DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA COBERTURA DO PRODUTO Cláusulas Exemplificativas

DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA COBERTURA DO PRODUTO. 17.2.1. Os BENEFICIÁRIOS inscritos receberão atendimento dentro do território nacional, sendo a assistência médica, hospitalar e obstétrica prestada por intermédio das cooperativas médicas inte- grantes do Sistema Unimed da seguinte forma:
DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA COBERTURA DO PRODUTO. 17.2.1. Os beneficiários inscritos receberão atendimento dentro do território nacional, sendo a as- sistência médica e hospitalar prestada através das cooperativas médicas integrantes do Sistema Unimed da seguinte forma:
DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA COBERTURA DO PRODUTO. 17.2.1. Os BENEFICIÁRIOS inscritos receberão atendimento dentro do Estado do Rio de Janeiro, sen- do a assistência médica, hospitalar e obstétrica prestada por intermédio das cooperativas médicas integrantes do Sistema Unimed da seguinte forma:
DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA COBERTURA DO PRODUTO. 17.2.1. Os beneficiários inscritos receberão atendimento dentro dos municípios indicados na cláusula “DA ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA E DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO PRODUTO”, sendo a assistência médica e hospitalar prestada através das cooperativas médicas integrantes do Sistema Unimed da seguinte forma:

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1 Em aditamento à Cláusula 6ª – Bens / Interesses Não Garantidos, das Condições Gerais da apólice, salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos e/ou prejuízos ocorridos e reclamados no Território Brasileiro.