CURSOS PROFISSIONALIZANTES. Os estabelecimentos de saúde que possuam mais de 100 (cem) empregados permitirão aos empregados por eles indicados, livre acesso e custearão cursos de formação profissional e/ou aperfeiçoamento, em seus municípios, no mínimo de 1 (um) curso anual, realizado em entendimento com a entidade sindical.
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