CUSTOS DE DEFESA, ACORDOS E ALOCAÇÕES. 20.1. Quando for proposta qualquer ação civil ou penal contra o Segurado ou seu preposto vinculada a danos cobertos pelo presente Xxxxxx, deverá ser dado imediato conhecimento do fato à Seguradora, bem como remetidas cópias das notificações judiciais ou extrajudiciais, citações, intimações ou de quaisquer outros documentos recebidos. 20.1.1. O Segurado ou seu preposto, ficarão obrigados a constituir procurador ou advogado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos. 20.1.2. A Seguradora poderá intervir na ação, na qualidade de assistente, ou de qualquer outra forma entre as previstas na legislação processual em vigor. O Ingresso da Seguradora na ação dependerá de prévia definição entre ela e o Segurado. 20.2. Embora as negociações e os procedimentos relativos à liquidação do sinistro, com os reclamantes, sejam conduzidos pelo Segurado, a Seguradora terá garantido o direito de participar dos entendimentos, ou intervir em qualquer fase daquelas negociações e procedimentos, sempre com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do contrato de seguro firmado entre as partes. 20.3. É vedado ao Segurado transigir, pagar ou tomar outras providências que possam influir no resultado das negociações ou litígios, em especial reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, conforme determinação do Código Civil Brasileiro, salvo se tiver a anuência expressa da Seguradora para isso. 20.4. A Seguradora indenizará também, sempre que estiver previsto no contrato, as custas judiciais e os honorários do advogado ou procurador, nomeado(s) pelo Segurado, até o valor do Limite Máximo de Indenização fixado para essa cobertura, observada, quando for o caso, a eventual proporção na responsabilidade pela indenização principal. 20.4.1. A Seguradora reembolsará as custas judiciais e os honorários do(s) advogado(s) de defesa do reclamante, somente quando o pagamento advenha de sentença judicial ou acordo autorizado pela Seguradora, e até o valor da diferença, caso positivam entre o Limite Máximo de Indenização da cobertura invocada, e soma da quantia pela qual o Segurado for civilmente responsável, com o reembolso de despesas emergenciais contempladas pela cobertura. 20.5. O Segurado será responsável por todas as medidas para defesa nos processos judiciais instaurados contra ele, e não poderá adotar qualquer medida que prejudique a posição da Seguradora. A Seguradora não terá o dever de defender qualquer processo instaurado contra qualquer Segurado. 20.6. Com respeito aos Sinistros que eventualmente sejam cobertos por esta Apólice: a) A Seguradora terá o direito a receber todas as informações relativas aos referidos Sinistros que venham a requerer justificadamente;
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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral
CUSTOS DE DEFESA, ACORDOS E ALOCAÇÕES. 20.121.1. Quando for proposta qualquer ação civil ou penal contra o Segurado ou seu preposto vinculada a danos cobertos pelo presente Xxxxxx, deverá ser será dado imediato conhecimento do fato à Seguradorapara a Porto Seguro, bem como serão remetidas cópias das notificações judiciais ou extrajudiciais, citações, intimações ou de quaisquer outros documentos recebidos.
20.1.121.1.1. O Segurado ou seu preposto, ficarão obrigados a constituir procurador ou advogado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos.
20.1.221.1.2. A Seguradora Porto Seguro poderá intervir na ação, na qualidade de assistente, ou de qualquer outra forma entre as previstas na legislação processual em vigor. O Ingresso da Seguradora Porto Seguro na ação dependerá de prévia definição entre ela e o Segurado.
20.221.2. Embora as negociações e os procedimentos relativos à liquidação do sinistro, com os reclamantes, sejam conduzidos pelo Segurado, a Seguradora Porto Seguro terá garantido o direito de participar dos entendimentos, ou intervir em qualquer fase daquelas negociações e procedimentos, sempre com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do contrato de seguro firmado entre as partes.
20.321.3. É vedado ao Segurado transigir, pagar ou tomar outras providências que possam influir no resultado das negociações ou litígios, em especial reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, conforme determinação do Código Civil Brasileiro, salvo se tiver a anuência expressa da Seguradora Porto Seguro para isso.
20.421.4. A Seguradora Porto Seguro indenizará também, sempre que estiver previsto no contrato, as custas judiciais e os honorários do advogado ou procurador, nomeado(s) pelo Segurado, até o valor do Limite Máximo de Indenização fixado para essa cobertura, observada, quando for o caso, a eventual proporção na responsabilidade pela indenização principal.
20.4.121.4.1. A Seguradora Porto Seguro reembolsará as custas judiciais e os honorários do(s) advogado(s) de defesa do reclamante, somente quando o pagamento advenha de sentença judicial ou acordo autorizado pela SeguradoraPorto Seguro, e até o valor da diferença, caso positivam entre o Limite Máximo de Indenização da cobertura invocada, e soma da quantia pela qual o Segurado for civilmente responsável, com o reembolso de despesas emergenciais contempladas pela cobertura.
20.521.5. O Segurado será responsável por todas as medidas para defesa nos processos judiciais instaurados contra ele, e não poderá adotar qualquer medida que prejudique a posição da SeguradoraPorto Seguro. A Seguradora Porto Seguro não terá o dever de defender qualquer processo instaurado contra qualquer Segurado.
20.621.6. Com respeito aos Sinistros que eventualmente sejam cobertos por esta Apólice:
a) A Seguradora Porto Seguro terá o direito a receber todas as informações relativas aos referidos Sinistros que venham a requerer justificadamente;
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Samples: Insurance Agreement
CUSTOS DE DEFESA, ACORDOS E ALOCAÇÕES. 20.1. Quando for proposta qualquer ação civil ou penal contra o Segurado ou seu preposto vinculada a danos cobertos pelo presente Xxxxxx, deverá ser dado imediato conhecimento do fato à Seguradora, bem como remetidas cópias das notificações judiciais ou extrajudiciais, citações, intimações ou de quaisquer outros documentos recebidos.
20.1.1. O Segurado ou seu preposto, ficarão obrigados a constituir procurador ou advogado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos.
20.1.2. A Seguradora poderá intervir na ação, na qualidade de assistente, ou de qualquer outra forma entre as previstas na legislação processual em vigor. O Ingresso da Seguradora na ação dependerá de prévia definição entre ela e o Segurado.
20.2. Embora as negociações e os procedimentos relativos à liquidação do sinistro, com os reclamantes, sejam conduzidos pelo Segurado, a Seguradora terá garantido o direito de participar dos entendimentos, ou intervir em qualquer fase daquelas negociações e procedimentos, sempre com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do contrato de seguro firmado entre as partes.
20.3. É vedado ao Segurado transigir, pagar ou tomar outras providências que possam influir no resultado das negociações ou litígios, em especial reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, conforme determinação do Código Civil Brasileiro, salvo se tiver a anuência expressa da Seguradora para isso.
20.4. A Seguradora indenizará também, sempre que estiver previsto no contrato, as custas judiciais e os honorários do advogado ou procurador, nomeado(s) pelo Segurado, até o valor do Limite Máximo de Indenização fixado para essa cobertura, observada, quando for o caso, a eventual proporção na responsabilidade pela indenização principal.
20.4.1. A Seguradora reembolsará as custas judiciais e os honorários do(s) advogado(s) de defesa do reclamante, somente quando o pagamento advenha de sentença judicial ou acordo autorizado pela Seguradora, e até o valor da diferença, caso positivam entre o Limite Máximo de Indenização da cobertura invocada, e soma da quantia pela qual o Segurado for civilmente responsável, com o reembolso de despesas emergenciais contempladas pela cobertura.
20.5. O Segurado será responsável por todas as medidas para defesa nos processos judiciais instaurados contra ele, e não poderá adotar qualquer medida que prejudique a posição da Seguradora. A Seguradora não terá o dever de defender qualquer processo instaurado contra qualquer Segurado.
20.6. Com respeito aos Sinistros que eventualmente sejam cobertos por esta Apólice:
a) A Seguradora terá o direito a receber todas as informações relativas aos referidos Sinistros que venham a requerer justificadamente;
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