CURSOS DE QUALIFICAÇÃO. Todos os Condutores de Ambulância deverão obrigatoriamente realizar cursos especializados de aprendizagem, capacitação, aperfeiçoamento e requalificação profissional a cada 05 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN e CTB/Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Cap. XIV – artigo 145-A.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CURSOS DE QUALIFICAÇÃO. Todos os Condutores de Ambulância deverão obrigatoriamente realizar cursos especializados de aprendizagem, capacitação, aperfeiçoamento e requalificação profissional a cada 05 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN e CTB/Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Cap. XIV – artigo 145-A.A e 150.
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Samples: Collective Bargaining Agreement
CURSOS DE QUALIFICAÇÃO. Todos os Condutores de Ambulância deverão obrigatoriamente realizar cursos especializados de aprendizagem, capacitação, aperfeiçoamento e requalificação profissional a cada 05 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN e CTB/Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Cap. XIV – artigo 145-A.A e Artigo 150 CTB.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CURSOS DE QUALIFICAÇÃO. Todos os Condutores de Ambulância deverão obrigatoriamente realizar cursos especializados de aprendizagem, capacitação, aperfeiçoamento e requalificação profissional a cada 05 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN e CTB/Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Cap. XIV – artigo 145000-A.X.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho