DA EQUIPE. As equipes deverão ser compostas de acordo com o tipo de Ambulância:
I. Ambulância Tipo B - Unidade Básica – USB:
a. Profissionais Condutores Motoristas Socorristas;
DA EQUIPE. 7.2.1. A CONTRATADA deverá manter na localidade uma equipe para executar as atividades objeto deste TR.
7.2.2. Os profissionais da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso autorizado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
7.2.3. Será aplicada a norma da INFRAERO referente aos “Procedimentos Gerais Aplicáveis à Área de Movimento dos Aeroportos”, acrescida das Instruções de Aviação Civil IAC 107- 1006.
7.2.4. A INFRAERO, a seu critério e sem assumir ônus por sua indenização de qualquer espécie perante a CONTRATADA, poderá exigir a imediata substituição de qualquer dos empregados da CONTRATADA.
7.2.5. Os profissionais utilizados na execução dos serviços deverão atender às qualificações deste TR e da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
DA EQUIPE. A equipe mínima deverá ser formada por:
I. Profissional médico com formação em Nefrologia, com o RQE da especialidade e que se responsabilizará pelo serviço;
II. Enfermeiro Nefrologista Responsável Técnico (Supervisor e Assistencial);
III. Técnicos de Enfermagem com formação e experiência em Serviços de Hemodiálise que deverão, dentre outras obrigações:
a. Viabilizar equipamentos, insumos e demais recursos para a realização da TRS;
DA EQUIPE. A CONTRATADA disponibilizará equipe qualificada e especializada em exames de alta complexidade a disposição da CONTRATANTE, atendendo as especialidades mencionadas no escopo, incluindo técnicos em radiologia, técnicos em enfermagem, enfermeiros, médicos radiologistas, médicos especialistas nos demais métodos de diagnóstico, médicos anestesistas quando necessário e coordenador administrativo. Os profissionais prestarão serviços conforme horário de funcionamento dos Serviços de Saúde, exceto situações emergenciais que comprometam o funcionamento. Nas instalações prediais, o uso de uniformes adequados, com identificação da empresa CONTRATADA e em bom estado de conservação, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletivos adequados aos serviços deverão ser considerados obrigatórios, sendo o não cumprimento passivo de sanções previstas.
DA EQUIPE. 3.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo:
I. Item 01: 01 (um) motorista/operador, devidamente capacitado, e 02 (dois) ajudantes;
II. Item 02: 02 (dois) motoristas/operadores (01 para o caminhão basculante e 01 para a pá carregadeira), devidamente capacitados, e 01 (um) ajudante;
3.2.2. A CONTRATADA deverá providenciar a admissão de mão de obra adequada para o desempenho dos serviços contratados, tais como: operários, motoristas, ajudantes, mecânicos, e demais funcionários que se fizerem necessários para a regular prestação dos serviços, correndo por sua conta os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, e outras de qualquer natureza;
3.2.3. A CONTRATANTE poderá exigir a substituição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, de todo empregado cuja conduta mostrar-se prejudicial ao andamento dos serviços, ficando isenta de quaisquer responsabilidades no tocante à eventual interposição de ação junto ao âmbito judiciário, desde que devidamente motivada por solicitação da equipe de Fiscalização;
3.2.4. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações;
3.2.5. A CONTRATADA deverá apresentar seus funcionários devidamente uniformizados, com os equipamentos de proteção individual (EPI’s), equipadas de todos os acessórios e ferramentas necessários para a execução dos serviços;
3.2.6. Correrão às expensas da CONTRATADA eventuais indenizações por acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo ainda pelos danos causados pelos seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem, desde que comprovado a culpa;
DA EQUIPE. A equipe proposta para o desenvolvimento do programa será composta por: ▪ 1 diretor administrativo financeiro ▪ 1 diretor técnico ▪ 3 coordenadores de projetos Atribuições: Execução de todas as atividades do projeto, o que inclui: (i) elaboração da chamada, de critérios de seleção de projetos e do formulário de inscrição, bem como definição e organização da plataforma de inscrição; (ii) realização das atividades de Pré-Aceleração, tanto na etapa BioBusiness Model, quanto na etapa Labs e iii) organização do Demoday. ▪ 1 coordenador de comunicação e marketing Atribuições: elaboração e execução do plano de comunicação, peças e materiais digitais de divulgação para a promoção, tanto do processo de seleção das startups, quanto da promoção do Demoday.
DA EQUIPE. 7.2.1. A CONTRATADA deverá manter na localidade de prestação dos serviços (Aeroporto de Imperatriz/MA – Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx) uma equipe para executar as atividades objeto deste TR.
7.2.2. Os profissionais da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso autorizado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
7.2.3. Será aplicada a norma da INFRAERO referente aos “Procedimentos Gerais Aplicáveis à Área de Movimento dos Aeroportos”, acrescida das Instruções de Aviação Civil IAC 107- 1006.
7.2.4. A INFRAERO, a seu critério e sem assumir ônus por sua indenização de qualquer espécie perante a CONTRATADA, poderá exigir a imediata substituição de qualquer dos empregados da CONTRATADA.
7.2.5. Os profissionais utilizados na execução dos serviços deverão atender às qualificações deste TR e da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
DA EQUIPE. 3.5.1 Deverá possuir um profissional nutricionista registrado junto ao Conselho Regional de
3.5.2 Deverá possuir cadastro de equipe de garçons própria (mínimo de 05 profissionais que já façam parte do quadro);
3.5.3 A Contratada deverá ter uniforme próprio com sua logomarca já estampada (calça, camisa, avental de tecido) e camisetas de malha personalizadas próprias, com a logomarca do fornecedor, para serem usadas exclusivamente para montagem e limpeza do material;
3.5.4 A Contratada deverá fornecer a quantidade de garçons suficiente para atender ao evento;
3.5.5 01 maitre/responsável pela coordenação do serviço de alimentação para eventos acima de 200 pessoas, o qual será o responsável pelo diálogo direto com a equipe de garçons;
3.5.6 Nos eventos com mais de 500 convidados, deverá ter no mínimo 02 maitres coordenando os garçons além de contar com nutricionista (que será acompanhado de um fiscal da OVG) para aferir e controlar a temperatura/qualidade dos alimentos antes do início dos atendimentos e durante o evento;
3.5.7 O serviço de reposição durante o evento dos alimentos e bebidas servirá:
a) Sucos, refrigerantes e águas deverão ser servidos gelados;
DA EQUIPE. 8.1 Os servidores e empregados de qualquer partícipe, em decorrência da execução das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão qualquer alteração nas suasvinculações com a entidade de origem, ficando, porém, sujeitas a observância dos regulamentos internos do local onde estiverem atuando.
8.2 Os Partícipes se isentam reciprocamente de toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou de outra natureza, embora não especificada, devida em decorrência, direta ou indireta, do pessoal da parte que vier a ser contratado e/ou designado para atender o objeto do presente Termo, não tendo os servidores/empregados de u ma parte qualquer vínculo empregatício com as demais.
DA EQUIPE. A equipe responsável pela execução dos serviços deverá contar com profissional que atenda à seguinte exigência de qualificação: