Custo de Administração. Conforme o disposto item “(l)(ii)” da Cláusula 13.2. deste Termo de Securitização (“Custo de Administração”); 9.6.1. O Custo de Administração será custeado pelos recursos do Patrimônio Separado. 9.6.2. O Custo de Administração continuará sendo devida, mesmo após o resgate dos CRI, caso a Emissora ainda esteja atuando em nome dos Titulares dos CRI, remuneração esta que será devida proporcionalmente aos meses de atuação da Emissora. Caso os Devedores não paguem tempestivamente e os recursos do Patrimônio Separado não sejam suficientes para o pagamento do Custo de Administração, os Titulares dos CRI arcarão com o Custo de Administração, ressalvado seu direito de, num segundo momento, se reembolsarem com a realização do Patrimônio Separado.
Appears in 4 contracts
Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários, Termo De Securitização De Créditos Imobiliários, Termo De Securitização De Créditos Imobiliários