Câmera Fisheye Cláusulas Exemplificativas

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  • Pontuação Nesta fase, são pontuados os currículos validados, ou seja, somente aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no quadro 01 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação é o resultado da análise dos critérios classificatórios informados no Termo de Referência e será registrada no quadro 02 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação máxima desta etapa corresponde a 60% da pontuação total. É exigida a comprovação documental dos itens solicitados. Os candidatos que não apresentam a documentação comprobatória, conforme exigido no edital, não pontuam no item em questão. A Ficha de Avaliação Curricular deve ser preenchida e assinada por, no mínimo, 03 (três) membros da comissão, sendo que 02 (dois) destes, deverão ser, obrigatoriamente, servidores públicos do efetivo estadual. Na ficha deverá constar a indicação dos candidatos que serão chamados para a entrevista. Observações: • Diplomas de curso superior obtido em país estrangeiro deve ser revalidado por universidade pública brasileira, de acordo com o artigo 48 § 2º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e as Resoluções 01/2002 e 08/2007 do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Ensino Superior do Ministério da Educação. • A pontuação referente à qualificação na área de pós-graduação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. • Os cursos de pós-graduação aqui considerados são: lato sensu - cursos de aperfeiçoamento com carga horária de no mínimo 180 horas; cursos de especialização com carga horária de no mínimo 360 horas; bem como os cursos designados como MBA (Master in Business Administration) e; stricto sensu: cursos de mestrado com duração recomendada de dois ou mais e os doutorados com duração de quatro anos ou mais. • Para fins de conceituação é utilizado como parâmetro de pós-graduação a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e os Pareceres do CNE/CES nº 263/2006 e Parecer CNE/CES nº 254/2002 que discorrem sobre os cursos que podem ser considerados como pós-graduação, incluindo então o curso de aperfeiçoamento de no mínimo 180 horas e os de carga horária superior. • Para os cursos de pós-graduação serão aceitos todos os cursos internacionais, independente de estarem revalidados no Brasil, desde que comprovada à idoneidade da titulação através de tradução juramentada. • As publicações somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada da publicação, onde se identifique a autoria e o meio em que foi publicado. • A experiência em pesquisas acadêmicas e/ou realizadas no escopo da atuação profissional do candidato, somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada onde se identifique sua atuação. • As declarações ou documentos que comprovem tempo de exercício ou experiência profissional deverão ser apresentados indicando mês e ano de início e fim dos contratos. • Trabalhos voluntários poderão ser considerados desde que comprovados e realizados após o término da graduação e na área de formação. • Serão considerados experiência profissional os programas de residência integrada. • Estágios não serão considerados experiência profissional. Na entrevista são avaliados requisitos como capacidade de comunicação, coerência na construção do pensamento, motivação, entusiasmo, versatilidade, criatividade, conhecimento técnico sobre o campo de atuação da vaga desejada, entre outros necessários ao desenvolvimento do trabalho. São entrevistados os 04 (quatro) primeiros candidatos por perfil/TR, se houver, que obtiveram as maiores pontuações na análise curricular. Em caso de empate nos quatro primeiros lugares, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados nestas colocações. Se o número de candidatos habilitados por perfil for menor que 04 (quatro), estes também serão entrevistados. Quando houver somente 1 (um) candidato, caberá à banca a decisão sobre a contratação ou não do mesmo, conforme desempenho apresentado na entrevista. Os resultados da entrevista são registrados em instrumentos específicos, conforme modelo expresso no Anexo 03 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões Eliminatórias e Anexo 04 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões para Pontuação. A nota final é obtida por meio da média das notas dadas pelos avaliadores que compõem a comissão/banca avaliadora. As entrevistas são realizadas em horário comercial, de preferência presencialmente ou podem ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência. A pontuação máxima para a entrevista corresponde a 40% da pontuação total. Pelo menos 03 (três) membros da comissão devem estar presentes na entrevista, sendo que 02 (dois), no mínimo, devem ser servidores públicos efetivos do estado.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • Destinação dos Recursos O valor obtido com a integralização dos CRI pelos Investidores será utilizado, em sua integralidade, pela Emissora para pagamento do Preço de Integralização das Notas Comerciais. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes do Termo de Emissão ou do resgate antecipado das Notas Comerciais e, consequentemente, dos CRI, os recursos líquidos obtidos e captados pela Devedora com a emissão das Notas Comerciais serão destinados, pela Devedora, (i) até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, ou (ii) até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a emissão das Notas Comerciais, o que ocorrer primeiro, diretamente pela Devedora, sendo certo que, ocorrendo resgate antecipado ou vencimento antecipado das Notas Comerciais, as obrigações da Devedora e as obrigações do Agente Fiduciário dos CRI referentes à destinação dos recursos perdurarão até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, conforme o caso, ou até a destinação da totalidade dos recursos ser efetivada, o que ocorrer primeiro, para (A) pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos, pela Devedora, diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e reforma, bem como ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Destinação"), de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 1 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Destinação"), e/ou (B) reembolso de gastos, custos e despesas já incorridos, pela Devedora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao encerramento da Oferta dos CRI, diretamente atinentes ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Reembolso" e, em conjunto com os Custos e Despesas Destinação, "Custos e Despesas Lastro") de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 2 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Reembolso" e, quando em conjunto com os Empreendimentos Destinação, os "Empreendimentos Lastro"), observada a forma de utilização dos recursos e o cronograma indicativo da utilização dos recursos descritos nas tabelas 3 e 4 do Anexo VIII do Termo de Securitização. PARA MAIS INFORMAÇÕES ACERCA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VEJA A SEÇÃO "DESTINAÇÃO DOS RECURSOS" NA PÁGINA [=] DO PROSPECTO PRELIMINAR.

  • SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO

  • DOTAÇÃO 4.1 - Suportará as despesas decorrentes do presente contrato a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 12 ÓRGÃO: 16 ÓRGÃO: 35 ÓRGÃO: 36 UG: 201 UG: 202 UG: 203 ELEMENTO: 3.3.90.40.06

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. ORSE 12986 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE4.350LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) unid. 1 1,000000 R$1.108,09 1.108,09 1.108,09 COMPOSIÇÃO PMI 01.024 SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIALEDFLUXOMÍNIMO7.250LM(+ou-10%-Portarianº20INMETRO) 1 R$1.286,33 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. ORSE 12776 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE7.250LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) unid. 1 1,000000 R$1.210,37 1.210,37 1.210,37 COMPOSIÇÃO PMI 01.025 SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIALEDFLUXOMÍNIMO11.600LM(+ou-10%-Portarianº20INMETRO) 1 R$1.415,31 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. ORSE 12777 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE11.600LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) unid. 1 1,000000 R$1.339,35 1.339,35 1.339,35 COMPOSIÇÃO PMI 01.026 SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIALEDFLUXOMÍNIMO14.500LM(+ou-10%-Portarianº20INMETRO) 1 R$1.567,65 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. ORSE 12778 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE14.500LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) unid. 1 1,000000 R$1.491,69 1.491,69 1.491,69 COMPOSIÇÃO PMI 01.027 SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIALEDFLUXOMÍNIMO21.750LM(+ou-10%-Portarianº20INMETRO) 1 R$2.117,96 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. SCO-RJ MAT082559 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE21.750LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) unid. 1 1,000000 R$2.042,00 2.042,00 2.042,00 COMPOSIÇÃO PMI 01.028 SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-70W 1 R$465,96 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. SCO-RJ MAT082401 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-70W unid. 1 1,000000 R$390,00 390,00 390,00 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. SCO-RJ MAT082501 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-150W unid. 1 1,000000 R$540,00 540,00 540,00 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. SCO-RJ MAT082551 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-250W unid. 1 1,000000 R$698,00 698,00 698,00 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59