Nomeação do Agente Fiduciário Cláusulas Exemplificativas

Nomeação do Agente Fiduciário. A Emissora nomeia e constitui a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, conforme qualificada no preâmbulo desta Escritura de Emissão, como Agente Fiduciário da Emissão, que, por meio deste ato, aceita a nomeação para, nos termos da lei e da presente Escritura de Emissão, representar perante a Emissora os interesses da comunhão dos Debenturistas.
Nomeação do Agente Fiduciário. A Emissora nomeia e constitui a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., conforme qualificada no Preâmbulo desta Escritura de Emissão, como Agente Fiduciário da Emissão, que, por meio deste ato, aceita a nomeação para, nos termos da lei e da presente Escritura de Emissão, representar perante a Emissora os interesses da comunhão dos Debenturistas.
Nomeação do Agente Fiduciário. A Securitizadora, neste ato, nomeia o Agente Fiduciário, que formalmente aceita a sua nomeação, para desempenhar os deveres e atribuições que lhe competem, sendo-lhe devida uma remuneração nos termos da lei e deste Termo.
Nomeação do Agente Fiduciário. Por meio deste Termo de Securitização, a Securitizadora nomeia e constitui a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., que expressamente aceita a nomeação e assina o presente Termo de Securitização, para, nos termos da Medida Provisória 1.103, da Resolução CVM 17 e da Instrução CVM 600, representar a comunhão dos Titulares dos CRA descritas neste Termo de Securitização, incumbindo-lhe:
Nomeação do Agente Fiduciário. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. Em observância ao inciso XIV, do §1º do artigo 17 da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.598, de 29 de agosto de 2.017 (“Resolução nº 4.598”), o Emissor nomeia como agente fiduciário a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade anônima com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 3434, bloco 07, sala 201, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0001-91, neste ato representada nos termos de seu Estatuto Social (“Agente Fiduciário”).
Nomeação do Agente Fiduciário. Por meio deste Termo de Securitização, a Securitizadora nomeia e constitui a PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, que expressamente aceita a nomeação e assina o presente Termo de Securitização, para, nos termos da Lei 14.430, da Resolução CVM 17 e da Resolução CVM 60, representar a comunhão dos Titulares dos CRA descritas neste Termo de Securitização.
Nomeação do Agente Fiduciário. A CONCESSIONÁRIA, neste ato, de forma irretratável e irrevogável, nomeia e constitui o Banco [●] S.A. como agente fiduciário, outorgando-lhe suficientes poderes para, na qualidade de mandatário, custodiar e gerenciar a garantia prevista na subcláusula 20.1 do CONTRATO de acordo com os termos e condições abaixo estipulados e o agente fiduciário neste ato aceita tal nomeação, obrigando-se a cumprir todos os termos e condições aqui previstos, empregando, na execução do mandato ora outorgado, a mesma diligência que empregaria na gerência de seus próprios negócios.
Nomeação do Agente Fiduciário. A CONCESSIONÁRIA, neste ato, de forma irretratável e irrevogável, nomeia e constitui o Banco [●] S.A. como AGENTE FIDUCIÁRIO, outorgando-lhe suficientes poderes para, na qualidade de mandatário, custodiar e gerenciar a garantia prevista na subcláusula 34.5 do CONTRATO de acordo com os termos e condições abaixo estipulados e o AGENTE FIDUCIÁRIO neste ato aceita tal nomeação, obrigando-se a cumprir todos os termos e condições aqui previstos, empregando, na execução do mandato ora outorgado, a mesma diligência que empregaria na gerência de seus próprios negócios.
Nomeação do Agente Fiduciário. Por meio deste Termo, a Securitizadora nomeia e constitui a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., acima qualificada, que expressamente aceita a nomeação e assina o presente Termo de Securitização, para, nos termos da Lei 9.514, da Lei 11.076, da Instrução CVM 583 e da Instrução CVM 600, representar a comunhão dos Titulares dos CRA descritas neste Termo, incumbindo-lhe: Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. quando custodiados ou objeto de guarda por terceiro contratado para esta finalidade; e Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.
Nomeação do Agente Fiduciário. 7.1.1. A Emissora constitui e nomeia a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., qualificada no preâmbulo desta Escritura, como agente fiduciário, representando a comunhão dos Debenturistas, o qual, neste ato e pela melhor forma de direito, aceita a nomeação para, nos termos da lei e da presente Escritura, representar a comunhão dos Debenturistas perante a Emissora e as Fiadoras.