Common use of CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.1. As propostas, assinadas, sem emendas ou rasuras serão classificadas segundo a ordem CRESCENTE DE PREÇO devendo estar assinadas pelo responsável legal da pessoa jurídica, ou procurador (devidamente identificados através de nome completo e demais informações pertinentes), sendo desclassificadas as aquelas que: a) Não atendam às condições deste instrumento convocatório, notadamente em relação ao preço máximo tolerado, considerando o valor final da Proposta (após a fase de lances) e às especificações dos equipamentos / serviços ou ser manifestamente inexequível por decisão do Pregoeiro;

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.17.1. As propostas, assinadas, sem emendas ou rasuras serão classificadas segundo a ordem CRESCENTE DE PREÇO DOS PREÇOS (POR ITEM), devendo estar assinadas pelo responsável legal da pessoa jurídica, ou procurador (devidamente identificados através de nome completo e demais informações pertinentes)procurador, sendo desclassificadas as aquelas que: a) Não atendam às condições deste instrumento convocatório, notadamente em relação ao preço máximo toleradoaos preços máximos tolerados, considerando o valor final da Proposta (após a fase de lances) e às especificações dos equipamentos / serviços ou ser seja, manifestamente inexequível inexequíveis por decisão do Pregoeiro;

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Samples: Pregão Presencial

CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.16.1. As propostas, assinadas, sem emendas ou rasuras serão classificadas segundo a ordem CRESCENTE DE PREÇO DOS PREÇOS GLOBAIS OFERTADOS, devendo estar assinadas pelo responsável legal da pessoa jurídica, ou procurador (devidamente identificados através de nome completo e demais informações pertinentes), sendo desclassificadas as aquelas que: a) Não atendam às condições deste instrumento convocatório, notadamente em relação ao preço máximo tolerado, considerando o valor final da Proposta (após a fase de lances) e às especificações dos equipamentos / serviços e preço ofertado que não pode ultrapassar o valor máximo tolerado (global), ou ser manifestamente inexequível inexeqüível por decisão do Pregoeiro;

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Samples: Pregão Presencial

CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.1. As propostas, assinadas, sem emendas ou rasuras serão classificadas segundo a ordem CRESCENTE DE PREÇO devendo estar assinadas pelo responsável legal da pessoa jurídica, ou procurador (devidamente identificados através de nome completo e demais informações pertinentes), sendo desclassificadas as aquelas que: a) Não atendam às condições deste instrumento convocatório, notadamente em relação ao preço máximo tolerado, considerando o valor final da Proposta (após a fase de lances) e às especificações dos equipamentos / serviços ou ser manifestamente inexequível por decisão do Pregoeiro;

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Samples: Pregão Presencial

CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.1. As propostas, assinadas, sem emendas ou rasuras serão classificadas segundo a ordem CRESCENTE DE PREÇO devendo estar assinadas pelo responsável legal da pessoa jurídica, ou procurador (devidamente identificados através de nome completo e demais informações pertinentes), sendo podendo ser desclassificadas as aquelas que: a) Não atendam às condições deste instrumento convocatório, notadamente em relação ao preço máximo tolerado, considerando o valor final da Proposta (após a fase de lances) e às especificações dos equipamentos / serviços ou ser manifestamente inexequível por decisão do Pregoeiro;

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Samples: Pregão Presencial