DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 13.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 8.1 - No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR LOTE, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
8.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, PELO MENOR PREÇO POR XXXX, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
8.4 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 10.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço por item, e o julgamento das propostas de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada vencedora a proposta que apresentar o Menor Preço por item e atender as condições de habilitação.
10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantes.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
10.4 - Uma vez apresentada, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, o proponente que ofertar a proposta de Menor Preço por item, conforme definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superior à primeira ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no Art. 4º IX da Lei Federal 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6 - Xxx proponentes proclamados e anunciados na forma do item anterior será dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.6.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
10.6.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação das propostas;
10.6.3 - Casos lances verbais não se realizem, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.7 - Encerrada a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada item, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de Menor Preço por item.
10.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto ao valor e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexos, podendo decid...
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 9.1 - A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO GLOBAL, desde que atendidas às exigências deste Edital.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 10.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentarem o MENOR PREÇO do ITEM único, levando-se em conta, para efeitos de lances, o referido valor unitário;
10.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
10.3. Verificando que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação), a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.4. Após a declaração da vencedora da licitação, não havendo manifestação das licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e, submeterá a homologação do processo ao Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE São Francisco do Sul.
10.5. A empresa vencedora que tiver seus preços modificados em função de lances terá a obrigação de, no máximo 2(dois) dias úteis após a sessão, enviar nova Proposta de Preços ajustada conforme preços adjudicados, sob pena de desclassificação da proposta e desistência do último lance ofertado, sujeitando-se às penalidades cabíveis. propostas.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 8.1. A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR LOTE desde que atendidas as exigências deste Edital e independentemente se houver divergência no valor unitário com o valor total cotado nos itens.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 8.1. No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
8.3. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, PELO MENOR PREÇO GLOBAL, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
8.4. O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR XXXX, desde que atendidas às demais exigências deste Edital.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 9.1 - No julgamento das propostas será considerado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendam às exigências deste edital.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 8.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a empresa que ofertar o Menor Preço por item, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital;
8.2. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será pelo MENOR PREÇO à licitante cuja proposta seja considerada vencedora, após homologação pelo Prefeito (a) Municipal.