CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO. Na realização de cursos técnicos, de graduação ou de especialização patrocinados pela empresa, o trabalhador ou trabalhador deverá permanecer empregado por um período mínimo de 12 (doze) meses, sob pena de indenizar a empresa com os valores corrigidos, gastos na realização do referido curso, inclusive despesas de viagens.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva, Convenção Coletiva De Trabalho
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO. Na realização de cursos técnicos, de graduação ou de especialização patrocinados patrocinado pela empresa, o trabalhador ou trabalhador trabalhadora deverá permanecer empregado por um período mínimo de 12 (doze) meses, sob pena de causar dano ao empregador e ter de indenizar a empresa com os valores corrigidos, gastos na corrigidos que a emprega investiu para realização do referido curso, inclusive despesas de viagens, material didático, e outros, desde já, podendo ser compensados com os valores atinentes à rescisão contratual.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO. Na realização de cursos técnicos, de graduação ou de especialização patrocinados pela empresa, o trabalhador ou trabalhador empregado deverá permanecer empregado trabalhando na mesma, a partir do término do curso, por um período mínimo de 12 (doze) meses, sob pena de indenizar a empresa empresa, com os valores corrigidos, gastos na realização do referido curso, inclusive eventuais despesas de viagenstransporte/viagem.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho