OBRAS PÚBLICAS Cláusulas Exemplificativas

OBRAS PÚBLICAS. Cadastro de obras públicas com, no mínimo, as seguintes informações:
OBRAS PÚBLICAS. Permitir registrar as licitações e os contratos firmados para a realização da obra, informando a data do vínculo. Permitir visualizar o resumo da execução da obra, visualizando os valores dos orçamentos, valor executado, período das medições e percentual executado da obra. Permitir cadastrar responsáveis técnicos, informando além do seu nome, o CPF, qual o tipo de responsabilidade, o número do registro no CREA, RG, Endereço, Telefone e E-mail. Permitir registrar os dados das movimentações das operações, dentre elas as paralisações, reinício, medições, cancelamento e conclusão das obras. Permitir registrar todas as movimentações dos bens patrimoniais, como aquisição, transferência, baixa, reavaliação e depreciação. Possibilitar o registro das obras do município, possibilitando informar os dados principais, dentre eles a descrição da obra, o objeto, data do cadastro, local da obra, prazo de conclusão, centro de custo para o qual ela pertence, classificação, categoria, tipo de execução, tipo da obra e posição geográfica. Permitir registrar medições da obra, informando o período da medição, responsável técnico, percentual físico, número do contrato, ato administrativo e valor correspondentes. Possibilitar o registro da conclusão da obra, informando a data, o responsável técnico e o ato administrativo que oficializou a conclusão. Possibilita controlar as medições da obra por contrato, aditivo e sem contrato. Permitir reiniciar a obra após estar paralisada, informando a data do reinício. Possibilitar cadastrar os tipos de obras, indicando nela a sua classificação, para melhor identificação das obras do município. Permitir filtrar todas as situações das obras como não iniciadas, em andamento, paralisadas, canceladas e concluídas em um único lugar. Permitir a configuração da estrutura organizacional a ser utilizada no exercício, onde ainda podem ser criadas novas configurações caso exista necessidade. Permitir desativar o registro de um responsável técnico informando a data que o mesmo foi desativado. Permitir o registro de exercícios vinculando a configuração do organograma que estará vigente. Permitir visualizar e acompanhar as obras cadastradas, demonstrando as informações da sua descrição, tipo, data do cadastro, percentual já executado, situação atual. Permitir cadastrar as categorias da obra, informando sua descrição. Disponibilizar os dados dos registros efetuados para a criação de relatórios e validações. Permitir registrar os orçamentos das obras, informa...
OBRAS PÚBLICAS. Cadastro de obras públicas com, no mínimo, as seguintes informações: a.Código. b.Descrição. c. Localização. d.Coordenadas geográficas. e.Regime de execução, se direta, indireta ou ambos. f. Órgão/unidade. g.Dimensão. ▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ com o cadastro de bens. i. Dados para o INSS (matrícula, CND).
OBRAS PÚBLICAS. 7.12.1. Possuir integração com o módulo de Patrimônio, para vinculação da intervenção com o bem, ou bens em que a intervenção será executada; 7.12.2. Possuir cadastro de fiscais para acompanhamento da obra; 7.12.3. Possuir integração com o módulo de Contratos, para captar dados do contrato que gerou a intervenção, como prazos, valores, empresa executora, fiscal do contrato; 7.12.4. Possuir controle das Ordens de Serviços sobre as intervenções com: cadastro de ARTs, cadastro de CEI (Matrícula), dados de Licitação, contrato da ordem de serviço, 7.12.5. Possuir geração automática de atos quando efetuados os lançamentos dos acompanhamentos e planilhas das intervenções para alimentação dos dados necessários na Atoteca do TCE-PR; 7.12.6. Possuir possibilidade da inserção e manutenção de todos os dados necessários para atender as disposições do SIM-AM, do TCE-PR; 7.12.7. Possuir rotina para inserção de imagens relativas aos acompanhamentos das intervenções, mantendo registro fotográfico das intervenções no próprio sistema; 7.12.8. Possuir rotina para vinculação dos arquivos digitalizados referentes aos laudos e planilhas das intervenções;
OBRAS PÚBLICAS. Cadastro de obras públicas com, no mínimo, as seguintes informações: o Código. o Descrição. o Localização. o Coordenadas geográficas. o Regime de execução, se direta, indireta ou ambos. o Órgão/unidade. o Dimensão. o Vinculação com o cadastro de bens. o Dados para o INSS (matrícula, CND). • Registro de acompanhamento de obras, com possibilidade de lançamentos de engenheiros, planilhas de custos, medições, cancelamentos, situação da obra (iniciada, paralisada, recebida provisória ou definitivamente), bem como, visualização do histórico das mesmas. • Permitir o vínculo da obra com contratos. • Permitir o vínculo da obra com convênios. • Permitir o registro de imagens vinculadas à obra. • ▇▇▇▇▇▇▇▇ de engenheiros e arquitetos.
OBRAS PÚBLICAS. 8.1. Incluir programas para manter as informações necessárias aos serviços de fiscalização de obras e posturas. 8.2. Controlar os Engenheiros/Arquitetos responsáveis pelas obras, com registro do número do CREA e data de validade. 8.3. Gerenciar construtoras, com registro da data de validade, permitindo relacionar os Engenheiros/Arquitetos com elas. 8.4. Controlar o tipo de alvará a ser liberado para construção, ampliação, demolição e reforma. 8.5. Registrar as finalidades dos Alvarás/Obras, incluindo, no mínimo, as finalidades residenciais, comercial, industrial, prestação de serviço, templo e mista. 8.6. Personalizar os tipos de construção usados no controle de Alvarás/Obras. 8.7. Gerenciar os tipos de construção, incluindo tipos como concreto superior, concreto médio, alvenaria superior, alvenaria média, alvenaria simples, madeira dupla, madeira simples, madeira bruta, mista simples, mista média, precária, área aberta e box/garagem. 8.8. Cadastrar Alvarás/Obras como normal, de regularização ou parcial e permitir dar nome a cada obra. 8.9. Controlar a conclusão de Alvarás/Obras, parcial ou total, com registro da data de conclusão. Em caso de conclusão parcial, registrar a área concluída. 8.10. Configurar as características do imóvel e medidas para atualização automática na conclusão da obra. 8.11. Relacionar os fiscais responsáveis pela conclusão dos Alvarás/Obras. 8.12. Realizar o cálculo/lançamento de valores para vários tipos de alvarás, incluindo taxas e tributos, conforme as fórmulas de cálculo definidas. 8.13. Configurar os parâmetros/fórmulas de cálculo de tributos/taxas para execução no módulo, sem necessidade de informação manual de valores ou intervenção em código-fonte. 8.14. Emitir diversos alvarás com layout configurável, utilizando informações do processo de liberação. 8.15. Emitir habite-se (conclusão de Alvará) com layout configurável, utilizando informações do processo de liberação. 8.16. Utilizar o controle de obras/alvarás para imóveis urbanos e rurais. 8.17. Identificar automaticamente os imóveis beneficiados pela obra. 8.18. Controlar obras e construções, informando ampliação, reforma, construção ou demolição, gerando um novo imóvel ou alterando um existente, se necessário. 8.19. Gerar arquivos para envio no SISOBRA. 8.20. Alternar entre exercícios e entidades sem sair do sistema atual, facilitando a transição entre eles. 8.21. Controlar o acesso dos usuários aos sistemas, restringindo o acesso a rotinas e ações de inclusão, alteração...
OBRAS PÚBLICAS. Planejamento Público Portal da Transparência Portal de Pais e Alunos Portal de Professores Portal do Servidor Público Recursos Humanos Transporte Escolar Gestão de Tributos e Arrecadação
OBRAS PÚBLICAS. 5. Rodovias. ▇. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Cristine. II. Universidade Fe- deral de Santa Catarina. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial. III. Título.
OBRAS PÚBLICAS. Saneamento básico (projetos de abastecimento de água e de esgotamento sani- tário);

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018. 14.2. O fiscal técnico deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços. 14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo. 14.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 14.5. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas ou recusar tais serviços. 14.6. Cabe à fiscalização técnica verificar e conferir as medições apresentadas pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais; 14.7. O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.9. A fiscalização técnica da execução dos serviços observará, no que couber, o Anexo VIII-A, IN SEGES/MP nº 05/2017. 14.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.11. A fiscalização administrativa designada dentre os membros da comissão de obras observará o art. 9º da Portaria 923/2011, da Direção do Foro, assim como, no que couber, o Anexo VIII-B, IN SEGES/MP nº 05/2017, além do mais o seguinte: 14.11.1. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou projeto executivo; 14.11.2. Analisar e aprovar os materiais similares propostos pelo contratado, com o auxílio da fiscalização técnica, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas; 14.11.3. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma físico-financeiro de execução dos serviços; 14.11.4. Analisar e opinar sob eventuais prorrogações de prazo de execução do empreendimento em virtude de fatos supervenientes, juntamente com a fiscalização técnica, após encaminhar para o gestor do contrato que comunicará à administração para adoção das medidas cabíveis; 14.11.5. Analisar, conferir e atestar as medições dos serviços, auxiliado pela fiscalização técnica, assim como conferir e encaminhar as faturas emitidas pelo contratado ao gestor do contrato que atestará a nota e encaminhará para pagamento; 14.11.6. Analisar e opinar, com auxílio da fiscalização técnica, sobre solicitação de aditivos feitos pela contratada. 14.11.7. Acompanhar a elaboração dos projetos básicos, executivos, como construído – as built – ao longo da execução dos serviços; 14.11.8. Verificar o preenchimento do diário de obra ou livro de boletim de ocorrências pelo contratado e proceder à rubrica das folhas por intermédio da fiscalização técnica; 14.11.9. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas: a) Na Constituição Federal;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 1. Obriga-se a credenciada: I. Conceder empréstimos, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, aos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Andirá, respeitadas as condições estabelecidas neste edital e no Termo de Credenciamento; II. No ato da concessão do empréstimo, colher a assinatura do servidor na ADF – Autorização de Desconto em Folha de Pagamento, não sendo permitidos vistos ou rubricas, após isso, deverá anexar, no sistema informatizado de consignações, a autorização de desconto devidamente assinada, sob pena de advertência; III. As instituições financeiras deverão conservar em seu poder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do término da consignação, prova do ajuste celebrado com o servidor ativo, aposentado e pensionista, bem como a prévia e expressa autorização firmada, por escrito, para o desconto em folha; IV. Quando solicitado pelo órgão gestor de recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, a credenciada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a autorização de desconto em folha de pagamento firmada pelo servidor, sob pena de advertência; V. A credenciada deverá, sem prejuízo de outras informações a serem prestadas na forma do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, dar ciência prévia ao servidor das seguintes informações: a) valor total financiado;

  • OBRAS 1. Possuir cadastro de imóveis, destacando a situação do imóvel, as áreas de unidades, área total fração ideal e confrontações. 2. Possuir cadastro de proprietários do imóvel, destacando opção para selecionar o último proprietário. 3. Emitir certidão de alvará de licença. 4. Emitir certidão de alvará de características e confrontações. 5. Emitir certidão de demarcação. 6. Emitir certidão de demolição. 7. Emitir certidão de aforamento. 8. Emitir certidão de alvará de licença de habite-se. 9. Emitir relatório de imóveis cadastrados e suas características.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados pelos credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato. 12.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 12.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. 12.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, ▇▇▇▇▇▇▇ "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;