CRITÉRIOS DE TARIFAÇÃO. 2.6.1. A tarifação das chamadas dos serviços especificados neste lote deve obedecer aos seguintes tempos limites: 2.6.2. Unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos; 2.6.3. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos; 2.6.4. Chamadas faturáveis: somente serão faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, observado o disposto na letra “f” deste tópico; 2.6.5. No caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa; 2.6.6. No caso de chamadas encaminhadas ao correio de voz somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, contada a partir do sinal audível que acompanha a mensagem característica do correio de voz; e 2.6.7. Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos serão faturadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima. 2.6.8. A tarifação das chamadas deverá ser baseada na hora vigente na localidade de origem da chamada, exceto para as chamadas a cobrar nas quais será considerada a hora vigente na localidade de destino. 2.6.9. Para fins de tarifação, a duração da chamada é expressa em horas, minutos e segundos, no formato hh:mm:ss, e em valores múltiplos da unidade de tempo de tarifação, admitindo-se o arredondamento para cima da duração real da chamada.
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Samples: Contrato Para Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado (Stfc), Contrato Para Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado (Stfc)
CRITÉRIOS DE TARIFAÇÃO. 2.6.1. A tarifação das chamadas dos serviços especificados neste lote deve obedecer aos seguintes tempos limites:tempos
2.6.2. Unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
2.6.3. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
2.6.4. Chamadas faturáveis: somente serão faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, observado o disposto na letra “f” deste tópico;
2.6.5. No caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;
2.6.6. No caso de chamadas encaminhadas ao correio de voz somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, contada a partir do sinal audível que acompanha a mensagem característica do correio de voz; e
2.6.7. Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos serão faturadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima.
2.6.8. A tarifação das chamadas deverá ser baseada na hora vigente na localidade de origem da chamada, exceto para as chamadas a cobrar nas quais será considerada a hora vigente na localidade de destino.
2.6.9. Para fins de tarifação, a duração da chamada é expressa em horas, minutos e segundos, no formato hh:mm:ss, e em valores múltiplos da unidade de tempo de tarifação, admitindo-se o arredondamento para cima da duração real da chamada.
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Samples: Contrato Para Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado (Stfc)
CRITÉRIOS DE TARIFAÇÃO. 2.6.1h.1. A tarifação das chamadas dos serviços para os serviços, 0800 e DDI especificados neste lote deve Contrato devem obedecer aos seguintes tempos limitesitens:
2.6.2. h.1.1) Unidade de tempo de tarifação: 6 06 (seis) segundos;
2.6.3. h.1.2) Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
2.6.4. h.1.3) Chamadas faturáveis: somente serão faturáveis chamadas com duração superior a 3 03 (três) segundos, observado o disposto na letra “f” deste tópico;
2.6.5. No caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seish.1.4) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;
2.6.6. No caso de chamadas encaminhadas ao correio de voz somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 3 03 (três) segundos, contada a partir do sinal audível que acompanha a mensagem característica do correio de voz; e;
2.6.7. h.1.5) Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos serão faturadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima.;
2.6.8. h.1.6) A tarifação das chamadas deverá ser baseada na hora vigente na localidade de origem da chamada, exceto para as chamadas a cobrar nas quais será considerada a hora vigente na localidade de destino.;
2.6.9. h.1.7) Para fins de tarifação, a duração da chamada é expressa em horas, minutos e segundos, no formato hh:mm:ss, e em valores múltiplos da unidade de tempo de tarifação, admitindo-se o arredondamento para cima da duração real da chamada.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
CRITÉRIOS DE TARIFAÇÃO. 2.6.1. A tarifação das chamadas dos serviços especificados neste lote deve obedecer aos seguintes tempos limites:
2.6.2. Unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;; /
2.6.3. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos; tópico;
2.6.4. Chamadas faturáveis: somente serão faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, observado o disposto na letra “f” deste tópico;deste
2.6.5. No caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;
2.6.6. No caso de chamadas encaminhadas ao correio de voz somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, contada a partir do sinal audível que acompanha a mensagem característica do correio de voz; e
2.6.7. Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos serão faturadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima.
2.6.8. A tarifação das chamadas deverá ser baseada na hora vigente na localidade de origem da chamada, exceto para as chamadas a cobrar nas quais será considerada a hora vigente na localidade de destino.
2.6.9. Para fins de tarifação, a duração da chamada é expressa em horas, minutos e segundos, no formato hh:mm:ss, e em valores múltiplos da unidade de tempo de tarifação, admitindo-se o arredondamento para cima da duração real da chamada.
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Samples: Contrato Para Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado (Stfc)