DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 9.1.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação; 9.1.2 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente; 9.1.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.1.4 - Os recursos devem ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Redenção da Serra, localizada na Xxxxxxx XX xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx – São Paulo, na sala de licitações, dirigidos ao Prefeito Municipal. 9.1.5 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. No final da sessão, as licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar-se, motivadamente, e juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-arrazoes em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço total, encaminhando o processo para homologação pelo Diretor Executivo. 11.7. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento. 14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente. 10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior. 14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso. 14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 13.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 18.1. É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 13.1. A adjudicação e a homologação do objeto ocorrerão após o trâmite interno da Pesquisa de Preços que exige apreciação do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE. 13.1.1. Aprovada e homologada a Pesquisa de Preços, será convocada a empresa adjudicatária para firmar o termo de contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objeto. 13.2. A empresa vencedora do certame deverá contratar seguro-garantia de 5% (cinco por cento) do valor total ora licitado, ficando como condicionante para assinatura do contrato, a apresentação da apólice. 13.2.1. Os custos desta contratação de seguro correrão por parte da Licitante vencedora. 13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, poderá convocar os proponentes remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para o contrato, ou revogar a Pesquisa de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021. 13.4. Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.3, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202. 13.5. A homologação da Pesquisa de Preços é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados. 13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.