Crédito Rotativo. QUANDO FOR EXTREMAMENTE NECESSÁRIO e, observadas as demais condições estabelecidas neste Capítulo, o Associado Titular poderá efetuar o pagamento das Despesas por meio do crédito rotativo, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do total da Fatura. O crédito rotativo consiste no pagamento de um valor entre o pagamento mínimo e o pagamento do valor total da Fatura, sendo o saldo remanescente cobrado no próximo vencimento acrescido (i) dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento inicial até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período informada na Fatura e do (ii) IOF. Uma vez utilizado o crédito rotativo pelo Associado Titular para o pagamento das Despesas, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do Total da Fatura, essa opção (crédito rotativo) não poderá ser utilizada para pagamento das Despesas lançadas na Fatura subsequente que, na ocasião, deverá ser paga integralmente ou parcelada conforme estabelecido no Contrato. Nesse tipo de pagamento haverá a incidência dos juros informados na Fatura sobre o valor do saldo remanescente, além de tributos aplicáveis a época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais despesas na Fatura do próximo vencimento. Aconselhamos que esse tipo de pagamento seja utilizado somente em situações extremas. Lembramos que existem outras linhas de crédito ou financiamento disponibilizado pelo Emissor do Cartão que podem ser mais atrativas que o crédito rotativo. O Emissor disponibilizará o Parcelado Fácil na Fatura subsequente à utilização do crédito rotativo. Nesta hipótese, poderá ser financiado pelo Associado Titular o saldo remanescente do crédito rotativo e as Despesas lançadas nessa Fatura subsequente, excetuados os valores decorrentes de eventual Parcelado Fácil contratado anteriormente e do Parcelamento do Total da Fatura. O Parcelado Fácil será disponibilizado (i) como um plano de parcelamento indicado diretamente na Fatura ou; por meio do contato com a Central de Atendimento ao Cliente ou Site (exclusivo para correntistas), cujas condições estão estabelecidas no Contrato. Na hipótese de o Associado Titular pagar uma quantia superior ao valor do pagamento mínimo indicado na Fatura, o valor desse pagamento será abatido do valor total da Fatura e o eventual saldo devedor remanescente será parcelado até, no máximo, na mesma quantidade de parcelas do plano indicado na Fatura pelo Emissor, observado o valor mínimo de parcela estipulado pelo Emissor à época, e adotado o mesmo CET do plano indicado na Fatura. Em qualquer dessas situações, o Associado Titular está ciente de que deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para ter conhecimento de todas as condições do parcelamento, inclusive do CET. A regra estabelecida neste item não é aplicável caso o Associado Titular opte pelo Parcelado Fácil por meio do contato com a Central de Atendimento ao Cliente ou Site (exclusivo para correntistas) e efetue o pagamento do valor exato da entrada contratado nesses canais. Nesse tipo de pagamento haverá a incidência dos juros informados na fatura sobre o valor total parcelado, além de tributos aplicáveis a época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais na Fatura do próximo vencimento. O valor de cada parcela do Parcelado Fácil: (i) integrará o valor mínimo indicado na(s) Fatura(s) até o pagamento integral do parcelamento contratado; e (ii) comprometerá o limite total do Cartão, que será disponibilizado à medida e no valor que as parcelas forem pagas pelo Associado Titular.
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Samples: Contrato De Utilização American Express Linha Crédito
Crédito Rotativo. 1. QUANDO FOR EXTREMAMENTE NECESSÁRIO e, observadas as demais condições estabelecidas neste Capítulo, o Associado Titular ASSOCIADO TITULAR poderá efetuar o pagamento das Despesas DESPESAS por meio do crédito rotativo, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil PARCELADO FÁCIL e Parcelamento do total Total da FaturaFATURA. O crédito rotativo consiste no pagamento de um valor entre o pagamento mínimo e o pagamento do valor total da FaturaFATURA, sendo o saldo remanescente cobrado no próximo vencimento acrescido (i) dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento inicial até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período para o crédito rotativo informada na Fatura FATURA e do (ii) IOF.
2. O crédito rotativo poderá ser solicitado pelo ASSOCIADO TITULAR da seguinte forma:
a) se o pagamento das DESPESAS for por meio de cobrança bancária, o ASSOCIADO TITULAR poderá efetuar o pagamento entre o valor mínimo e o valor total apresentados na FATURA até a data de vencimento ali apresentada em qualquer agência do Banco Bradesco S.A. ou em qualquer agência bancária através da COBRANÇA BANCÁRIA. O pagamento por meio do crédito rotativo poderá ser efetuado em até 15 (quinze) dias “corridos” após a data do vencimento, sendo que após esse prazo não será aceito o pagamento por meio do crédito rotativo, devendo ser efetuado o pagamento total indicado na FATURA.
3. Uma vez utilizado o crédito rotativo pelo Associado Titular ASSOCIADO TITULAR para o pagamento das Despesasdespesas, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil PARCELADO FÁCIL e Parcelamento do Total da FaturaFATURA, essa opção (crédito rotativo) não poderá ser utilizada para pagamento das Despesas DESPESAS lançadas na Fatura subsequente que, na ocasião, deverá ser paga integralmente ou parcelada conforme estabelecido no Contratoneste Regulamento.
4. Nesse tipo de Quando o pagamento haverá a incidência dos juros informados na Fatura sobre o valor do saldo remanescenteda FATURA tiver sido feito integralmente ou parcelado, além de tributos aplicáveis a época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais despesas na Fatura do próximo vencimento. Aconselhamos que esse tipo de pagamento seja utilizado somente em situações extremas. Lembramos que existem outras linhas de crédito ou financiamento disponibilizado pelo Emissor do Cartão que podem ser mais atrativas que o crédito rotativo. O Emissor disponibilizará rotativo será disponibilizado para o Parcelado Fácil pagamento das DESPESAS lançadas na Fatura subsequente à utilização do crédito rotativo. Nesta hipótesepróxima FATURA, poderá ser financiado pelo Associado Titular o saldo remanescente do crédito rotativo e as Despesas lançadas nessa Fatura subsequente, excetuados excetuado os valores decorrentes de eventual Parcelado Fácil contratado anteriormente do PARCELADO FÁCIL e do Parcelamento do Total da Fatura. O Parcelado Fácil será disponibilizado (i) como um plano de parcelamento indicado diretamente na Fatura ou; por meio do contato com a Central de Atendimento ao Cliente ou Site (exclusivo para correntistas), cujas condições estão estabelecidas no Contrato. Na hipótese de o Associado Titular pagar uma quantia superior ao valor FATURA que farão parte do pagamento mínimo indicado na Fatura, o valor desse pagamento será abatido do valor total da Fatura e o eventual saldo devedor remanescente será parcelado até, no máximo, na mesma quantidade de parcelas do plano indicado na Fatura pelo Emissor, observado o valor mínimo de parcela estipulado pelo Emissor à época, e adotado o mesmo CET do plano indicado na Fatura. Em qualquer dessas situações, o Associado Titular está ciente de que deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para ter conhecimento de todas as condições do parcelamento, inclusive do CET. A regra estabelecida neste item não é aplicável caso o Associado Titular opte pelo Parcelado Fácil por meio do contato com a Central de Atendimento ao Cliente ou Site (exclusivo para correntistas) e efetue o pagamento do valor exato da entrada contratado nesses canais. Nesse tipo de pagamento haverá a incidência dos juros informados na fatura sobre o valor total parcelado, além de tributos aplicáveis a época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais na Fatura do próximo vencimento. O valor de cada parcela do Parcelado Fácil: (i) integrará o valor mínimo indicado na(s) Fatura(s) até o pagamento integral do parcelamento contratado; e (ii) comprometerá o limite total do Cartão, que será disponibilizado à medida e no valor que as parcelas forem pagas pelo Associado TitularFATURA.
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Samples: Cartão De Crédito
Crédito Rotativo. 10.1. QUANDO FOR EXTREMAMENTE NECESSÁRIO e, observadas as demais condições estabelecidas neste Capítulo, o Associado Titular poderá efetuar o pagamento das Despesas por meio do crédito rotativo, se disponível à época pelo Emissor, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do total da Faturado Demonstrativo Mensal. O crédito rotativo consiste no pagamento de um valor entre o pagamento mínimo e o pagamento do valor total da Faturado Demonstrativo Mensal, sendo o saldo remanescente cobrado no próximo vencimento acrescido (i) dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento inicial até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período informada na Fatura no Demonstrativo Mensal e do (ii) IOF.
10.2. O crédito rotativo poderá ser solicitado pelo Associado por meio da Central de Relacionamento Next ou do APP Next (se disponível à época) até as 16 (dezesseis) horas (horário de Brasília) do dia do vencimento apresentado no Demonstrativo Mensal. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, poderá fazer a opção até esse horário do primeiro dia útil seguinte.
10.3. Uma vez utilizado o crédito rotativo pelo Associado Titular para o pagamento das Despesas, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do Total da Faturado Demonstrativo Mensal, essa opção (crédito rotativo) não poderá ser utilizada para pagamento das Despesas lançadas na Fatura no Demonstrativo Mensal subsequente que, na ocasião, deverá ser paga integralmente ou parcelada conforme estabelecido no Contratoneste Regulamento.
10.4. Nesse tipo de Quando o pagamento haverá a incidência dos juros informados na Fatura sobre o valor do saldo remanescenteDemonstrativo Mensal tiver sido feito integralmente ou parcelado, além de tributos aplicáveis a época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais despesas na Fatura do próximo vencimento. Aconselhamos que esse tipo de pagamento seja utilizado somente em situações extremas. Lembramos que existem outras linhas de crédito ou financiamento disponibilizado pelo Emissor do Cartão que podem ser mais atrativas que o crédito rotativo. O Emissor disponibilizará rotativo será disponibilizado para o Parcelado Fácil na Fatura subsequente à utilização do crédito rotativo. Nesta hipótese, poderá ser financiado pelo Associado Titular o saldo remanescente do crédito rotativo e as pagamento das Despesas lançadas nessa Fatura subsequenteno próximo Demonstrativo Mensal, excetuados excetuado os valores decorrentes de eventual do Parcelado Fácil contratado anteriormente e do Parcelamento do Total da Fatura. O Parcelado Fácil será disponibilizado (i) como um plano de parcelamento do Demonstrativo Mensal que farão parte do pagamento mínimo indicado diretamente na Fatura ou; por meio do contato com a Central de Atendimento ao Cliente ou Site (exclusivo para correntistas), cujas condições estão estabelecidas no ContratoDemonstrativo Mensal.
10.4.1. Na hipótese de o Associado Titular (i) não pagar uma quantia superior ao integralmente o Demonstrativo Mensal; (ii) não parcelar o Demonstrativo Mensal; ou (iii) não pagar, pelo menos, o valor do pagamento mínimo indicado na Faturaapresentado no Demonstrativo Mensal, o valor desse pagamento será abatido do valor total da Fatura a quantia devida ficará em mora e o eventual saldo devedor remanescente será parcelado até, estará sujeita aos encargos e penalidades previstos no máximo, na mesma quantidade de parcelas do plano indicado na Fatura pelo Emissor, observado o valor mínimo de parcela estipulado pelo Emissor à época, e adotado o mesmo CET do plano indicado na Fatura. Em qualquer dessas situações, o Associado Titular está ciente de que deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para ter conhecimento de todas as condições do parcelamento, inclusive do CET. A regra estabelecida neste item não é aplicável caso o Associado Titular opte pelo Parcelado Fácil por meio do contato com a Central de Atendimento ao Cliente ou Site (exclusivo para correntistas) e efetue o pagamento do valor exato da entrada contratado nesses canais. Nesse tipo de pagamento haverá a incidência dos juros informados na fatura sobre o valor total parcelado, além de tributos aplicáveis a época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais na Fatura do próximo vencimento. O valor de cada parcela do Parcelado Fácil: (i) integrará o valor mínimo indicado na(s) Fatura(s) até o pagamento integral do parcelamento contratado; e (ii) comprometerá o limite total do Cartão, que será disponibilizado à medida e no valor que as parcelas forem pagas pelo Associado Titularcapitulo 12 – Mora.
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Samples: Regulamento Do Cartão Next
Crédito Rotativo. 11.1. QUANDO FOR EXTREMAMENTE NECESSÁRIO e, observadas as demais condições estabelecidas neste Capítulo, o Associado Titular poderá efetuar o pagamento das Despesas por meio do crédito rotativo, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do total da Fatura. O crédito rotativo consiste no pagamento de um valor entre o pagamento mínimo e o pagamento do valor total da Fatura, sendo o saldo remanescente cobrado no próximo vencimento acrescido (i) dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento inicial até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período informada na Fatura e do (ii) IOF.
11.2. O crédito rotativo poderá ser solicitado pelo Associado Titular da seguinte forma:
a) se o pagamento das Despesas for por meio de cobrança bancária, o Associado Titular poderá efetuar o pagamento entre o valor mínimo e o valor total apresentados na Fatura até a data de vencimento ali apresentada em qualquer agência do Banco Bradesco S.A. ou em qualquer agência bancária através da Cobrança Bancária. O pagamento por meio do crédito rotativo poderá ser efetuado em até 15 (quinze) dias “corridos” após a data do vencimento, sendo que após esse prazo não será aceito o pagamento por meio do crédito rotativo, devendo ser efetuado o pagamento total indicado na Fatura.
b) se o pagamento das Despesas for por meio de débito automático em conta-corrente mantida no Banco Bradesco S.A., o Associado Titular poderá solicitar o crédito rotativo através da Central de Atendimento ao Cliente, das agências do Banco Bradesco S.A. ou do Site até as 16 (dezesseis) horas (horário de Brasília) do dia do vencimento apresentado na Fatura. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, poderá fazer a opção até esse horário do primeiro dia útil seguinte.
11.3. Uma vez utilizado o crédito rotativo pelo Associado Titular para o pagamento das Despesas, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do Total da Fatura, essa opção (crédito rotativo) não poderá ser utilizada para pagamento das Despesas lançadas na Fatura subsequente que, na ocasião, deverá ser paga integralmente ou parcelada conforme estabelecido no Contratoneste Regulamento.
11.4. Nesse tipo de Quando o pagamento haverá a incidência dos juros informados na da Fatura sobre o valor do saldo remanescentetiver sido feito integralmente ou parcelado, além de tributos aplicáveis a época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais despesas na Fatura do próximo vencimento. Aconselhamos que esse tipo de pagamento seja utilizado somente em situações extremas. Lembramos que existem outras linhas de crédito ou financiamento disponibilizado pelo Emissor do Cartão que podem ser mais atrativas que o crédito rotativo. O Emissor disponibilizará rotativo será disponibilizado para o Parcelado Fácil na Fatura subsequente à utilização do crédito rotativo. Nesta hipótese, poderá ser financiado pelo Associado Titular o saldo remanescente do crédito rotativo e as pagamento das Despesas lançadas nessa Fatura subsequentena próxima Fatura, excetuados excetuado os valores decorrentes de eventual do Parcelado Fácil contratado anteriormente e do Parcelamento do Total da Fatura que farão parte do pagamento mínimo indicado na Fatura. O Parcelado Fácil será disponibilizado (i) como um plano de parcelamento indicado diretamente na Fatura ou; por meio do contato com a Central de Atendimento ao Cliente ou Site (exclusivo para correntistas), cujas condições estão estabelecidas no Contrato.
11.4.1. Na hipótese de o Associado Titular (i) não pagar uma quantia superior ao integralmente a Fatura; (ii) não parcelar a Fatura; ou (iii) não pagar, pelo menos, o valor do pagamento mínimo indicado apresentado na Fatura, o valor desse pagamento será abatido do valor total da Fatura a quantia devida ficará em mora e o eventual saldo devedor remanescente será parcelado até, estará sujeita aos encargos e penalidades previstos no máximo, na mesma quantidade de parcelas do plano indicado na Fatura pelo Emissor, observado o valor mínimo de parcela estipulado pelo Emissor à época, e adotado o mesmo CET do plano indicado na Fatura. Em qualquer dessas situações, o Associado Titular está ciente de que deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para ter conhecimento de todas as condições do parcelamento, inclusive do CET. A regra estabelecida neste item não é aplicável caso o Associado Titular opte pelo Parcelado Fácil por meio do contato com a Central de Atendimento ao Cliente ou Site (exclusivo para correntistas) e efetue o pagamento do valor exato da entrada contratado nesses canais. Nesse tipo de pagamento haverá a incidência dos juros informados na fatura sobre o valor total parcelado, além de tributos aplicáveis a época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais na Fatura do próximo vencimento. O valor de cada parcela do Parcelado Fácil: (i) integrará o valor mínimo indicado na(s) Fatura(s) até o pagamento integral do parcelamento contratado; e (ii) comprometerá o limite total do Cartão, que será disponibilizado à medida e no valor que as parcelas forem pagas pelo Associado TitularCapitulo 13 – Mora.
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Samples: Contrato De Utilização American Express Linha Crédito
Crédito Rotativo. 10.1. QUANDO FOR EXTREMAMENTE NECESSÁRIO e, observadas as demais condições estabelecidas neste Capítulo, o Associado Titular poderá efetuar o pagamento das Despesas por meio do crédito rotativo, se disponível à época pelo Emissor, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do total da Faturado Demonstrativo Mensal. O crédito rotativo consiste no pagamento de um valor entre o pagamento mínimo e o pagamento do valor total da Faturado Demonstrativo Mensal, sendo o saldo remanescente cobrado no próximo vencimento acrescido acrescido
(i) dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento inicial até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período informada na Fatura no Demonstrativo Mensal e do (ii) IOF.
10.2. O crédito rotativo poderá ser solicitado pelo Associado por meio da Central de Relacionamento Next ou do APP Next (se disponível à época) até as 16 (dezesseis) horas (horário de Brasília) do dia do vencimento apresentado no Demonstrativo Mensal. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, poderá fazer a opção até esse horário do primeiro dia útil seguinte.
10.3. Uma vez utilizado o crédito rotativo pelo Associado Titular para o pagamento das Despesas, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do Total da Faturado Demonstrativo Mensal, essa opção (crédito rotativo) não poderá ser utilizada para pagamento das Despesas lançadas na Fatura no Demonstrativo Mensal subsequente que, na ocasião, deverá ser paga integralmente ou parcelada conforme estabelecido no Contratoneste Regulamento.
10.4. Nesse tipo de Quando o pagamento haverá a incidência dos juros informados na Fatura sobre o valor do saldo remanescenteDemonstrativo Mensal tiver sido feito integralmente ou parcelado, além de tributos aplicáveis a época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais despesas na Fatura do próximo vencimento. Aconselhamos que esse tipo de pagamento seja utilizado somente em situações extremas. Lembramos que existem outras linhas de crédito ou financiamento disponibilizado pelo Emissor do Cartão que podem ser mais atrativas que o crédito rotativo. O Emissor disponibilizará rotativo será disponibilizado para o Parcelado Fácil na Fatura subsequente à utilização do crédito rotativo. Nesta hipótese, poderá ser financiado pelo Associado Titular o saldo remanescente do crédito rotativo e as pagamento das Despesas lançadas nessa Fatura subsequenteno próximo Demonstrativo Mensal, excetuados excetuado os valores decorrentes de eventual do Parcelado Fácil contratado anteriormente e do Parcelamento do Total da Fatura. O Parcelado Fácil será disponibilizado (i) como um plano de parcelamento do Demonstrativo Mensal que farão parte do pagamento mínimo indicado diretamente na Fatura ou; por meio do contato com a Central de Atendimento ao Cliente ou Site (exclusivo para correntistas), cujas condições estão estabelecidas no ContratoDemonstrativo Mensal.
10.4.1. Na hipótese de o Associado Titular (i) não pagar uma quantia superior ao integralmente o Demonstrativo Mensal; (ii) não parcelar o Demonstrativo Mensal; ou (iii) não pagar, pelo menos, o valor do pagamento mínimo indicado na Faturaapresentado no Demonstrativo Mensal, o valor desse pagamento será abatido do valor total da Fatura a quantia devida ficará em mora e o eventual saldo devedor remanescente será parcelado até, estará sujeita aos encargos e penalidades previstos no máximo, na mesma quantidade de parcelas do plano indicado na Fatura pelo Emissor, observado o valor mínimo de parcela estipulado pelo Emissor à época, e adotado o mesmo CET do plano indicado na Fatura. Em qualquer dessas situações, o Associado Titular está ciente de que deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para ter conhecimento de todas as condições do parcelamento, inclusive do CET. A regra estabelecida neste item não é aplicável caso o Associado Titular opte pelo Parcelado Fácil por meio do contato com a Central de Atendimento ao Cliente ou Site (exclusivo para correntistas) e efetue o pagamento do valor exato da entrada contratado nesses canais. Nesse tipo de pagamento haverá a incidência dos juros informados na fatura sobre o valor total parcelado, além de tributos aplicáveis a época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais na Fatura do próximo vencimento. O valor de cada parcela do Parcelado Fácil: (i) integrará o valor mínimo indicado na(s) Fatura(s) até o pagamento integral do parcelamento contratado; e (ii) comprometerá o limite total do Cartão, que será disponibilizado à medida e no valor que as parcelas forem pagas pelo Associado Titularcapítulo 12 – Mora.
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Samples: Regulamento Do Cartão Next
Crédito Rotativo. QUANDO FOR EXTREMAMENTE NECESSÁRIO 10.1. Quando for extremamente necessário e, observadas as demais condições estabelecidas neste Capítulo, o Associado Titular poderá efetuar o pagamento das Despesas por meio do crédito rotativo, se disponível à época pelo Bradesco S.A., exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do total da Faturado Demonstrativo Mensal. O crédito rotativo consiste no pagamento de um valor entre o pagamento mínimo e o pagamento do valor total da Faturado Demonstrativo Mensal, sendo o saldo remanescente cobrado no próximo vencimento acrescido (i) dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento inicial até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período informada na Fatura no Demonstrativo Mensal e do (ii) IOF.
10.2. O crédito rotativo poderá ser solicitado pelo Associado por meio da Central de Relacionamento Next ou do APP Next (se disponível à época) até as 16 (dezesseis) horas (horário de Brasília) do dia do vencimento apresentado no Demonstrativo Mensal. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, poderá fazer a opção até esse horário do primeiro dia útil seguinte.
10.3. Uma vez utilizado o crédito rotativo pelo Associado Titular para o pagamento das Despesas, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do Total da Faturado Demonstrativo Mensal, essa opção (crédito rotativo) não poderá ser utilizada para pagamento das Despesas lançadas na Fatura no Demonstrativo Mensal subsequente que, na ocasião, deverá ser paga integralmente ou parcelada conforme estabelecido no Contratoneste Regulamento.
10.4. Nesse tipo de Quando o pagamento haverá a incidência dos juros informados na Fatura sobre o valor do saldo remanescenteDemonstrativo Mensal tiver sido feito integralmente ou parcelado, além de tributos aplicáveis a época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais despesas na Fatura do próximo vencimento. Aconselhamos que esse tipo de pagamento seja utilizado somente em situações extremas. Lembramos que existem outras linhas de crédito ou financiamento disponibilizado pelo Emissor do Cartão que podem ser mais atrativas que o crédito rotativo. O Emissor disponibilizará rotativo será disponibilizado para o Parcelado Fácil na Fatura subsequente à utilização do crédito rotativo. Nesta hipótese, poderá ser financiado pelo Associado Titular o saldo remanescente do crédito rotativo e as pagamento das Despesas lançadas nessa Fatura subsequenteno próximo Demonstrativo Mensal, excetuados excetuado os valores decorrentes de eventual do Parcelado Fácil contratado anteriormente e do Parcelamento do Total da Fatura. O Parcelado Fácil será disponibilizado (i) como um plano de parcelamento do Demonstrativo Mensal que farão parte do pagamento mínimo indicado diretamente na Fatura ou; por meio do contato com a Central de Atendimento ao Cliente ou Site (exclusivo para correntistas), cujas condições estão estabelecidas no ContratoDemonstrativo Mensal.
10.4.1. Na hipótese de o Associado Titular (i) não pagar uma quantia superior ao integralmente o Demonstrativo Mensal; (ii) não parcelar o Demonstrativo Mensal; ou (iii) não pagar, pelo menos, o valor do pagamento mínimo indicado na Faturaapresentado no Demonstrativo Mensal, o valor desse pagamento será abatido do valor total da Fatura a quantia devida ficará em mora e o eventual saldo devedor remanescente será parcelado até, estará sujeita aos encargos e penalidades previstos no máximo, na mesma quantidade de parcelas do plano indicado na Fatura pelo Emissor, observado o valor mínimo de parcela estipulado pelo Emissor à época, e adotado o mesmo CET do plano indicado na Fatura. Em qualquer dessas situações, o Associado Titular está ciente de que deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para ter conhecimento de todas as condições do parcelamento, inclusive do CET. A regra estabelecida neste item não é aplicável caso o Associado Titular opte pelo Parcelado Fácil por meio do contato com a Central de Atendimento ao Cliente ou Site (exclusivo para correntistas) e efetue o pagamento do valor exato da entrada contratado nesses canais. Nesse tipo de pagamento haverá a incidência dos juros informados na fatura sobre o valor total parcelado, além de tributos aplicáveis a época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais na Fatura do próximo vencimento. O valor de cada parcela do Parcelado Fácil: (i) integrará o valor mínimo indicado na(s) Fatura(s) até o pagamento integral do parcelamento contratado; e (ii) comprometerá o limite total do Cartão, que será disponibilizado à medida e no valor que as parcelas forem pagas pelo Associado Titularcapitulo 12 - Mora.
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Samples: Regulamento De Adesão Ao Sistema De Crédito Do Cartão Next
Crédito Rotativo. 1. QUANDO FOR EXTREMAMENTE NECESSÁRIO e, estiver disponibilizado pelo Emissor, observadas as demais condições estabelecidas neste Capítulo, o Associado Titular a Empresa poderá efetuar o pagamento das Despesas despesas por meio do crédito rotativo, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do total Total da Fatura. O crédito rotativo consiste no pagamento de um valor entre o pagamento mínimo e o pagamento do valor total da Faturafatura, sendo o saldo remanescente cobrado no próximo vencimento acrescido (i) dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento inicial até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período para crédito rotativo informada na Fatura e do (ii) IOF.
2. O crédito rotativo poderá ser solicitado pela Empresa da seguinte forma:
a) Se o pagamento das despesas for por meio de cobrança bancária, a Empresa poderá efetuar o pagamento entre o valor mínimo e o valor total apresentados na fatura. O pagamento por meio do crédito rotativo poderá ser efetuado em até 15 (quinze) dias “corridos” após a data do vencimento, sendo que após esse prazo não será aceito o pagamento por meio do crédito rotativo, devendo ser efetuado o pagamento total indicado na fatura;
b) Se o pagamento das despesas for por meio de débito automático em conta- corrente mantida no Banco Bradesco S.A., a Empresa poderá solicitar o crédito rotativo através da Central de Atendimento, das agências do Banco Bradesco S.A. ou do Site até as 16 (dezesseis) horas (horário de Brasília) do dia do vencimento apresentado na fatura. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, poderá fazer a opção até esse horário do primeiro dia útil seguinte.
3. Uma vez utilizado o crédito rotativo pelo Associado Titular pela Empresa para o pagamento das Despesasdespesas, exceto os valores decorrentes do Parcelado parcelado Fácil e Parcelamento do Total da Fatura, essa opção (crédito rotativo) não poderá ser utilizada para pagamento das Despesas lançadas na Fatura subsequente que, na ocasião, deverá ser paga integralmente ou parcelada conforme estabelecido no Contrato. Nesse tipo de pagamento haverá a incidência dos juros informados na Fatura sobre o valor do saldo remanescente, além de tributos aplicáveis a época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais despesas na Fatura do próximo vencimento. Aconselhamos que esse tipo de pagamento seja utilizado somente em situações extremas. Lembramos que existem outras linhas de crédito ou financiamento disponibilizado pelo Emissor do Cartão que podem ser mais atrativas que o crédito rotativo. O Emissor disponibilizará o Parcelado Fácil na Fatura subsequente à utilização do crédito rotativo. Nesta hipótese, poderá ser financiado pelo Associado Titular o saldo remanescente do crédito rotativo e as Despesas lançadas nessa Fatura subsequente, excetuados os valores decorrentes de eventual Parcelado Fácil contratado anteriormente e do Parcelamento do Total da Fatura. O Parcelado Fácil será disponibilizado (i) como um plano de parcelamento indicado diretamente na Fatura ou; por meio do contato com a Central de Atendimento ao Cliente ou Site (exclusivo para correntistas), cujas condições estão estabelecidas no Contratodo
4. Na hipótese de a Empresa (i) não pagar integralmente a fatura; (ii) não parcelar a fatura; ou (iii) não pagar, pelo menos, o Associado Titular pagar uma quantia superior ao valor do pagamento mínimo indicado apresentado na Faturafatura, o valor desse pagamento será abatido do valor total da Fatura a quantia devida ficará em mora e o eventual saldo devedor remanescente será parcelado até, estará sujeita aos encargos e penalidades previstos no máximo, na mesma quantidade de parcelas do plano indicado na Fatura pelo Emissor, observado o valor mínimo de parcela estipulado pelo Emissor à época, e adotado o mesmo CET do plano indicado na Fatura. Em qualquer dessas situações, o Associado Titular está ciente de que deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para ter conhecimento de todas as condições do parcelamento, inclusive do CET. A regra estabelecida neste item não é aplicável caso o Associado Titular opte pelo Parcelado Fácil por meio do contato com a Central de Atendimento ao Cliente ou Site (exclusivo para correntistas) e efetue o pagamento do valor exato da entrada contratado nesses canais. Nesse tipo de pagamento haverá a incidência dos juros informados na fatura sobre o valor total parcelado, além de tributos aplicáveis a época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais na Fatura do próximo vencimento. O valor de cada parcela do Parcelado Fácil: (i) integrará o valor mínimo indicado na(s) Fatura(s) até o pagamento integral do parcelamento contratado; e (ii) comprometerá o limite total do Cartão, que será disponibilizado à medida e no valor que as parcelas forem pagas pelo Associado TitularCapítulo 20 – Mora.
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Samples: Regulamento De Utilização Dos Cartões De Crédito Bradesco Empresariais