Obrigações do Agente Fiduciário Cláusulas Exemplificativas

Obrigações do Agente Fiduciário. São obrigações do Agente Fiduciário: (a) zelar pela proteção dos direitos e interesses dos Titulares dos CRI, acompanhando a atuação da Emissora na gestão do Patrimônio Separado por meio de informações divulgadas pela Emissora acerca do assunto, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo emprega na administração dos próprios bens; (b) adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos Titulares dos CRI, bem como à realização dos Créditos Imobiliários vinculados ao Patrimônio Separado, conforme a ordem deliberada pelos Titulares dos CRI; (c) verificar a regularidade de quaisquer garantias reais, flutuantes e fidejussórias que venham a ser constituídas no âmbito do CRI, bem como o valor dos bens em garantia, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade nos termos deste Termo de Securitização, mediante o recebimento de documentos por parte da Emissora; (d) examinar qualquer proposta de substituição de bens dados em garantia com base nos documentos e informações fornecidos; (e) intimar, conforme o caso, a Emissora, a Incorporadora ou qualquer coobrigado a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação; (f) exercer, na hipótese de insolvência ou inadimplemento de quaisquer obrigações da Emissora contraídas em razão deste Termo de Securitização ou nos Documentos da Operação, bem como na ocorrência de qualquer dos eventos previstos na cláusula 12 abaixo, quando assim for aprovado em sede de Assembleia Geral, a administração transitória do Patrimônio Separado, observado o disposto neste Termo de Securitização; (g) promover, na forma prevista neste Termo de Securitização, a liquidação do Patrimônio Separado; (h) proteger os direitos e interesses dos Titulares dos CRI, empregando, no exercício da função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios bens; (i) no exercício de sua função, praticar todas suas atividades com boa fé, transparência e lealdade com os Titulares dos CRI; (j) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e/ou impedimento e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral para deliberar sobre sua substituição, nos termos da cláusula 11.8 deste Termo de Securitização; (k) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cívei...
Obrigações do Agente Fiduciário. Incumbe ao Agente Fiduciário ora nomeado, principalmente: (a) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos CRI;
Obrigações do Agente Fiduciário. São obrigações do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos CRI; (ii) proteger os direitos e interesses dos titulares dos CRI, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iii) renunciar à função, na hipótese da superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Especial de Investidores para deliberar sobre a sua substituição; (iv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
Obrigações do Agente Fiduciário. Sem prejuízo das obrigações previstas nos Documentos das Obrigações Garantidas, o Agente Fiduciário obriga-se, durante todo o Prazo de Vigência, a: zelar pelo fiel desempenho das obrigações previstas no presente Contrato e observar, na execução destas, as instruções dos Debenturistas e as disposições deste Contrato; e cumprir expressamente com as instruções dos Debenturistas com o objetivo de proteger seus direitos sobre os Ativos Alienados, bem como obedecer a todas as demais disposições do presente Contrato que tenham correlação com as atividades inerentes à proteção dos interesses dos Debenturistas em decorrência do presente Contrato. Os Fiduciantes reconhecem que o Agente Fiduciário poderá ser substituído, a qualquer tempo, nos termos dos Documentos das Obrigações Garantidas. Os Fiduciantes comprometem-se a tomar todas as providências que forem necessárias para formalizar a referida substituição, inclusive a celebração de aditamento ao presente Contrato.
Obrigações do Agente Fiduciário. O Agente Fiduciário exercerá suas funções a partir da data de assinatura deste Termo de Securitização, devendo permanecer no cargo até (a) a data da integral quitação das obrigações decorrentes dos CRI; ou (b) a sua efetiva substituição, conforme deliberado pelos Titulares dos CRI, reunidos em Assembleia Especial de Titulares dos CRI. 13.3.1. Sem prejuízo dos deveres relacionados à atividade de Agente Fiduciário, previstos na Resolução CVM 17, assim como nas leis e demais normas regulatórias aplicáveis, o Agente Fiduciário, neste ato, se obriga a: (a) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os Titulares dos CRI;
Obrigações do Agente Fiduciário. São obrigações do Agente Fiduciário: a) proteger os direitos e interesses dos Titulares dos CRI, acompanhando a atuação da Emissora na gestão do Patrimônio Separado, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens;
Obrigações do Agente Fiduciário. O agente fiduciário, por este ato, de forma irrevogável e irretratável, obriga-se a: (a) proteger os direitos e interesses das PARTES, aplicando, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que toda pessoa diligente e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios;
Obrigações do Agente Fiduciário. O AGENTE FIDUCIÁRIO, por este ato, de forma irrevogável e irretratável, obriga-se a: (a) proteger os direitos e interesses das PARTES, aplicando, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que toda pessoa diligente e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios; (b) administrar bens gravados com penhor, incluindo o recebimento dos valores em moeda corrente decorrentes de sua quitação parcial ou total, rendimento ou resgate; (c) comunicar as PARTES a respeito dos eventos relacionados à administração dos bens gravados com penhor e da movimentação dos recursos deles decorrentes; (d) fiscalizar e controlar, sempre que necessário, o valor global da garantia existente de modo a assegurar a observância dos compromissos assumidos nas subcláusulas 34.5, considerados os valores constantes do ANEXO 14 do CONTRATO; (e) comunicar, no prazo de 2 (dois) dias, ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, a eventual insuficiência de garantias, observados os montantes estipulados nas subcláusulas 34.5, considerados os valores constantes do ANEXO 14 do CONTRATO; (f) receber e transferir recursos ao PODER CONCEDENTE, respeitado o disposto no CONTRATO; (g) transferir recursos à CONCESSIONÁRIA quando da ocorrência das hipóteses autorizadoras da execução da garantia; (h) elaborar relatórios periódicos sobre a movimentação dos bens e recursos e prestar as informações que lhe forem solicitadas; (i) fornecer senha ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA para permitir-lhes a consulta eletrônica diária da movimentação de recursos.
Obrigações do Agente Fiduciário. Incumbe ao Agente Fiduciário ora nomeado, dentre aqueles estabelecidos na Resolução CVM 17, principalmente: a) proteger os direitos e interesses dos titulares dos CRI, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo emprega na administração dos próprios bens, acompanhando a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado;
Obrigações do Agente Fiduciário. Incumbe ao Agente Fiduciário ora nomeado, principalmente: