Cronograma de Actividades • Alínea j), n.°1, art. 115 6.1. Cláusulas Exemplificativas

Cronograma de Actividades • Alínea j), n.°1, art. 115 6.1.. A Contratada submeterá no prazo de: N/A à aprovação da Entidade Contratante o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 6.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o Cronograma de Actividades, no prazo de: , podendo introduzir as modificações que considere convenientes. 6.3. Paralelamente as modificações acima referidas carrecem de acordo prévio com a Contratada.