Criptografia Assimétrica Cláusulas Exemplificativas

Criptografia Assimétrica. Consiste no recurso a uma chave que é utilizada para cifrar uma mensagem, utilizando-se um algoritmo específico para o efeito. Outra chave diferente é posteriormente utilizada para decifrar a mensagem, com utilização do respectivo algoritmo para decifrar. Cada um dos extremos do canal de comunicação conhece uma chave que só pode ser utilizada com um objectivo bem determinado, ou seja, para cifrar num dos extremos e para decifrar no outro. Mesmo conhecendo-se uma das chaves, não é possível determinar-se a outra. A chave de cifrar é pública, no sentido em que qualquer utilizador que pretenda, pode conhecer, e a chave de decifar é secreta e exclusivamente do conhecimento de que decifra Existem chaves Ks (chave secreta) e Kp (chave publica) e funções de cifrar C e de decifrar D, tais que: Em que m representa a mensagem em claro e x a mensagem cifrada. Assim, C e D são funções equivalentes; pode-se cifrar/decifar com a chave pública ou com a privada. Este tipo de criptografia é mais lenta que a criptografia simétrica, exigindo mais poder computacional. Um exemplo de criptografia assimétrica é o algoritmo Rivest-Shamir-Xxxxxxx (RSA), criado em 1978. Outros exemplos são o DAS e GPG. As técnicas assimétricas garantem a confidencialidade, pela utilização das chaves pública e secreta. O destinatário das mensagens públicas a sua chave de cifrar, que serve exclusivamente para esse fim, e guarda a chave secreta de decifrar, não a divulgação. A criptografia assimétrica tem alguns problemas, de onde salientam-se a fragilidade da base de dados de chaves publicas, sujeita a penetração por um intruso e substituição da chave do utilizador X pela dele. Tal evita-se recorrendo a autoridades certificadoras - AC (CA- Certification Authority), que funcionam também como centros de distribuição de chaves (KDC – Key Distribution Center). A missão da das autoridades de certificação é verificar a verdadeira identidade dos indivíduos, ligando a mesma à chave pública e verificando que esse mesmo individuo possui a chave privada correspondente. Aos ficheiros que são assinados digitalmente pela autoridade de certificação e através dos quais certificam a associação entre os indivíduos e as suas chaves publicas chamamos Certificados Digitais.

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  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 26. É de competência privativa da Assembleia Geral de cotistas do FUNDO deliberar sobre:

  • IMPLANTAÇÃO 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o (a) Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura do contrato, o qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • Âmbito da Cobertura Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª e da alínea c) do n.º 2 da cláusula 40.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento das perdas ou danos no veículo seguro em consequência da ação direta de:

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • PAVIMENTAÇÃO 333.954,63