Critérios e Requisitos Eliminatórios Cláusulas Exemplificativas

Critérios e Requisitos Eliminatórios. O processo de seleção das entidades gestoras de incubadoras de empresas e aceleradoras de negócios que serão credenciadas para atuação no Programa considera os critérios e requisitos obrigatórios conforme quadro a seguir: Regularidade Ser legalmente estabelecida em território nacional. Infraestrutura Ter plataforma e ferramentas tecnológicas para interação e apoio aos empreendedores no ambiente virtual. Equipe Equipe gestora com dedicação à gestão do mecanismo. É necessário possuir na equipe pelo menos uma pessoa com, no mínimo, 30h semanais dedicadas ao mecanismo. As horas semanais de dedicação não são cumulativas da equipe. Operação Estar em operação há pelo menos 3 anos contados a partir da data de submissão da proposta de inscrição. Considera-se como início da operação a data de assinatura do primeiro contrato/termo de incubação/aceleração ou apoio a empreendimentos. Experiência Ter concluído pelo menos um ciclo de incubação ou aceleração nos últimos 3 anos. Ter pelo menos 5 empreendimentos graduados ou acelerados nos últimos 3 anos. No caso das organizações que apoiarão empreendimentos de impacto socioambiental, ter pelo menos 4 empreendimentos DE IMPACTO graduados ou acelerados nos últimos 3 anos.

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  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • Requisitos específicos 7.2.1. Para suprir as demandas relatadas no Documento de Formalização de Xxxxxxx (SEI nº 2384220), a solução que se mostrou mais eficiente e viável quanto a utilização de recursos financeiros e humanos foi a contratação de projetos básicos e executivos para cada demanda relacionada a cada infraestrutura predial. 7.2.2. A execução dos projetos básicos e executivos estão atrelada às constatações decorrentes do levantamento da situação, etapa inicial que deve resultar em um plano de manutenção e reparo predial. 7.2.3. Os projetos básicos e executivos completos deverão contemplar: a) Levantamento das condições atuais e Estudo preliminar de soluções alternativas;

  • Especificação Dos Requisitos Da Contratação 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem as seguintes necessidades:

  • Descrição dos Requisitos da Contratação O contratado deverá entregar o material no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única no seguinte endereço: IFRN Campus Apodi, RN 233, Km 02, nº 1000, Bairro Chapada do Apodi, Apodi/RN - CEP 59.700.000. Os materiais deverão ser entregues em dias úteis, nos horários normais de funcionamento do Campus. O contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues. O contratado é responsável pela entrega do produto, podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para outra empresa ou instituição de transporte de cargas. Em caso de divergência entre a descrição dos itens e o descrito no CATMAT, deve Em caso de não conformidade, o material deverá ser substituído, de modo que a CONTRATADA se responsabilize pelos custos no que tange o transporte da CONTRATANTE à CONTRATADA e seu devido retorno a CONTRATANTE. O contratado deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo IFRN, relacionados com as características dos materiais fornecidos. O contratado deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus para o IFRN. O contratado deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de aquisição do objeto em desacordo com as condições pactuadas. Não vislumbra-se o estabelecimento de critérios de sustentabilidade na presente aquisição, pois trata-se de aquisição de pequena monta, com especificações definidas usualmente no mercado; Não se observou no mercado a existência de critérios de sustentabilidades que justifiquem exigências na presente aquisição; O estabelecimento de critérios de sustentabilidade poderia dificultar a participação de uma quantidade maior de fornecedores, tendo em vista a pequena quantidade de cada item, resultando em comprometimento da competitividade do certame, o que deve ser visto com cautela conforme orienta o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis CGU /AGU ago/2021.

  • OUTROS REQUISITOS Informação sobre contratos reservados. Aplica-se a contratos reservados (54º-A)? Não

  • DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: 4.2.1 Por ser uma compra de equipamento comum, não havendo a necessidade de garantia uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega do equipamento.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. Os serviços serão medidos e pagos em horas, com início na hora definida para início da reunião e finalização com o seu encerramento, na forma definida no Projeto Básico. 6.2. Considerando que o valor do serviço da categoria de intérprete é tabelado, no caso de serviços executados por prazo menor que uma hora, o pagamento será realizado considerando a hora cheia. 6.3. A execução dos serviços de interpretação consecutiva e simultânea será realizada nos locais, dias e horários estabelecidos na Ordem de Serviços e conforme definições contidas no Projeto Básico. 6.4. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 72h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila. 6.5. Em caso de reunião presencial ou híbrida realizada nas instalações da contratante, são de responsabilidade da contratante os materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, tais como: equipamento de uso individual- headset adequado às normas técnicas; equipamento de backup ou reserva técnica que assegure a consecução da reunião híbrida, caso o equipamento fixo e disponibilizado pelo órgão apresente defeito que comprometa a execução do serviço. 6.5.1. Em caso de reunião remota, o intérprete deverá prover o equipamento/ headset de uso individual necessário para execução de seu trabalho, sendo de responsabilidade da contratante os equipamentos audiovisuais para os seus participantes. 6.6. A convocação dos CREDENCIADOS para prestação dos serviços será realizada em sistema de rodízio. 6.7. Homologado o credenciamento, será divulgada, por meio de planilha publicada no Portal do MMA, a lista de CREDENCIADOS, classificados em ordem alfabética. 6.8. Para o caso de pessoas jurídicas, considerar-se-á o nome fantasia utilizado no ato constitutivo da empresa. 6.9. O primeiro classificado na lista será convocado para a realização do primeiro serviço e assim sucessivamente, durante a vigência do CREDENCIAMENTO. 6.10. A cada serviço solicitado, a Secretaria de Clima e Relações Internacionais atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para o final da lista o CREDENCIADO que recebeu a última solicitação. 6.11. Quando a documentação do CREDENCIADO não estiver atualizada no momento da solicitação do serviço pelo CREDENCIANTE, o serviço será enviado para CREDENCIADO subsequente na lista. 6.12. Emitida a nota de empenho, as solicitações de serviços serão enviadas ao CREDENCIADO pela Secretaria de Clima e Relações Internacionais, das 8 às 18 h, de dias úteis, por meio de mensagem de correio eletrônico, sendo obrigatória a confirmação do recebimento pelo CREDENCIADO. 6.13. As solicitações serão enviadas com a respectiva Ordem de Serviço, na qual constará o número de horas necessárias, o local de realização dos serviços e o idioma de especialização, observada as disposições do edital e seus anexos. 6.14. A falta de confirmação do recebimento da mensagem eletrônica nos prazos estabelecidos será interpretada como recusa na realização do serviço de tradução e/ou versão do(s) texto(s) encaminhado(s). 6.15. A Secretaria de Clima e Relações Internacionais manifestar-se-á quanto à aprovação ou desaprovação dos serviços executados, de acordo com o controle de qualidade constante do Anexo I. 6.16. Iniciado o procedimento de descredenciamento, o serviço será repassado ao próximo CREDENCIADO da lista para execução, ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório. 6.17. Para efeito de pagamento dos serviços de interpretação simultânea, deverá ser levado em consideração o valor individual e total de cada tempo efetivamente utilizado, com observância da tabela de preços constante do projeto básico e da proposta apresentada. 6.18. Para tanto, o instrumento convocatório e os contratos de que trata o caput poderão prever padrões de aceitabilidade e nível de desempenho para aferição da qualidade esperada na prestação dos serviços, com previsão de adequação de pagamento em decorrência do resultado. 6.19. No presente caso inexiste a necessidade de transição contratual; 6.20. As necessidades dos serviços de tradução do órgão são interpretação simultânea com fone/móvel do português para o idioma inglês/espanhol e do inglês/espanhol para o português ; 6.21. O prestador de serviços de traduções simultâneas, seja pessoa física ou jurídica, deverá dispor de headset de uso individual adequado às regras ISO para ouvir a reunião, híbrida ou remota; 6.22. O valor da tradução deverá contemplar todos os insumos e equipamentos devem estar inseridos no valor estabelecido na tabela de preços.

  • DOS REQUISITOS A emissão das Debêntures será realizada com observância dos seguintes requisitos: 2.1. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 2.1.1. A Emissão será realizada nos termos da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976. 2.1.2. Por se tratar de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, a Emissão será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo 1º, §2º, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, de 30 de janeiro de 2014, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), desde que sejam expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas do Mercado de Capitais da ANBIMA, até a data do protocolo do comunicado de encerramento na CVM. 2.2. Arquivamento na JUCEMG e Publicação da Ata da RCA e da Ata da RD 2.2.1. A ata da RCA que deliberou a Emissão será arquivada na JUCEMG e publicada no (i) Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (“DOEMG”) e (ii) jornal Correio de Uberlândia, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações. 2.3. Registro da Escritura de Emissão 2.3.1. Esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão protocolados para registro na JUCEMG em até 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva assinatura, de acordo com o inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser entregues cópias eletrônicas (PDF) dos protocolos dos respectivos pedidos de registro ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referidos protocolos. 2.3.2. Em adição à Cláusula 2.3.1 acima, esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão registrados na JUCEMG em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva assinatura, devendo ser entregue 1 (uma) via eletrônica (PDF) da Escritura de Emissão e eventuais aditamentos contendo o comprovante eletrônico de registro junto à JUCEMG ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referido registro.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.