DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 13.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 8.1 - No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR LOTE, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
8.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, PELO MENOR PREÇO POR XXXX, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
8.4 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 10.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço por item, e o julgamento das propostas de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada vencedora a proposta que apresentar o Menor Preço por item e atender as condições de habilitação.
10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantes.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
10.4 - Uma vez apresentada, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, o proponente que ofertar a proposta de Menor Preço por item, conforme definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superior à primeira ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no Art. 4º IX da Lei Federal 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6 - Xxx proponentes proclamados e anunciados na forma do item anterior será dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.6.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
10.6.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação das propostas;
10.6.3 - Casos lances verbais não se realizem, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.7 - Encerrada a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada item, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de Menor Preço por item.
10.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto ao valor e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexos, podendo decid...
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 9.1 - A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO GLOBAL, desde que atendidas às exigências deste Edital.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 11.1. A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.
11.2. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.3. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
11.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
11.3.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) O Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação do Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 11.3.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.3.1. deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de valores iguais apresentados pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.3.1. deste Edital, prevalecerá aquela que foi recebida e registrada em primeiro lugar pelo sistema eletrônico, a qual terá preferência sobre as demais e poderá apresentar melhor oferta.
11.3.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 11.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.3.4. O disposto no subitem 11.3.2. e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11.3.5. O Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.4. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor por item.
11.5. Não será mo...
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR XXXX, desde que atendidas às demais exigências deste Edital.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 8.1. No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
8.3. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo(a) Pregoeiro(a), PELO MENOR PREÇO GLOBAL, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
8.4. O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 8.1. No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
8.3. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, PELO MENOR PREÇO GLOBAL, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
8.4. O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 9.1 - No julgamento das propostas será considerado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendam às exigências deste edital.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 8.1 No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedor(as) pela Comissão de Licitação da FUNC; a(s) empresa(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO unitário da relação de preços de lanches e bebidas conforme estabelecido no item 6.1, letra “G”, a ser comercializada no item 01, desde que respeitando o valor mínimo de locação mensal, acrescido da taxa, constantes nesta CONCORRÊNCIA.
8.1.1 Serão levados em consideração, além do MENOR PREÇO unitário da relação de preços de lanches e bebidas previstos para esta CONCORRÊNCIA o MAIOR VALOR POR ITEM de aluguel ofertado para o serviço de lanchonete/cantina.
8.2 No caso de empate entre os valores de locação idênticos entre duas ou mais propostas, a classificação dar-se-á, obrigatoriamente pelo menor preço unitário dos lanches e bebidas. Permanecendo o empate este será decidido por sorteio.
8.3 A Comissão de Licitação da Fundação Universidade do Contestado poderá negociar com a(s) empresa(s) vencedora(s) para que seja obtido preço melhor.
8.4 O resultado da CONCORRÊNCIA será homologado pela Fundação Universidade do Contestado, a qual adjudicará o objeto e formalizará contrato de fornecimento com a empresa vencedora.
8.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.