CURSOS PROFISSIONALIZANTES. As empresas liberarão os empregados uma hora antes do término do horário normal de trabalho para participarem de cursos profissionalizantes cujo início coincida com o término do horário normal de trabalho, observados os seguintes requisitos: I. Os cursos, bem como as datas que se realizarem, serão obrigatoriamente promovidos e autorizados pelo Sindicato Profissional e Econômico; II. Somente será liberado, por curso realizado, um contingente de empregados de no máximo 10% (dez por cento) dos empregados constantes da folha de pagamento da empresa; III. O horário somente será abonado pela empresa se comprovada à frequência ao curso de 100% (cem por cento).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho