Critérios para Apuração dos Prejuízos. 4.1. Exclusivamente para fins de apuração dos prejuízos cobertos por esta cobertura não serão considerados, os critérios relativos à depreciação previstos na Cláusula 20 – APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 4.2. Sem prejuízo das disposições contidas nas Condições Gerais os prejuízos indenizáveis não poderão exceder à média do movimento diário. 4.3. A apuração se fará com base no valor médio do movimento diário obtido e por meio das informações contidas no livro caixa, num intervalo de tempo de 20 (vinte) dias corridos anteriores ao sinistro.
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Samples: Seguro Condomínio, Seguro Condomínio
Critérios para Apuração dos Prejuízos. 4.1. Exclusivamente para fins de apuração dos prejuízos cobertos por esta cobertura não serão considerados, os critérios relativos à depreciação previstos na Cláusula 20 – - APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS.
4.2. Sem prejuízo das disposições contidas nas Condições Gerais os prejuízos indenizáveis não poderão exceder à média do movimento diário.
4.3. A apuração se fará com base no valor médio do movimento diário obtido e por meio das informações contidas no livro caixa, num intervalo de tempo de 20 (vinte) dias corridos anteriores ao sinistro.
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Samples: Seguro Condomínio
Critérios para Apuração dos Prejuízos. 4.1. Exclusivamente para fins de apuração dos prejuízos cobertos por esta cobertura não serão considerados, os critérios relativos à depreciação previstos na Cláusula 20 22 – APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS.
4.2. Sem prejuízo das disposições contidas nas Condições Gerais os prejuízos indenizáveis não poderão exceder à média do movimento diário.
4.3. A apuração se fará com base no valor médio do movimento diário obtido e por meio das informações contidas no livro caixa, num intervalo de tempo de 20 (vinte) dias corridos anteriores ao sinistro.
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Samples: Seguro Condomínio