SUMÁRIO EXECUTIVO
SUMÁRIO EXECUTIVO
Resumo do Contrato de Utilização American Express - Linha Crédito
A seguir, você encontrará um resumo dos seus direitos e deveres e das principais condições e informações a respeito do seu Cartão.
Além deste Sumário, recomendamos a leitura integral do Contrato de Utilização American Express
- Linha Crédito (“Contrato”).
1. Conceito e Características do Cartão
O seu Cartão é um plástico emitido e administrado pelo Emissor indicado no Contrato, que poderá ser utilizado no prazo descrito na frente do Cartão para pagamento de compra de bens, produtos e serviços à vista ou parcelado nos estabelecimentos comerciais credenciados à marca impressa no seu Cartão (American Express). O Cartão permite ainda o pagamento de contas de consumo, pagamento de prêmio de seguro e/ou boleto bancário e efetuar saques emergenciais com o uso de senha na Rede de Autoatendimento Bradesco Dia & Noite do Banco Bradesco S.A. e/ou nas redes de Autoatendimento credenciadas ao Emissor, e também no exterior, na hipótese do seu Cartão ser internacional.
O Associado Titular do Cartão poderá solicitar Cartões Adicionais às pessoas de seu relacionamento, sendo que a emissão desses Cartões Adicionais ficará condicionada à aprovação do Emissor. Se aprovada a emissão dos Cartões Adicionais, o Associado Titular também será o responsável pelo pagamento das despesas realizadas com esses Cartões Adicionais.
2. Seus principais direitos são:
• Efetuar compras parceladas pelo Emissor com juros, se disponível esse parcelamento à época;
• Efetuar compras parceladas pelo estabelecimento comercial, sem juros, se disponível à época da compra pelo estabelecimento comercial;
• Efetuar saques de numerário nos equipamentos de Autoatendimento (Bradesco Dia & Noite) do Banco Bradesco S.A. e/ou nas redes de Autoatendimento credenciadas ao Emissor, e também no exterior para os Cartões internacionais;
• Ser previamente informado sobre o valor das tarifas e suas alterações por meio da Tabela de tarifas afixada nas agências do Banco Bradesco;
• Utilizar a Central de Atendimento ao Cliente para acesso a informações, solicitação de alguns serviços e esclarecimento de dúvidas;
• Encerrar a sua relação contratual imotivadamente, a qualquer tempo; e
• Ser reembolsado da Tarifa de Anuidade Diferenciada do Cartão cancelado de forma proporcional ao período pago e não utilizado S.A., do Site, da Central de Atendimento ao Cliente e demais canais eventualmente disponibilizados pelo Emissor;
• Não reconhecer ou questionar qualquer lançamento na Fatura em até 45 (quarenta e cinco) dias após a data de seu vencimento;
• Antecipar o pagamento total ou parcial de qualquer valor lançado na Fatura antes de seu vencimento. Dentre as Despesas cujo pagamento poderá ser antecipado estão as referentes ao crédito rotativo, parcelamento do total da Fatura, pagamento de contas, compras parceladas com juros, saques de numerário e eventuais outras decorrentes de operações de empréstimo e/ou de financiamento, mediante a redução proporcional dos juros;
3. Suas principais obrigações:
• Manter a guarda segura do Cartão e da senha, não podendo esta ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não podendo ser mantida junto com o Cartão, pois a senha equivalerá, para todos os efeitos de direito, à sua assinatura;
• Não emprestar o Cartão para terceiros;
• Comunicar imediatamente ao Emissor no caso de perda, extravio, roubo, furto, ou fraude do Cartão;
• Comunicar imediatamente o Emissor, por meio da Central de Atendimento ao Cliente, na hipótese de receber envelope do Cartão e/ou da senha com qualquer sinal de violação;
• Efetuar o pagamento das tarifas, tributos e encargos incidentes sobre os serviços utilizados, inclusive caso utilizados pelos seus Adicionais;
• Pagar as Despesas lançadas na Fatura, as quais constituem dívida a ser liquidada no vencimento, inclusive na hipótese de bloqueio ou cancelamento do Cartão que as originaram;
• Entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para receber instruções caso não receba a Fatura até dois dias antes do vencimento; e
• Manter atualizados os seus dados pessoais, as suas informações financeiras e o seu endereço para correspondência, e sempre que houver alteração deles deverá informá-los imediatamente ao Emissor por meio da Central de Atendimento ao Cliente. O Associado Titular se responsabiliza pela
veracidade e atualização de seus dados pessoais, das suas informações financeiras e do seu endereço de correspondência.
4. Uso do seu Limite de Crédito
Você terá um único limite de crédito para compras à vista e parceladas, e dentro desse limite, um percentual para saques emergenciais com validade de até 1 (um) ano a contar da emissão/aprovação do Cartão
Na hipótese de alteração desse limite, o novo valor será previamente comunicado pelo Emissor por meio da Fatura e/ou outro meio de comunicação por ele eleito.
O limite do Cartão será comprometido pelo valor total das Despesas (exemplos: saques, compras à vista, compras parceladas, pagamento de contas), sendo o valor do limite restabelecido à medida que os pagamentos das respectivas Faturas forem efetuados e processados, na proporção do valor pago pelo Associado.
O limite total do Cartão e o valor disponível poderão ser consultados na Central de Atendimento ao Cliente.
5. Unificação de limite de crédito
O Associado Titular poderá solicitar a unificação dos limites de todos os Cartões emitidos sob a sua responsabilidade pelo Emissor, inclusive dos Cartões Adicionais. A unificação do limite consistirá no compartilhamento de um único limite com todos os Cartões emitidos sob responsabilidade do Associado Titular, com base no presente Contrato. A disponibilização da unificação do limite estará sujeita a análise e aprovação prévia do Emissor.
Na hipótese da unificação do limite ser aprovado pelo Emissor, o valor do limite de crédito unificado será informado na Fatura e na Central de Atendimento ao Cliente. Na unificação do limite de crédito, o Associado
Titular também poderá estabelecer limites máximos para os Cartões Adicionais.
O Associado Titular poderá, a qualquer momento, cancelar a unificação dos limites de crédito dos seus Cartões por intermédio da Central de Atendimento ao Cliente.
6. Avaliação Emergencial de Crédito
O Associado Titular poderá contratar com o Emissor o Serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, se disponível à época, através da Central de Atendimento ao Cliente ou de outros canais de atendimento eventualmente disponíveis pelo Emissor. Por esse serviço será cobrada do Associado Titular, por Cartão e para cada operação que exceda o limite de crédito, a tarifa de avaliação
emergencial no valor vigente à época da utilização do serviço, sendo a cobrança limitada a uma vez a cada trinta dias.
7. Crédito Rotativo
QUANDO FOR EXTREMAMENTE NECESSÁRIO e, observadas as demais condições estabelecidas neste Capítulo, o Associado Titular poderá efetuar o pagamento das Despesas por meio do crédito rotativo, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do total da Fatura. O crédito rotativo consiste no pagamento de um valor entre o pagamento mínimo e o pagamento do valor total da Fatura, sendo o saldo remanescente cobrado no próximo vencimento acrescido (i) dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento inicial até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período informada na Fatura e do (ii) IOF.
Uma vez utilizado o crédito rotativo pelo Associado Titular para o pagamento das Despesas, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do Total da Fatura, essa opção (crédito rotativo) não poderá ser utilizada para pagamento das Despesas lançadas na Fatura subsequente que, na ocasião, deverá ser paga integralmente ou parcelada conforme estabelecido no Contrato.
Esta condição é aplicável apenas a partir de 03-4-2017.
Nesse tipo de pagamento haverá a incidência dos juros informados na Fatura sobre o valor do saldo remanescente, além de tributos aplicáveis a época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais despesas na Fatura do próximo vencimento.
Aconselhamos que esse tipo de pagamento seja utilizado somente em situações extremas.
Lembramos que existem outras linhas de crédito ou financiamento disponibilizado pelo Emissor do Cartão que podem ser mais atrativas que o crédito rotativo.
Parcelado Fácil (As condições descritas neste item são aplicáveis apenas a partir de 03-4-2017)
O Emissor disponibilizará o Parcelado Fácil na Fatura subsequente à utilização do crédito rotativo. Nesta hipótese, poderá ser financiado pelo Associado Titular o saldo remanescente do crédito rotativo e as Despesas lançadas nessa Fatura subsequente, excetuados os valores decorrentes de eventual Parcelado Fácil contratado anteriormente e do Parcelamento do Total da Fatura.
O Parcelado Fácil será disponibilizado (i) como um plano de parcelamento indicado diretamente na Fatura ou; por meio do contato com a Central de Atendimento ao Cliente ou Site (exclusivo para correntistas), cujas condições estão estabelecidas no Contrato.
Na hipótese de o Associado Titular pagar uma quantia superior ao valor do pagamento mínimo indicado na Fatura, o valor desse pagamento será abatido do valor total da Fatura e o eventual saldo devedor remanescente será parcelado até, no máximo, na mesma quantidade de parcelas do plano indicado na Fatura pelo Emissor, observado o valor mínimo de parcela estipulado pelo Emissor à época, e adotado o mesmo CET do plano indicado na Fatura. Em qualquer dessas situações, o Associado Titular está ciente de que deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para ter conhecimento de todas as condições do parcelamento, inclusive do CET. A regra estabelecida neste item não é aplicável caso o Associado Titular opte pelo Parcelado Fácil por meio do contato com a Central de Atendimento ao Cliente ou Site (exclusivo para correntistas) e efetue o pagamento do valor exato da entrada contratado nesses canais.
Nesse tipo de pagamento haverá a incidência dos juros informados na fatura sobre o valor total parcelado, além de tributos aplicáveis a época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais na Fatura do próximo vencimento.
O valor de cada parcela do Parcelado Fácil: (i) integrará o valor mínimo indicado na(s) Fatura(s) até o pagamento integral do parcelamento contratado; e (ii) comprometerá o limite total do Cartão, que será disponibilizado à medida e no valor que as parcelas forem pagas pelo Associado Titular.
8. Tarifas, Taxas, Xxxxxx, Mora e Tributos
Na emissão do Cartão poderá ser cobrada uma Tarifa de Anuidade Diferenciada vigente à época e a cada período de 12 (doze) meses, a contar do mês de sua emissão.
Na hipótese de o Associado contratar serviços disponibilizados por meio do Cartão, serão cobradas as respectivas tarifas, de acordo com os valores vigentes à época, apresentados no quadro de tarifas afixado nas agências do Banco Bradesco, no Site, na Central de Atendimento ao Cliente e/ou nos pontos de venda do Cartão eventualmente disponibilizados pelo Emissor.
O Associado, caso disponível na modalidade de seu Cartão à época, poderá optar pela utilização do Cartão para (i) pagamento parcelado de compras por intermédio do Emissor; (ii) saque de numerário; (iii) pagamento de contas de consumo e de cobrança bancária; (iv) crédito rotativo; e/ou
(v) parcelamento do total da Fatura, sendo que em quaisquer destas hipóteses há incidência de (i) juros capitalizados mensalmente, desde a data da realização da operação (Despesa) até a data do seu pagamento pelo Associado Titular, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada na Fatura e que também poderá ser obtida na Central de Atendimento ao Cliente; (ii) IOF no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí-lo; e (iii) tarifa vigente à época correspondente à contratação do serviço, disponível na tabela de tarifas afixada nas agências do Banco Bradesco e no Site.
Lembramos que qualquer quantia devida pelo Associado, vencida e não paga será considerada em mora de pleno direito e o débito ficará sujeito aos seguintes encargos e penalidades:
a) Juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada no item “Encargos de Atraso” da Fatura;
b) Multa de 2% (dois por cento);
c) Juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
d) IOF no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí- lo; e) Bloqueio do Cartão e, posteriormente, o seu cancelamento;
f) Ação de cobrança;
g) O registro do nome do Associado nos Órgãos de Proteção ao Crédito, mediante prévia comunicação da entidade administradora do banco de dados; e
h) no não pagamento do prêmio do seguro, não tendo o Emissor qualquer responsabilidade pela suspensão da contratação do seguro, bem como pela negativa da seguradora em efetuar o pagamento de qualquer indenização em razão do não pagamento do prêmio do seguro.
Os Serviços ou Seguros opcionais do Cartão têm custo e condições de pagamento que variam de acordo com o produto contratado.
9. Situações que podem ocasionar Bloqueio e Cancelamento do Cartão: O Cartão poderá ser bloqueado e/ou cancelado nas seguintes hipóteses:
(a) irregularidades apresentadas na utilização do Cartão ou inobservância do Associado Titular e do(s) Associado(s) Beneficiário(s) ao Contrato, às determinações legais, em especial às do Banco Central do Brasil para realização de Despesas no exterior;
(b) perda, furto, roubo, extravio ou fraude;
(c) pagamento em mora;
(d) imotivadamente e a qualquer tempo, mediante solicitação do Associado Titular ao Emissor ou, ainda, pelo Emissor, mediante comunicação prévia ao Associado Titular;
(e) deixando o Associado de cumprir qualquer disposição do Contrato;
(f) utilização do Cartão por qualquer pessoa que não seja o Associado Titular e/ou o(s) Associado(s) Beneficiário(s);
(g) utilização do Cartão em Estabelecimento Comercial de propriedade do Associado Titular e/ou do(s) Associado(s) Beneficiário(s);
(h) utilização do Cartão em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda;
(i) utilização do Cartão como meio de pagamento em jogos de azar;
(j) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza, não liquidados, do Associado Titular e/ou do(s) Associado(s) Beneficiário(s) ou de terceiros ou para realização de investimentos;
(k) para a prática de quaisquer atos que configurem fraude cambial punível nos termos da legislação vigente;
(l) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
(m) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
(n) utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o Banco Bradesco Cartões S.A.;
(o) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo Emissor;
(p) ordem do Banco Central ou do Poder Judiciário;
(q) CPF/MF cancelado pela Receita Federal; e
(r) prática de qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedada no Contrato e pela legislação vigente.
O bloqueio e/ou o cancelamento do Cartão acarretará a impossibilidade de sua utilização, podendo, inclusive, o seu cancelamento ocasionar a retenção do Cartão nos estabelecimentos afiliados à Bandeira(American Express) e o cancelamento de eventuais serviços e/ou benefícios atrelados a esse Cartão.
Ocorrendo perda, furto, roubo, extravio ou fraude do cartão, após o cancelamento, será reemitido outro cartão com numeração diferente ao cliente.
No caso de cancelamento do Cartão e na hipótese de ter sido cobrada Tarifa de Anuidade Diferenciada, é facultado ao Associado Titular exercer o direito ao reembolso da Tarifa de Anuidade Diferenciada proporcional aos meses de vigência do Cartão, exceto nos casos de reemissão do Cartão.
10. Hipóteses e Condições de Rompimento do Contrato
As hipóteses e condições de rescisão do Contrato, independentemente do motivo:
(a) cancelamento do cartão sem a sua reemissão, independentemente do motivo;
(b) imotivadamente e a qualquer tempo, mediante solicitação do Associado Titular ao Emissor ou, ainda, pelo Emissor, mediante comunicação prévia ao Associado Titular;
(c) inobservância dos seus termos e condições; e
(d) demais casos previstos em lei.
11. Programa de Recompensas/Benefícios
O Cartão poderá, dependendo da sua modalidade e da Bandeira, ter programa de recompensas, que permite o acúmulo de pontos com a utilização do Cartão, os quais poderão ser resgatados de acordo com os critérios e as condições previstas no regulamento específico de cada programa e/ou benefícios específicos disponibilizados ao Associado.
12. Demais Informações
O presente documento tem caráter meramente informativo, sendo um resumo do Contrato. O Contrato completo e demais informações, como os telefones e horário da Central de Atendimento ao Cliente, estão disponíveis a seguir.
O Contrato poderá sofrer alterações mediante registro em cartório e comunicação prévia ao Associado.
Contrato de utilização American Express® Linha Crédito
O Banco Bradesco Cartões S.A., na qualidade de Emissor e administrador dos Cartões de Crédito Bradesco, e os Associados que se vincularem ao sistema de Cartão de Crédito Bradesco, aderindo às condições gerais e especiais previstas neste Contrato, cada qual no propósito de preservar os princípios da boa-fé e do equilíbrio nas relações entre as Partes, obrigam-se mutuamente a cumprir e a respeitar o quanto segue.
I - Adesão ao presente Contrato
A adesão a este Contrato efetivar-se-á a partir de um dos eventos seguintes (o que acontecer primeiro), o que deverá ocorrer somente após o Associado ter lido e concordado com todos os termos deste Contrato: (i) assinatura da Proposta de Emissão do Cartão; (ii) desbloqueio do Cartão; ou (iii) aceite do Contrato por outro meio disponibilizado pelo Emissor, inclusive eletrônico, que comprove de forma inequívoca a identificação e a manifestação de vontade do Associado.
II - Atualização dos Dados Cadastrais
O Associado Titular deverá manter atualizado os seus dados pessoais, as suas informações financeiras e o seu endereço para correspondência, e sempre que houver alteração deles deverá informá-los imediatamente ao Emissor por meio da Central de Atendimento ao Cliente. O Associado Titular se responsabiliza pela veracidade e atualização de seus dados pessoais, das suas informações financeiras e do seu endereço de correspondência.
O Emissor reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, informações adicionais do
Associado.
Capítulo 1 – Definições Preliminares
Os termos e as expressões mencionadas neste Contrato e nos seus Anexos, no plural ou singular, terão as definições estabelecidas a seguir:
a) “Associado”: é a denominação utilizada quando mencionado conjuntamente o Associado Titular e o Associado Adicional;
b) “Associado Adicional”: é a pessoa física para quem, mediante solicitação e autorização do
Associado Titular, é emitido um Cartão adicional, que ao assiná-lo e dele fizer uso estará aceitando e assumindo, solidariamente, com o Associado Titular, os termos e as condições deste Contrato;
c) “Associado Titular”: é a pessoa física solicitante do Cartão, qualificada e cadastrada no Emissor, responsável pela utilização de todos os Cartões emitidos sob sua responsabilidade;
d) “BIN”: os seis primeiros dígitos do Cartão que permitem a identificação da Bandeira do Cartão, e a função do Cartão;
e) “Cartão”: compreende o “Cartão Plástico” emitido para o Associado Titular e para os eventuais Associados Adicionais, contendo as características descritas no Capítulo 3 deste Contrato, e ainda as características e condições descritas em cada uma das suas modalidades apresentadas nos seus respectivos documentos de boas-vindas (“welcome kit”);
f) “Cartão Múltiplo”: definição que lhe é atribuída no item 1 do Capítulo 4 deste Contrato;
g) “Cartão Temático versão Espelho”: definição que lhe atribuída no item 1 do Capítulo 5 deste Contrato;
h) “Central de Atendimento ao Cliente”: é o atendimento telefônico disponibilizado pelo Emissor ao Associado para que este possa obter, porém não se limitando, informações, solicitar serviços, solicitar alteração de seu endereço de correspondência, atualizar seus dados cadastrais, obter valores de tarifas, taxas de juros, solicitar cancelamento do Cartão, obter saldo e limite do Cartão entre outras informações. A ligação poderá ser gravada e servirá de prova para dirimir as eventuais dúvidas quanto ao teor, dia e hora das manifestações e/ou solicitações feitas pelo Associado por meio da Central de Atendimento ao Cliente;
i) “Cobrança Bancária”: meio de pagamento a ser utilizado pelo Associado Titular para o pagamento das Despesas, por meio de ficha de compensação bancária, quando não optar ou quando o Emissor não disponibilizar o meio de débito automático em conta-corrente para pagamento de sua Fatura;
j) “Despesas”: são os valores lançados na Fatura relativos à aquisição de bens, serviços à vista ou parcelado, saques de numerários, pagamento de contas de consumo e/ou boleto bancário (desde que disponível pelo Emissor), Parcelado Fácil, Parcelamento Total da Fatura, juros, encargos, tarifas, tributos e outros valores provenientes, direta ou indiretamente, da utilização do Cartão;
k) “Fatura”: é o documento em que são apresentados mensalmente: (i) Despesas e a indicação dos respectivos estabelecimentos comerciais, (ii) limites de crédito, (iii) pagamentos efetuados,
(iv) saldo devedor, (v) valor do pagamento mínimo, (vi) vencimento, (vii) taxa dos juros remuneratórios do período, (viii) taxa de juros máxima do próximo período, (ix) encargos de mora, (x) tributos, (xi) Custo Efetivo Total (CET) do período e o anual das operações de crédito, (xii) telefone da Central de Atendimento ao Cliente e (xiii) outras informações que o Emissor julgue necessárias;
l) “Emissor”: é o Banco Bradesco Cartões S.A., com sede no Núcleo “Cidade de Deus”, Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX 00.000-000, situado na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº59.438.325/0001-01, proprietário, emissor e executor das atividades de caráter financeiro relacionadas ao Cartão;
m) “Porta-Cartão”: objeto que capeia o Cartão do Associado com deficiência visual, possuindo as seguintes informações em braile, alto-relevo e letras ampliadas: nome completo do Associado, BIN, número do Cartão, data de validade do Cartão, nome da bandeira do Cartão e o código de segurança do Cartão;
n) “Site”: é o endereço eletrônico xxxxxxxx.xxx. br, onde o Associado poderá obter informações do Cartão, tais como, porém não se limitando, valores de tarifas, descrição de serviços, benefícios, consultar saldos e transações e solicitar determinados serviços;
o) “Unificação dos Limites de Cartões de Crédito”: consiste na atribuição, pelo Emissor ao Associado Titular, de um só limite de crédito para todos os Cartões por ele solicitados, inclusive Cartões Adicionais, observado o disposto no item 7.2. e seguintes do Capítulo 7;
p) “Central de Assistência”: é o atendimento telefônico contratado pelo Emissor, para que o Associado possa obter, porém não se limitando, informações, e solicitar serviços relacionados às assistências e seguros disponíveis em seu Cartão. A ligação poderá ser gravada e servirá de prova para dirimir as eventuais dúvidas quanto ao teor, dia e hora das manifestações e/ou solicitações feitas pelo Associado por meio da Central de Assistência; e
q) “Parcelado Fácil”: refere-se a uma linha de crédito que possibilita o Associado Titular parcelar o valor total de sua Fatura. O Parcelado Fácil é disponibilizado pelo Emissor na Fatura do mês subsequente à contratação do crédito rotativo pelo Associado, melhor especificado no item 11.5 e subitens deste Contrato.
Capítulo 2 – Recebimento do Cartão e da Senha
2.1 O Associado que receber o envelope do Cartão e/ou da senha com qualquer sinal de violação deverá comunicar de imediato o ocorrido ao Emissor, por intermédio da Central de Atendimento ao Cliente ou das agências do Banco Bradesco S.A.
2.2 Ao Associado é entregue, sob sigilo, a senha para uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não podendo ser mantida junto com o Cartão, pois a senha equivalerá, para todos os efeitos de direito, à sua assinatura por meio eletrônico para utilização em caixas automáticos e outros equipamentos de identificação eletrônica.
2.3 O Associado, ao receber o Cartão, deverá conferir os dados e imediatamente lançar sua assinatura no verso do Cartão no campo específico, se assim estiver disponível.
Capítulo 3 – Características Gerais do Cartão
3.1. O Cartão poderá ser emitido com microchip integrado, que permite a sua utilização tanto para compras quanto para saques de numerário mediante a digitação de senha. Este tipo de Cartão poderá conter ainda a tecnologia “Sem Contato” (Contactless), que consiste na sua utilização por meio de aproximação nos equipamentos eletrônicos específicos para compras e saques.
3.2. Além das características previstas neste Contrato, cada modalidade de Cartão (por exemplo, American Express® Blue, American Express ® Gold Credit e American Express® Platinum Credit) obedecerá, ainda, as características próprias apresentadas no Site e nos respectivos materiais de boas-vindas (“welcome kits”) disponibilizados pelo Emissor e após a contratação do Cartão.
3.3. O Cartão será válido pelo prazo gravado no próprio corpo plástico, sendo que o Emissor emitirá automaticamente ao Associado outros Cartões em substituição ou de reposição por ocasião do término do prazo de validade e continuará a proceder dessa maneira até que o Cartão seja cancelado na forma estabelecida neste Contrato.
3.4. Para os Associados com deficiência visual, junto com o Cartão, será enviado o Porta-Cartão, mediante solicitação nas Agências do Banco Bradesco S.A.
Capítulo 4 – Cartão Múltiplo
4.1. O Cartão Múltiplo, desde que disponível pelo Emissor, é a modalidade de Cartão que possui:
a) a função de crédito: que permite realizar compras no Brasil e no exterior, este último quando o Cartão for internacional, e saques de numerário, quando disponibilizada essa função pelo Emissor, exclusivamente em terminais eletrônicos; e
b) função de débito: que permite efetuar saque e/ou compras mediante débito direto na conta- corrente do Associado Titular mantida no Banco Bradesco S.A.
4.2. O pagamento das Despesas efetuadas com o Cartão Múltiplo dar-se-á por meio de débito na conta-corrente e agência do Banco Bradesco S.A. que originou o Cartão Múltiplo.
4.3. A utilização do Cartão Múltiplo na função de crédito subordina-se às regras deste Contrato.
4.4. A utilização do Cartão Múltiplo na função de débito subordina-se às regras dispostas no “Regulamento das Condições para Abertura, Movimentação, Manutenção e Encerramento de Contas de Depósito, bem como para Produtos e Serviços” firmado pelo correntista quando da abertura da sua conta de depósito.
Capítulo 5 – Cartão Temático – Versão Espelho
5.1. O Emissor poderá disponibilizar para algumas modalidades de Cartão a possibilidade de ser emitido um Cartão Espelho, que consiste em um Cartão Adicional que compartilha o mesmo limite de crédito do Cartão e os mesmos benefícios do Cartão do Associado Titular, se disponíveis à época, podendo ser emitido ao Associado Titular ou ao(s) Associado(s) Beneficiário(s), conforme solicitação do Associado Titular.
5.2. Não será emitido Cartão Espelho relativo à modalidade Cartão Múltiplo. Para consultar as modalidades de Cartões que poderão ser emitidos como Cartão Espelho, o Associado deverá dirigir-se à sua Agência do Banco Bradesco S.A. ou contatar a Central de Atendimento ao Cliente.
5.3. Tendo em vista que o Cartão Xxxxxxx é compartilhado com o Cartão, na hipótese de cancelamento deste, o Cartão Espelho será automaticamente cancelado.
5.4. Apenas o Associado Titular poderá solicitar a emissão do Cartão Espelho, seja em seu nome ou em nome de um Associado Beneficiário.
5.5. O Cartão Xxxxxxx poderá ou não ser renovado automaticamente, de acordo com critérios de análise do Emissor.
5.6. As Despesas efetuadas por meio do Cartão Espelho serão lançadas no Fatura do Cartão juntamente com as demais Despesas.
5.7. Todas as disposições aplicáveis ao Cartão constantes do presente Contrato aplicam-se também ao Cartão Espelho.
Capítulo 6 – Tarifas
6.1. O Emissor, a seu exclusivo critério, poderá cobrar do Associado, a cada período de 12 (doze) meses a contar do mês de emissão do Cartão, e para cada Cartão, a tarifa de Anuidade diferenciada vigente à época, cujo valor poderá ser pago em parcelas ou em valor único, a critério do Emissor.
6.2. Além da tarifa de anuidade diferenciada, na hipótese de o Associado contratar serviços disponibilizados por meio do Cartão, serão cobradas as respectivas tarifas, de acordo com os valores vigentes à época, apresentados no quadro de tarifas afixado nas agências do Banco Bradesco, na Central de Atendimento ao Cliente e/ou nos pontos de venda do Cartão eventualmente disponibilizados pelo Emissor. Na tabela, a seguir, estão descritos os principais serviços disponibilizados por meio do Cartão:
TARIFA | PERIODICIDADE DA COBRANÇA |
Envio de mensagem automática | Mensal. |
relativa à movimentação ou | |
lançamento de Cartão de Crédito. | |
Fornecimento de cópia ou de 2ª via de | A cada solicitação de 2° via de Fatura ou |
comprovantes e documentos | comprovantes de compras. Quando houver |
Fornecimento de plástico de Cartão de | solicitação de emissão de plástico em formato |
Crédito em formato personalizado. | personalizado. |
2ª via de Cartão de Crédito | Quando houver a confecção a pedido do |
Associado de novo cartão com função crédito | |
para reposição do Cartão perdido, roubado, | |
furtado, danificado e/ou por outros motivos não | |
imputáveis ao Emissor. | |
Quando for solicitado pagamento de contas (água, | |
Pagamento de contas utilizando a | luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, |
função de Crédito | entre outros.), totalizando a função do crédito do |
Cartão. | |
Quando o Associado utilizar os canais de | |
Retirada de recursos (saque numerário) | atendimento disponíveis no exterior para retirada |
no exterior | em espécie na função crédito. |
Retirada de recursos (saque numerário) | Quando o Associado utilizar os canais de |
atendimento disponíveis no País para retirada em | |
no país | |
espécie na função crédito. | |
Avaliação emergencial de crédito | No mês em que houver a utilização do limite de |
crédito acima do limite disponível no Cartão, | |
limitada a uma cobrança por mês. |
6.3. O valor das tarifas e suas alterações serão previamente informados ao Associado por meio da tabela de tarifas afixada nas agências do Banco Bradesco S.A., do Site, da Central de Atendimento ao Cliente e dos pontos de venda do Cartão eventualmente disponibilizados pelo Emissor.
Capítulo 7 – Limite de Crédito
7.1. O Cartão terá um limite de crédito para uso e esse limite terá validade de até 1 (um) ano a contar da data de emissão/aprovação do Cartão, podendo ser alterado ou renovado automaticamente, a exclusivo critério do Emissor, sendo o valor desse limite informado no Fatura e na Central de Atendimento ao Cliente. Na hipótese de alteração do limite de crédito,
o novo valor será previamente comunicado pelo Emissor por meio do Fatura e/ou outro meio de comunicação por ele eleito.
7.1.1. O limite do Cartão será comprometido pelo valor total das Despesas efetuadas por meio do Cartão (exemplos: saques, compras à vista, compras parceladas, pagamento de contas), sendo o valor do limite restabelecido à medida que os pagamentos das respectivas Faturas forem efetuados e processados, na proporção do valor pago pelo Associado.
7.1.2. Se disponibilizado pelo Emissor, o Associado Titular poderá, por meio da Central de Atendimento ao Cliente, estabelecer e indicar um valor máximo de limite para o(s) Cartão(ões) do(s) seu(s) Associado(s).
7.1.3. Sem prejuízo do disposto no item 7.1 acima, o Associado Titular poderá pleitear a revisão do limite de crédito do Cartão por meio da Central de Atendimento ao Cliente, ou na agência do Banco Bradesco S.A. na qual obteve o Cartão, estando sujeito a comprovação de renda e a análise do Emissor.
7.2. Unificação de limite de crédito
7.2.1. O Associado Titular poderá solicitar a unificação dos limites de todos os Cartões emitidos sob sua responsabilidade pelo Emissor, inclusive do(s) Associado(s) Beneficiário(s). A unificação do limite consistirá no compartilhamento de um único limite com todos os Cartões emitidos sob responsabilidade do Associado Titular, com base no presente Contrato. A disponibilização da unificação do limite estará sujeita a análise e aprovação prévia do Emissor.
7.2.2. Na hipótese da unificação do limite ser aprovado pelo Emissor, o valor do limite de crédito unificado será informado no Fatura e na Central de Atendimento ao Cliente.
7.2.3. Na unificação do limite de crédito o Associado Titular também poderá estabelecer limites máximos para o(s) Cartão(ões) do(s) Beneficiário(s).
7.2.4. O Associado Titular poderá, a qualquer momento, cancelar a unificação dos limites de crédito dos Cartões por intermédio da Central de Atendimento ao Cliente.
7.3. Avaliação Emergencial de Crédito
7.3.1. O Associado Titular poderá contratar com o Emissor o Serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, através da Central de Atendimento ao Cliente ou de outros canais de atendimento eventualmente disponibilizados pelo Emissor. O serviço consiste na concessão de um limite de crédito superior ao disponibilizado pelo Emissor e será extensivo, automaticamente, a todos os Cartões emitidos pelo Emissor sob a responsabilidade do Associado Titular, inclusive o(s) Cartão(ões) do(s) Associado(s) Adicional(ais). Pelo serviço de Avaliação Emergencial de Crédito será cobrada do Associado Titular, por Cartão e para cada operação que exceda o limite de crédito, a tarifa de Avaliação Emergencial no valor vigente à época da utilização do serviço, sendo a cobrança limitada uma vez a cada trinta dias.
7.3.2. O limite emergencial concedido pelo Emissor será disponibilizado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados da adesão ao serviço pelo Associado.
7.3.3. O Associado Titular poderá, a qualquer momento, cancelar o serviço de avaliação emergencial de crédito na Central de Atendimento ao Cliente ou nos canais de atendimento que estejam disponíveis à época pelo Emissor.
7.3.4. Ao Associado Titular que possuir a Unificação de Limite de Crédito, se disponível, conforme acima descrito, e que requerer o Serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, somente será devida a tarifa deste serviço se houver utilização de limite de crédito superior ao Limite Unificado de Crédito disponibilizado pelo Emissor.
Capítulo 8 – Uso do Cartão
8.1. O Associado que, sob as condições do presente Contrato, for autorizado a usar o Cartão
deverá possuí-lo:
a) ciente de que o Cartão é intransferível e para uso exclusivo da pessoa nele identificada; e
b) até que o Emissor solicite a sua devolução ou inutilização por tê-lo cancelado ou por já se encontrar vencido.
8.2. O Associado poderá, ainda, utilizar o Cartão para pagamento de prêmio de seguro. O Associado, ao adquirir o seguro e indicar o Cartão como meio de pagamento do respectivo prêmio, autoriza o Emissor a pagar o prêmio do seguro à seguradora, na data de seu vencimento, cujo valor
será lançado no Fatura para pagamento pelo Associado. Em caso de cancelamento do seguro, o Associado deverá comunicar o fato à Central de Atendimento ao Cliente. Se o Cartão do Associado for cancelado, o Emissor deixará imediatamente de pagar o prêmio do seguro à seguradora, sendo de exclusiva responsabilidade do Associado a substituição do meio de pagamento na seguradora.
8.3. O Cartão poderá ser utilizado pelo Associado, em território nacional ou no exterior, quando autorizado pelo Emissor, para a realização de compras à vista, compras parceladas, saques de numerários e pagamento de contas.
8.3.1. Compras parceladas. Nas compras parceladas, o valor total das compras comprometerá o limite de crédito disponível no momento da operação. O restabelecimento do limite ocorrerá proporcionalmente ao pagamento e processamento de cada parcela:
a) compras parceladas por intermédio do emissor (se disponível à época da compra pelo emissor): o parcelamento nesta modalidade poderá ser obtido por intermédio dos Emissores (parcelado Emissores) e ocorrerá a incidência de juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data da compra até a data do seu pagamento, e o IOF, incluídos proporcionalmente em cada parcela. As taxas dos juros, o valor do IOF e o número máximo de parcelas vigentes à época poderão ser obtidos pelo Associado por meio da Central de Atendimento ao Cliente e/ou por outro canal eventualmente disponibilizado à época pelo Emissor; e
b) compras parceladas por intermédio do estabelecimento comercial (se disponível à época da compra pelo estabelecimento comercial): o parcelamento nesta modalidade poderá ser obtido por intermédio do estabelecimento comercial (parcelado lojista). O número máximo e/ou mínimo de parcelas permitidas e outras informações relacionadas ao parcelamento lojista serão de total responsabilidade do estabelecimento comercial e por meio dele poderão ser obtidos pelo Associado.
8.3.2. Saque de numerário no Brasil e no exterior
8.3.2.1. A critério do Emissor, o Cartão poderá ter habilitada a opção de saque em dinheiro no Brasil e/ou no exterior em equipamentos eletrônicos dos bancos por ele credenciados, de acordo com o limite por eles estipulados e mediante o uso da senha.
8.3.2.2. Para cada saque efetuado, serão cobrados os (i) juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do saque até a data de seu pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período informada previamente pelo Emissor na Fatura, na Central de Atendimento ao Cliente e nos eventuais outros meios disponibilizados pelo Emissor, e (ii) a tarifa de saque vigente à época que também poderá ser consultada através da Central de Atendimento ao Cliente ou no Quadro de Tarifas afixado nas agências do Banco Bradesco S.A.
8.3.2.3 Caso o Associado necessite efetuar saque emergencial no exterior, desde que o Cartão tenha validade liberada no exterior, poderá utilizar a rede de atendimento credenciada pelo Emissor identificada com o logo American Express.
8.3.2.4 O Emissor poderá disponibilizar para o Associado a opção de transferir o valor do saque emergencial, dentro do limite disponível para saque, para conta-corrente mantida no Banco Bradesco S.A. por ele indicada.
8.3.3. Pagamento de Contas. Quando disponibilizada pelo Emissor esta funcionalidade no Cartão, o Associado Titular poderá efetuar o pagamento de contas de consumo e de cobrança bancária por meio do seu Cartão, conforme regras e critérios disponíveis na Central de Atendimento ao Cliente. Lembramos que o pagamento de contas através do Cartão é uma modalidade de financiamento e está sujeito a incidência de (i) juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data da realização do pagamento da conta até a data do seu pagamento pelo Associado Titular, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada no Fatura e que também poderá ser obtida na Central de Atendimento ao Cliente e (ii) tarifa de pagamento de contas com a função crédito vigente à época, disponível na tabela de tarifas afixada nas agências do Banco Bradesco e no Site.
8.3.4. O Emissor não será responsável pela recusa ou restrição de um estabelecimento em aceitar o Cartão como meio de pagamento ou por outros problemas que o Associado venha a ter com os estabelecimentos, não respondendo pela sua ocorrência.
8.3.5. Ao Emissor não caberá qualquer responsabilidade se, no momento da operação, ocorrerem fatos ou circunstâncias anormais e fora do seu controle, não se limitando a problemas na rede de telefonia, no fornecimento de energia elétrica ou na transmissão de informações entre o estabelecimento e o Emissor, que impedirá a autorização da compra.
8.3.6. O Associado Titular será responsável por todas as Despesas constantes na Fatura referentes ao(s) Cartão(ões) emitido(s) sob sua responsabilidade, inclusive do(s) eventual(is) Associado(s) Adicional(ais), mesmo quando realizadas por terceiros com permissão do Associado, infringindo o disposto na letra “a”, item 8.1, supra.
8.3.7. Transferência de Dívida. Se permitido pela legislação em vigor e se disponibilizado pelo Emissor, será facultado ao Associado solicitar ao Emissor a transferência parcial do saldo devedor originado por despesas realizadas com outros cartões de crédito, emitidos ou não pelo Emissor, para o Cartão do Associado. O Emissor determinará, a seu exclusivo critério, quais são as despesas elegíveis para transferência para o Cartão do Associado. No caso de o Associado optar pela transferência do saldo ou financiamento das despesas realizadas com outros cartões de crédito, conforme acima mencionado, o Emissor fará o pagamento da dívida diretamente ao credor do Associado e debitarão o valor do saldo devedor transferido e os demais encargos contratuais na Fatura do Cartão do Associado. Os encargos contratuais consistem de juros remuneratórios capitalizados mensalmente desde a data do pagamento do referido saldo devedor pelo Emissor até a data do seu pagamento pelo Associado, à taxa máxima prevista para o próximo período, informada an Fatura, e o IOF proporcional ao período. As taxas dos juros e o valor do IOF também poderão ser obtidos pelo Associado por meio da Central de Atendimento ao Associado e/ou por outro canal eventualmente disponibilizado à época pelo Emissor.
8.3.8. Na utilização do Cartão, o Associado deverá:
a) apresentar o Cartão aos estabelecimentos ou aproximá-lo nos equipamentos eletrônicos específicos, caso o Cartão tenha a tecnologia “Sem Contato”, e, se solicitado, apresentar um documento oficial de identificação ou passaporte, neste último caso, quando a Despesa for efetuada no exterior;
b) conferir a exatidão dos valores e lançamentos constantes no comprovante de venda referente à aquisição de bens e serviços; e
c) assinar o respectivo comprovante de venda ou digitar sua senha se o Cartão possuir microchip.
8.3.9. O Cartão permite ao Associado adquirir bens e serviços dos estabelecimentos por telefone e outros meios, sem assinar o comprovante de venda, apenas informando o nome, o número, a validade do Cartão e os quatro números (Código de Segurança) gravados na frente do Cartão, desde que tal forma esteja disponível à época da aquisição do bem e/ou serviço.
8.3.10. Em casos de troca de Cartão envolvendo mudança do número, é responsabilidade do Associado informar o novo número do Cartão e sua validade aos estabelecimentos com débitos programados e/ou recorrentes.
8.3.11. Uso do Cartão em despesas Internacionais. Quando desbloqueada a funcionalidade de uso em despesas internacionais, o Cartão permite que sejam efetuadas Despesas em Moeda Estrangeira. Na Fatura serão lançados os valores das Despesas em Moeda Estrangeira processadas em outra moeda e na hipótese dessa moeda não ser o dólar americano, os valores serão convertidos em dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com a prática adotada mundialmente e em obediência às normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira, e posteriormente convertidos em reais na data de fechamento do Fatura. Será indicada no Fatura a taxa do dólar norte-americano utilizada no fechamento do Fatura para a conversão dos valores das Despesas em reais.
8.3.11.1. No caso de ocorrer variação na taxa cambial entre as datas do processamento das Despesas em Moeda Estrangeira e o dia do vencimento do Fatura, será lançado no Fatura do mês seguinte o valor da diferença de tal variação, sendo a débito se a variação for a maior ou a crédito se variação for a menor.
8.3.11.2. O Associado reconhece que o valor das Despesas em Moeda Estrangeira, lançado no Fatura, constitui obrigação nessa moeda, embora pagável em moeda corrente nacional por força da legislação brasileira, conforme regras e condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil para o mercado de câmbio.
8.3.11.3. Nas conversões de Despesas em Moeda Estrangeira serão adicionados os encargos aplicáveis, de acordo com a legislação vigente, incluindo a taxa de conversão eventualmente cobrada pela bandeira. Na hipótese de saques de numerário no exterior, será devida também pelo Associado a tarifa de retirada no exterior.
8.3.11.4. O Associado fica ainda ciente de que:
a) deverá, sob as penas da lei e do cancelamento do Cartão, respeitar todas as determinações legais em vigor, especialmente o limite determinado pelo Banco Central do Brasil para a realização de Despesas em moeda estrangeira;
b) por exigência do Banco Central do Brasil, o Emissor fornecer-lhe-á informações de todas as transações realizadas pelo Associado no exterior;
c) o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais irregularidades à Secretaria da Receita Federal, em caso de Despesa realizada em moeda estrangeira com finalidade diversa da declarada, bem como adotar as medidas cabíveis no âmbito de sua competência, além de determinar o imediato cancelamento do Cartão; e
d) as transações realizadas pelo Associado no exterior também poderão ser financiadas por meio do crédito rotativo, seguindo os mesmos procedimentos descritos no Capítulo 11 - Crédito Rotativo.
Capítulo 9 – Fatura
9.1. O Associado reconhece que as Despesas lançadas no Fatura constituem dívidas a serem liquidadas no vencimento, inclusive na hipótese de bloqueio ou cancelamento do Cartão que as originaram.
9.2. Quando existirem Despesas, a Xxxxxx será enviada ao Associado Titular no endereço de correspondência por ele indicado no seu cadastro.
9.3. O Emissor poderá estabelecer valor mínimo para o envio da Fatura e não enviá-lo caso esse valor não seja alcançado, sem prejuízo de o Associado poder obter esse valor por meio da Central de Atendimento ao Cliente, Site ou por outro canal de atendimento eventualmente disponibilizado pelo Emissor. Nesta hipótese, caso a forma de pagamento do Cartão seja por meio de (i) cobrança bancária, os valores serão acumulados e cobrados posteriormente sem a incidência de encargos, e
(ii) débito em conta-corrente, os valores serão debitados no dia do vencimento.
9.4. Caso o Associado Titular não receba a Fatura até o penúltimo dia útil anterior ao do vencimento, deverá adotar uma das seguintes situações para efetivação do pagamento:
a) comparecer em qualquer Agência do Banco Bradesco S.A. munido do Cartão ou do seu número para efetuar o pagamento avulso;
b) ligar na Central de Atendimento ao Cliente, solicitar o código de barras e efetuar o pagamento com esse número por meio do Site do banco onde mantém conta; e acessar o Site - na área de “Cartões”, com o número da agência e conta ou usuário e senha escolha a opção: Cartões, Serviços e imprimir a 2ª via do boleto.
c) acessar o Site - na área de “Cartões”, com o número da agência e conta ou usuário e senha escolha a opção: Cartões, Serviços e imprimir a 2ª via do boleto.
9.5. O Associado Titular responderá por todas as Despesas constantes da Fatura, inclusive as do Associado Beneficiário.
9.6. Havendo qualquer dúvida em relação a Fatura, o Associado Titular deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para que lhe sejam prestados os devidos esclarecimentos.
9.7. O Emissor compromete-se a sustar de imediato a cobrança de importâncias questionadas pelo Associado em razão de eventual divergência no preço e/ou de ocorrência de vícios, ainda que ocultos, nas mercadorias e serviços adquiridos com o uso do Cartão, desde que o comunicado ao Emissor ocorra até 17 (dezessete) dias antecedentes à data de vencimento:
a) nos casos específicos de devolução de mercadorias, será solicitado um dos seguintes documentos: aviso de devolução da mercadoria pelos Correios, declaração dos estabelecimentos sobre o recebimento da mercadoria ou outro documento que comprove a devolução do produto ou a tentativa de fazê-lo ou nota fiscal com assinatura do despachante, com recibo de devolução da mercadoria;
b) nos casos de serviços não prestados, será solicitado um dos seguintes documentos: carta do Associado; documento comprobatório da tentativa de negociação com os estabelecimentos, se for o caso; informação da data de entrega dos serviços e se serão prestados posteriormente; ou documento que comprove a não prestação dos serviços (recortes de jornal, notificação dos estabelecimentos ou similar); e
c) para viabilizar a sustação imediata, o Associado deverá remeter ao Emissor, por fax ou outro meio eletrônico admitido pelo Emissor, cópia dos documentos, dentro do prazo de 17 (dezessete) dias.
9.8. É garantido ao Associado o direito de apresentar reclamação escrita sobre qualquer lançamento em até 45 (quarenta e cinco) dias após a data do vencimento fixada na Fatura, caso não exerça esse direito, o Emissor dará por reconhecida e aceita pelo Associado a exatidão dos débitos lançados na Fatura. Na hipótese de não reconhecimento ou questionamento da Despesa pelo Associado, o Emissor efetuará análise da Despesa e, se constatada que ela é realmente de responsabilidade do Associado, ela será mantida na Fatura ou, caso tenha sido estornada, o seu respectivo valor retornará na Fatura subsequente
acrescido dos devidos encargos descritos no Capítulo 13 – Mora, calculados desde a data do vencimento original até a data do efetivo pagamento.
Capítulo 10 – Pagamento das Despesas
10.1.OAssociadoTitular poderá efetuar o pagamento das Despesas lançadas na Fatura mediante débito automático em sua conta-corrente mantida no Branco Bradesco S.A. ou por meio de Cobrança Bancária. Caso o Associado Titular possua mais de um Cartão sob sua responsabilidade, inclusive o(s) do(s) Associado(s) Beneficiário(s), com a mesma data de vencimento, o pagamento efetuado será rateado proporcionalmente entre os Cartões.
10.2. O Associado Titular poderá solicitar a alteração do meio de pagamento à Central de Atendimento ao Cliente, ficando a solicitação sujeita a análise e aprovação.
10.3. Ocorrendo o pagamento da Cobrança Bancária com cheque, a liquidação ficará condicionada à sua compensação.
10.4. O Associado, ao aderir a este Contrato e optar pelo pagamento das Despesas mediante débito automático (Débito Direto) em sua conta-corrente, concorda e autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o Banco Bradesco S.A. a efetuar o débito das Despesas no tempo e modo determinado neste capítulo.
10.4.1. O Associado Titular que optou pelo pagamento através de débito em conta-corrente e esta for encerrada por qualquer motivo deverá comunicar o fato imediatamente ao Emissor, para que seja providenciada a alteração da forma de pagamento ou deverá indicar outra conta-corrente no Banco Bradesco S.A. para o débito do pagamento. Para ambos os casos, dependerá de prévia análise e aprovação do Emissor para efetivação das alterações.
10.5 Se na data do pagamento do Cartão, a conta-corrente indicada pelo Associado Titular não possuir fundos suficientes para pagar (i) o valor integral ou (ii) o valor mínimo ou (iii) o Associado não tiver solicitado o crédito rotativo, o sistema efetuará, entre a data de vencimento da Fatura até a data de corte do próximo vencimento (“Período de Busca”), consulta e débitos em todo e qualquer crédito que venha a ser disponibilizado em sua conta- corrente na seguinte forma:
a) se o Associado não programou o crédito rotativo e durante o Período de Busca for disponibilizado em sua conta-corrente saldo correspondente ao valor integral do pagamento mínimo exigido na Fatura, haverá o resgate desse saldo na data em que ele for disponibilizado e, caso não atinja o valor integral do pagamento mínimo exigido na Fatura, o valor remanescente será automaticamente financiado e lançado para pagamento no próximo vencimento, acrescido dos encargos de financiamento previstos neste Contrato para o crédito rotativo; e
b) se o Associado programou o crédito rotativo e durante o Período de Busca for disponibilizado na conta-corrente do Associado Titular saldo até o valor do pagamento mínimo exigido na Fatura, haverá o resgate desse saldo, na data em que for disponibilizado, e caso ele não atinja o valor integral do pagamento mínimo exigido na Fatura, o valor remanescente da Fatura será automaticamente financiado e lançado para pagamento no próximo vencimento, acrescido dos encargos de financiamento previstos neste Contrato para o crédito rotativo.
10.6. Decorrido o Período de Busca e não sendo possível o atendimento das situações acima descritas, tampouco o resgate do crédito rotativo exigido na Fatura, o respectivo pagamento das Despesas será considerado em mora e sujeito às condições estabelecidas no Capítulo 13 - Mora.
10.7. O restabelecimento do limite ocorre em 24 (vinte e quatro) horas depois de constatado o efetivo pagamento e recebimento pelo sistema do Emissor. Dependendo da forma como o pagamento for efetuado, deverá ser respeitado o prazo de compensação de 24 (vinte e quatro) a 72 (setenta e duas) horas, estipulado pelo Banco Central do Brasil, observada a forma de pagamento utilizada pelo Associado.
10.8. Antecipação de pagamento. O Associado Titular poderá fazer a antecipação do pagamento total ou parcial de qualquer valor lançado em sua Fatura antes do vencimento. Dentre as Despesas cujo pagamento poderá ser antecipado estão às referentes ao crédito rotativo, Parcelado Fácil, Parcelamento do Total da Fatura, pagamento de contas, compras parceladas com juros, saque de numerário e eventuais outras decorrentes de operações de empréstimo e/ou de financiamento, mediante a redução proporcional dos juros.
10.8.1. Operações contratadas a partir de 05 de maio de 2014: para as operações com taxa prefixada, o Associado poderá liquidá-las total ou parcialmente e o cálculo do valor presente das
parcelas utilizará a taxa de juros pactuada neste Contrato, deixando de considerar o prazo a decorrer deste Contrato.
10.8.2. Operações contratadas até 04 de maio de 2014: (a) no caso de operações com prazo a decorrer de até 12 (doze) meses, assim como para as operações liquidadas no prazo de até 7 (sete) dias da data da celebração da operação, será mantida a taxa contratual; e (b) no caso de operações com prazo a decorrer superior a 12 (doze) meses, será utilizada taxa de desconto equivalente à diferença entre a taxa de juros pactuada, conforme prevista neste Contrato, e a taxa Selic da data da contratação da operação, somando-se a essa diferença a Taxa Selic vigente na data da liquidação/amortização antecipada.
10.8.3. Para solicitar a antecipação de pagamento, o Associado Titular deverá, conforme a forma de pagamento de suas Despesas:
(a) Cobrança Bancária: entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para obter as orientações a respeito ou dirigir a uma das agências bancárias do Banco Bradesco S.A. para efetuar o pagamento de forma avulsa; e
(b) débito em conta-corrente: solicitar o pagamento antecipado através da Central de Atendimento ao Cliente.
10.9. Previamente à contratação de qualquer operação de empréstimo/financiamento, será demonstrado ao Associado, por meio da Fatura, da Central de Atendimento ao Cliente e/ou de outros meios que o Emissor venha a disponibilizar o Custo Efetivo Total (CET), o qual representará as condições da respectiva operação de empréstimo/financiamento vigentes na data de sua demonstração. Poderá ainda ser obtido na Central de Atendimento ao Cliente e/ou de outros meios que o Emissor venha a disponibilizar, o cálculo do CET, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas e outras Despesas cobradas do Associado.
10.10. Por meio da Fatura, da Central de Atendimento ao Cliente e/ou de outros meios que o Emissor venha a disponibilizar, o Associado tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerada no cálculo do Custo Efetivo Total (CET).
10.11. Todo e qualquer tributo que seja ou possa ser exigido em razão do financiamento, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a títulos ou
valores mobiliários (IOF), correrá por conta do Associado, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
10.12. Enquanto o pagamento das Despesas não for processado, poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas Despesas com o Cartão.
Capítulo 11 - Crédito Rotativo
11.1. QUANDO FOR EXTREMAMENTE NECESSÁRIO e, observadas as demais condições estabelecidas neste Capítulo, o Associado Titular poderá efetuar o pagamento das Despesas por meio do crédito rotativo, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do total da Fatura. O crédito rotativo consiste no pagamento de um valor entre o pagamento mínimo e o pagamento do valor total da Fatura, sendo o saldo remanescente cobrado no próximo vencimento acrescido (i) dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento inicial até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período informada na Fatura e do (ii) IOF.
11.2. O crédito rotativo poderá ser solicitado pelo Associado Titular da seguinte forma:
a) se o pagamento das Despesas for por meio de cobrança bancária, o Associado Titular poderá efetuar o pagamento entre o valor mínimo e o valor total apresentados na Fatura até a data de vencimento ali apresentada em qualquer agência do Banco Bradesco S.A. ou em qualquer agência bancária através da Cobrança Bancária. O pagamento por meio do crédito rotativo poderá ser efetuado em até 15 (quinze) dias “corridos” após a data do vencimento, sendo que após esse prazo não será aceito o pagamento por meio do crédito rotativo, devendo ser efetuado o pagamento total indicado na Fatura.
b) se o pagamento das Despesas for por meio de débito automático em conta-corrente mantida no Banco Bradesco S.A., o Associado Titular poderá solicitar o crédito rotativo através da Central de Atendimento ao Cliente, das agências do Banco Bradesco S.A. ou do Site até as 16 (dezesseis) horas (horário de Brasília) do dia do vencimento apresentado na Fatura. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, poderá fazer a opção até esse horário do primeiro dia útil seguinte.
11.3. Uma vez utilizado o crédito rotativo pelo Associado Titular para o pagamento das Despesas, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do Total da Fatura, essa opção (crédito rotativo) não poderá ser utilizada para pagamento das Despesas
lançadas na Fatura subsequente que, na ocasião, deverá ser paga integralmente ou parcelada conforme estabelecido neste Regulamento.
11.4. Quando o pagamento da Fatura tiver sido feito integralmente ou parcelado, o crédito rotativo será disponibilizado para o pagamento das Despesas lançadas na próxima Fatura, excetuado os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do Total da Fatura que farão parte do pagamento mínimo indicado na Fatura.
11.4.1. Na hipótese de o Associado Titular (i) não pagar integralmente a Fatura; (ii) não parcelar a Fatura; ou (iii) não pagar, pelo menos, o valor do pagamento mínimo apresentado na Fatura, a quantia devida ficará em mora e estará sujeita aos encargos e penalidades previstos no Capitulo 13 – Mora.
11.5. Parcelado Fácil
11.5.1. Quando for efetuado o pagamento da Fatura por meio do crédito rotativo, o Associado Titular deverá efetuar o pagamento da Fatura subsequente na sua integralidade ou contratar uma linha de financiamento, conforme disponível à época pelo Emissor.
11.5.2. O Emissor disponibilizará o Parcelado Fácil na Fatura subsequente à utilização do crédito rotativo. Nesta hipótese, poderá ser financiado pelo Associado Titular o saldo remanescente do crédito rotativo e as Despesas lançadas nessa Fatura subsequente, excetuados os valores decorrentes de eventual Parcelado Fácil contratado anteriormente e do Parcelamento do Total da Fatura.
11.5.3. O Parcelado Fácil será disponibilizado da seguinte forma:
(i) como um plano de parcelamento indicado diretamente na Fatura. Para contratá-lo, basta o Associado Titular pagar o valor do exato da entrada descrito na Fatura. O CET desse plano de parcelamento é informado na Fatura, na Central de Atendimento ao Cliente e/ou outros meios que o Emissor disponibilizar à época; ou
(ii) por meio do contato com a Central de Atendimento ao Cliente ou Site (exclusivo para correntistas). Caso o Associado Titular queira solicitar a alteração do plano de parcelamento indicado pelo Emissor na Fatura, deverá solicitá-la à Central de Atendimento ao Cliente ou
Site (exclusivo para correntistas) antes do vencimento dessa Fatura, cujo pedido estará sujeito à análise e aprovação do Emissor. Nesta hipótese, o valor da parcela do novo plano de parcelamento deverá respeitar o valor do pagamento mínimo indicado pelo Emissor na Fatura. No ato da sua solicitação, o Associado Titular será informado sobre as condições desse parcelamento, inclusive o CET. O contato do Associado Titular com a Central de Atendimento ao Cliente ou o acesso ao Site (exclusivo para correntistas) deverá ser feito até às 16 (dezesseis) horas (horário de Brasília) do dia do vencimento indicado na Fatura.
11.5.3.1. Na hipótese de o Associado Titular pagar uma quantia superior ao valor do pagamento mínimo indicado na Fatura, o valor desse pagamento será abatido do valor total da Fatura e o eventual saldo devedor remanescente será parcelado até, no máximo, na mesma quantidade de parcelas do plano indicado na Fatura, observado o valor mínimo de parcela estipulado pelo Emissor à época, e adotado o mesmo CET do plano indicado na Fatura. Em qualquer dessas situações, o Associado Titular está ciente de que deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para ter conhecimento de todas as condições do parcelamento, inclusive do CET. A regra estabelecida neste item 11.5.3.1, não é aplicável caso o Associado Titular opte pelo Parcelado Fácil nos termos do item 11.5.3.(ii) acima e efetue o pagamento do valor exato da entrada contratado com a Central de Atendimento ao Cliente ou por meio do Site (exclusivo para correntistas).
11.5.4. O Parcelado Fácil é uma modalidade de financiamento e juntamente com as parcelas serão cobrados proporcionalmente os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima previstos para o próximo período, conforme indicados na Fatura, e o IOF no percentual vigente na data do início do parcelamento, que poderão ser obtidos também na Central de Atendimento ao Cliente ou no Site.
11.5.5. O valor de cada parcela do Parcelado Fácil: (i) integrará o valor mínimo indicado na(s) Fatura(s) até o pagamento integral do parcelamento contratado; e (ii) comprometerá o limite total do Cartão, que será disponibilizado à medida e no valor que as parcelas forem pagas pelo Associado Titular.
11.5.6. O Associado Titular poderá solicitar a antecipação do pagamento das parcelas do Parcelado Fácil por meio da Central de Atendimento ao Cliente. Nessa hipótese, os encargos do parcelamento terão abatimento proporcional conforme previsto no item 10.8 (e, subitens) do Capítulo 10 - Pagamento das Despesas.
Capítulo 12 - Parcelamento do Total da Fatura
12.1. Desde que não haja Despesas em mora, o Associado Titular poderá solicitar o Parcelamento do Total da sua Fatura em parcelas fixas, na quantidade e nas condições disponibilizadas pelo Emissor à época e de acordo com a modalidade do Cartão, cujo pedido ficará sujeito à análise e aprovação do Emissor. O Parcelamento do Total da Fatura é uma modalidade de financiamento e juntamente com as parcelas serão cobrados proporcionalmente os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período indicada na Fatura e o IOF no percentual vigente quando da contratação do parcelamento, que poderão ser obtidos também na Central de Atendimento ao Cliente, no Site ou outros meios disponibilizados à época pelo Emissor.
12.2. O Parcelamento do Total da Fatura deverá ser solicitado pelo Associado Titular até às 16 (dezesseis) horas (horário de Brasília) do dia do vencimento indicado na Fatura, por meio da Central de Atendimento ao Cliente.
12.3. O valor de cada parcela do Parcelamento Total da Fatura: (i) integrará o valor mínimo indicado na(s) Fatura(s) até o pagamento integral do parcelamento contratado; e (ii) comprometerá o limite total do Cartão, que será disponibilizado à medida e no valor que as parcelas forem pagas pelo Associado Titular.
12.4. O Associado Titular poderá solicitar a antecipação do pagamento das parcelas por meio da Central de Atendimento ao Cliente. Nessa hipótese, os encargos do Parcelamento do Total da Fatura terão abatimento proporcional conforme previsto no item 10.8 (e, subitens) do Capítulo 10 - Pagamento das despesas.
Capítulo 13 – Mora
13.1. Qualquer quantia devida pelo Associado, vencida e não paga será considerada em mora de pleno direito e o débito ficará sujeito aos seguintes encargos e penalidades:
a) juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada no item “Encargos de Atraso” da Fatura;
b) multa de 2% (dois por cento);
c) juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
d) IOF no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí-lo;
e) o bloqueio do Cartão e, posteriormente, o seu cancelamento;
f) ação de cobrança;
g) o registro do nome do Associado nos Órgãos de Proteção ao Crédito, mediante prévia comunicação da entidade administradora do banco de dados; e
h) o não pagamento do prêmio do seguro, não tendo o Emissor qualquer responsabilidade pela suspensão da contratação do seguro, bem como pela negativa da seguradora em efetuar o pagamento de qualquer indenização em razão do não pagamento do prêmio do seguro.
13.2. O Associado Titular tem conhecimento que na hipótese de ocorrer à falta ou atraso no pagamento, o Emissor comunicará o fato ao Serasa, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) bem como qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais.
13.3. Sem prejuízo do acima exposto, na falta de pagamento do valor mínimo ou de valor superior ao mínimo ou do total da Fatura o Emissor poderá cobrar, a qualquer tempo e de uma só vez, o valor total das Despesas e dos eventuais financiamentos efetuados por meio do Cartão, inclusive as parcelas a vencer, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, período em que o Associado Titular e o Emissor poderão ajustar as condições para o pagamento do débito.
Capítulo 14 – Tributos
14.1. Todo e qualquer tributo que seja, que possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito (financiamentos, empréstimos, mora) contratadas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do Associado à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
14.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 14.1 acima, cujo responsável tributário seja o Associado, incluindo, mas não se limitando o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na Fatura.
Capítulo 15 – Xxxxx, Xxxxx, Roubo, Extravio ou Fraude
15.1. O Associado deverá comunicar ao Emissor, por intermédio da Central de Atendimento ao Cliente ou por meio das agências do Banco Bradesco S.A., a perda, o furto, o roubo, o extravio do Cartão e/ou do Porta-Cartão ou, ainda, a suspeita de fraude e outras causas fortuitas. Quando da comunicação, será informado ao Associado, verbalmente, o número de protocolo representativo da solicitação do cancelamento. Se solicitado pelo Emissor, o Associado deverá ratificar a comunicação por escrito, acompanhada de um boletim de ocorrência policial, quando assim for solicitado pelo Emissor.
15.2. Não está coberto pela comunicação de perda, extravio, roubo, furto ou fraude, a utilização do Cartão nas transações em terminais eletrônicos com o uso de senha, pois a senha é de atribuição, conhecimento e sigilo exclusivo do Associado, que responderá pelas Despesas havidas.
15.3. Se o evento se der no exterior, a comunicação pelo Associado deverá ser feita imediatamente à Central de Atendimento ao Cliente. O Emissor poderá solicitar que a comunicação também seja efetuada a ele por escrito, acompanhada de um boletim de ocorrência policial, quando assim for solicitado pelo Emissor.
15.4. Na hipótese de cancelamento do Cartão pelos motivos acima descritos, o Associado receberá automaticamente outro Cartão no endereço indicado para correspondência, podendo ser cobrada tarifa sobre a reemissão do Cartão, que será lançada na sua Fatura.
15.5. Até que o Emissor seja comunicado da perda, roubo, furto e outras causas fortuitas, o Associado permanecerá como único responsável pelo uso indevido do seu Cartão.
15.6. Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão, o Emissor poderá contatar o Associado para confirmações e, caso esse contato não ocorra por qualquer motivo, poderá bloquear temporariamente o uso do Cartão até que sejam concluídas as averiguações.
Capítulo 16 – Cancelamento do Cartão
16.1. É facultado ao Emissor e ao Associado Titular encerrarem sua relação contratual imotivadamente, a qualquer tempo. Nessa hipótese, o Emissor efetuará o cancelamento dos Cartões (Titular e Beneficiários).
16.1.1. Quando o cancelamento ocorrer por iniciativa do Associado, tal fato será considerado efetivado somente após a comunicação ao Emissor através da Central de Atendimento ao Cliente, por carta protocolada ou na agência em que o Cartão foi obtido, se for o caso.
16.1.2. Quando o cancelamento se der por iniciativa do Emissor, o fato deverá ser comunicado previamente ao Associado, exceto nas hipóteses previstas nos itens 16.6 e 16.7, abaixo, cujo fato será posteriormente avisado.
16.1.3. Nos casos de roubo, furto, extravio ou fraude do Cartão, o Associado também poderá efetuar o seu cancelamento em qualquer Agência do Banco Bradesco S.A. ou solicitar o cancelamento por meio da Central de Atendimento ao Cliente.
16.1.4. É facultado ao Emissor cancelar o Cartão, tanto do Associado Titular quanto do Associado Adicional, quando não houver movimentação financeira (exemplo: compras, saques, pagamentos) no Cartão por mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, ou quando o desbloqueio do novo Cartão não for realizado em até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua emissão, mediante comunicação prévia ao Associado em ambos os casos. Nessas hipóteses, o Associado Titular poderá reverter o cancelamento do Cartão no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data do seu cancelamento por meio de solicitação na Central de Atendimento ao Cliente, sendo que após esse prazo o cancelamento do Cartão será considerado como definitivo.
16.2. Em quaisquer das hipóteses previstas neste capítulo, o Associado Titular compromete-se a destruir totalmente os Cartões cancelados (Titular e Beneficiários) que tenham ficado
em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento dessa obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido.
16.3. O cancelamento do Cartão não extingue as relações contratadas entre o Associado Titular com o Emissor, o que ocorrerá somente após a liquidação de todas as obrigações existentes.
16.4. No caso de cancelamento do Cartão e na hipótese de ter sido cobrada Tarifa de Anuidade Diferenciada do Associado:
a) excetuado o disposto no item “b” abaixo, fica facultado ao Associado Titular exercer o direito ao reembolso do valor da Tarifa de Anuidade Diferenciada proporcional aos meses restantes de vigência do Cartão, corrigido monetariamente pelo IGPM da FGV ou outro indexador que venha a substituí-lo, reservando-se ao Emissor o direito de compensar esse valor com eventuais débitos não liquidados; e
b) na hipótese de o Associado solicitar o cancelamento do Cartão no 1º (primeiro) ano da sua vigência, o Emissor poderá reter o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da Tarifa de Anuidade Diferenciada a ser restituído ao Associado em conta-corrente por ele indicada, a título de ressarcimento dos custos despendidos pelo Emissor.
16.5. Deixando o Associado de cumprir qualquer disposição deste Contrato, o Emissor poderá cancelar o respectivo Cartão, mediante comunicação prévia, impedindo a sua utilização na rede de estabelecimentos afiliados e em equipamentos para saque emergencial.
16.6. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do Cartão, com aviso posterior, a sua utilização:
a) por qualquer pessoa que não seja o Associado;
b) em estabelecimento de propriedade do Associado;
c) em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda;
d) como meio de pagamento em jogos de azar;
e) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza para a realização de investimentos; e
f) para a prática de quaisquer atos que configurem fraude cambial punível nos termos da legislação vigente.
16.7. O Emissor efetuará ainda o cancelamento do Cartão, com posterior aviso, nas seguintes hipóteses:
a) por ordem do Banco Central do Brasil;
b) por ordem do poder judiciário; ou
c) quando constatados: i) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; ii) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida; iii) utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o Banco Bradesco Cartões S.A.; iv) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo Emissor; v) CPF/MF cancelado pela Receita Federal; e vi) prática de qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedada neste Contrato e pela legislação vigente.
16.8. O cancelamento do Cartão acarretará:
a) a obrigação de o Associado destruir o Cartão de forma a inutilizá-lo para uso; e
b) a extinção de todos os eventuais benefícios e/ou promoções colocados à disposição do Associado.
16.9. O Cartão pode ser retido pelos estabelecimentos afiliados à Bandeira se, no momento da operação, constatar que o Cartão tenha sido cancelado pelo Emissor ou esteja com prazo de validade vencido.
Capítulo 17 – Documentos
17.1. A proposta, os comprovantes de venda e demais documentos inerentes ao Cartão poderão ser microfilmados e/ou arquivados por meios eletrônicos, na forma estabelecida pela legislação pertinente, e os documentos originais poderão ser destruídos após 60 (sessenta) dias de guarda pelo Emissor.
17.2. O Associado poderá solicitar por meio da Central de Atendimento ao Cliente, por escrito ou acessar por meio do Site a segunda via das Faturas. Para este serviço poderá ser cobrada tarifa de 2° via de documentos no valor vigente à época, cujo valor poderá ser obtido por meio do Quadro de Tarifas afixado nas agências do Banco Bradesco S.A., do Site ou de outros eventuais meios eventualmente disponibilizados pelo Emissor.
Capítulo 18 – Registro no Sistema de Informação de Crédito
18.1. O Emissor, neste ato, comunica ao Associado que: (a) todos e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas pelo
Associado junto à organização Bradesco, incluindo o Banco Bradesco Cartões S.A. e demais empresas a ele ligadas e/ou por ele controladas, bem como seus sucessores, serão registrados no Sistema de Informações de Crédito (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil (BACEN);
(b) o SCR tem por finalidades: (i) fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras; e (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao SCR das informações referentes a débitos e responsabilidades de clientes de operações de crédito com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; (c) o Associado poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do BACEN; (d) as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidas a essa organização por meio de requerimento escrito e fundamentado do devedor, acompanhado da respectiva decisão judicial quando for o caso; e (e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização do Associado.
18.2. O Associado, ao aderir a este Contrato, autoriza e concorda que o Emissor possa, a seu respeito, trocar informações creditícias, cadastrais e financeiras entre as empresas pertencentes ao grupo Bradesco, como também utilizar seu endereço, inclusive eletrônico, para o envio de malas diretas, venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais.
Capítulo 19 – Programas de Recompensas e Benefícios
19.1. O Cartão poderá, dependendo da sua modalidade e da Bandeira, ter programa de recompensas que permite o acúmulo de pontos com a utilização do Cartão, os quais poderão ser resgatados de acordo com os critérios e as condições previstas no regulamento específico de cada programa. As regras estabelecidas nos regulamentos dos programas de recompensas do Cartão somente poderão ser alteradas após 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data da última formatação.
Capítulo 20 – Medidas Judiciais
20.1. Tanto o Emissor quanto o Associado responsabilizam-se, um perante o outro, pelo pagamento de todos os custos de cobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato.
20.2. Caso qualquer uma das partes seja obrigada a recorrer a ações ou medidas judiciais para fazer valer seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á ao pagamento da multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo das custas processuais, honorários advocatícios que forem arbitrados pela justiça, correção monetária e demais cominações de direito.
Capítulo 21 – Disposições Finais e Transitórias
21.1. O Emissor poderá efetuar alterações neste Contrato mediante o registro em Cartório do correspondente Aditivo, dando prévia ciência ao Associado, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação efetiva. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pelo Associado, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no sistema do Cartão. Na hipótese de o Associado não concordar com as modificações, poderá exercer o seu direito de cancelamento do Cartão.
21.2. A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente Contrato, os quais permanecerão válidos integralmente.
Capítulo 22 – Vigência
22.1. O Cartão terá sua validade gravada no próprio “Cartão Plástico” e o Emissor emitirá automaticamente outros cartões de reposição ou de substituição, à medida que se aproximar o prazo de validade, e continuará a proceder dessa maneira até que o Cartão seja cancelado pelo Emissor ou pelo Associado.
22.2. A renovação deste Contrato será efetuada automaticamente ao término de validade impresso no anverso do Cartão, salvo se o Associado comunicar que não é mais de seu interesse manter o Cartão e efetuar o seu cancelamento.
22.3. Excetuado o disposto no item 22.3.1. abaixo, as demais condições estabelecidas neste Contrato entrarão em vigor na data de seu registro e substituirá o Contrato registrado sob o n.º 316.307, no livro B do 2º Cartório de Registros de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo em nome do Banco Bradesco Cartões S.A..
Capítulo 23 – Foro
23.1. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do Associado para conhecer das questões que se originarem deste Contrato.
Este Contrato encontra-se Registrado no livro sob o n.º329.943 do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo.
Osasco, 27 de abril de 2018.
Banco Bradesco Cartões S.A.
xxxxx.xxxxxxxx @Bradesco xxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxx
Fone Fácil Bradesco: 4002 0022 / 0800 570 0022 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Consultas, informações e serviços transacionais. SAC – Bradesco Cartões: 0800 727 9988
SAC – Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 722 0099 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Reclamações, cancelamentos e informações gerais.
Ouvidoria: 0800 727 9933
Atendimento das 8h às 18h, de 2ª a 6ª, exceto feriados.
Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria.
Banco Bradesco Cartões S.A., CNPJ 59.438.325/0001-01 – Núcleo Cidade de Deus – Prédio Prata
– 4º andar – Vila Yara – Osasco – SP – XXX 00000-000.
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ANEXO I ASSISTÊNCIAS E BENEFÍCIOS
1. Os Benefícios e Assistências dos Cartões de Crédito American Express são oferecidos pelo Emissor aos Associados, desde que o Cartão esteja ativo. É facultativo ao Emissor limitar a quantidade de eventos e condições de uso, de acordo com a modalidade do Cartão. O Emissor poderá, ainda, subcontratar empresas especializadas no ramo, para prover tanto as assistências abaixo descritas, como também os seguros. Fica a cargo do Emissor alterar fornecedores.
2. Assistência Residencial: Em caso de dano causado em decorrência de um sinistro, a Central de Assistência encarregar-se-á do envio em até 24 horas à residência do Associado de profissionais para a contenção e reparação do dano. Ficarão por conta da Central de Assistência as despesas decorrentes da mão de obra do profissional empregada no local, de acordo com limites preestabelecidos, de acordo com a modalidade do cartão e tipo de evento. Correrão por conta do Associado as despesas com reposição de peças e reparações que excedam os limites fixados, devendo o Associado, nestes casos, liquidar os custos, diretamente junto ao prestador de serviço afiliado. A assistência residencial contempla indicação de profissionais especializados, chaveiro, encanador, eletricista e serviços de caráter não emergencial como: instalador de rede elétrica, instalação de chuveiro e luminárias e ampliação do ponto de iluminação. Esses serviços estão sujeitos a condições específicas de uso, possuem limite de valor e a quantidade de eventos por ano, de acordo com a modalidade do cartão.
3. Assistência Veículo: Em caso de acidente ou pane, a Central de Assistência providenciará o envio de um socorro mecânico para que o veículo seja, se possível, reparado no local. Despesas com substituição de peças defeituosas serão de inteira responsabilidade do Associado. A Central de Assistência se responsabilizará pelas despesas de mão de obra empregada no local e deslocamento do socorro mecânico e não terá nenhuma responsabilidade por objetos deixados no veículo. Este serviço garante apenas um reparo provisório que permita que o veículo se locomova sendo que, posteriormente, o Associado deverá levar o veículo até uma oficina de sua escolha, a fim de executar o reparo definitivo do veículo. Não sendo possível efetuar os reparos no local, a Central de Assistência providenciará o envio de reboque, para o transporte do veículo até a oficina mais próxima do lugar do acontecimento.
Em caso de perda, extravio, roubo, quebra das chaves ou chaves trancadas no interior do veículo, a Central de Assistência providenciará a ida de um profissional para efetuar a abertura do veículo e somente será disponibilizado para veículos que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais e é válido exclusivamente em cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes, sendo que, nas demais cidades será garantida a remoção do veículo até um lugar seguro dentro do próprio município da ocorrência. Não estão incluídos neste serviço os custos de conserto da fechadura danificada, nem da confecção de cópia da chave. A Central de Assistência somente realizará este serviço mediante a apresentação dos documentos do veículo. Estes serviços estão limitados à quantidade de ocorrências, valores cobertos por evento, tipo de veículo, conforme modalidade do Cartão.
4. Express Fun – O Cartão poderá, dependendo da sua modalidade, disponibilizar através de uma central de atendimento específica ou outros canais que julgarem pertinentes e de Empresas especializadas devidamente contratadas pelo Emissor, a prestação de serviço para compra de ingressos de entretenimento, como teatro, shows, espetáculos, museus entre outros, no Brasil e no exterior. Esse serviço apenas organiza a compra de acordo com a solicitação do Associado, ficando todos os custos de aquisição do produto, taxa de entrega e eventuais taxas de conveniência, bem como impostos incidentes sob a responsabilidade do Associado com os devidos créditos na Fatura do Cartão. Toda e qualquer realização do serviço/compra ocorrerá somente mediante autorização do Associado e está sujeita a circunstâncias externas e involuntárias, não tendo o Emissor qualquer garantia da execução do pedido e do serviço prestado pelo produto/compra adquirido. As regras e elegibilidade do serviço/compra devem ser previamente consultadas pelo Associado no momento da solicitação ao Express Fun.
ANEXO II SEGUROS
1. Os Seguros dos Cartões de Crédito American Express são oferecidos pelo Emissor aos Associados, desde que o Cartão esteja ativo. É facultativo pelo Emissor limitar a quantidade de eventos e condições de uso, de acordo com a modalidade do Cartão. O Emissor poderá, ainda, subcontratar empresas especializadas no ramo, para prover tanto as assistências abaixo descritas, como também os seguros. Fica a cargo do Emissor alterar fornecedores.
2. Seguros - O Associado é elegível a Seguros de acordo com a modalidade de seu Cartão, quando utilizar o Cartão como meio de pagamento de suas passagens.
2.1 Seguro Automático de Bagagem: O seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado ou a seu(s) familiar(es) direto(s), até o limite dos respectivos capitais segurados, em consequência de todos os riscos de perda ou dano material na bagagem do segurado durante viagem. Está coberto pelo Seguro Bagagem o conjunto de todos os objetos que o viajante (segurado e/ou seus familiares diretos) colocar sob a guarda exclusiva da companhia transportadora. O período de cobertura do Seguro de Bagagem vigorará durante o trajeto que estiver sendo percorrido, indicado no Bilhete de Passagem, iniciando-se com a entrega da bagagem à empresa responsável pelo transporte e perdurando enquanto a bagagem estiver sob exclusiva responsabilidade da empresa responsável pelo transporte, cessando com a retirada da bagagem pelo segurado no destino de sua viagem. Os valores da indenização variam de acordo com a modalidade do cartão que o segurado possui e as demais condições de uso estão exemplificadas na apólice respectivo seguro.
2.2. Seguro de Acidentes Pessoais em Viagem O Seguro de Acidentes Pessoais em Viagem tem por objetivo: a) o pagamento de Indenização ao Beneficiário, em caso de morte do Segurado decorrente de acidente com um Veículo de Transporte Público no qual o Segurado esteja viajando;
b) o pagamento de Indenização ao Segurado, em caso de sua invalidez permanente decorrente de um Acidente com um Veículo de Transporte público no qual esteja viajando; e c) o pagamento de Indenização ao Segurado Titular do Seguro, na ocorrência de morte do seu cônjuge ou filho decorrente de Acidente com um Veículo de Transporte público no qual esteja viajando.
O capital segurado é definido de acordo com a modalidade de Cartão do qual o Segurado seja titular. Demais condições e restrições de uso estão descritos na apólice.
2.3. Seguro Viagem: antes de viajar, o Associado deverá contatar a Central de Assistência para emitir seu certificado de seguro para ter direito ao Seguro Viagem. O Seguro Viagem não se confunde com um plano de saúde. Por não se confundir com um plano de saúde, o Seguro Viagem têm regras próprias e coberturas limitadas.