DA EQUIPE Cláusulas Exemplificativas
DA EQUIPE. As equipes deverão ser compostas de acordo com o tipo de Ambulância:
I. Ambulância Tipo B - Unidade Básica – USB:
a. Profissionais Condutores Motoristas Socorristas;
DA EQUIPE. 7.2.1. A CONTRATADA deverá manter na localidade uma equipe para executar as atividades objeto deste TR.
7.2.2. Os profissionais da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso autorizado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
7.2.3. Será aplicada a norma da INFRAERO referente aos “Procedimentos Gerais Aplicáveis à Área de Movimento dos Aeroportos”, acrescida das Instruções de Aviação Civil IAC 107- 1006.
7.2.4. A INFRAERO, a seu critério e sem assumir ônus por sua indenização de qualquer espécie perante a CONTRATADA, poderá exigir a imediata substituição de qualquer dos empregados da CONTRATADA.
7.2.5. Os profissionais utilizados na execução dos serviços deverão atender às qualificações deste TR e da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
DA EQUIPE. A equipe mínima deverá ser formada por:
I. Profissional médico com formação em Nefrologia, possuindo o RQE da especialidade e que se responsabilizará pelo serviço;
II. Técnicos de Enfermagem com formação e experiencia em Serviços de Hemodiálise que deverão, dentre outras obrigações:
a. Viabilizar equipamentos, insumos e demais recursos para a realização daTRS;
DA EQUIPE. A CONTRATADA disponibilizará equipe qualificada e especializada em exames de alta complexidade a disposição da CONTRATANTE, atendendo as especialidades mencionadas no escopo, incluindo técnicos em radiologia, técnicos em enfermagem, enfermeiros, médicos radiologistas, médicos especialistas nos demais métodos de diagnóstico, médicos anestesistas quando necessário e coordenador administrativo. Os profissionais prestarão serviços conforme horário de funcionamento dos Serviços de Saúde, exceto situações emergenciais que comprometam o funcionamento. Nas instalações prediais, o uso de uniformes adequados, com identificação da empresa CONTRATADA e em bom estado de conservação, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletivos adequados aos serviços deverão ser considerados obrigatórios, sendo o não cumprimento passivo de sanções previstas.
DA EQUIPE. A CONTRATADA disponibilizará equipe médica qualificada e especializada em GASTROENTEROLOGIA para atender às solicitações da CONTRATANTE em regime de sobreaviso todos os dias da semana. Não será aceito em hipótese alguma empresas que possuírem em seu quadro societário ou funcional apenas um médico especialista em GASTROENTEROLOGIA.
DA EQUIPE. A CONTRATADA disponibilizará equipe médica qualificada e especializada em Neurologia para atender às solicitações da CONTRATANTE em regime de sobreaviso todos os dias da semana. Não será aceito em hipótese algumas empresas que possuírem em seu quadro societário ou funcional apenas um médico especialista em Neurologia.
DA EQUIPE. 7.2.1. A CONTRATADA deverá manter na localidade de prestação dos serviços (Aeroporto de Imperatriz/MA – Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx) uma equipe para executar as atividades objeto deste TR.
7.2.2. Os profissionais da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso autorizado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
7.2.3. Será aplicada a norma da INFRAERO referente aos “Procedimentos Gerais Aplicáveis à Área de Movimento dos Aeroportos”, acrescida das Instruções de Aviação Civil IAC 107- 1006.
7.2.4. A INFRAERO, a seu critério e sem assumir ônus por sua indenização de qualquer espécie perante a CONTRATADA, poderá exigir a imediata substituição de qualquer dos empregados da CONTRATADA.
7.2.5. Os profissionais utilizados na execução dos serviços deverão atender às qualificações deste TR e da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
DA EQUIPE. 3.4.1. A CONTRATADA deverá providenciar a admissão de mão de obra adequada para o desempenho dos serviços contratados, tais como: operários, motoristas, ajudantes, mecânicos, e demais funcionários que se fizerem necessários para a regular prestação dos serviços, correndo por sua conta os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, e outras de qualquer natureza;
3.4.2. A CONTRATADA se responsabiliza pelos funcionários admitidos, os quais deverão possuir capacidade física e treinamento adequado que os capacitem a executar os serviços ora contratados, bem como estar com a documentação em ordem;
3.4.3. A CONTRATANTE poderá exigir a substituição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, de todo empregado cuja conduta mostrar-se prejudicial ao andamento dos serviços, ficando isenta de quaisquer responsabilidades no tocante à eventual interposição de ação junto ao âmbito judiciário, desde que devidamente motivada por solicitação da equipe de Fiscalização;
DA EQUIPE. 4.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a quantidade de funcionários capaz de atender aos serviços demandados, sem interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão ou por qualquer outra razão. Deste quadro, a CONCESSIONÁRIA deverá acatar a sugestão da CONCEDENTE quando esta constatar que o quadro de pessoal estiver insuficiente para o bom andamento dos serviços;
4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à PUSP declaração indicando o nome de seu representante ou preposto idôneo, que ficará responsável pelos serviços para representá-la integralmente em todos os seus atos;
4.3. A CONCESSIONÁRIA é responsável por seus funcionários e prepostos e obrigar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais comerciais, bem como pelo seguro para garantia das pessoas sob sua responsabilidade;
4.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar, na execução dos serviços, empregados devidamente registrados e de comprovada idoneidade moral e profissional, mantendo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos seus empregados devidamente atualizado;
4.3.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a carteira profissional dos funcionários que prestarão serviços, com o registro do contrato de trabalho, bem como comprovar mensalmente o recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sempre que solicitado pela CONCEDENTE;
4.4. Os empregados deverão trabalhar com uniformes limpos e passados, em perfeitas condições de higiene (atendendo a legislação vigente) e munidos de identificação;
4.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, o profissional da área de nutrição que atuará como responsável técnico pelo estabelecimento;
4.6. A PUSP se reserva o direito de solicitar à CONCESSIONÁRIA a substituição de qualquer empregado, ou mesmo de seu representante ou preposto, que deixar de preencher as qualificações necessárias.
DA EQUIPE. O profissional responsável pela execução dos serviços deverá atender às seguintes exigências de qualificação: