nº 2.892 de 14 de julho de 2.008, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, Locação de balsas e embarcações rebocadoras/empurradoras, com fornecimento de mão de obra, conforme descrito neste Edital e nos seus anexos que o integram:
1. CREDENCIAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DE ENVELOPES: o recebimento do credenciamento e dos ENVELOPES Nº 1 (HABILITAÇÃO) E Nº 2 (PROPOSTA COMERCIAL) será realizado no dia 11 (Onze) de Junho 2018, a partir das 9:00 horas.
1.1. Neste horário será iniciado o credenciamento. Os citados documentos somente serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação até o início da abertura dos ENVELOPES N° 1 (habilitação), podendo o ENVELOPE Nº 2 também ser aberto na mesma sessão pública desde que haja o termo de renúncia das empresas proponentes.
1.2. LOCAL DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: Edifício da Prefeitura de Paranaguá – PR, localizado no Município de Paranaguá – PR, xxx Xxxxx xx Xxxxx,
000 – Centro, na Secretaria Municipal de Administração/Comissão Permanente de Licitação.
2. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTO
2.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital, deverão ser formalizados por escrito no Depto de Protocolo Geral, e, endereçados aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, e via e-mail, no endereço xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias, antecedendo a data definida para entrega e abertura dos envelopes, devidamente protocolados no setor competente.
3. DO OBJETO, PREÇO MÁXIMO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Locação de balsas e embarcações rebocadoras/empurradoras, com fornecimento de mão de obra, para atender as demandas do Transporte Hidroviário de Veículos, Cargas e Passageiros, entre o continente (Rua da Praia – Paranaguá/PR) e a Ilha dos Valadares – Paranaguá/PR (vice-versa), pelo Rio Itiberê, incluindo o serviço de cobrança de tarifa dos usuários para a travessia, nos valores a serem definidos pela Administração, os quais deverão ser repassados ao Município de Paranaguá, mediante depósito em conta, até o quinto dia útil de cada mês.
3.1.1. O valor máximo estimado do presente certame importa em R$ 3.108.000,00 (Três milhões, cento e oito mil reais).
3.1.2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos da dotação orçamentária, para o exercício de 2018 devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente: 16.01.2145.339039.0500.1000.
4. PRAZOS DE CONCESSÃO E DE EXECUÇÃO
4.1 – O prazo para início da prestação dos serviços, será contado a partir da data de publicação no Diário Oficial.
4.2 – O prazo de vigência da presente contratação será de 12 meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Município.
5. DA VALIDADE DA PROPOSTA
5.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data definida para apresentação das propostas nesta licitação, sendo considerado automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento desta licitação.
6. DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços, objeto deste edital deverão obedecer toda a legislação existente sobre o assunto, principalmente as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação, as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários e demais normas vigentes, devidamente regularizada junto a Capitania dos Portos.
7. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Locação dos Equipamentos a seguir descritos, acompanhados da respectiva mão de obra a ser fornecida por empresa especializada, sob sua responsabilidade, para que se perfaça o transporte hidroviário de Veículos, Cargas e Passageiros, entre o continente (Rua da Praia – Paranaguá/Pr) e a Ilha dos Valadares – Paranaguá-Pr (vice-versa), pelo Rio Itiberê. Os equipamentos a serem objeto de locação consistem em 01 (uma) balsa e 01 (uma) unidade de rebocador propulsor/empurrador, apropriados e com características específicas. Importante o registro de que a própria mão de obra fornecida deverá proceder a toda manutenção rotineira de natureza preventiva e corretiva dos equipamentos vinculados ao serviço, bem como deverá proceder, já incluído nos custos da locação, ao abastecimento de combustível para o funcionamento das embarcações. Além disso deverá ser prestado o serviço de cobrança de tarifa dos usuários para a travessia, nos valores a serem definidos pela Administração, os quais deverão ser repassados ao Município de Paranaguá, mediante depósito em conta, até o quinto dia útil de cada mês.
7.2. Os serviços deverão ocorrer diariamente (inclusive finais de semana), das 06:00 às 24:00 horas.
7.3. Para a realização dos serviços a locação consistirá em dois tipos de equipamentos que formarão conjuntos entre si:
a) 01 Balsa, com capacidade de 14 à 28 veículos por viagem, devidamente regularizada e classificada junto às autoridades da Marinha do Brasil, para atender atividade de “navegação de interior” em transporte de carga no convés e passageiros; e,
b) 01 Rebocador, contendo motor com potência mínima de 270HP, com características para navegar em área de pouco calado, com capacidade de movimentar a embarcação tipo balsa de até 160 toneladas de carga no convés, que venha a garantir segurança na navegação, para o serviço em dias de ventos e movimentações intensas de marés, enchentes ou vazantes.
7.4. As balsas e os rebocadores, deverão possuir como tripulação mínima:
a) 05 Marinheiros de Convés (MNC);
b) 10 Moços de Convés (MOC);
c) 01 Moço de Máquina (MOM)3;
7.5. Para o serviço de cobrança de tarifa deverão ser disponibilizados:
a) 02 Encarregados,
b) 01 Recepcionista; e
c) 01 Auxiliar administrativo.
7.6. Os rebocadores deverão ser especificados em suas características, conforme documento da Marinha do Brasil, bem como, conter a descrição da tripulação.
7.7. A empresa locatária do equipamento, por seus funcionários, será a responsável por realizar toda a manutenção das embarcações, mantendo em dia a limpeza e a conservação, as trocas de óleo lubrificante, a reposição e a troca de peças, material de salvatagem, manutenção e substituição de extintores, docagem da embarcação para reparos, bem como outros itens que possam ser instituídos, sempre observando as normas e exigências legais da Marinha do Brasil.
7.8. Deverão ser mantidos organizados e em perfeitas condições de uso, todos os equipamentos das embarcações de salvatagem e sinalizações em conformidade com a NORMAN 02.
7.9. Havendo emergência, independentemente dos horários acima descritos, o atendimento deverá ser efetuado com a maior brevidade possível.
7.10. Os veículos com cargas inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados isoladamente, não podendo, em hipótese alguma, ser transportado outro tipo de veículo ou passageiro na mesma travessia.
7.11. Os serviços deverão ser prestados de forma contínua e ininterrupta.
7.12. Para pleno atendimento dos usuários, a futura contratada obrigar-se-á à prestação de serviço adequado, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação, além das demais obrigações previstas neste Termo de Referência.
7.13. Para fins do previsto no item 3.12, considera-se:
a) Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e normas técnicas aplicáveis;
b) Continuidade: a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços;
c) Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios, que busquem em caráter permanente, a excelência dos
serviços, e que assegurem, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos do contrato a ser celebrado;
d) Segurança: na prestação do serviço de acordo com o estabelecido em normas, neste Termo de Referência, no contrato a ser celebrado e na legislação pertinente;
e) Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e expansão do serviço na medida das necessidades dos usuários;
f) Generalidade: universidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais, sem qualquer discriminação, com presteza, rapidez e segurança para todos os usuários;
g) Cortesia na prestação dos serviços: tratamento com respeito, polidez e conforto para todos os usuários.
8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Poderão participar da presente licitação todas as empresas que preencham as condições exigidas deste Edital e seus anexos, sendo vedada a participação de consórcio de empresas.
8.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei 8.666/93, e incorrerem em qualquer das condições impeditivas discriminadas abaixo:
8.2.1. Estiver sob processo de falência ou concordata;
8.2.2. Estiver impedido de transacionar com a administração pública ou com qualquer e seus órgãos descentralizados;
8.2.3. Tiver sido declarado inidôneo por ato do Poder Público;
8.2.4. Serão considerados inabilitados de plano, na presente licitação, os concorrentes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos obrigatórios exigidos no presente Edital,ou incorrerem em qualquer dos impedimentos supra.
8.2.5. Conter no seu Contrato/Estatuto Social, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste certame.
8.3. Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora designados no preâmbulo deste,dois envelopes denominados, respectivamente de n° 1 – HABILITAÇÃO e de n° 2 –PROPOSTA COMERCIAL.
Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, com a seguinte inscrição: CONCORRÊNCIA 00/2018 – Paranaguá – Pr
NOME COMPLETO DA PROPONENTE ENVELOPE N° 1
HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA 00/2018 – Paranaguá – Pr NOME COMPLETO DA PROPONENTE ENVELOPE N° 2
PROPOSTA COMERCIAL
9. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
I. O credenciamento terá início impreterivelmente no horário marcado para o início do certame;
II. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a intervenção de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal fim, podendo somente representar uma empresa;
III. O representante legal deverá exibir documento de identidade ou outro documento equivalente.
IV. Apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular, preferencialmente com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada;
V. Quando a representação se fizer por instrumento particular de mandato, preferencialmente com firma reconhecida, este deverá vir acompanhado da cópia do estatuto social ou contrato social e alterações, em vigor, a fim de assegurar que o mandante detém poderes para tanto;
VI. Na hipótese dos documentos mencionados nos itens anteriores não estiver com firma reconhecida, as empresas participantes deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação documentos que propicie o cotejo para confirmação da assinatura aposta. Caso não o faça, poderá a Comissão Permanente de Licitação diligenciar para complementar a instrução;
VII. Quando a empresa se fizer representar por diretor, sócio ou gerente, a capacidade de representação será verificada em face do próprio contrato ou estatuto social, juntamente com o documento de identidade;
VIII. Caso a licitante deseje usufruir as prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração afirmando enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins legais, assinada por profissional contábil, sendo responsabilidade civil e criminal do profissional e da empresa por tal afirmação, conforme modelo anexo. Esta declaração deverá ter a validade de 01 (um) mês, contado a partir de sua assinatura;
IX. Caso a licitante que estiver declarado seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte possua alguma restrição quanto aos documentos
habilitatórios, somente quanto a regularidade fiscal, deverá apresentar declaração se prontificando a sanar as irregularidades;
X. Se presente o procurador e/ou representante da licitante, os documentos de credenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de proposta comercial e habilitação, e, deverão ser entregues a Comissão Presidente da Comissão quando solicitados. Na hipótese de não comparecimento de representante legal ou procurador, a(s) declaração(ões) exigida(s) nos itens acima, se for o caso, deverão estar inseridas no ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO;
XI. A não apresentação da declaração da microempresa ou empresa de pequeno porte implica na preclusão dos direitos assegurados pela Lei Complementar nº 123/06;
XII. Os documentos serão verificados no início dos trabalhos e deverão ser apresentados em via original; por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxx, por publicação em Órgão de Imprensa Oficial;
XIII. A apresentação de todas as alterações contratuais a que se refere o edital poderá ser substituída pela apresentação do contrato social consolidado e todas as alterações posteriores.
10. HABILITAÇÃO – ENVELOPE I
Relação de Documentos:
A) A documentação relativa à habilitação jurídica deverá ser composta por:
10.1. O envelope “1” deverá conter todos os documentos a seguir relacionados, o qual deverá ser apresentado devidamente lacrado e inviolado, em 01(uma) via cada um, sendo que as folhas deverão, preferencialmente, ser do tamanho A4, os documentos deverão estar rubricados por elemento credenciado da proponente, no caso de cópias os mesmos deverão estar devidamente autenticados por tabelião, ou por servidor membro da comissão permanente de licitação.
10.1.1. Relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1.2. Registro Comercial, junto ao órgão competente, no caso de empresa indivi- dual; ou
10.1.1.3. Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social), da Licitante e sua última alte- ração, caso exista, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de elei- ção de seus administradores, e ainda no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou.
10.1.1.4. Decreto ou autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangei- ra em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento ex- pedido pelo órgão competente, quanto à atividade assim o exigir;
10.1.1.5. Documento de identificação (cédula de identidade) do representante legal da Licitante e comprovante da sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Mi- nistério da Fazenda ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
10.1.2. Relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
10.1.2.1. Comprovante de inscrição da empresa Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, com prazo de emissão não superi- or a60(sessenta) dias.
10.1.2.2. Certidão Negativa de Débitos da Licitante, de Tributos Xxxxxxxxxx e da Dívida Ativa, expedido pelo Município da sua sede.
10.1.2.3. Certidão Negativa de Débitos da Licitante, de Tributos Estaduais e da Dívida Ativa,expedido pelo Estado da sua sede.
10.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos da Licitante, de Tributos e Contribuições Fede- rais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal.
10.1.2.5. Certidão Negativa de Débito da Licitante, perante o Instituto Nacional de Se- guridade Social - INSS, expedida pela Previdência Social.
10.1.2.6. Certidão de Regularidade da Licitante, perante o Fundo de Garantia por Tem- po de Serviço (FGTS – CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal.
10.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consoli- dação das Leis do Trabalho;
10.1.2.8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão pela licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com a prestação dos serviços objetos desta licitação, mediante apresentação de atestado(s) de desempenho(s) anterior(es) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, relativamente ao serviço de transporte de cargas e ou passageiros através de balsas sem propulsão e operação de rebocadores/ empurradores
10.1.3. Relativa à QUALIFICAÇAO ECONOMICA FINANCEIRA
10.1.3.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor do domicílio da Pessoa Jurídica, deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta de informação serão considerados válidos 60(sessenta) dias contados da emissão. As exceções serão avaliadas quando for anexada legislação para o respectivo documento.
10.1.3.2. Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social da empresa Licitante, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta comercial) fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, § 2° do art.
1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03(três) meses da data de apresentação da proposta.
10.1.3.3. Por “Balanço Patrimonial apresentado na forma da Lei”, considere-se o seguinte:
a) no caso das sociedades por ações, deverá ser apresentado o balanço patrimonial publicado em órgão de imprensa oficial ou conforme dispuser a Lei Federal nº 6.404/76;
b) no caso das demais sociedades comerciais, deverá ser apresentado o balanço patrimonial transcrito no “Livro Diário” da empresa, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos;
c) no caso das empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD), abrangidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento, e Recibo de entrega de livro digital junto à Receita Federal;
d) no caso das empresas recém-constituídas, que não tenham encerrado o exercício financeiro, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado, contendo assinatura do representante legal da empresa e do contador.
10.1.3.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante será baseada no cálculo (que deverá ser apresentado pela licitante, assinado pelo seu contador), será demonstrada pela obtenção dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Grau de Endividamento (GE), conforme modelo do Anexo X, resultante da aplicação da fórmula estabelecida abaixo:
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
LG = Ativo Circulante + Realizável a
Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo não circulante
GE = Passivo Circulante + Passivo não
circulante
Ativo Total
10.1.3.5. A proponente deverá comprovar, por meio do modelo Anexo X, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral(LG) e Grau de Endividamento (GE), cujos valores limites são os a seguir estabelecidos:
(LC) Valor Mínimo | (LG) Valor Mínimo | (GE) Xxxxx Xxxxxx |
1,0 (um vírgula zero) | 1,0 (um vírgula zero) | 0,5 (zero vírgula cinquenta) |
10.1.3.5.1. A justificativa para os índices contábeis acima, em atenção ao artigo 31, parágrafo 5º, da Lei Federal n.º 8.666/93, vincula-se ao fato de que se referem ao patamar mínimo para constatação da boa situação financeira do licitante, razão pela qual não apresenta restritividade indevida, sendo com base usual no Município nos demais procedimentos licitatórios.
10.1.3.6. As empresas Licitantes com menos de 01 (um) exercício financeiro de atividade, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
10.1.3.7. O Balanço Patrimonial apresentado deverá corresponder ao último exercício financeiro.
10.1.3.8. A licitante deverá comprovar capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação para fins de habilitação, conforme previsto no § 3° do art. 31 da Lei 8.666/93.
10.1.3.9. A comprovação do capital social deverá ser através da Certidão Simplificada da Junta Comercial, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei.
10.2.DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS DE HABILITA- ÇÃO
10.2.1. Todos os documentos apresentados deverão estar dentro dos respectivos pra- zos de validade/vigência e poderão ser apresentados em original ou por qualquer pro- cesso de cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do Licitador, mediante conferência da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
10.2.2 Será considerado pela Comissão de Licitação, o prazo de validade de 60 (ses- senta) dias, contados da data da respectiva emissão, para as certidões nas quais não constar expressamente seu prazo de vigência ou validade.
10.2.3. No caso de existirem, dentro do envelope “1” (documentos de Habilitação), có- pia(s) de documento(s) sem autenticação, ficará ao encargo da Licitante apresentar os originais e solicitar expressamente à Comissão de Licitação, a conferência e autentica- ção dos mesmos.
10.2.4. A falta da apresentação dos documentos especificados nos itens 10, ou ainda a apresentação destes em desconformidade com o disposto neste Edital, incompletos, com validade expirada ou qualquer outro vício insanável ou que comprometa sua vali- dade, será fundamento para inabilitação da Licitante, não sendo admitida qualquer providencia posterior visando a regularização.
10.2.4.1. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo (11/06/2018 às 09:00h) estabelecido para a realização da sessão de recebimento, abertura e julga- mento dos documentos de Habilitação, valendo essa regra inclusive para a remessa de envelopes via postal.
10.2.5. Os documentos de Habilitação relacionados referir-se-ão sempre à jurisdição do local de domicílio da sede da Licitante;
10.2.6. As licitantes ficam obrigadas, sob as penas da lei, a declarar quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos da habilitação, na forma do art. 32, parág- rafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
10.2.7. Os documentos emitidos via Internet, e que deverão ser apresentados em via original de impressão, desde que haja possibilidade, terão suas autenticidades confir- madas pela Comissão de Licitação, através de conferência no respectivo “site” de emissão.
10.2.8. A Comissão de Licitação inabilitará a Licitante que venha a incorrer em fatos que desabone sua idoneidade, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
10.2.9. Os documentos de conforme modelos apresentados nos Anexos, servem ape- nas como modelo, podendo ser apresentado de forma diversa, desde que contenham os elementos essenciais.
11 – DO ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. A proposta de preço a ser entregue através do ENVELOPE “2”, deverá ser com- pilada em 01 (uma) via, devidamente assinada pelo representante legal da Licitante, com poderes para tanto, redigida em português e impressa por meio mecânico ou in- formatizado, preferencialmente em papel de tamanho A4, timbrado da empresa, ou na falta deste, em papel branco, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e inclusive no modelo de proposta de preços (Anexo IV) e deverá conter obrigatoriamente:
11.1.1. Proposta de Preços
11.1.1.1. Identificação (razão social, endereço, telefone, e-mail, CNPJ/MF e Inscrição Estadual) da Licitante;
11.1.1.2. Maior percentual de desconto, para a execução da obra, com no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula;
11.1.1.3. Prazo de Execução dos serviços de até 12(doze) meses, a ser definido por cada um dos contratos firmados, ou documento equivalente que venha substituí-lo;
11.1.1.4. Prazo de validade da Proposta de Preços, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias e será contado a partir da data do protocolo/entrega do envelope con- tendo a Proposta de Preços ao Licitador, sendo que para a contagem do prazo excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. O prazo de validade das pro- postas ficará suspenso no caso de recurso administrativo ou judicial interposto na pre- sente licitação, até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
11.1.1.6. Xxxxx Xxxxxxxxx: A proponente deverá indicar na Proposta de Preços seus dados bancários, contendo no mínimo as seguintes informações:
1 – Nome e Código do Banco: Ex.: BANCO DO BRASIL COD. 000
2 – Nome e Código da Agencia: EX.: AGENCIA DE ... N° AGENCIA 00000 3 – Localidade (cidade e estado) da Agencia: EX.: PARANAGUÁ/PR
4 – Número da Conta Bancária da Proponente: EX.: 00000-0
5 – Nome completo do Favorecido; (Obs.: a conta deverá estar em nome da proponen- te licitante). EX.:
FULANO DE TAL
11.1.2. Planilha de Serviços (CONSTA NA PASTA TÉCNICA PLANILHA SUGESTIVA):
11.1.2.1. Identificação (razão social, endereço, telefone, e-mail, CNPJ/MF e Inscrição Estadual) da Licitante;
11.1.2.2. Local, Município, Obra e/ou serviço;
11.1.2.3. Data;
11.1.2.4. Item, discriminação do serviço, unidade, quantidade, preço unitário (material e mão de obra),preço parcial (material e mão de obra), subtotal e total geral;
11.1.2.5. Nome do titular e ou do representante legal constituído, com respectiva assi- natura;
11.1.3. Preços Unitários:
11.1.3.1. Os preços unitários propostos deverão ser apresentados por item de serviços e/ou materiais.
11.1.3.2. Deverão estar incluídos nos preços unitários: materiais, equipamentos, apa- relhos,ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios coleti- vos, seguros em geral,encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, infor- túnio do trabalho, hospedagem,locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outros custos ou despesas necessárias não especificadas, mas julgadas essenciais à execução da obra. Os preços unitários propostos, por item de serviços e/ou materiais, deverão incluir, material, equipamentos, aparelhos, seguros em geral, mão de obra, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, admi- nistração, lucro e qualquer outra despesa incidente sobre a obra.
11.1.4. Os participantes deverão preencher na composição de preços para os serviços, incluindo o serviço de cobrança de tarifa dos usuários para a travessia, nos valores a serem definidos pela Administração, os quais deverão ser repassados ao Município de Paranaguá, mediante depósito em conta, até o quinto dia útil de cada mês, o modelo abaixo indicado, levando em conta o critério de julgamento “MENOR PREÇO GLOBAL”
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BALSAS E EMBARCAÇÕES REBOCADORAS/EMPURRADORAS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, NO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ ATÉ A ILHA DOS VALADARES |
NOME DA EMPRESA: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: RUA ….. |
CIDADE: UF: | ||||||||
TURNO | HORAS | |||||||
FATOR UTILIZAÇÃ O | ||||||||
TURMAS | ||||||||
DESCRIÇÃ O DO CARGO | QTDE | SALÁ RIO | SALÁRI O E VERBAS | ASSIST ÊNCIA MÉDICA | VALE REFEIÇ ÃO | UNIFO RMES | TOTAL DE SALÁR IOS | TOTAL DE BENEFÍ CIOS |
XXXXXXXX XX DE CONVÉS (MNC) | ||||||||
MOÇO DE CONVÉS (MOC) | ||||||||
MOÇO DE MÁQUINAS (MOM) | ||||||||
ENCARRE GADO | ||||||||
BILHETEIR O | ||||||||
RECEPCIO NISTA | ||||||||
AUX. ADMINIST RATIVO | ||||||||
ENCARGOS SOCIAS | % | R$ |
TOTAL SALÁRIOS | R$ | |||
MATERIAIS/INSUMOS | CONSUMO TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
ÓLEO DIESEL | ||||
ÓLEO LUBRIFICANTE | ||||
RANCHO | ||||
SEGUROS | ||||
VEÍCULOS | ||||
VIAGENS | ||||
SUBTOTAL | R$ | |||
FROTA | ||||
• LOCAÇÃO DE BALSAS E EMBARCAÇÕES REBOCADORAS/EMPURRADORAS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DE VEÍCULOS, CARGAS E PASSAGEIROS, ENTRE O CONTINENTE (RUA DA PRAIA – PARANAGUÁ/PR) E A ILHA DOS VALADARES – PARANAGUÁ/PR (VICE-VERSA), PELO RIO ITIBERÊ, INCLUINDO O SERVIÇO DE COBRANÇA DE TARIFA DOS USUÁRIOS PARA A TRAVESSIA, NOS VALORES A SEREM DEFINIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO, OS QUAIS DEVERÃO SER REPASSADOS AO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA, ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DE CADA MÊS, A) VALOR TOTAL DA PROPOSTA DE PREÇO: R$.......... ( ) |
12.2. Os participantes deverão informar em sua proposta o fabricante, marca e modelo, quando houver, dos produtos cotados.
12.3 No preço cotado já devem estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1 As propostas das licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo critério de MENOR VALOR GLOBAL.
14 – DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS, ALTERAÇÕES DO EDITAL, IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
14.1. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, até 05(cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as proponentes, até 02(dois) dias úteis antes do recebimento das propostas, sem identificar a proponente que deu origem à consulta.
14.2. A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), o licitador poderá por sua própria iniciativa ou como conseqüência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do edital, mediante a emissão de um adendo ou termo de alteração.
14.3. Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o licitador prorrogarão prazo de entrega das mesmas.
14.4. Dos atos da Prefeitura Municipal de Paranaguá decorrentes da aplicação do Regulamento de Licitações e de Contratos, cabem:
14.4.1. IMPUGNAÇÃO – O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (dois) dias úteis antes, protocolado nesta Prefeitura da data fixada para o recebimento dos envelopes (Habilitação/Proposta). Não impugnado o ato convocatório preclui toda matéria nele constante.
14.4.2. RECURSO – Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento da licitação caberão recursos fundamentados, por escrito, dirigidos à autoridade competente, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, entregues diretamente no endereço da Prefeitura Municipal de Paranaguá, com recebimento formal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pela Licitante que se julgar prejudicada.
14.4.2.1. Os recursos serão dirigidos a Prefeitura Municipal de Paranaguá, e julgados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência.
14.4.2.2. Os recursos terão efeito suspensivo.
14.5. Interposto o recurso, será comunicado aos demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos aqui estabelecidos.
15. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O acompanhamento e a fiscalização ficarão a cargo de cada Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, fiscalizar a execução contratual nos termos dispostos no Decreto Municipal 683/2018, serão indicados dois servidores estáveis para o acompanhamento;
15.2. A Secretaria Requisitante fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos.
15.3. Nos termos do art. 67, da Lei 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto n.º 683/2018, de modo que não se considerará serviço (e por consequência não será autorizado o pagamento ao contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O CONTRATANTE fará o pagamento unicamente pela locação mensal dos equipamentos constantes do Termo de Referência, com base nas planilhas apresentadas pela CONTRATADA, devidamente atestadas pela fiscalização do CONTRATANTE;
16.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal pertinente ao objeto, através de ordem bancária de crédito em conta corrente, previamente informada, em até 8(oito) dias úteis, devidamente atestada pela fiscalização do CONTRATANTE; observado os termos do Decreto Municipal 638/2018, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
16.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
16.4. O CONTRATANTE, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária, se for o caso.
16.5. A Prefeitura Municipal de Paranaguá reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento caso os serviços executados não estiverem em conformidade com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
16.6. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência contratual com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos seguintes documentos:
16.6.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
16.6.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
16.6.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
16.6.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
16.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
16.7. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
16.8. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
16.9 A Prefeitura Municipal de Paranaguá fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
17 – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
17.1. Os serviços serão contratados por empreitada global incluindo fornecimento de mão-de-obra e material com as planilhas de serviços e custos. O valor será fixo e inalterável pelo prazo de 12 (doze) meses, garantindo-se, entretanto, o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente apurada em processo administrativo próprio para este fim.
17.2. Os valores poderão ser reajustados pela variação do INCC – Índice Nacional da Construção Civil, no período, somente no caso do prazo de duração tonar-se superior a um ano em razão do próprio cronograma inicial ou por força de vicissitudes supervinientes não decorrentes de culpa da contratada.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. A Comissão Permanente de Licitação - CPL, depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra a desclassificação e/ou julgado o interposto, e não havendo recursos, encaminhará os autos à autoridade que ordenou a abertura do procedimento licitatório para homologação e adjudicação do objeto.
18.2 – Uma vez homologado o julgamento e adjudicado o objeto, o Município convocará a proponente vencedora para que, dentro de 03 (três) dias úteis a contar data da convocação, compareça para assinatura do contrato.
19. DO CONTRATO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
19.1 O Município de Paranaguá convocará regularmente o interessado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme estabelecido no art. 64 da lei federal n° 8.666/93.
19.2 Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o contrato no prazo estabelecido no item 19.1, o Município de Paranaguá poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato de concessão em iguais condições de licitante vencedor.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. As sanções serão aplicadas conforme as penalidades descritas em lei, caso haja qualquer descumprimento quanto à qualidade do objeto ou condições de entrega e de manutenção das condições de habilitação.
20.2. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
20.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando:
Não celebrar o contrato;
Deixar de entregar documentação exigida para o certame; Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução do objeto; Não mantiver a Proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
20.4. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
20.4.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves;
20.4.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do material/serviço, nos prazos abaixo definidos:
20.4.3.até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material/serviço;
20.4.4. superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material/serviço.
24.4.5. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
24.4.6. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
20.4.7. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) até 3 (três) meses quando incidir 2 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) até 12 (doze) meses nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
20.4.8. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por 2 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima.
20.4.9. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
20.4.10. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
20.4.11. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
20.4.12. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
20.4.13. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
20.4.14. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
20.4.15. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Executar o contrato em estrita conformidade com as legislações e as normas pertinentes e vigentes, com as disposições e especificações deste Termo de Referência e com os termos da proposta de preços;
20.2. Não subcontratar parcial e/ou globalmente os serviços;
20.3. Implantar de forma adequada a constituição dos conjuntos balsa/empurrador, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
20.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
20.5. Apresentar mensalmente nota fiscal pertinente ao objeto, para liquidação da despesa pelo CONTRATANTE;
20.6. Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento empreendido pelo CONTRATANTE;
20.7. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
20.8. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes do trabalho, quando em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
20.9. Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das normas que estabeleçam encargos fiscais, resultantes da execução do contrato, não transferindo, em hipótese alguma, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos ao CONTRATANTE, inclusive se houver obrigatoriedade de retenção;
20.10. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços;
20.11. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade, além de sujeitar-se a outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
20.12. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los no seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-los;
20.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, utilizando equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
20.14. Executar de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE;
20.15. Fornecer materiais, produtos e equipamentos de trabalho, principalmente de segurança, coletivos e individuais, tais quais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, adequados e necessários à consecução dos serviços constantes deste Termo de Referência, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, responsabilizando-se pelo quantitativo e qualitativo dos materiais, produtos e equipamentos empregados;
20.16. Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias.
20.17. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ou inconsistência, de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários e apresentando solução técnica para sua correção;
20.18. Atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
20.19. Utilizar pessoal técnico qualificado, instruído e contratado pela empresa responsável, devidamente uniformizado e identificado para os serviços referenciados neste projeto;
20.20. Tornar pública e visível a informação que está prestando serviços ao Município de Paranaguá;
20.21. Manter equipamentos destinados à substituição provisória, conforme já constou nestes Termo de Referência;
20.22. Responsabilizar-se pela adequada remoção e destinação final, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, de materiais decorrentes dos serviços de manutenção, entre eles, embalagens, óleos, resíduos;
20.23. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
20.24 Garantir que os serviços sejam prestados de forma contínua e ininterrupta, adotando de pronto, todas as providências necessárias para tanto.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, através do(s) Fiscal(ais) designados para tanto, o(s) qual(is)
deverão anotar em registros próprios as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos em desacordo com os dispositivos contratuais e legais;
21.2 Proceder ao pagamento mensal dos serviços contratados no prazo de até 8 (oito) dias úteis após o recebimento de documento fiscal hábil, quando prestados estes de acordo com as cláusulas contratuais, contados a partir do ateste pela fiscalização do CONTRATANTE.
22. DA RESCISÃO
22.1. A contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba o direito de indenização de qualquer espécie nos casos a seguir mencionados:
22.1.1. Quando a contratada falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
22.1.2. Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da contratada e desobediência da determinação da fiscalização;
22.1.3. Quando a contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato sem expressa anuência da contratante;
22.1.4. Quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pela contratante, pelo prazo de30 (trinta) dias.
22.1.5. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos subitens anteriormente relacionados, implicará a apuração de perdas e danos e a aplicação das demais providências legais cabíveis.
22.1.6. A contratante, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos relativos ao mesmo e atendendo aos interesses das partes.
22.1.7. E demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8666/93 e suas posteriores alterações.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Reserva-se ao Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando à legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente,através de parecer escrito e fundamentado, sem que caiba à Licitante direito a indenização.
23.2. Reserva-se ao Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
23.3. O licitador poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
23.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes e que assim se declararem no certame, desde que comprovem tal condição, poderão exercer os direitos e benefícios previstos no Capítulo V (arts. 42 à 49) da Lei Complementar n. 123/2006, caso requeiram isso oportunamente e de forma expressa.
23.5. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
23.6 Ao participar da presente licitação, a Licitante assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada.
23.7.A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital.
23.8 A comissão de licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das proponentes durante a fase licitatória.
23.9. Outras informações e esclarecimentos relativos ao contido no edital poderão ser solicitados, por escrito, junto à Comissão Permanente de Licitação, até 5 (cinco) dias antes da data de entrega dos Envelopes 1 e 2, e as respostas serão enviadas por escrito, igualmente, a todas as proponentes, sem identificar a proponente que deu origem à consulta. As respostas serão efetivadas até 5 (cinco) dias antes do recebimento das propostas pelo licitador.
23.10. Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimentos ou dados, fornecidos verbalmente por empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações,reclamações, reivindicações por parte das proponentes.
23.11. A contratante, se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da obra e/ou serviço, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados através de medição e aquisição dos materiais existentes no local dos serviços pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
23.12 A contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica,sem autorização prévia, por escrito, da contratante.
23.13 Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, ou qualquer outra entidade em decorrência de execução do contrato.
23.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se - á o do vencimento.
23.15. Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente.
23.16. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranaguá - PR, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiado que sejam para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas desta licitação.
23.17. Toda a controvérsia ou reclamação relativa ao termo de contrato de empreitada ou dele decorrente será resolvida nos moldes estabelecidos pela Lei nº 8666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie retirando-se a referência a peritos, por esta não corresponder à realidade da Administração Municipal.
23.18 A interpretação e aplicação dos termos do contrato de empreitada decorrente deste edital serão regidas pelas leis brasileiras (em especial a Lei 8666/93 e suas posteriores alterações) e a juízo da cidade de conveniência da contratante, Estado do Paraná, e terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante do contrato, inclusive a execução e qualquer arbitramento feito, constituído, assim, o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.19. Esta licitação poderá ser acompanhada pelo portal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
24. DOS ANEXOS
24.1 Fazem parte integrante deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
ANEXO I – Termo de Referência
XXXXX XX – Modelo para apresentação da Proposta De Preços
ANEXO III – Minuta de Contrato
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios;
ANEXO V – Modelo de Declaração Art. 7º;
ANEXO VI – Modelo de Declaração Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VII – Modelo de Declaração que aceita as condições do Edital de seus Anexos;
ANEXO VIII – Modelo de Declaração Idoneidade;
ANEXO IX – Modelo de Declaração de Capacidade Econômico-Financeira;
ANEXO X – Modelo de declaração de vistoria;
Paranaguá, 07 de Maio de 2018.
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Processo licitatório para contratação de empresa especializada em locação de balsas e embarcações rebocadoras/empurradoras, com fornecimento de mão de obra, para atender as demandas do Transporte Hidroviário de Veículos, Cargas e Passageiros, entre o continente (Rua da Praia – Paranaguá/PR) e a Ilha dos Valadares – Paranaguá/PR (vice-versa), pelo Rio Itiberê, incluindo o serviço de cobrança de tarifa dos usuários para a travessia, nos valores a serem definidos pela Administração, os quais deverão ser repassados ao Município de Paranaguá, mediante depósito em conta, até o quinto dia útil de cada mês.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1. A Ilha dos Valadares é um bairro do Município de Paranaguá, com uma população de aproximados 35.000 (trinta e cinco mil) habitantes, contando apenas com uma estrutura física de ligação ao continente, denominada Passarela Xxxxxxx Xxxx Xxxx'Xxxx Xxxx Xxxx.
2.2. Assim, sob a justificativa de que referida passarela não tem estrutura para o trânsito de veículos pesados, fora publicada a Lei nº 2892/2008, justamente para que o município possa proceder à concessão do serviço de transporte hidroviário.
2.3. Devido ao porte populacional da Ilha dos Valadares, por óbvio existe a demanda de uma estrutura completa de serviços à população insular, serviços que garantam a segurança, a saúde, a qualidade de vida daqueles que habitam a Ilha e daqueles que ela visitam. À guisa de exemplo, o serviço dos bombeiros, com seus caminhões de grande porte, viaturas policiais, ambulâncias de grande porte, especialmente as UTI's móveis utilizadas pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), caminhões de coleta de lixo, máquinas e equipamentos utilizados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, para a execução das mais variadas obras na Ilha, caminhões de empresas como a Copel e a Águas de Paranaguá, para a consecução das suas finalidades, veículos de transportes de estudantes, tudo isso a demonstrar a importância de um meio de travessia seguro entre as margens para favorecer a população. Note-se ainda, a edição do Decreto nº 2547/2015, que limitou o trânsito por sobre a ponte, apenas a pedestres, bicicletas, motonetas e motocicletas, desde que empurradas por seus condutores, determinando a proibição da passagem de veículos automotores, elétricos, de tração animal, prevendo apenas algumas exceções que não contemplam, por certo, a real necessidade dos moradores insulanos.
2.4. Todo o até aqui exposto já se presta a demonstrar a indispensabilidade desse serviço de transportes, já que toda a população residente na ilha se mostra extremamente suscetível. É evidente que a população insulana e aqueles que necessitam acessar a Ilha dos Valadares sofrerão danos com a paralisação dos serviços, já que terão, imediatamente, a restrição de serviços básicos de saúde, segurança, bem como todos aqueles que ofertam e representam cidadania.
2.5. Oportuno não se olvidar que a Administração Pública deve se nortear, dentre outros, pelo princípio da continuidade do serviço público, que visa a exatamente garantir que o atendimento à necessidade da população não seja prejudicado, que o serviço essencial não seja interrompido.
2.6. Nesse sentido é o ensinamento do preclaro administrativista Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (in Curso de direito administrativo, 2ª ed. - São Paulo: Saraiva, 1996, p. 165): “o serviço público deve ser prestado de maneira contínua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade.”
2.7. Subsumindo-se à nossa situação, o serviço de transportes em balsa hoje, para o município de Paranaguá e, especialmente para os munícipes que residem ou acessam nossa Ilha dos Valadares, se apresenta como um serviço extremamente essencial que, somado à premência de atendimento e à potencialidade de dano concreto no caso de paralisação, nos permitem concluir pela indispensabilidade do serviço de transporte hidroviário, através de balsa, na ligação enter o continente e a Ilha dos Valadares.
3. DO ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 Locação dos Equipamentos a seguir descritos, acompanhados da respectiva mão de obra a ser fornecida por empresa especializada, sob sua responsabilidade, para que se perfaça o transporte hidroviário de Veículos, Cargas e Passageiros, entre o continente (Rua da Praia – Paranaguá/Pr) e a Ilha dos Valadares – Paranaguá-Pr (vice-versa), pelo Rio Itiberê. Os equipamentos a serem objeto de locação consistem em 01 (uma) balsa e 01 (uma) unidade de rebocador propulsor/empurrador, apropriados e com características específicas. Importante o registro de que a própria mão de obra fornecida deverá proceder a toda manutenção rotineira de natureza preventiva e corretiva dos equipamentos vinculados ao serviço, bem como deverá proceder, já incluído nos custos da locação, ao abastecimento de combustível para o funcionamento das embarcações. Além disso deverá ser prestado o serviço de cobrança de tarifa dos usuários para a travessia, nos valores a serem definidos pela Administração, os quais deverão ser repassados ao Município de Paranaguá, mediante depósito em conta, até o quinto dia útil de cada mês.
3.2. Os serviços deverão ocorrer diariamente (inclusive finais de semana), das 06:00 às 24:00 horas.
3.3. Para a realização dos serviços a locação consistirá em dois tipos de equipamentos que formarão conjuntos entre si:
a) 01 Balsa, com capacidade de 14 à 28 veículos por viagem, devidamente regularizada e classificada junto às autoridades da Marinha do Brasil, para atender atividade de “navegação de interior” em transporte de carga no convés e passageiros; e,
b) 01 Rebocador, contendo motor com potência mínima de 270HP, com características para navegar em área de pouco calado, com capacidade de movimentar a embarcação tipo balsa de até 160 toneladas de carga no convés, que venha a garantir segurança na navegação, para o serviço em dias de ventos e movimentações intensas de marés, enchentes ou vazantes.
3.4. As balsas e os rebocadores, deverão possuir como tripulação mínima:
a) 05 Marinheiros de Convés (MNC);
b) 10 Moços de Convés (MOC);
c) 01 Moço de Máquina (MOM)3;
3.5. Para o serviço de cobrança de tarifa deverão ser disponibilizados:
a) 02 Encarregados,
b) 01 Recepcionista; e
c) 01 Auxiliar administrativo.
3.6. Os rebocadores deverão ser especificados em suas características, conforme documento da Marinha do Brasil, bem como, conter a descrição da tripulação.
3.7. A empresa locatária do equipamento, por seus funcionários, será a responsável por realizar toda a manutenção das embarcações, mantendo em dia a limpeza e a conservação, as trocas de óleo lubrificante, a reposição e a troca de peças, material de salvatagem, manutenção e substituição de extintores, docagem da embarcação para reparos, bem como outros itens que possam ser instituídos, sempre observando as normas e exigências legais da Marinha do Brasil.
3.8. Deverão ser mantidos organizados e em perfeitas condições de uso, todos os equipamentos das embarcações de salvatagem e sinalizações em conformidade com a NORMAN 02.
3.9. Havendo emergência, independentemente dos horários acima descritos, o atendimento deverá ser efetuado com a maior brevidade possível.
3.10. Os veículos com cargas inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados isoladamente, não podendo, em hipótese alguma, ser transportado outro tipo de veículo ou passageiro na mesma travessia.
3.11. Os serviços deverão ser prestados de forma contínua e ininterrupta.
3.12.Para pleno atendimento dos usuários, a futura contratada obrigar-se-á à prestação de serviço adequado, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação, além das demais obrigações previstas neste Termo de Referência.
3.13. Para fins do previsto no item 3.12, considera-se:
a) Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e normas técnicas aplicáveis;
b) Continuidade: a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços;
c) Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios, que busquem em caráter permanente, a excelência dos serviços, e que assegurem, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos do contrato a ser celebrado;
d) Segurança: na prestação do serviço de acordo com o estabelecido em normas, neste Termo de Referência, no contrato a ser celebrado e na legislação pertinente;
e) Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e expansão do serviço na medida das necessidades dos usuários;
f) Generalidade: universidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais, sem qualquer discriminação, com presteza, rapidez e segurança para todos os usuários;
g) Cortesia na prestação dos serviços: tratamento com respeito, polidez e conforto para todos os usuários.
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
4.1. Os equipamentos locados, conforme descrição, somados da respectiva mão de obra para a prestação dos serviços, serão fornecidos imediatamente após o ato de publicação do Diário Oficial.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
5.1. O prazo de vigência da presente contratação será de 12 meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Município.
6. GARANTIA PARA HABILITAÇÃO OU CONTRATUAL
6.1. Não será exigido.
7. INDICAÇÃO DE FISCAL E FISCAL SUBSTITUTO
7.1. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal 683/2018, serão indicados dois servidores estáveis para o acompanhamento.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O CONTRATANTE fará o pagamento unicamente pela locação mensal dos equipamentos constantes do Termo de Referência, com base nas planilhas apresentadas pela CONTRATADA, devidamente atestadas pela fiscalização do CONTRATANTE;
8.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal pertinente ao objeto, através de ordem bancária de crédito em conta corrente, previamente informada, em até 8(oito) dias úteis, devidamente atestada pela fiscalização do CONTRATANTE;
8.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
8.4. O CONTRATANTE, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária, se for o caso.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o contrato em estrita conformidade com as legislações e as normas pertinentes e vigentes, com as disposições e especificações deste Termo de Referência e com os termos da proposta de preços;
9.2. Não subcontratar parcial e/ou globalmente os serviços;
9.3. Implantar de forma adequada a constituição dos conjuntos balsa/empurrador, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
9.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
9.5. Apresentar mensalmente nota fiscal pertinente ao objeto, para liquidação da despesa pelo CONTRATANTE;
9.6. Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento empreendido pelo CONTRATANTE;
9.7. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
9.8. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes do trabalho, quando em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
9.9. Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das normas que estabeleçam encargos fiscais, resultantes da execução do contrato, não transferindo, em hipótese alguma, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos ao CONTRATANTE, inclusive se houver obrigatoriedade de retenção;
9.10. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços;
9.11. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade, além de sujeitar-se a outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
9.12. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los no seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-los;
9.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, utilizando equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.14. Executar de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE;
9.15. Fornecer materiais, produtos e equipamentos de trabalho, principalmente de segurança, coletivos e individuais, tais quais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, adequados e necessários à consecução dos serviços constantes deste Termo de Referência, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, responsabilizando-se pelo quantitativo e qualitativo dos materiais, produtos e equipamentos empregados;
9.16. Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações
de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias.
9.17. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ou inconsistência, de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários e apresentando solução técnica para sua correção;
9.18. Atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
9.19. Utilizar pessoal técnico qualificado, instruído e contratado pela empresa responsável, devidamente uniformizado e identificado para os serviços referenciados neste projeto;
9.20. Tornar pública e visível a informação que está prestando serviços ao Município de Paranaguá;
9.21. Manter equipamentos destinados à substituição provisória, conforme já constou nestes Termo de Referência;
9.22. Responsabilizar-se pela adequada remoção e destinação final, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, de materiais decorrentes dos serviços de manutenção, entre eles, embalagens, óleos, resíduos;
9.23. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
9.24 Garantir que os serviços sejam prestados de forma contínua e ininterrupta, adotando de pronto, todas as providências necessárias para tanto.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, através do(s) Fiscal(ais) designados para tanto, o(s) qual(is) deverão anotar em registros próprios as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos em desacordo com os dispositivos contratuais e legais;
10.2 Proceder ao pagamento mensal dos serviços contratados no prazo de até 8 (oito) dias úteis após o recebimento de documento fiscal hábil, quando prestados estes de acordo com as cláusulas contratuais, contados a partir do ateste pela fiscalização do CONTRATANTE.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. A empresa deverá estar devidamente regularizada junto a Capitania dos Portos.
11.2 Apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, relativamente ao serviço de transporte de cargas e ou passageiros através de balsas sem propulsão e operação de rebocadores/ empurradores
12. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS : MENOR PREÇO GLOBAL
12.1 Os participantes deverão preencher na composição de preços para os serviços de locação de balsas e embarcações rebocadoras/empurradoras, com fornecimento de mão de obra, para atender as demandas do Transporte Hidroviário de Veículos, Cargas e Passageiros, entre o continente (Rua da Praia – Paranaguá/PR) e a Ilha dos Valadares – Paranaguá/PR (vice-versa), pelo Rio Itiberê, incluindo o serviço de cobrança de tarifa dos usuários para a travessia, nos valores a serem definidos pela Administração, os quais deverão ser repassados ao Município de Paranaguá, mediante depósito em conta, até o quinto dia útil de cada mês, o modelo abaixo indicado, levando em conta o critério de julgamento “MENOR PREÇO”.
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BALSAS E EMBARCAÇÕES REBOCADORAS/EMPURRADORAS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, NO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ ATÉ A ILHA DOS VALADARES | ||||||||
NOME DA EMPRESA: | ||||||||
CNPJ: | ||||||||
ENDEREÇO: RUA ….. | ||||||||
CIDADE: UF: | ||||||||
TURNO | HORAS | |||||||
FATOR UTILIZAÇÃ O | ||||||||
TURMAS | ||||||||
DESCRIÇÃ O DO CARGO | QTDE | SALÁ RIO | SALÁRI O E VERBAS | ASSIST ÊNCIA MÉDICA | VALE REFEIÇ ÃO | UNIFO RMES | TOTAL DE SALÁR IOS | TOTAL DE BENEFÍ CIOS |
MARINHEI RO DE |
CONVÉS (MNC) | ||||||||
MOÇO DE CONVÉS (MOC) | ||||||||
MOÇO DE MÁQUINAS (MOM) | ||||||||
ENCARRE GADO | ||||||||
BILHETEIR O | ||||||||
RECEPCIO NISTA | ||||||||
AUX. ADMINIST RATIVO | ||||||||
ENCARGOS SOCIAS | % | R$ | ||||||
TOTAL SALÁRIOS | R$ | |||||||
MATERIAIS/INSUMOS | CONSUMO TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||||
ÓLEO DIESEL | ||||||||
ÓLEO LUBRIFICANTE | ||||||||
RANCHO | ||||||||
SEGUROS | ||||||||
VEÍCULOS | ||||||||
VIAGENS |
SUBTOTAL | R$ |
FROTA | |
• LOCAÇÃO DE BALSAS E EMBARCAÇÕES REBOCADORAS/EMPURRADORAS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DE VEÍCULOS, CARGAS E PASSAGEIROS, ENTRE O CONTINENTE (RUA DA PRAIA – PARANAGUÁ/PR) E A ILHA DOS VALADARES – PARANAGUÁ/PR (VICE-VERSA), PELO RIO ITIBERÊ, INCLUINDO O SERVIÇO DE COBRANÇA DE TARIFA DOS USUÁRIOS PARA A TRAVESSIA, NOS VALORES A SEREM DEFINIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO, OS QUAIS DEVERÃO SER REPASSADOS AO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA, ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DE CADA MÊS, A) VALOR TOTAL DA PROPOSTA DE PREÇO: R$.......... ( ) |
12.2. Os participantes deverão informar em sua proposta o fabricante, marca e modelo, quando houver, dos produtos cotados.
12.3 No preço cotado já devem estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. - Os recursos decorrentes da presente aquisição deverão ser empenhados nas seguintes dotações orçamentárias:
16.01.2145.339039.1000
14. SANÇÕES
14.1. As sanções serão aplicadas conforme as penalidades descritas em lei, caso haja qualquer descumprimento quanto à qualidade do objeto ou condições de entrega e de manutenção das condições de habilitação.
14.2 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
14.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando:
Não celebrar o contrato;
Deixar de entregar documentação exigida para o certame; Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução do objeto; Não mantiver a Proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
14.4 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
14.4.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves;
14.4.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do material/serviço, nos prazos abaixo definidos:
até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material/serviço;
superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material/serviço.
14.4.3 Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
14.4.4 Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
14.4.5 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
9até 3 (três) meses quando incidir 2 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
10 até 12 (doze) meses nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
14.4.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por 2 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima.
14.5 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
14.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
14.7 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
14.8 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
14.9 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
14.10 As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
14.11 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
OBJETO: Conforme as especificações descritas no Anexo I, do Edital de Licitação da Concorrência Nº XX/2018.
A (empresa) estabelecida na , Nº , inscrita no CNPJ sob nº , propõe fornecer o objeto licitado, no preço e condições seguintes:
Objeto | Menor preço global |
Locação de balsas e embarcações rebocadoras/empurradoras, com fornecimento de mão de obra, para atender as demandas do Transporte Hidroviário de Veículos, Cargas e Passageiros, entre o continente (Rua da Praia – Paranaguá/PR) e a Ilha dos Valadares – Paranaguá/PR (vice-versa), pelo Rio Itiberê, incluindo o serviço de cobrança de tarifa dos usuários para a travessia, nos valores a serem definidos pela Administração, os quais deverão ser repassados ao Município de Paranaguá, mediante depósito em conta, até o quinto dia útil de cada mês. |
Valor global e extenso : R$ xxxxxxxxxxx ( )
Declara que por ser de seu conhecimento atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e demais normas complementares e disposições deste instrumento, que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente.
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Declara, outrossim, que o(s) serviço(s) ofertados estão de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, inclusive quanto à garantia dos mesmos.
Cidade, de de
(Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.: Cargo:
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. º 00/2018.
MINUTA DE CONTRATO DE Locação de balsas e embarcações rebocadoras/empurradoras, com fornecimento de mão de obra, para atender as demandas do Transporte Hidroviário de Veículos, Cargas e Passageiros, entre o continente (Rua da Praia – Paranaguá/PR) e a Ilha dos Valadares – Paranaguá/PR (vice-versa), pelo Rio Itiberê, incluindo o serviço de cobrança de tarifa dos usuários para a travessia, Á ..........................................., COMO ADIANTE SE DECLARA.
Aos ....(.......) dias do mês de ............ do ano de ........, o Município de Paranaguá
,pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, , inscrita no
CNPJ sob n................, neste ato representado pelo Sr. Secretário de Serviços Urbanos XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n° ........-SSPPR e do CPF/MF sob nº............., residente e domiciliado nesta cidade e comarca de ...........,a Rua ..........,doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº ..........., estabelecida na rua ..........., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ,na qualidade de , na forma de seu(s)(atos constitutivos/ contrato social), portador do CPF nº ....... e da Carteira de Identidade nº emitida pelo , em / / , vencedora da licitação sob a modalidade de CONCORRÊNCIA Nº 00/2018, realizada de acordo com o Processo Administrativo nº 13.898/2018, assinam, perante as testemunhas abaixo nomeadas, A presente “Locação de balsas e embarcações rebocadoras/empurradoras, com fornecimento de mão de obra, para atender as demandas do Transporte Hidroviário de Veículos, Cargas e Passageiros, entre o continente (Rua da Praia – Paranaguá/PR) e a Ilha dos Valadares – Paranaguá/PR (vice-versa), pelo Rio Itiberê, incluindo o serviço de cobrança de tarifa dos usuários para a travessia, nos valores a serem definidos pela Administração, os quais deverão ser repassados ao Município de Paranaguá, mediante depósito em conta, até o quinto dia útil de cada mês.. mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA-DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 A prestação dos serviços objeto do presente contrato reger-se-á pela Constituição da República, art.175, e pelas normas de caráter geral da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações posteriores, pela Lei Orgânica Municipal e lei municipal 2.892/2008 e, ainda, pelas normas sobre navegação interior e diretrizes técnicas de Procedimentos que vierem a ser baixadas pelo Município, pelo estabelecido no Edital de Concorrência nº 00/2018 e atendimento às clausulas abaixo enunciadas.
CLÁUSULA SEGUNDA –DO OBJETO
2.1 O objeto do presente contrato é a “Locação de balsas e embarcações rebocadoras/empurradoras, com fornecimento de mão de obra, para atender as demandas do Transporte Hidroviário de Veículos, Cargas e Passageiros, entre o continente (Rua da Praia – Paranaguá/PR) e a Ilha dos Valadares – Paranaguá/PR (vice-versa), pelo Rio Itiberê, incluindo o serviço de cobrança de tarifa dos usuários para a travessia, nos valores a serem definidos pela Administração, os quais deverão ser repassados ao Município de Paranaguá, mediante depósito em conta, até o quinto dia útil de cada mês”.
CLÁUSULA TERCEIRA-DO PRAZO PARA O INÍCIO DA OPERAÇÃO
3.1 Os equipamentos locados, conforme descrição, somados da respectiva mão de obra para a prestação dos serviços, serão fornecidos imediatamente após o ato de publicação do Diário Oficial.
CLÁUSULA QUARTA-DO PRAZO
4.1. O prazo de vigência da presente contratação será de 12 meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Município.
4.1.1 O presente contrato poderá ser prorrogado por igual prazo se a Prestadora cumprir todas as clausulas pactuadas neste instrumento e se estiver presente o interesse público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Para a realização dos serviços a locação consistirá em dois tipos de equipamentos que formarão conjuntos entre si:
a) 01 Balsa, com capacidade de 14 à 28 veículos por viagem, devidamente regularizada e classificada junto às autoridades da Marinha do Brasil, para atender atividade de “navegação de interior” em transporte de carga no convés e passageiros; e,
b) 01 Rebocador, contendo motor com potência mínima de 270HP, com características para navegar em área de pouco calado, com capacidade de movimentar a embarcação tipo balsa de até 160 toneladas de carga no convés, que venha a garantir segurança na navegação, para o serviço em dias de ventos e movimentações intensas de marés, enchentes ou vazantes.
5.2. As balsas e os rebocadores, deverão possuir como tripulação mínima:
a) 05 Marinheiros de Convés (MNC);
b) 10 Moços de Convés (MOC);
c) 01 Moço de Máquina (MOM)3;
5.3. Para o serviço de cobrança de tarifa deverão ser disponibilizados:
a) 02 Encarregados,
b) 01 Recepcionista; e
c) 01 Auxiliar administrativo.
5.3. Os rebocadores deverão ser especificados em suas características, conforme documento da Marinha do Brasil, bem como, conter a descrição da tripulação.
5.4. A empresa locatária do equipamento, por seus funcionários, será a responsável por realizar toda a manutenção das embarcações, mantendo em dia a limpeza e a conservação, as trocas de óleo lubrificante, a reposição e a troca de peças, material de salvatagem, manutenção e substituição de extintores, docagem da embarcação para reparos, bem como outros itens que possam ser instituídos, sempre observando as normas e exigências legais da Marinha do Brasil.
5.5. Deverão ser mantidos organizados e em perfeitas condições de uso, todos os equipamentos das embarcações de salvatagem e sinalizações em conformidade com a NORMAN 02.
5.6. Havendo emergência, independentemente dos horários acima descritos, o atendimento deverá ser efetuado com a maior brevidade possível.
5.7. Os veículos com cargas inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados isoladamente, não podendo, em hipótese alguma, ser transportado outro tipo de veículo ou passageiro na mesma travessia.
5.8. Os serviços deverão ser prestados de forma contínua e ininterrupta.
5.9.Para pleno atendimento dos usuários, a futura contratada obrigar-se-á à prestação de serviço adequado, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação, além das demais obrigações previstas neste Termo de Referência.
5.10. Para fins do previsto no item 5.9., considera-se:
a) Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e normas técnicas aplicáveis;
b) Continuidade: a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços;
c) Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios, que busquem em caráter permanente, a excelência dos serviços, e que assegurem, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos do contrato a ser celebrado;
d) Segurança: na prestação do serviço de acordo com o estabelecido em normas, neste Termo de Referência, no contrato a ser celebrado e na legislação pertinente;
e) Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e expansão do serviço na medida das necessidades dos usuários;
f) Generalidade: universidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais, sem qualquer discriminação, com presteza, rapidez e segurança para todos os usuários;
g) Cortesia na prestação dos serviços: tratamento com respeito, polidez e conforto para todos os usuários.
CLÁUSULA SEXTA- DO REAJUSTE
6.1. Em caso de desequilíbrio econômico e financeiro do contratado, os preços poderão ser revistos, após aceite do contratante, conforme estabelece o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TARIFA
7.1 A cobrança de tarifa dos usuários para a travessia, nos valores a serem definidos pela Administração, os quais deverão ser repassados ao Município de Paranaguá, mediante depósito em conta, até o quinto dia útil de cada mês.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
8.1.Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, através do(s) Fiscal(ais) designados para tanto, o(s) qual(is) deverão anotar em registros próprios as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos em desacordo com os dispositivos contratuais e legais;
8.2. Proceder ao pagamento mensal dos serviços contratados no prazo de até 8 (oito) dias úteis após o recebimento de documento fiscal hábil, quando prestados estes de acordo com as cláusulas contratuais, contados a partir do ateste pela fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA.
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2. Executar o contrato em estrita conformidade com as legislações e as normas pertinentes e vigentes, com as disposições e especificações deste Termo de Referência e com os termos da proposta de preços;
9.3. Não subcontratar parcial e/ou globalmente os serviços;
9.4. Implantar de forma adequada a constituição dos conjuntos balsa/empurrador, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
9.6. Apresentar mensalmente nota fiscal pertinente ao objeto, para liquidação da despesa pelo CONTRATANTE;
9.7. Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento empreendido pelo CONTRATANTE;
9.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
9.9. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes do trabalho, quando em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
9.10. Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das normas que estabeleçam encargos fiscais, resultantes da execução do contrato, não transferindo, em hipótese alguma, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos ao CONTRATANTE, inclusive se houver obrigatoriedade de retenção;
9.11. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços;
9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade, além de sujeitar-se a outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
9.13. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los no seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-los;
9.14. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, utilizando equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.15. Executar de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE;
9.16. Fornecer materiais, produtos e equipamentos de trabalho, principalmente de segurança, coletivos e individuais, tais quais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, adequados e necessários à consecução dos serviços constantes deste Termo de Referência, sem quaisquer
ônus para o CONTRATANTE, responsabilizando-se pelo quantitativo e qualitativo dos materiais, produtos e equipamentos empregados;
9.17. Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias.
9.18. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ou inconsistência, de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários e apresentando solução técnica para sua correção;
9.19. Atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
9.20. Utilizar pessoal técnico qualificado, instruído e contratado pela empresa responsável, devidamente uniformizado e identificado para os serviços referenciados neste projeto;
9.21. Tornar pública e visível a informação que está prestando serviços ao Município de Paranaguá;
9.22. Manter equipamentos destinados à substituição provisória, conforme já constou nestes Termo de Referência;
9.23. Responsabilizar-se pela adequada remoção e destinação final, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, de materiais decorrentes dos serviços de manutenção, entre eles, embalagens, óleos, resíduos;
9.24. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
9.25. Garantir que os serviços sejam prestados de forma contínua e ininterrupta, adotando de pronto, todas as providências necessárias para tanto.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES.
10.1 As sanções serão aplicadas conforme as penalidades descritas em lei, caso haja qualquer descumprimento quanto à qualidade do objeto ou condições de entrega e de manutenção das condições de habilitação.
10.2 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando:
Não celebrar o contrato;
Deixar de entregar documentação exigida para o certame; Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução do objeto; Não mantiver a Proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.4 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.4.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves;
10.4.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do material/serviço, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material/serviço;
b)superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material/serviço.
10.4.3 Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
10.4.4 Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
10.4.5 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a)até 3 (três) meses quando incidir 2 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b)té 12 (doze) meses nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
10.4.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por 2 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima.
10.5 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.7 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
10.8 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.9 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.10 As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
10.11 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos ficarão a cargo de cada Secretaria Requisitante, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes no Termo de Referência;
11.2. A Secretaria Requisitante fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos.
11.3. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal nº 683/2018, serão indicados dois servidores estáveis para o acompanhamento, sendo eles: Secretaria Municipal de administração – Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 7208 ou Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, matrícula 9069; Secretaria Municipal da Saúde - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 7416 e Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – matrícula 12.970, Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral – Xxxx Xxxxx Xxxx, matrícula 11559-1 ou Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 10658.
11.4. Nos termos do art. 67, da Lei 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto n.º 638/2018, de modo que não se considerará entregue o material, obra ou serviço (e por consequência não será autorizado o pagamento ao contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1. 20.1. O CONTRATANTE fará o pagamento unicamente pela locação mensal dos equipamentos constantes do Termo de Referência, com base nas planilhas apresentadas pela CONTRATADA, devidamente atestadas pela fiscalização do CONTRATANTE;
12.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal pertinente ao objeto, através de ordem bancária de crédito em conta corrente, previamente informada, em até 8(oito) dias úteis, devidamente atestada pela fiscalização do CONTRATANTE; observado os termos do Decreto Municipal 638/2018, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
12.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
12.4. O CONTRATANTE, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária, se for o caso.
12.5. A Prefeitura Municipal de Paranaguá reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento caso os serviços executados não estiverem em conformidade com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
12.6. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência contratual com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos seguintes documentos:
12.6.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
12.6.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
12.6.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
12.6.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
12.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.7. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.8. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
12.9 A Prefeitura Municipal de Paranaguá fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Reserva-se ao Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando à legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente,através de parecer escrito e fundamentado, sem que caiba à Licitante direito a indenização.
13.2. Reserva-se ao Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
13.3. O licitador poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
13.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes e que assim se declararem no certame, desde que comprovem tal condição, poderão exercer os direitos e benefícios previstos no Capítulo V (arts. 42 à 49) da Lei Complementar n. 123/2006, caso requeiram isso oportunamente e de forma expressa.
13.5. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
13.6 Ao participar da presente licitação, a Licitante assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada.
13.7.A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital.
13.8 A comissão de licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das proponentes durante a fase licitatória.
13.9. Outras informações e esclarecimentos relativos ao contido no edital poderão ser solicitados, por escrito, junto à Comissão Permanente de Licitação, até 5 (cinco) dias antes da data de entrega dos Envelopes 1 e 2, e as respostas serão enviadas por escrito, igualmente, a todas as proponentes, sem identificar a proponente que deu origem à consulta. As respostas serão efetivadas até 5 (cinco) dias antes do recebimento das propostas pelo licitador.
13.10. Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimentos ou dados, fornecidos verbalmente por empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações,reclamações, reivindicações por parte das proponentes.
13.11. A contratante, se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da obra e/ou serviço, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados através de medição e aquisição dos materiais existentes no local dos serviços pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
13.12 A contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica,sem autorização prévia, por escrito, da contratante.
13.13 Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, ou qualquer outra entidade em decorrência de execução do contrato.
13.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se - á o do vencimento.
13.15. Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente.
13.16. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranaguá - PR, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiado que sejam para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas desta licitação.
13.17. Toda a controvérsia ou reclamação relativa ao termo de contrato de empreitada ou dele decorrente será resolvida nos moldes estabelecidos pela Lei nº 8666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie retirando-se a referência a peritos, por esta não corresponder à realidade da Administração Municipal.
13.18 A interpretação e aplicação dos termos do contrato de empreitada decorrente deste edital serão regidas pelas leis brasileiras (em especial a Lei 8666/93 e suas posteriores alterações) e a juízo da cidade de conveniência da contratante, Estado do Paraná, e terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante do contrato, inclusive a execução e qualquer arbitramento feito, constituído, assim, o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.19. Esta licitação poderá ser acompanhada pelo portal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Xxxxxxxxx, ...... de ................... de ............
Contratante
Contratada
Testemunha
Testemunha
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
A empresa , representada pelo Sr. , CPF Nº
R.G. Nº. , (cargo ou função), declara sob as penas da lei estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do envelope nº 01 – HABILITAÇÃO, de acordo com as exigências constantes do Edital de Licitação do Concorrência Nº 00/2018, Registro de Preços Nº 00/2018.
Cidade, de de
(Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.: Cargo:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CR
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Cidade, de de
(Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.: Cargo:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ Nº. , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr.(a) portador da carteira de identidade Nº. e de CPF Nº. , DECLARA, sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considera:
a) ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3° da Lei Complementar Nº.123/2006.
b) ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso ll, art. 3° da Lei Complementar Nº.123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar Nº.123, de 14 dezembro de 2006.
(Localidade) de de .
Representante legal
Obs: A declaração acima deverá ser assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO VII
MODELO
À Comissão de Licitação do Município de PARANAGUÁ
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/ OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO E ACEITAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade CONCORRÊNCIA Nº 00/2018, instaurado pelo Município de PARANAGUÁ – PR, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e aceitamos todas as condições do edital e seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
,em de de . (assinatura do representante legal da proponente)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Licitação do Município de Paranaguá Com referência a Concorrência nº 00/2018,
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.
, inscrição estadual , com sede na rua: , CEP , na cidade de , neste ato representada por seu sócio gerente o Sr , brasileiro, casado, (empresário), portador da cédula de identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente na , CEP , na cidade de , nos termos do(a) cláusula do contrato nº. da alteração do contrato social., declara que inexiste qualquer fato que a impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas. Outrossim, declara serem autênticos todos os documentos apresentados; que atenderá a todas as exigências estabelecidas no edital de licitação e que fica obrigada a comunicar, a qualquer tempo, a ocorrência de qualquer fato impeditivo de sua habilitação, de licitar ou de ou contratar com a Administração Pública. Por fim, que as presentes declarações são prestadas sob as penas da Lei.
(LOCAL E DATA)
Ass.
Nome:
Função:
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Concorrência n° 00/2018 - registro de Preços nº 00/2018
Declaramos que as demonstrações anexadas na Concorrência n°.........., conforme índice abaixo correspondem à real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a presentar as demonstrações financeiras que comprovarão o índice do quadro abaixo:
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:
Tipo de Índice – Fórmula | Valor em Reais | Índice |
LC = AC / PC | ||
LG = (AC + RLP) / (PC + PNC) | ||
GE = (PC + PNC)/AT |
AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo LC = Liquidez Corrente PNC = Passivo não circulante PC = Passivo Circulante GE = Grau de Endividamento LG= Liquidez Geral AT= Ativo Permanente
Obs.: A empresa Licitante que apresentar Liquidez Corrente menor de 1,0 (um vírgula zero) e Liquidez Geral menor que 1,0(um vírgula zero) e Grau de Endividamento maior que 0,50(zero vírgula cinquenta), será inabilitada.
Os índices deverão ser apresentados com no máximo 2(duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
, em de de 2018.
Representante Legal
(assinatura do representante legal da empresa) (nome, RG, CRC n° e assinatura)
Contador
(assinatura do contador) (nome, RG, CRC n° e assinatura)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
..............................................................(empresa), inscrita no CNPJ
nº. ...................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.
(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº. ...........................e do CPF nº. ........................., declara em atendimento ao disposto no edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 00/2018, que é detentora de todas as informações relativas à execução dos trabalhos..................objeto da citada licitação e que não alegará posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que vier a celebrar, caso a empresa seja a vencedora do certame.
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Atenção: emitir em papel que identifique a licitante ou com logomarca.